Fonte: La Porte Latine – Tradução : Dominus Est
Pelo Padre Jean-Michel Gleize, FSSPX
1. “É necessário guardar não somente o que nos foi transmitido nas Sagradas Escrituras, mas também as explicações dos santos doutores que as conservaram intactas para nós” Assim fala Santo Tomás de Aquino, ele mesmo qualificado, posteriormente, como “Doutor Comum da Igreja”[1]. Tal reflexão não é letra morta, se considerarmos que as obras do doutor angélico comportam cerca de 8000 citações dos “santos doutores”.
2. O termo “doutor” pode ser compreendido em sentido lato e impróprio, designando o teólogo tomado enquanto tal. O mesmo termo também pode ser entendido em sentido estrito e próprio e é um título dado “oficialmente pela hierarquia da Igreja[2] aos escritores eclesiásticos notáveis pela santidade de vida, pela pureza da ortodoxia e pela qualidade da ciência”[3]. Melchior Cano[4] mostra no que os doutores se distinguem dos Padres da Igreja, título este que é reservado a pessoas que viveram nos primeiros séculos[5]: os Padres dos primeiros séculos não são todos doutores, e nem os doutores são todos Padres do primeiro século. De fato, os doutores constituem, junto com os Padres, duas espécies diferentes de testemunho sobre os quais o Magistério da Igreja tem a possibilidade de se apoiar para indicar o sentido autêntico da doutrina divinamente relevada nas Escrituras. Tanto entre os Padres como entre os doutores (é o ponto comum que faz de ambos testemunhas autorizadas) é necessária a ortodoxia, ou seja, a conformidade perfeita de seus ensinamentos com o depósito revelado. A diferença é que nos Padres é necessária a antiguidade, enquanto nos doutores é necessária a erudição; ou seja, uma ciência eminente a qual pode ser apontada extensamente em razão da extensão de seus escritos, ou em razão da sua intensidade, ou em razão da profundidade de seu gênio. A auréola dos Doutores, diz Santo Tomás, é a recompensa de sua ciência, ou seja, o fruto da vitória que eles recebem ao expulsar o diabo das inteligências[6]. Outra diferença: o título de Doutor é objeto de uma atribuição oficial que se realiza por decreto solene do Soberano Pontífice e pelo preceito que lhe é dado de celebrar a missa e de recitar o ofício litúrgico correspondente; o título de Padre, ao contrário, é objeto de atribuição imemorial, baseado no costume. Continuar lendo