“É absolutamente insustentável o princípio de que a Unidade deve ser recomposta: é devido, ao invés, cumprir todos os esforços para recolher os “separados” na Unidade que a Igreja jamais perdeu e jamais perderá“.
Fonte: Salve Regina – Tradução Gederson Falcometa
É agora comum no vocabulário a expressão de “comunidade cristã” em “não plena comunhão” com a Igreja, e através deste conceito serem justificadas as inumeráveis iniciativas ecumênicas as quais assistimos. Mas examinando-a à luz da doutrina tradicional, descobrimos que isso é incompatível com a própria natureza da Igreja.
Entre os elementos mais significativos introduzidos pela eclesiologia do Concílio Vaticano II há, como se pode notar, uma noção “analógica” do conceito de comunhão com a Igreja; referimo-nos a concepção que admite a possibilidade de união com a Igreja Católica em vários graus ou níveis: se temos assim uma plena comunhão e uma não plena comunhão, que então, se obtermos as consequências mais lógicas deste princípio, podem ser declinadas em mil modos: uma comunhão imperfeita, uma comunhão “as margens”, uma comunhão crescente, uma comunhão virtualmente existente, etc…
Este elemento, longe de revestir um interesse puramente acadêmico, é na realidade indispensável para assegurar dinamismo ao movimento ecumênico e, sobretudo para dar um fundamento eclesiológico as convergências (1) sobre o qual esse se funda e que entende estimular: estamos persuadidos que exatamente neste ponto se encontre principalmente o elemento doutrinal mais necessário e funcional a tal escopo. Na verdade todos os elementos cristãos presentes nas falsas Igrejas (a definição é obviamente incompatível com a nova eclesiologia) são apresentados como um reclamo a unidade da qual a Igreja Católica possuí em plenitude. Neste sentido eles já estariam operando e de alguma forma se delineariam já positivamente como fundamento de uma certa unidade: a comunhão já está presente ainda se não é ainda plena; é a não plena comunhão, mas contudo, comunhão.
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