Pe. François-Marie Chautard, FSSPX
“O fim dos modernos é a segurança na fruição privada; e eles chamam de liberdade
as garantias concedidas pelas instituições a essa fruição” (Benjamim Constant)
Fecundação artificial, “barriga de aluguel”, uniões homossexuais, eutanásia, aborto, contracepção, divórcio, a lista dos vícios validados, avalizados e encorajados pelas leis não cessa de crescer.
E se por acaso os católicos buscam — ainda que timidamente — impedir uma nova legislação imoral, lança-se ao seu rosto o repetitivo argumento: Como vocês ousam se opor a uma disposição legal que não faz mal a ninguém? Com base em quê a opinião dos católicos deveria prevalecer sobre a dos demais cidadãos, quando se trata de práticas que em nada lesam os católicos? Não é prova de intolerância querer impor aos demais uma conduta que não lhes diz respeito?
O argumento é revelador do princípio fundamental que caracteriza os tempos modernos: a autonomia absoluta do homem como único limite da liberdade dos demais.
Desde que uma lei não fira um “direito” individual nem [incomode] uma minoria, desde que não gere transtornos à ordem pública, o homem é soberanamente livre de promulgar leis: eis o credo do “homo modernus”.
Benjamin Constant exprimia esse princípio de um modo límpido:
“Eu defendi por quarenta anos o mesmo princípio, a saber, liberdade em tudo, em religião, filosofia, literatura, indústria e política: e por liberdade, compreendo o triunfo da individualidade, tanto sobre a autoridade que gostaria de governar pelo despotismo, como sobre as massas que reclamam o direito de sujeitar a minoria à maioria. O despotismo não tem direito algum. A maioria tem, sim, o direito de obrigar a minoria a respeitar a ordem: mas tudo o que não perturba a ordem, tudo o que é meramente interior, como a opinião; tudo o que, na manifestação da opinião, não perturba o próximo, quer provocando violências físicas, quer impedindo a manifestação contrária; tudo o que, de fato, em assuntos industriais, permite à indústria rival operar livremente, é individual e não poderia ser legitimamente submetido ao poder público.” Continuar lendo