DISCÍPULO — Padre, em quê consiste a confissão?
MESTRE — A confissão, diz o catecismo, consiste na acusação distinta dos pecados feita ao Confessor para receber a absolvição e a penitência.
DISCÍPULO — O quê significa a palavra distinta?
MESTRE — Quer dizer que acusar os pecados em geral não é o suficiente, como por exemplo: eu pequei contra a lei de Deus e da Igreja… Pequei por blasfêmia, por furto, por impureza, etc… Devemos acusá-los distintamente, como violações, mais ou menos graves, deste ou daquele mandamento, manifestando o número deles, e além disso as circunstâncias que lhes mudam a espécie.
DISCÍPULO — Padre, deve-se também dizer o nome das pessoas companheiras de pecado?
MESTRE — Não, a confissão deve ser prudente; não devo dar a conhecer os pecados dos outros; não se diga o nome do cúmplice, porque nunca é lícito desonrar alguéMestre
DISCÍPULO — Nesse caso como é que se pode manifestar certos pecados e as circunstâncias que lhes mudam a espécie?
MESTRE — No caso disso não ser possível sem indicar as pessoas com quem se pecou, deve-se manifestar não o nome, mas a qualidade, ou o grau de qualidade, ou o grau de parentesco que se tem com as mesmas. Diga-se por exemplo: irmão, irmã, primo, um parente próximo, uma pessoa religiosa, etc… E se o Confessor fizer perguntas, o penitente deve responder com toda a sinceridade, pois que ele interroga justamente para suprir a algum esquecimento da parte do penitente, para conhecer melhor a espécie, o número, e as circunstâncias dos pecados. Todavia, a regra é sempre a mesma: que nunca seja revelado o nome do cúmplice do pecado.
DISCÍPULO — O quê diz dessas mulheres que confessam as culpas do marido e dos filhos? Continuar lendo