Omnes nos manifestari oportet ante tribunal Christi – “Porque é necessário que todos nós compareçamos diante do tribunal de Cristo” (2 Cor 5, 10)
Consideremos o comparecimento do réu, a acusação, o exame e a sentença deste juízo. Primeiramente, quanto ao comparecimento da alma perante o juiz, dizem comumente os teólogos que o juízo particular se efetua no mesmo instante em que o homem expira, que no próprio lugar onde a alma se separa do corpo é julgada por Nosso Senhor Jesus Cristo, o qual não delega seu poder, mas vem ele mesmo julgar esta causa.
“Na hora que não cuidais, virá o Filho do homem” (Lc 12,40).
“Virá com amor para os fiéis — disse Santo Agostinho — e com terror para os ímpios”.
Qual não será o espanto daquele que, vendo pela primeira vez o seu Redentor, vir também a indignação divina!
“Quem poderá subsistir ante a face de sua indignação?” (Na 1,6)
Meditando nisto, o Padre Luís de la Puente estremecia de tal modo, que a cela em que se achava tremia com ele. O venerável Padre Juvenal Ancina se converteu ao ouvir cantar o Dies irae, porque, considerando o terror que se apodera da alma quando se apresentar em juízo, resolveu deixar o mundo, o que efetivamente fez.
A indignação do juiz será prenúncio de eterna condenação (Pr 16,14); e fará sofrer mais as almas que as próprias penas do inferno, segundo afirma São Bernardo. Têm-se visto criminosos banhados em copioso suor frio na presença dos juízes terrestres. Pison, em traje de réu, comparecendo no senado, sentiu tamanha confusão e vergonha, que ali mesmo se deu a morte. Que aflição profunda sente um filho ou um bom vassalo quando vê seu pai ou seu amo gravemente indignado!… Mágoa muito maior sentirá a alma quando vir indignado a Jesus Cristo, a quem desprezou! (Jo 19,37). Irritado e implacável, então, se lhe apresentará esse Cordeiro divino, que foi no mundo tão paciente e amoroso, e a alma, sem esperança, clamará aos montes que caiam sobre ela e a ocultem à indignação de Deus (Ap 6,16). Falando do juízo, disse São Lucas: Continuar lendo