Essa é a continuação da Parte 1: As sagrações realizadas por D. Lefebvre em 1988 representam um ato de natureza cismática?
Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est
1. Na segunda entrevista, da seção “teologia”, publicada na página de 27 de abril de 2022, do site “Claves.org”, o Pe. de Blignières indica qual é, segundo ele, “o critério para avaliar as sagrações de 1988”. Os sacerdotes e os fiéis que não quiseram seguir a D. Lefebvre não teriam agido em virtude de uma concepção errônea de obediência, tampouco de forma puramente tática ou com vistas a obter qualquer vantagem. O que teria acontecido e estaria em questão “é um juízo fundamental sobre a comunhão hierárquica como elemento essencial da fé e da estrutura da Igreja Católica”. Com efeito, a sagração episcopal realizada contra a vontade do Papa seria “um ato intrinsecamente mau porque atenta contra um elemento da fé católica”. Esse elemento é que, para ser não apenas válido, mas legitimamente sagrado, um Bispo deve receber a sagração episcopal “no seio da comunhão hierárquica entre todos os Bispos católicos”, cujo garante é o Bispo de Roma, sucessor de Pedro. Deste modo, a sagração episcopal, recebida sem a instituição pontifícia, constitui “um gravíssimo ataque à própria unidade da Igreja”.
2. O Pe. de Blignières refere-se aqui à Encíclica Ad apostolorum Principis de Pio XII, bem como ao número 4 do Motu proprio Ecclesia Dei adflicta. No entanto, nenhum desses dois textos citados são pertinentes para avaliar as sagrações de 30 de junho de 1988. Continuar lendo