
“Médico, cura-te a ti mesmo” (Lc 4, 23)
Fonte: DICI – Tradução gentilmente cedida pelo nosso amigo André Abdelnor Sampaio
1. O Gabinete de Imprensa do Vaticano publicou, nesta quarta-feira, 13 de maio de 2026, a seguinte declaração do cardeal Fernandez, Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé:
No que diz respeito à Fraternidade Sacerdotal São Pio X, reiteramos o que já foi comunicado. As ordenações episcopais anunciadas pela Fraternidade Sacerdotal São Pio X não são acompanhadas do correspondente mandato pontifício. Este gesto constituirá “um ato cismático” (João Paulo II, Ecclesia Dei, n.º 3) e “a adesão formal ao cisma constitui uma grave ofensa a Deus e acarreta a excomunhão prevista pelo direito da Igreja” (ibid., 5c; cf. Conselho Pontifício para os Textos Legislativos, Nota explicativa, 24 de agosto de 1996).
O Santo Padre continua, em suas orações, a pedir ao Espírito Santo que ilumine os responsáveis da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, para que reconsiderem a gravíssima decisão que tomaram.
Do Vaticano, 13 de maio de 2026
2. Há aqui, portanto, matéria de Direito Canônico, no capítulo das penas impostas por eventuais delitos. Mas isso não é novidade. A novidade que aparece nesta declaração de Roma é que as sagrações episcopais previstas para o próximo 1.º de julho não serão “acompanhadas do correspondente mandato pontifício”. Da parte de um Prefeito de dicastério do Vaticano, esta incisa equivale, de modo bastante claro, a fazer entender à Fraternidade que o Papa Leão XIV se recusará a autorizar as sagrações.
3. De certa forma, tampouco isso é novidade, pois é a repetição do que a Fraternidade já viveu em 1988. No sermão que proferiu no dia das sagrações, em 30 de junho, Dom Lefebvre já aludia a diferentes estudos canônicos redigidos por especialistas na matéria, nos quais se podia apoiar para legitimar o ato da sagração episcopal naquela circunstância de 30 de junho. Entre esses estudos(1), o do professor Rudolf Kaschewsky(2) foi publicado inicialmente no número de março-abril de 1988 da Una Voce-Korrespondenz. Continuar lendo


























