TRAIÇÃO DE JUDAS

judasDiscípulo — Por que se chama a comunhão sacrílega “traição de Judas?”

Mestre — Você já sabe que Judas, impelido pela avareza e fascinado pelas ofertas dos escribas e fariseus, chegou ao ponto de vender Nosso Senhor pelo irrisório e vil preço de trinta moedas.

D. — Sim, Padre, isso já sabia.

M. — Pois bem, firmado o infame contrato, ele se ofereceu para acompanhar os soldados que deviam prender o divino Mestre.
Sabendo que Jesus estava em oração no horto das Oliveiras, dirigiu-se para lá, à testa dos soldados.

Ao penetrarem no horto, preveniu-os com estas palavras: Olhem! Não vão se enganar! Jesus é aquele a quem eu beijar na face: prendei-O e atai-O fortemente.

Jesus no entanto, ouvindo o tropel, se adiantou. Judas, embora sentisse no fundo do coração o remorso a lhe pungir a alma, todavia aproximou-se de Jesus, e abraçando-O beijou-Lhe a fronte, exclamando: Ave Rabbi! Ave ó Mestre!

Naquele instante consumou-se o mais horrendo crime perpetrado em todos os séculos.

Judas retirou-se imediatamente e corroído pelo desespero foi enforcar-se.
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CERIMÔNIA DE CONFIRMAÇÃO EM LA REJA

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Dom Alfonso de Galarreta confirmou 39 jovens no último sábado.

Fonte: Seminário de La Reja (Argentina)

No último sábado, 28 de novembro, Dom Alfonso de Galarreta concedeu o sacramento da confirmação a 39 jovens da Escola do Menino Jesus e das famílias de La Reja e de Buenos Aires.

A cerimônia, assistida por uma grande quantidade de fiéis, foi seguida por uma missa pontifical acolitada pelos meninos da Confraria de Santo Estevão.

A CONFIRMAÇÃO

A Santa Crisma ou Confirmação é um sacramento pelo qual recebemos o Espírito Santo. É impresso em nossa alma o caráter de soldados e apóstolos de Jesus Cristo e nos tornamos perfeitos cristãos. Esse sacramento nos confirma na fé e aperfeiçoa as outras virtudes e dons que recebemos no santo Batismo e, por isso, se chama Confirmação.

Rito

O bispo, para administrar o sacramento da Confirmação, estende primeiro as mãos sobre os confirmandos, invocando sobre eles o Espírito Santo; depois faz uma unção em forma de Cruz com a sagrada Crisma na testa de cada um, dizendo as palavras da forma; depois dá com a mão direita uma ligeira bofetada na bochecha, dizendo: a paz seja contigo; e, ao final, bendiz solenemente todos os confirmados.

É feita a unção na fronte, onde aparecem os sinais do temor e da vergonha, para que o confirmado entenda que não deve envergonhar-se do nome e da vida de cristão, nem ter medo dos inimigos da fé. É dada também uma ligeira bofetada no confirmado para que saiba que deve estar pronto para sofrer toda afronta e todo trabalho pela fé de Jesus Cristo.

Matéria

A matéria deste sacramento, além da imposição das mãos do bispo, é a Unção feita na testa do batizado com a sagrada Crisma. Neste sacramento, o óleo, que se derrama e conforta, significa a graça abundante que é derramada na alma do cristão para confirmá-lo na fé; e o bálsamo, que é cheiroso e livra da putrefação, significa que o cristão, fortalecido com esta graça, se torna apto para emitir o bom odor das virtudes cristãs e preservar-se da corrupção dos vícios.

Para conservar a graça da Confirmação deve o cristão fazer frequente oração, exercitar-se em boas obras e viver segundo a lei de Jesus Cristo, sem respeitos humanos.”

Extratos do Catecismo Maior de São Pio X

PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS: NENHUM PAPA PODE ALTERAR A LEI DIVINA RELATIVA À COMUNHÃO.

Por LifeSiteNews | Tradução: Teresa Maria Freixinho FratresInUnum.com

ROMA, 19 de novembro de 2015 – Logo após uma declaração do Papa Francisco que parece insinuar abertura para que cristãos não católicos recebam a Sagrada Comunhão, o cardeal que chefia o dicastério responsável pelos sacramentos disse que há pré-condições para a recepção da Sagrada Comunhão e quando essas condições não são atendidas e a situação é publicamente conhecida, os ministros do sacramento “não têm o direito de administrar a comunhão.”

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O Cardeal Robert Sarah, prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, acrescentou, falando dos sacerdotes: “Se eles o fizerem, o pecado deles será mais grave perante o Senhor. Inegavelmente, isso seria uma cumplicidade premeditada e uma profanação do Santíssimo Corpo e Sangue de Jesus.”

As declarações do Cardeal  Sarah poderão ser lidas no próximo artigo da revista católica francesa L’Homme Nouveau. O vaticanista Sandro Magister publicou antecipadamente um trecho.

“A Igreja inteira sempre ensinou de maneira constante que não se pode receber a Comunhão com o conhecimento de estar em pecado mortal, um princípio relembrado como definitivo por João Paulo II em sua encíclica ‘Ecclesia de Eucharistia,’ de 2003” disse o prefeito.  “Nem mesmo um papa pode ser dispensado dessa lei divina.” Continuar lendo

RESTAURAÇÃO DO MATRIMÔNIO CRISTÃO – PARTE 3

mat3Salário Familiar

Em primeiro lugar deverá, com todo o esforço, realizar-se o que foi já sapientemente decretado pelo Nosso predecessor Leão XIII (Enc. Rerum Novarum, 15 de maio de 1891), isto é, que na sociedade civil as condições econômicas e sociais estejam ordenadas de tal forma, que qualquer pai de família possa merecer e ganhar o necessário ao sustento próprio, da mulher e dos filhos, e conforme às diversas condições sociais e locais, “pois que ao operário é devida a sua recompensa” (Lc 10, 7) e negar-lha ou não lha dar na justa medida é grave injustiça, que pela Sagrada Escritura se enumera entre os maiores pecados (cf. Deut 24, 14-15), assim como não é lícito ajustar salários a tal ponto diminutos que sejam insuficientes, segundo as circunstâncias, para alimentar a família.

Será bom, todavia, que os próprios cônjuges, muito antes de contraírem matrimônio, removam os obstáculos materiais, ou procurem, pelo menos, diminuí-los, deixando-se instruir por pessoas entendidas acerca do modo de o conseguir eficaz e honestamente. E, se por si o não puderem alcançar, proveja-se com a união dos esforços das pessoas de idênticas condições e mediante associações privadas e públicas às formas de ocorrer às necessidades da vida (Cf. Leão XIII, Enc. Rerum Novarum, 15 de maio de 1891).

O dever dos ricos

Quando, porém, os meios até aqui indicados não cheguem para fazer face às despesas, especialmente se a família é numerosa ou pobre, o amor cristão do próximo exige absolutamente que a caridade cristã supra aquilo que falta aos indigentes, que os ricos auxiliem os mais pobres, e que os que têm bens supérfluos, em vez de os empregarem em vãs despesas, ou, para melhor dizer, em vez de os dissiparem, os empreguem na sustentação da vida e da saúde daqueles a quem falta o necessário. Os que dos próprios bens derem a Cristo nos seus pobres receberão abundantíssima recompensa do Senhor quando vier a julgar o mundo. Os que assim não procederem serão castigados (Mt 24, 34, segs.), visto que não é em vão que o Apóstolo adverte: “Como poderá amar a Deus aquele que tendo bens deste mundo, e vendo o seu irmão em necessidade, ficar insensível perante ele?” (1 Jo 3, 17). Continuar lendo

RESTAURAÇÃO DO MATRIMÔNIO CRISTÃO – PARTE 2

mat1A exagerada educação fisiológica

Mas esta sã instrução e educação religiosa acerca do matrimônio cristão estará bem longe daquela exagerada educação fisiológica com que em nossos dias certos reformadores da vida conjugal dizem vir em auxílio dos esposos, gastando com essas coisas fisiológicas muitas palavras, com as quais, no entanto, se aprende mais a arte de pecar habilmente do que a virtude de viver castamente.

Pelo que, com todo o coração, tornamos Nossas, Veneráveis Irmãos, as palavras que o Nosso Predecessor, de feliz memória, Leão XIII dirigiu aos Bispos de todo o mundo na Encíclica acerca do matrimônio cristão: “Na medida em que possais fazer sentir os vossos esforços e a vossa autoridade, empenhai-vos por que nos povos entregues aos vossos cuidados se mantenha íntegra e incorrupta a doutrina que Cristo Senhor e os Apóstolos, intérpretes da vontade do Céu, ensinaram, e que a Igreja Católica conservou religiosamente e ordenou que fosse guardada pelos cristãos de todos os tempos” (Enc. Arcanum, 10 de fevereiro de 1880).

Vontade Decidida

Mas ainda a melhor educação ministrada por meio da Igreja não basta, por si só, para conseguir novamente a conformidade do matrimônio com a lei de Deus; é necessário que ao esclarecimento da inteligência nos esposos ande anexa a vontade firme de observar as santas leis de Deus e da natureza acerca do matrimônio. Por mais teorias que outros queiram defender e espalhar mediante discursos ou por escrito, devem os cônjuges propor-se com firmeza e constância de vontade e sem hesitação alguma a cumprir os mandamentos de Deus no que respeita ao matrimônio, isto é, prestar-se mutuamente o auxílio da caridade, mantendo a fidelidade da castidade, não tentando jamais contra a estabilidade do vínculo, usando sempre dos direitos matrimoniais de harmonia com o senso e a piedade cristã, particularmente no primeiro período da união, de forma que, se em seguida as circunstâncias devidas ao hábito impuserem a continência, a ambos se torne mais fácil observá-la. Continuar lendo

RESTAURAÇÃO DO MATRIMÔNIO CRISTÃO – PARTE 1

mat2Até agora, Veneráveis Irmãos, temos admirado com veneração as disposições estabelecidas pelo sapientíssimo Criador e Redentor do gênero humano acerca do matrimônio, magoados simultaneamente por ver os santos objetivos da divina Bondade tantas vezes tornados vãos e vilipendiados pelas paixões, erros e vícios dos homens. É, pois, natural, que empreguemos a solicitude paterna do Nosso espírito em buscar remediar oportunamente e extirpar completamente os perniciosos abusos já mencionados, e em restituir por toda a parte ao matrimônio a devido respeito.

Para isto servirá principalmente recordar aquela máxima certíssima, que é geralmente admitida pela sã filosofia e pela sagrada teologia: para reconduzir ao antigo estado, de harmonia com sua natureza, as coisas que se desviaram da reta ordem, não existe outro caminho senão conformá-las com a razão divina, que, como ensina o Doutor Angélico (Summ. Theolog. 1ae. 2ae. q. 91, a 1-2), é o exemplar da perfeita retidão. Foi por isto que o Nosso Predecessor, de feliz memória, Leão XIII com razão atacava os naturalistas com estas gravíssimas palavras: “É lei divinamente sancionada que as coisas instituídas pela natureza e por Deus se nos apresentem tanto mais úteis e salutares quanto mais inteira e imutavelmente permaneçam em seu estado natural, uma vez que o Deus Criador de todas elas bem soube o que é necessário à sua instituição e manutenção e a todos ordenou, por vontade e inteligência sua, de modo que cada uma possa convenientemente alcançar seu fim. Mas, se a temeridade e a maldade dos homens quiser mudar e transformar a ordem das coisas providentissimamente estabelecida, então as próprias coisas instituídas com suma sapiência e igual utilidade ou começam a prejudicar, ou deixam de beneficiar, quer porque, com a mudança, tenham perdido a virtude de fazer bem, quer porque o próprio Deus resolvesse assim castigar o orgulho e audácia dos mortais” (Enc. Arcanum, 10 fevereiro de 1880).

O desígnio divino

É pois necessário, para pôr em sua devida ordem a matéria matrimonial, que todos considerem o desígnio divino acerca do matrimônio e procurem conformar-se com ele. Continuar lendo

MATRIMÔNIO MISTO

mistoMuito faltam neste ponto, por vezes pondo em perigo a própria salvação eterna; os que temerariamente contraem matrimônio misto, de que a providência e o amor materno da Igreja afasta os fiéis por gravíssimas razões, conforme se deduz claramente dos muitos documentos compreendidos naquele cânon do Código onde se lê: “A Igreja proíbe em toda a parte, com grande severidade, que se realize o matrimônio entre duas pessoas batizadas, uma das quais seja católica e a outra pertencente a seita herética ou cismática, e, se houver perigo de perversão do cônjuge católico e da prole, é proibido também pela própria lei divina” (Cod. Jur. Can, c. 1060). E, se a Igreja, por vezes, devido a circunstâncias dos tempos, das coisas e das pessoas, é levada a conceder a dispensa destas severas disposições (salvo o direito divino e removido, quanto possível, com oportunas garantias, o perigo de perversão), só muito dificilmente o cônjuge católico não recebe nenhum dano de tal matrimônio.

De fato, dele deriva, não raro, uma triste defecção da religião nos descendentes, ou, pelo menos, a queda fácil naquela negligência religiosa que se chama indiferença, vizinha da incredulidade e da impiedade. Acresce ainda que, nos matrimônios mistos, se torna muito mais difícil aquela viva união dos espíritos, que deve imitar o mistério há pouco relembrado da inefável união da Igreja com Cristo.

Facilmente, em verdade, virá a faltar a estreita união dos espíritos que, assim como é sinal e característica da Igreja de Cristo, assim deve ser distintivo, decoro e ornamento do casamento cristão. Costuma efetivamente dissolver-se ou, pelo menos, afrouxar-se o vínculo dos corações onde haja diversidade de pensamento e de afeto acerca das coisas mais altas e supremas que o homem venera, isto é, acerca das verdades e dos sentimentos religiosos. Depois surge o perigo de se enfraquecer o amor entre os cônjuges e de se arruinar a paz e a felicidade da sociedade doméstica, que floresce principalmente na unidade dos corações. E por isso há já muitos séculos o antigo direito romano tinha definido: “O matrimônio é a união do homem e da mulher e consórcio de toda a vida, a comunicação do direito divino e humano (Modestinus, in Dig. livr. XXIII, II: De Ritu nuptiarum, livr. I Regularum). Continuar lendo

COMUNHÃO SACRILEGA

c. sacrilegaA comunhão sacrílega é uma das ofensas mais graves à Nosso Senhor Jesus Cristo. Muitos desconhecem a existência da mesma e não se preparam receber a Eucaristia. Outros não veem nenhum mal por desconhecer as consequências e os efeitos de tamanho ultraje.

A comunhão sacrílega ocorre quando a pessoa recebe Jesus Eucarístico sem o devido preparo, ou seja, com pecados mortais pendentes de serem perdoados através da Confissão. Este é um pecado que corrói vorazmente o Sagrado Coração de Jesus e o Imaculado Coração de Maria, e também faz pesar a justiça de Deus sobre os homens.

Os santos são unânimes em proclamar a gravidade deste pecado:

“Não há praticamente nenhum crime que mais ofende a Deus que a comunhão sacrílega.” (Santo Antônio Maria Claret)

O comungante em pecado mortal comete um crime maior que Herodes” (Santo Agostinho de Hipona)

“[O comungante comete um crime] mais assustador do que Judas” (São João Crisóstomo)

“Quem faz comunhão sacrílega, recebe em seu coração a Satanás e a Jesus Cristo; a satanás, para fazê-lo reinar, e a Jesus Cristo para oferecê-lo em sacrifício a Satanás” (São Cirilo de Alexandria) Continuar lendo

SOBRE A AREIA…

areiaMas vão ainda mais além os modernos destruidores do matrimônio, ao substituir o sincero e sólido amor, fundamento do íntimo prazer e da fidelidade conjugal, por uma cega conveniência de caracteres e harmonia de gestos, a que chamam simpatia, cessada a qual sustentam que se afrouxa o vínculo único por que se unem as almas e que se dissolve plenamente. Que será isto senão edificar uma casa sobre a areia? Diz Cristo Nosso Senhor que, apenas ela seja assaltada pelas vagas da adversidade, logo vacilará e ruirá: “E sopraram os ventos, e investiram contra essa casa, e ela caiu, e foi grande a sua ruína” (Mt 7, 27). Ao contrário, uma casa que tenha sido construída sobre a rocha, isto é, sobre o mútuo amor entre os cônjuges e firmada numa consciente e constante união das almas, jamais será sacudida ou abatida por nenhuma adversidade.

Contra o Sacramento

Até aqui temos reivindicado, Veneráveis Irmãos, os dois primeiros e excelentes benefícios do matrimônio cristão, que têm sido atacados pelos subversores da sociedade moderna. Mas, assim como este terceiro benefício que é o Sacramento está muito acima dos outros, assim também não é de admirar que principalmente esta excelência seja por esses mesmos adversários muito mais vigorosamente atacada. Ensinam em primeiro lugar que o matrimônio é coisa exclusivamente profana e meramente civil, que de forma alguma deve confiar-se à sociedade religiosa, isto é, à Igreja de Cristo, mas unicamente à sociedade civil; e acrescentam, ademais, que o laço nupcial deve ser liberto de qualquer vínculo de indissolubilidade, não só tolerando-se mas sancionando-se legalmente as separações ou divórcios dos cônjuges, donde se seguirá finalmente que o matrimônio, despojado de toda a santidade, fique no número das coisas profanas e civis. Continuar lendo

CONTRA A FIDELIDADE DOS CÔNJUGES

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E agora, para tratarmos de outra fonte de erros que dizem respeito à fé conjugal, qualquer pecado que se comete em prejuízo da prole é conseqüentemente também, de alguma forma, pecado contra a fé conjugal, visto que os benefícios do matrimônio são conexos entre si. Mas, além disso, devem enumerar-se separadamente tantas fontes de erro e corrupção contra a fé conjugal quantas são as virtudes domésticas que esta fé compreende: a casta fidelidade de um e de outro cônjuge, a honesta sujeição da mulher ao marido, e finalmente o firme a sincero amor entre os dois.

Liberdades perversas

Primeiro que tudo, corrompem a fidelidade os que entendem dever-se ter indulgência com as idéias e os costumes do nosso tempo acerca da falsa e prejudicial amizade com terceiras pessoas e sustentam dever-se consentir aos cônjuges maior liberdade de pensar ou de atuar no que respeita a essas relações, tanto mais que (como dizem) não poucos têm uma constituição sexual congênita tal, que a não podem satisfazer dentro dos estreitos limites do matrimônio monogâmico. Donde entendem que aquela rígida disposição de espírito por que os cônjuges honestos condenam e recusam qualquer afeto e ato impuro com terceira pessoa é uma antiga mesquinhez da inteligência e do coração ou um abjeto e vil ciúme, e por isso têm na conta de nulas ou, pelo menos, acham que devem ser anuladas as leis penais do Estado acerca da obrigação da fidelidade conjugal. Continuar lendo

POR QUE É TÃO IMPORTANTE E ATÉ NECESSÁRIA A CONTRIÇÃO PERFEITA? – PARTE 2

arrependimentoII — É importante na morte

Sobretudo em perigo de morte repentina.

Houve um grande incêndio numa cidade, e neste pereceram centenas de pessoas. Entre muitas que gemiam no pátio de uma casa, via-se um menino de doze anos que, de joelhos, pedia em voz alta a graça da contrição; explicou depois porque o fazia e suplicou que orassem com ele em voz alta.

Talvez que, por seu intermédio, muitos daqueles infelizes se salvassem para sempre.
Perigos como este sem conta te cercam e, quando menos o penses, podes ser vítima de uma desgraça repentina: podes, por exemplo, cair de uma árvore; podes ser atropelado por um carro na rua; podes ser surpreendido de noite, pelo fogo, na tua habitação; podes colocar mal o pé em uma escada; pode ser que, enquanto trabalhas, te falte repentinamente os sentidos e caias… levam-te moribundo à casa, vão a correr chamar o sacerdote; este, porém, tarda em chegar, e urge tanto!… Que fazer? Excita-te em seguida à contrição perfeita, arrepende-te por amor e gratidão para com Deus, e Jesus Cristo paciente salvar-te-á por toda a eternidade; a contrição perfeita terá sido para ti a chave do Céu no último momento e no último e supremo transe para a alma e para o corpo.

Com isto, não desejo que alguém se aventure a deixar tudo para o último momento, à mercê de um ato de contrição perfeita, julgando ficar já por isso livre de pecado, pois é muito duvidoso que a contrição perfeita possa servir aos que têm pecado à sua sombra.

O que deixo dito vale, antes de tudo e sobretudo, para os que têm boa vontade.
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POR QUE É TÃO IMPORTANTE E ATÉ NECESSÁRIA A CONTRIÇÃO PERFEITA? – PARTE 1

ARREP1É importante na vida e na morte.

I — É importante na vida

Porque: que precioso não é o estado de graça!

A graça não adorna somente a alma, mas invade-a e penetra-a toda, e transforma-a em uma nova criatura, em filha de Deus e herdeira do céu. Além disso, faz com que todas as obras e trabalhos do cristão sejam meritórios para o Céu; a graça é a varinha mágica que tudo converte em ouro, porém em ouro de méritos celestiais.

Pelo contrário, que triste é o estado do cristão que jaz em pecado! Todos os seus trabalhos, todas as suas orações, todas as suas boas obras ficam inúteis e sem mérito para o Céu; é inimigo de Deus e, no momento em que o tênue fio da vida se parta, cairá precipitado no inferno. Não será, pois, importante e necessário o estado de graça para o cristão?

Pois, se o perdeste, podes recuperá-lo, principalmente de duas maneiras:

1º Pela Confissão.
2º Pela contrição perfeita.

A Confissão é o meio adequado e ordinário para alcançar a graça santificante. Como este meio, porém, nem sempre está ao nosso alcance, Deus deu-nos outro extraordinário, que é a contrição perfeita.
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O TERCEIRO BEM DO MATRIMÔNIO CRISTÃO: O SACRAMENTO

matriEsse post é continuação do: SEGUNDO BEM DO MATRIMÔNIO CRISTÃO: A FIDELIDADE CONJUGAL

Entretanto, o conjunto de tantos benefícios completa-se e coroa-se por este bem do matrimônio cristão a que chamamos, com a palavra de Santo Agostinho, “sacramento”, o qual significa a indissolubilidade do vínculo e também a elevação e consagração que Jesus Cristo fez do contrato como sinal eficaz da graça.

A Indissolubilidade

E, antes de mais nada, no que respeita à indissolubilidade do contrato nupcial, o próprio Cristo nele insiste, dizendo: “Não separe o homem aquilo que Deus uniu” (Mt 19, 6); e: “Todo aquele que abandona a sua mulher e toma outra comete adultério; e todo aquele que toma a mulher abandonada pelo marido comete adultério” (Lc 16, 18).

Nesta indissolubilidade coloca Santo Agostinho, em termos claros, aquilo a que ele chama o bem do sacramento, com estas claras palavras: “Por sacramento, pois, se entende que o matrimônio seja indissolúvel e que o repudiado ou a repudiada não se una a outrem, nem sequer por causa dos filhos”. (S. Agost., De Gen. ad litt., liv. IX, c. 7, n. 12). Continuar lendo

CARETAS DE SATANÁS

confDiscípulo — Todavia, ainda não estou convencido que existem cristãos que se atrevem a fazer isso (as más confissões – post anterior).

Mestre — Pois é bem possível. O demônio, para o qual a Comunhão mal feita é sumamente agradável, inventa mil artimanhas para induzir suas vítimas a esse passo fatal.

D. — Também o demônio mete-se nisso?

M. — Claro que sim! E de mil maneiras! Sobretudo mete-se por três razões:

1º. — O demônio tem um ódio terrível contra Jesus Cristo, e sabendo que a Comunhão é a sua maior satisfação, procura por todos os meios de transformar-lhe este prazer na maior das amarguras.
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SEGUNDO BEM DO MATRIMÔNIO CRISTÃO: A FIDELIDADE CONJUGAL

fidelidade-conjugalEsse post é continuação do: O PRIMEIRO BEM DO MATRIMÔNIO CRISTÃO: OS FILHOS

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O segundo bem do matrimônio, mencionado por Santo Agostinho, como dissemos, é o bem da Fé, que é a mútua fidelidade dos cônjuges no cumprimento do contrato matrimonial, de sorte que tudo o que compete, por este contrato, sancionado pela lei divina, só ao cônjuge, não lhe seja negado nem permitido a terceira pessoa; e que nem ao próprio cônjuge seja concedido aquilo que não se pode conceder, por contrário às leis e direitos divinos e inconciliável com a fidelidade conjugal.

Unidade absoluta

Esta fidelidade, portanto, exige em primeiro lugar a unidade absoluta do casamento que o próprio Criador esboçou no matrimônio dos nossos primeiros pais, não querendo que ele fosse senão entre um só homem e uma só mulher. E, embora depois Deus, supremo Legislador, alargasse por algum tempo esta primeira lei, é indubitável que a Lei Evangélica restabeleceu plenamente a antiga e perfeita unidade, ab-rogando qualquer dispensa, o que claramente mostram as palavras de Jesus Cristo e a doutrina e a prática constante da Igreja. Com bom direito declarou, pois, solenemente o Sagrado Concílio de Trento: “Cristo Nosso Senhor ensinou mais claramente que por este vínculo se unem só duas pessoas, quando disse: Não são, pois, já duas, mas uma só carne” (Conc. Trident., sess. XXIV). Continuar lendo

SERÁ POSSÍVEL COMUNGAR MAL?

abcDiscípulo — Padre, uma vez que admiravelmente me explicou o modo para bem me confessar, e tão maravilhosamente me falou da excelência da confissão bem feita, explique-me também como devo comungar, a fim de evitar o perigo de comungar, mal.

Mestre — Com todo prazer o farei, pois que, se é importante bem confessar-se, mais importante ainda é comungar bem, por se tratar do mais augusto e nobre dos sacramentos.

D — Antes de tudo, Padre, diga-me; Será que existem cristãos que comungam mal?

M — Infelizmente sim… E é coisa tão certa e que nos faz derramar tantas lágrimas o fato de que alguns por falta de fé ou de amor e temor de Deus, ou até por indiferença e maldade, comungam mal, cometendo assim verdadeiros sacrilégios.

D — Será possível, Padre? Custa-me crê-lo.

M — Pode acreditar, porque se trata de uma triste realidade. Sim, há entre os cristãos quem se atreve a isso, levado pela indiferença e pela má fé.

Pobres almas, desgraçadas que assim espezinham Jesus Cristo, em seu Corpo, em sua Alma e em sua divindade. Continuar lendo

OS SUPREMOS PRINCÍPIOS DO MATRIMÔNIO CATÓLICO

matriQuão grande seja a dignidade da casta união conjugal, podemos principalmente reconhecê-lo, Veneráveis Irmãos, pelo fato de Cristo, Nosso Senhor, Filho do Pai Eterno, tendo tornado a carne do homem decaído, não só ter incluído, de forma particular, o matrimônio — princípio e fundamento da sociedade doméstica e até de toda a sociedade humana — naquele desígnio de amor por que realizou a universal restauração do gênero humano; mas, depois de o ter reintegrado na pureza primitiva de sua divina instituição, tê-lo elevado à dignidade de verdadeiro e “grande” (Ef 5, 32) sacramento da Nova Lei, confiando, por isso, toda a sua disciplina e cuidado à Igreja, Sua Esposa.

Para que, todavia, esta renovação do matrimônio produza, em todos os povos do mundo inteiro e de todos os tempos, os seus desejados frutos, é preciso, primeiro, que as inteligências humanas se esclareçam acerca da verdadeira doutrina de Cristo a respeito do matrimônio; e convém ainda que os esposos cristãos, fortificada a fraqueza da sua vontade pela graça interior de Deus, façam concordar todo o seu modo de pensar e de proceder com essa puríssima lei de Cristo, pela qual assegurarão a si próprios e à sua família a verdadeira felicidade a paz.

Mas, ao contrário, quando desta Sé Apostólica, como de um observatório, olhamos à nossa volta, verificamos na maior parte dos homens, com o esquecimento desta obra divina de restauração, a ignorância total da altíssima santidade do matrimônio cristão. Vós o verificais, tão bem como Nós, Veneráveis Irmãos, e o deplorais conosco. Desconhecem essa santidade, ou a negam impudentemente ou, ainda, apoiando-se nos princípios falsos de uma moralidade nova e absolutamente perversa, a calcam aos pés. Esses erros perniciosíssimos e esses costumes depravados começaram a espalhar-se até entre os fiéis e pouco a pouco, de dia para dia, tendem a insinuar-se no meio deles; por isso, em razão da Nossa missão de Vigário de Cristo na terra, de Supremo Pastor e Mestre, julgamos que Nos compete levantar a Nossa voz Apostólica para afastarmos dos pascigos envenenados as ovelhas que Nos foram confiadas, e, tanto quanto em Nós caiba, conservá-las imunes.

Divisão da Encíclica

Resolvemos, pois, falar-vos, Veneráveis Irmãos, e, por meio de vós, a toda a Igreja de Cristo e até a todo o gênero humano, a respeito da natureza do matrimônio cristão, da sua dignidade, das vantagens a benefícios que dele dimanam para a família e para a própria sociedade humana; dos gravíssimos erros contrários a esta parte da doutrina evangélica, dos vícios contrários à vida conjugal, e, enfim, dos principais remédios que é mister empregar, seguindo os passos do Nosso predecessor de feliz memória, Leão XIII, cuja Carta EncíclicaArcanum(Enc. Arcanum divinae sapientiae), acerca do matrimônio cristão, publicada há 50 anos, fazemos Nossa e confirmamos pela presente Encíclica; e declaramos que, se expomos mais largamente alguns pontos de acordo com as condições e necessidades da nossa época, aquela Encíclica não só não se tornou obsoleta mas conserva seu pleno vigor.

E, para tomarmos como ponto de partida aquela mesma Encíclica, que é quase toda consagrada a provar a divina instituição do matrimônio, a sua dignidade de sacramento e a sua inquebrantável perpetuidade, lembremos em primeiro lugar o fundamento que permanece intacto e inviolável: o matrimônio não foi instituído nem restaurado pelos homens, mas por Deus; não foi pelos homens, mas pelo restaurador da própria natureza, Cristo Nosso Senhor, que o matrimônio foi resguardado por lei, confirmado e elevado; por isso essas leis não podem depender em nada das vontades humanas nem sujeitar-se a nenhuma convenção contrária dos próprios esposos. É esta a doutrina da Sagrada Escritura (Gn 1, 27-28; 2, 22-23; Mt 19, 3 e seg.; Ef 5, 23 e seg.); é esta a constante e universal tradição da Igreja, esta a definição solene do Sagrado Concílio de Trento, que, tomando as próprias palavras da Sagrada Escritura, proclama e confirma que a perpetuidade e a indissolubilidade do matrimônio, bem como a sua unidade e imutabilidade, provêm de Deus, seu autor (Conc. Trid. sess. 24).

Mas, embora o matrimônio por sua própria natureza seja de instituição divina, também a vontade humana tem nele a sua parte, e parte notabilíssima; pois que, enquanto é a união conjugal de determinado homem e de determinada mulher, não nasce senão do livre consentimento de cada um dos esposos: este ato livre da vontade por que cada uma das partes entrega e recebe o direito próprio do matrimônio (Cf. Cod. Iur. Can. c. 1081, § 2) é tão necessário para constituir um verdadeiro matrimônio, que nenhum poder humano o pode suprir (Cf. Cod. Iur. Can. c. 1081, § 1). Esta liberdade, todavia, diz respeito a um ponto somente, que é o de saber se os contraentes efetivamente querem ou não contrair matrimônio e se o querem com tal pessoa; mas a natureza do matrimônio está absolutamente subtraída à liberdade do homem, de modo que, desde que alguém o tenha contraído, se encontra sujeito às suas leis divinas e às suas propriedades essenciais. O Doutor Angélico, dissertando acerca da fidelidade conjugal e da prole, diz: “No matrimônio estas coisas derivam do próprio contrato conjugal, de tal modo que, se no consentimento que produz o matrimônio se formulasse uma condição que lhe fosse contrária, não haveria verdadeiro matrimônio” (Sum. Theol. part. III, Suplem., q. XLIX, art. 3.º). Continuar lendo

LINDAS FOTOS DA CONSAGRAÇÃO DA IGREJA DE NOSSA SENHORA DAS DORES NOS ESTADOS UNIDOS – PARTE 1

Imagens da solene cerimônia de consagração da igreja dedicada à  Nossa Senhora das Dores, em Phoenix, Arizona (EUA) em 13 de setembro de 2015.

O vídeo pode ser visto aqui.

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COMO SE EXCITA A CONTRIÇÃO PERFEITA?

contriHás de pressupor que a contrição perfeita é graça e grande graça do amor e misericórdia de Deus; e, se assim é, hás, portanto, de pedi-la com instância. Porém, não te contentes com fazê-lo somente quanto trates de excitar a contrição, porque o desejo de alcançá-la deve ser um dos mais ardentes anseios de tua alma. Pede-a, pois, dizendo: Senhor, dai-me a graça do perfeito arrependimento, da perfeita contrição dos meus pecados. E Deus não te faltará com a sua graça, se tiveres boa vontade.

Posto isto, repara como poderás facilmente conseguir a contrição perfeita.
Põe-te diante de um crucifixo, na igreja ou na casa de tua habitação, ou senão imagina que o tens diante de ti, e, chorando de compaixão à vista das feridas do Senhor, pensa uns momentos com fervor: Quem é este que está pendente da Cruz e sofrendo nela? — É Jesus, meu Deus e Salvador. Que sofre? — As mais terríveis dores no corpo, tem-no ensangüentado e coberto de feridas; a alma, tem-na lacerada pelas dores e afrontas. Por que sofre tudo isso? — Pelos pecados dos homens e… também pelos meus pecados; em meio de suas amarguradas dores, também pensa em mim, também sofre por mim, também quer expiar os meus pecados. — Entretanto, deixa que o sangue redentor do Salvador, quente ainda, caia sobre ti, gota a gota, e pergunta a ti mesmo como tens correspondido ao teu Salvador, tão atormentado por ti.

Pensa um momento, recorda teus pecados, e esquece-te, se quiseres, do Céu, do inferno, e arrepende-te principalmente porque são eles que a tão miserando estado reduziram o teu Salvador; promete-lhe que não tornarás a crucificá-Lo com mais pecados e, por fim, reza, pausadamente e com fervor, acompanhando com sentimento interno, as palavras, a fórmula da contrição.
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RELATÓRIO: OFICIAIS DO VATICANO DESAFIAM MOTU PROPRIO DA ‘NULIDADE’

change-ahead-danger-sign460Fonte: FSSPX EUA – Tradução: Dominus Est

Circula na Cúria Romana um dossiê de sete páginas em que prelados do Vaticano expressam profunda insatisfação com o motu proprio mais recente de Francisco sobre a nulidade.

O jornal alemão Die Zeit alega ter obtido uma cópia do dossiê.

Edward Pentin do National Catholic Register, respeitado jornalista vaticanista e autor de The Rigging of the Vatican Synod? Observa em reportagem recente: “os curiais ‘dissecaram’ juridicamente o motu proprio em que o papa trata da reforma do processo de nulidade e acusaram-no de ter abandonado um importante dogma, além de afirmarem que ele introduziu o ‘divórcio católico’ de facto”.

Os curiais também demonstraram outras preocupações:

– “apesar da gravidade do assunto, nenhum dicastério, incluindo a Congregação para a Doutrina da Fé e as conferências dos bispos, foi consultado antes de a decisão ser tomada”;

– “A maneira pela qual Francisco lançou o documento vai contra os pedidos dele mesmo por sinodalidade e colegialidade, e traz à memória um Fuhrerprinzip eclesial que delega ordens de cima para baixo, por decreto, sem qualquer consulta ou análise”; Continuar lendo