ENTREVISTA DE MONS. ROCHE: AS “RESPONSA AD DUBIA” SE APLICAM AOS INSTITUTOS ECCLESIA DEI?

Mgr Roche sur Traditionis custodes : "maintenant les possibilités  liturgiques sont en place" • La Porte Latine

Em uma entrevista, o prefeito da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos respondeu, de modo particular, à questão sobre se as “Responsa ad dubia” se aplicam aos institutos Ecclesia Dei.

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

Mons. Arthur Roche, Prefeito da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos respondeu a Edward Pentin, para o National Catholic Register, em 22 de dezembro de 2021, a perguntas relativas a Responsa ad dubia, ou seja, as diretrizes relativas à implementação do motu proprio Traditionis custodes. Em particular, ele respondeu à questão de saber se essas Responsa se aplicam aos institutos tradicionais conhecidos como Ecclesia Dei.

Entrevista de Mons. Roche

Excelência, as Responsa aplicam-se aos antigos Institutos Ecclesia Dei, em particular no que diz respeito às ordenações na forma tradicional do rito romano, ou podem tais ordenações continuar nestes institutos, visto que não são especificamente mencionadas na Responsa?

Em primeiro lugar, permitam-me, como introdução a algumas dessas questões, enunciar um ponto importante. A lei universal relativa à liturgia anterior às reformas do Concílio Vaticano II é agora estabelecida pelo Motu Proprio Traditionis Custodis de 16 de julho de 2021, que substitui toda a legislação anterior.

As Responsa ad dubia de 4 de dezembro de 2021, publicadas pela Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, constitui uma interpretação autorizada de como esta lei deve ser aplicada. É à Congregação para a Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica que tem competência sobre os Institutos particulares que menciona. Esta Congregação não fez uma declaração sobre esses Institutos. No entanto, foi estabelecido o princípio de que as ordenações na Igreja latina são conferidas de acordo com o rito aprovado pela Constituição Apostólica de 1968 [Novos Ritos de Ordenação publicados pelo Papa Paulo VI]. Continuar lendo

AS PIRUETAS DAS COMUNIDADES ECCLESIA DEI

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Como as comunidades Ecclesia Dei deverão reagir nos próximos meses? Deveriam recusar-se a obedecer ao Motu proprio de Francisco? Mas em nome de quê?

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

1. A implementação do Motu Proprio Traditionis custodes segue de forma inexorável. No dia 18 de dezembro, a Sagrada Congregação para o Culto Divino emitiu uma série de esclarecimentos, sob a clássica forma de “Responsa ad dubia”. Onze respostas esclarecem as dúvidas. As coisas estão ainda mais claras: a Missa tradicional de São Pio V não é a norma de culto na Igreja Católica. A Missa, entendida no sentido de rito universal e obrigatório para toda a Igreja, é a Missa de Paulo VI.

2. E a resposta das diversas comunidades do movimento Ecclesia Dei torna-se também cada vez mais clara. Com efeito, qual é a resposta dos principais líderes destas comunidades? A resposta da Fraternidade de São Pedro (Comunicado de 19 de dezembro de 2021) é que o Motu proprio de François “não se dirige diretamente” a essas comunidades. A resposta da Fraternidade de São Vicente Ferrer (Mensagem de Natal de 23 de dezembro de 2021) é que este Motu proprio não pode dirigir-se a estas comunidades, cujo ato fundador reserva a celebração da liturgia tradicional. Basicamente é isso. E é lamentável. Diante de tais piruetas, o mal-estar só aumenta. 

3. Em suma: as comunidades Ecclesia Dei defendem a celebração da Missa tradicional, reivindicando-a como seu privilégio e fazendo referência ao Motu proprio de João Paulo II, porque haveria, aos olhos dessas comunidades, a expressão jurídica de sua razão de ser. Continuar lendo

A MISSA NOVA DE PAULO VI É UM SACRIFÍCIO? PARTE 2

Afirmar – como fizeram os promotores da Missa Nova – que a liturgia do Ofertório é uma adição inútil, imputável a uma certa teologia pós-tridentina, é não compreender nada da profunda realidade da Missa Católica.

Fonte: Courrier de Rome n ° 645 – Tradução: Dominus Est

A definição de sacrifício está indicada no seu devido lugar(1) por Santo Tomás, de acordo com as quatro causas: a causa material é a oferta de uma coisa sensível; a causa final é que esta oferta é feita somente a Deus para expressar sua soberania absoluta e nossa sujeição como criaturas, uma expressão que, por sua vez, é concretizada de acordo com os quatro fins particulares, que são: adoração, ação de graças, impetração e satisfação. A causa formal é que esse reconhecimento da soberania divina é significado na medida em que a coisa oferecida é submetida a uma certa transformação; a causa eficiente é um ministro legítimo mandatado por Deus e que é sacerdote no sentido próprio.

2 – De fato, só há um sacrifício aceito por Deus, que é o ato da Paixão de Cristo. De tal modo que este não foi apenas um sacrifício real, mas também o único sacrifício, o único que Deus quis e tal como Ele o quis segundo uma livre vontade que só a Revelação nos dá a conhecer. Os demais sacrifícios são apenas análogos, quer para simbolizar antecipadamente segundo o modo figurativo, como os da antiga Aliança, ou para torná-lo novamente presente segundo o modo sacramental, como o da Missa. O sacrifício da Missa, entendido como sacrifício no sentido próprio é, portanto, a oferta de Cristo imolado. Deve ser definido: 1) primeiramente, como uma oferta, e uma oferta agradável a Deus; 2) segundo, como uma imolação, a de Cristo oferecida a Deus neste estado de imolação. Aqui examinaremos a questão de saber se a Nova Missa de Paulo VI pode ser definida como uma oferta agradável a Deus. Examinaremos mais tarde, em outro artigo, a questão de saber se a Nova Missa de Paulo VI pode ser definida como o ato de uma imolação.

A importância do Ofertório de Missa(2)

3 – “Em suas características específicas”, comenta Da Silveira, “o ofertório da Missa de São Pio V sempre foi um dos principais elementos para distinguir a Missa Católica da Ceia Protestante”(3). É por isso que a supressão das orações do Ofertório, no Novus Ordo, é muito grave, uma vez que é esta supressão que representa uma das partes principais, senão a principal deste distanciamento apontado pela Breve Exame Crítico. Continuar lendo

A MISSA NOVA DE PAULO VI É UM SACRIFÍCIO? PARTE 1

NOM

Os protestantes negam, e esta é sua heresia nessa matéria, que a Missa constitui um sacrifício propiciatório. Por conseguinte, é da maior importância verificar se a Institutio generalis enfatiza suficientemente a noção de propiciação.

Fonte: Courrier de Rome n ° 645 – Tradução: Dominus Est

Segundo os ensinamentos do Concílio de Trento (1), a Missa deve ser definida:

  • em sua causa final segundo os quatro fins de qualquer ato religioso: louvor ou adoração; ação de graças; propiciação ou valor satisfatório; impetração ou petição.
  • em sua causa eficiente segundo o ministro que age “in persona Christi”, que é o sacerdote que recebeu a consagração do sacramento da Ordem.
  • em sua essência como sacrifício, isto é, como oferta da imolação incruenta de Cristo realmente presente:

– a causa material é a presença real de Cristo, resultante da dupla transubstanciação;

– a causa formal é a oferta de uma imolação.

2 – Conforme já explicamos(2), esta definição segundo as quatro causas não é negada diretamente pelo Novus Ordo Missae de Paulo VI. É negado indiretamente, através de repetidas omissões que dão lugar a uma mudança de eixo. Por esta razão, a expressão que designa adequadamente essa negação específica é a de um “distanciamento”. Não devemos esquecer que a liturgia, a Missa, é antes de mais nada uma obra de arte, que deve ser julgada e apreciada de acordo com a sua conformidade ou não ao espírito do autor da obra. E para julgar a obra, há de se julgar primeiro uma prática. Podemos sempre alterar as definições, mas não alteramos a prática, a ação (o Ofertório, etc.). É a obra tal como é, mesmo se a definição é alterada, é a obra que deve ser julgada. Ora, essa obra é deficiente, como mostra o Breve Exame Crítico dos Cardeais Ottaviani e Bacci, porque oblitera a essência do que a obra supostamente deveria alcançar: a adesão a Jesus Cristo Salvador e Redentor. Como todas as outras elaborações escritas post-eventum (o Novo Catecismo de 1992 e o Compêndio de 2005, as atualizações de João Paulo II com a Encíclica Ecclesia de eucharistia de 2003 ou de Bento XVI com a Exortação Sacramentum caritatis de 2007), o Preâmbulo da Institutio generalis revisada em 1970 e depois em 2002 foi escrita após a elaboração da Missa, para justificar a Nova Missa, mas ela própria continua a ser uma obra deficiente.

3 – Examinemos aqui o ponto de vista da causa final: o Novus Ordo corresponde à definição católica da Missa, no sentido de que esta definição deve incluir a ideia de um sacrifício que é propiciatório no seu fim? Em outras palavras, o Novus Ordo define a Missa como um “sacrifício”, como entendido pelo Concílio de Trento, do ponto de vista de seu fim? Continuar lendo

O NOVO ORDO MISSÆ DE PAULO VI É MAU EM SI MESMO?

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O Missal de Paulo VI tornou obscuro e ambíguo o que o Missal de São Pio V havia tornado explícito e esclarecido.

Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX

Fonte: Courrier de Rome n ° 645 – Tradução: Dominus Est

Estado da questão

1 – A avaliação do Novus Ordo Missae feita pela Fraternidade São Pio X retoma as bases do Breve Exame Crítico apresentado ao Papa Paulo VI pelos Cardeais Ottaviani e Bacci. No Prefácio que precede e introduz este Breve Exame, os dois cardeais observam que o novo rito reformado por Paulo VI “representa, tanto em seu todo como nos detalhes, um surpreendente afastamento da teologia católica da Missa tal qual formulada na sessão 22 do Concílio de Trento. Os “cânones” do rito definitivamente fixado naquele tempo constituíam uma barreira intransponível contra qualquer tipo de heresia que pudesse atacar a integridade do Mistério.” (1).

Breve Exame Crítico observa esse afastamento do ponto de vista das quatro causas:

  • Causa material (a Presença real),
  • Causa formal (a natureza sacrificial),
  • Causa final (o fim propiciatório)
  • Causa eficiente (o sacerdócio do padre). 

Esta grave falha obriga-nos a concluir que o novo rito é “mau em si mesmo” e proíbe-nos considerá-lo legítimo e até permite duvidar da validade das celebrações em vários casos.

Objeções em sentido oposto

2 – Esta constatação é negada por todos aqueles que afirmam que o Missal de Paulo VI contém, suficientemente, a expressão da fé católica no que se refere ao mistério da Eucaristia e que o celebrante e os fiéis podem, portanto, adotá-lo não somente de maneira válida, mas também com piedade e proveito espiritual. Continuar lendo