Fonte: Sì Sì No No – Tradução: Dominus Est
Os preceitos da Lei Mosaica
Na questão seguinte (S. Th., I-II, q. 99), o Doutor Comum trata dos Preceitos da Lei de Moises. Na Lei Antiga haviam três tipos de preceitos: a) preceitos morais, que se resumem às normas da Lei natural; b) preceitos cerimoniais, que são especificações do culto devido a Deus; c) preceitos judiciais, que são determinações da justiça entre os homens [dar a cada um o que é seu].
Por que a Lei Antiga continha ameaças e promessas de bens temporais (S. Th., I-II, q. 99, a. 6)
Como nas ciências especulativas se propõem argumentos adequados às condições de quem escuta (começando pelas coisas mais conhecidas para chegar às menos conhecidas), da mesma maneira quem quer induzir um homem a observar preceitos deve partir das coisas as quais ele é mais afeiçoado (por exemplo, com pequenos presentes pode-se facilmente convencer as crianças a fazer alguma boa ação). Na q. 98, artigos 1, 2 e 3, vimos que a Lei Antiga predispunha a Cristo como as virtudes imperfeitas predispõem à perfeição: a Lei Antiga foi dada, portanto, a um povo ainda imperfeito.
Ora, para o homem a perfeição consiste no tender aos bens espirituais desprezando os temporais (perfeição relativa “in via”, que será completa só “in Patria”), enquanto é próprio dos imperfeitos desejar bens temporais, mas sempre em ordem a Deus; os perversos, ao contrário, colocam seu fim não em Deus, mas nos bens criados e temporais. Por isso era conveniente que a Lei Antiga conduzisse os homens ainda imperfeitos a Deus com a promessa de bens temporais (in corpore). Continuar lendo








































































