Fonte: Sì Sì No No – Tradução: Dominus Est
A Nova Lei é em primeiro lugar a graça do Espírito Santo e em segundo a Lei escrita (S. Th., I-II, q. 106, a. 1)
Santo Tomás inicia com a citação de Jeremias: “Estão a chegar os dias, diz o Senhor, em que farei nova aliança com a casa de Israel e com a casa de Judá” (XXXI, 31). Depois cita São Paulo, que explica assim a profecia, citando a Jeremias: “Mas esta é a aliança que estabelecerei com a casa de Israel depois daqueles dias, diz o Senhor: porei as minhas leis no seu espirito, gravá-las-ei no seu coração” (Heb. VIII, 10).
O Angélico desenvolve o dado revelado afirmando que cada coisa é constituída pelo seu elemento principal. Ora, aquilo que é principal no Novo Testamento é a graça do Espírito Santo, que deriva da Fé em Jesus Cristo. Por conseguinte, a Nova Lei é principalmente a graça do Espírito Santo, concedida a todo aquele que crê em Jesus Cristo. São Paulo, com efeito, chama de Lei a graça da Fé [‘per Legem fidei’] (Rom. III, 27), e em termos ainda mais explícitos escreve: “Com efeito, a lei do Espirito de vida em Jesus Cristo me livrou da lei do pecado e da morte” (Rom. VIII, 2). É por isso que Santo Agostinho ensina que “assim como a lei das obras foi escrita nas tábuas de pedra, assim a lei da fé foi escrita nos corações dos fiéis” (De Spiritu et littera, c. 24).
Todavia – continua Santo Tomás – a Nova Lei contém alguns dados, seja em matéria de Fé ou Costumes, os quais são como elementos aptos a predispor à graça do Espírito Santo ou a viver desta graça por meio das boas obras; e eles são aspectos secundários da Lei, que os cristãos devem aprender. Donde a conclusão que a Nova Lei é principalmente uma Lei infusa e secundariamente uma Lei escrita. Continuar lendo

















































































