30 ANOS DEPOIS: O SERMÃO DAS SAGRAÇÕES EPISCOPAIS DO ARCEBISPO LEFEBVRE

Imagem relacionada

Preferimos continuar na Tradição, esperando que essa Tradição reencontre seu lugar em Roma, esperando que ela reassuma seu lugar entre as autoridades romanas, em suas mentes” — Mons. Marcel Lefebvre

Introdução de Michael J. Matt (editor de Remnant) – Tradução Dominus Est

Em 1976, quando eu tinha dez anos, fui crismado pelo Arcebispo Marcel Lefebvre. Lembro-me de um homem bondoso e santo, de fala suave e verdadeiramente humilde. Mesmo ainda sendo crianças, meus irmãos e eu entendemos que ali estava um verdadeiro soldado de Cristo, que assumira uma posição corajosa e solitária em defesa da sagrada Tradição, em um momento em que não havia nada mais “hip” do que novidade e inovação. Nosso pai estava junto a ele, e esses homens eram “traddies” muito bem antes de “traddy” ser algo legal.

Lembrem-se que o mundo inteiro estava passando por um revolução na época — sexual, política, litúrgica, cultural — e “não havia nada mais antiquado do que o passado“. A resistência solitária dos primeiros tradicionalistas pôde, então, ser comparada a algo tão absurdo (aos olhos do mundo na época) como um homem na lama em Woodstock que insistisse para que os hippies colocassem suas roupas de volta e parassem de tomar ácido e fumar maconha. Ninguém se importava. Eram zombados, riam deles e, por fim, mandados que saíssem da Igreja.

Os tempos estavam realmente ‘mudando’, e com poucas exceções, o elemento humano da Igreja de Cristo acompanhou a loucura — com efeito, poder-se-ia dizer, liderando o caminho.

Quando nos lembramos do motivo desses homens terem resistido à loucura dos anos 60, lembremo-nos de que eles não foram motivados principalmente pela ideia de salvaguardar suas próprias circunstâncias. O Arcebispo Lefebvre, por exemplo, estava aposentado antes que o mundo descobrisse quem ele era. Ele foi persuadido a sair de sua aposentadoria por seminaristas que, de repente, viram-se cercados por lobos em pele de cordeito, nos próprios seminários. Os modernistas estavam, literalmente, em toda parte. Continuar lendo

OS FALSOS PROFETAS E OS NOVOS CATECISMOS

Resultado de imagem para dom castro mayerNa Exortação Apostólica, que sugere estas considerações, insiste o Papa, sobre a ação dos falsos doutores, que, vivendo no meio do povo de Deus, corrompem a Fé e a Religião. Assim, diz que é “para nós, Bispos”, aquela advertência que se encontra em São Paulo: “virá tempo em que os homens já não suportarão a sã doutrina da salvação. Levados pelas próprias paixões e pelo prurido de escutar novidades, ajuntarão mestres para si. Apartarão os ouvidos da verdade e se atirarão às fábulas” (2 Tim. 4, 3-4), e mais adiante, torna Paulo VI ao mesmo toque de alerta, ainda com palavras do Apóstolo: “do meio de nós mesmos, como já sucedia nos tempos de São Paulo, surgirão homens a ensinar coisas perversas para arrebatarem discípulos atrás de si (Atos 20, 30)” (p. 105).

Quando os inimigos estão dentro de casa, como denuncia aqui o Papa, é sumamente néscio quem não redobra a vigilância. Na atual crise da Igreja, podemos dizer que nossa salvação está condicionada ao emprego de todos os meios que preservem a integridade da nossa Fé. Portanto, é necessária, hoje, maior atenção para evitar as ciladas armadas contra a autenticidade de nosso Cristianismo. Continuar lendo

VÁRIOS MODOS DE CORROMPER A TRADIÇÃO

Pode-se concorrer para destruir a Tradição de vários modos. Há, mesmo, entre eles uma escala que vai da oposição aberta ao desvio quase imperceptível. Exemplo de oposição clara, temos nas várias atitudes tomadas por teólogos, e até Autoridades Eclesiásticas, rejeitando a decisão da Encíclica “Humanae Vitae”. De fato, o ato de Paulo VI, declarando ilícito o uso dos anticoncepcionais, insere-se numa Tradição ininterrupta do Magistério Eclesiástico. Não aceitá-lo, ensinando o oposto do que ele prescreve, ou aconselhando práticas por ele condenadas, constitui exemplo típico de negação de um ensinamento tradicional.

Mais sinuosa é a falácia, quando se fere a Tradição, através de elucidações dogmáticas que, sem negarem os termos tradicionais, de fato, são incompatíveis com os dados revelados; por exemplo, continuar a fazer profissão de fé no mistério da Santíssima Trindade, mas substituir sistematicamente o termo consubstancial por outro que não tem o mesmo significado, como a palavra natureza.

Há igualmente descaminhos para a heresia, nas deduções que ampliam o conteúdo das premissas. Assim, declarar que, em virtude da colegialidade, o Papa pode resolver sem ouvir o Colégio Episcopal, é incidir no conciliarismo que subverte a Igreja de Cristo. Continuar lendo

O CONCEITO DE LIBERDADE RELIGIOSA NA “DIGNITATIS HUMANAE” DO CONCÍLIO VATICANO II

Dom Antônio de Castro Mayer

Em matéria de liberdade religiosa na ordem civil, três pontos capitais, entre outros, são absolutamente claros na tradição católica:

1. Ninguém pode ser obrigado pela força a abraçar a fé;

2. O erro não tem direitos;

3. O culto público das religiões falsas pode, eventualmente, ser tolerado pelos poderes civis, em vista de um maior bem a obter, ou de um maior mal a evitar, mas de si deve ser reprimido, mesmo pela força, se necessário.

É o que se depreende, por exemplo, dos seguintes documentos:

PIO IX, Encíclica “Quanta Cura”:

“E contra a doutrina da Sagrada Escritura e dos Santos Padres, (os seguidores do naturalismo) não temem afirmar que “o melhor governo é aquele no qual não se reconhece ao poder político a obrigação de reprimir com sanções penais os violadores da religião católica, a não ser quando a tranqüilidade pública o exija”. Desta idéia absolutamente falsa do regime social não receiam passar a fomentar aquela opinião errônea e mortal para a Igreja Católica e a salvação das almas, chamada por nosso predecessor de feliz memória, Gregório XVI, loucura, a saber que “a liberdade de consciência e de cultos é um direito próprio de cada homem, que deve ser proclamado e garantido em toda sociedade retamente constituída (BAC, Doutrina Pontifícia, II documentos políticos, 1958, p. 8)”.

“Syllabus” de PIO IX:

“77. Na nossa época não é mais necessário que a religião católica seja considerada como a única religião do Estado, excluídos os outros cultos.

“78. Por isso é de louvar que em regiões católicas, se tenha providenciado por lei, que aos imigrantes naquelas regiões se permita o culto público próprio deles.” (BAC, ib. p. 37). Continuar lendo

NORMA DE JULGAMENTO PARA AS NOVIDADES

Guardemos, pois, com o máximo respeito e atenção, o critério de aferimento para as novidades que surgem na Igreja:

– Ajustam-se elas à Tradição? – São de boa lei.

– Não se ajustam, opõem-se à Tradição, ou a diluem? – Não devem ser aceitas.

Tradição, é certo, não é imobilismo. É crescimento, porém, na mesma linha, na mesma direção, no mesmo sentido, crescimento dos seres vivos que se conservam sempre os mesmos. Por isso mesmo, não se podem considerar tradicionais, formas e costumes que a Igreja não incorporou na exposição de sua doutrina, ou na sua disciplina. A tendência, nesse sentido, foi chamada por Pio XII “reprovável arqueologismo” (Encíclica “Mediator Dei”). Isto posto, tomemos como norma o seguinte princípio: quando é visível que a novidade se afasta da doutrina tradicional, é certo que ela não deve ser admitida.

Carta Pastoral “Aggiornamento” e Tradição – Dom Castro Mayer

CARACTERÍSTICA DA NOVA IGREJA: A RELIGIÃO DO HOMEM

Ou pela dificuldade do empreendimento, ou por uma concessão ao espírito do tempo, o fato é que, na execução do plano traçado pelo Concílio, em largos meios eclesiásticos, o esforço na adaptação foi além da simples expressão mais ajustada à mentalidade contemporânea. Atingiu a própria substância da Revelação. Não se cuida de uma exposição da verdade revelada, em termos em que os homens facilmente a entendam; procura-se, por meio de uma linguagem ambígua e rebuscada, mais propriamente, propor uma nova Igreja, ao sabor do homem formado segundo as máximas do mundo de hoje. Com isso, difunde-se, mais ou menos por toda parte, a idéia de que a Igreja deve passar por uma mudança radical, na sua Moral, na sua Liturgia, e mesmo na sua Doutrina. Nos escritos, como no procedimento, aparecidos em meios católicos após o Concílio, inculca-se a tese de que a Igreja tradicional, como existira até o Vaticano II, já não está à altura dos tempos modernos. De maneira que Ela deve transformar-Se totalmente.

E uma observação rápida, sobre o que se passa em meios católicos, leva à persuasão de que, realmente, após o Concílio, existe uma nova Igreja, essencialmente distinta daquela conhecida, antes do grande Sínodo, como única Igreja de Cristo. Com efeito, exalta-se, como princípio absoluto, intangível, a dignidade humana, a cujos direitos submetem-se a Verdade e o Bem. Semelhante concepção inaugura a religião do homem. Continuar lendo