O LINGUAJAR REVOLUCIONÁRIO DO PAPA FRANCISCO

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Fonte: Corrispondenza Romana – Tradução: Dominus Est

Na história da Igreja houveram numerosos Papas “reformadores”, mas ao que parece Bergoglio pertence a outra categoria, inédito até agora entre os pontífices romanos: aquela dos revolucionários.

Os Reformadores se propunham a restituir na doutrina e na moral a pureza e integridade original e neste ponto de vista, podem ser chamados também de tradicionalistas.

Tais foram, por exemplo, Pio IX e Pio X. Os revolucionários, ao contrário, são aqueles que querem fazer uma cisão entre o passado e o presente, colocando em um futuro utópico o ideal que aspiram. A ruptura do Papa Francisco com o passado é mais de ordem linguística do que doutrinal, mas em uma época em que imperam os meios de comunicação, a linguagem possui uma capacidade transformadora superior a todas as ideias que necessariamente veicula. Não é por acaso que, na conferência do anuncio da exortação pontifícia Amoris laetitia, o cardeal Schönborn mesmo a definiu como “um evento linguístico“.

A escolha de um determinado estilo de linguagem, expresso através de palavras, gestos e também omissões, implica um modo de pensar e transmite implicitamente uma nova doutrina. Agora, a pretensão de operar uma revolução linguística negando que seja também uma revolução doutrinária leva necessariamente à confusão. E a confusão, a desorientação e certa esquizofrenia, parecem ser a marca do atual pontificado. Continuar lendo

A FÉ CATÓLICA NÃO É OFENDIDA SÓ COM A HERESIA

Por Roberto de Mattei – Corrispondenza Romana, 13-01-2016 | Tradução: Hélio Dias Viana – FratresInUnum.com

Em uma longa entrevista aparecida em 30 de dezembro no semanário alemão Die Zeit, o cardeal Gerhard Ludwig Müller, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, levanta uma questão de crucial atualidade. Quando perguntado pela entrevistadora sobre o que pensa daqueles católicos que atacam o Papa, definindo-o de “herege”, ele responde: “Não só pelo meu ofício, mas pela convicção pessoal, devo dissentir. Herege na definição teológica é um católico que nega obstinadamente uma verdade revelada e proposta como tal pela Igreja para ser crida. Outra coisa é quando aqueles que são oficialmente encarregados de ensinar a fé se exprimem de forma talvez infeliz, enganosa ou vaga. O magistério do Papa e dos bispos não é superior à Palavra de Deus, mas a serve. (…) Pronunciamentos papais têm ademais um caráter vinculante diverso – desde uma decisão definitiva pronunciada ex cathedra até uma homilia que serve bastante para o aprofundamento espiritual.”

indifferentism-468x256Tende-se hoje a cair em uma dicotomia simplista entre heresia e ortodoxia. As palavras do cardeal Müller nos lembram que entre o branco (a plena ortodoxia) e o preto (a heresia aberta) há uma zona cinzenta que os teólogos têm explorado com precisão. Existem proposições doutrinárias que embora não sendo explicitamente heréticas, são reprovadas pela Igreja com qualificações teológicas proporcionais à gravidade e ao contraste com a doutrina católica. A oposição à verdade apresenta de fato diferentes graus, conforme seja direta ou indireta, imediata ou remota, aberta ou dissimulada, e assim por diante. As “censuras teológicas” (não confundir com as censuras ou penas eclesiásticas) expressam, como explica em seu clássico estudo o padre Sisto Cartechini, o julgamento negativo da Igreja sobre uma expressão, uma opinião ou toda uma doutrina teológica (Dall’ opinione al domma. Valore delle note teologiche, Edizioni “La Civiltà Cattolica”, Roma, 1953). Este julgamento pode ser privado, se for dado por um ou mais teólogos por conta própria, ou público e oficial, se promulgado pela autoridade eclesiástica. Continuar lendo

O SAQUE DE ROMA, UM CASTIGO MISERICORDIOSO

sacco-di-Roma-401x278Fonte: Corrispondenza Romana – Tradução: Dominus Est

A Igreja vive uma época de desvio doutrinário e moral. O cisma é deflagrado na Alemanha, mas o Papa não parece se dar conta do alcance do drama. Um grupo de cardeais e de bispos propunha a necessidade de um acordo com os hereges. Como sempre acontece nas horas mais graves da História, os eventos se sucedem com extrema rapidez.

A Igreja vive uma época de desvio doutrinário e moral. O cisma é deflagrado na Alemanha, mas o Papa não parece dar-se conta do alcance do drama. Um grupo de cardeais  e de bispos propugna a necessidade de um acordo com os hereges. Como sempre acontece nas horas mais graves da História, os  eventos se sucedem com extrema rapidez.

No domingo, 5 de maio de 1527, um exército descido da Lombardia entra no Gianicolo [uma das sete colinas de Roma]. O Imperador Carlos V, irado pela aliança política do Papa Clemente VII com o seu adversário, o rei francês Francisco I, tinha feito avançar um exército contra a capital da Cristandade. Naquela noite, o sol se pôs pela última vez sobre a beleza deslumbrante da Roma renascentista. Cerca de 20.000 homens, italianos, espanhóis e alemães, entre os quais os mercenários Lanzichenecchi, de fé luterana, se preparavam para atacar a Cidade Eterna. Seu comandante havia lhes dado licença para saquear. Durante toda a noite o sino do Capitólio tocou a repique para chamar os romanos às armas, mas já era tarde demais para improvisar uma defesa eficaz.  Continuar lendo

REAÇÃO AOS RECENTES MOTU PRÓPRIO DE FRANCISCO

roberto_de_matteiFonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

Os dois Motu proprio do Papa Francisco, Mitisiudex Dominus Iesus para a Igreja latina, e Mitis et misericors Jesu para as Igrejas orientais, publicados em 8 de setembro de 2015, infligem uma grave ferida no matrimônio cristão.

A indissolubilidade do casamento é uma lei divina e imutável de Jesus Cristo. A Igreja não pode “anular”, no sentido de dissolver um casamento. Ela pode, por uma declaração de nulidade, verificar a inexistência, em razão da falta dos requisitos (condições) que assegurem a sua validade. Isto significa que em um processo canônico a prioridade da Igreja não é o interesse dos cônjuges na obtenção de uma declaração de nulidade, mas a verdade a propósito da validade do vínculo matrimonial. Pio XII nos lembra desse propósito que “no processo matrimonial o fim único é uma decisão conforme a verdade e o direito a respeito da alegada inexistência do vínculo matrimonial no referido processo de nulidade” (Discurso à Rota Romana, 2 de outubro de 1944).

O fiel pode enganar a Igreja para obter a nulidade, por exemplo, utilizando de uma falsa testemunha, mas a Igreja não pode enganar a Deus e tem o dever de apurar a verdade de modo claro e rigoroso. No processo canônico deve ser defendido acima de tudo o supremo interesse de uma instituição divina, que é o casamento. O reconhecimento e a proteção desta realidade são formulados no âmbito jurídico com a sintética expressão “favor matrimonii”, ou seja, a presunção, até prova em contrário, da validade do casamento. João Paulo II explicou bem que a indissolubilidade é apresentada pelo Magistério como a lei comum de todo casamento celebrado, porque se pressupõe a sua validade, independentemente do sucesso da vida conjugal e da possibilidade, em certos casos, de uma declaração de nulidade (Discurso à Rota Romana, 21 de janeiro de 2000).

Quando o Iluminismo procurou ferir o matrimônio cristão de morte, o Papa Bento XIV, pelo decreto “De miseratione” de 3 de novembro de 1741, ordenou que em cada diocese fosse nomeado um “defensor vinculi” e introduziu, para obter a declaração de nulidade, o princípio da necessária concordância das sentenças nos dois graus de julgamento. O princípio da dupla sentença concordante foi consagrado pelo Código de Direito Canônico de 1917 e incorporado no código promulgado por João Paulo II em 25 de Janeiro de 1983. Continuar lendo