Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est
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Tradivacantismo?
I – Da obediência bem compreendida
1. A obediência — fosse ela devida ao Vigário de Cristo — é uma virtude moral, parte da justiça, e, como tal, situa-se em um justo meio (14). Com efeito, a virtude moral está no princípio de uma ação propriamente humana, realizada de acordo com toda a perfeição exigida, perfeição de um ser dotado de razão – e sabemos que “a razão perfeita foge de todos os extremos”. A obediência ocupa, portanto, o equilíbrio, diz o Aquinate, “entre o excesso e a falta”. Seu objeto é nada mais nada menos do que o preceito (ou mandamento) legítimo de um superior humano(15). Esse preceito exige a obediência como algo que lhe é devido – e a obediência cumpre, a partir de então, uma obra de justiça – na medida exata em que é legítimo, ou seja, na medida exata em que é a expressão do governo de Deus, que governa as criaturas inferiores não imediatamente por Si mesmo, mas por intermédio das criaturas superiores(16). Assim que o preceito deixa de ser a expressão exata desse governo divino, a obediência cessa, por falta de objeto. Exigir ou impor a submissão da vontade a tal preceito constituiria, então, uma atitude viciosa, oposta, por excesso, ao bem da verdadeira obediência.
2. A obediência bem compreendida, a obediência virtuosa, exclui, portanto, por si mesma, como escreve o Pe. Hilaire Vernier(17), “a submissão aos abusos de poder”, ainda que proviessem da hierarquia eclesiástica. Abusos de poder que, como explica Santo Tomás, podem ocorrer de duas maneiras(18). Primeiro, quando o preceito de um superior humano contradiz um preceito de um superior de ordem mais elevada, por exemplo, quando o comando do homem contradiz o de Deus: assim, não há obediência possível em relação a um governo que legitimasse atos contrários à lei divina natural do Decálogo, por exemplo, a eutanásia ou o aborto. Segundo, quando o preceito do superior humano aborda um domínio que não lhe pertence, pois atentaria à esfera privada e a autonomia física ou moral do indivíduo: assim, não há obediência possível em relação a um governo que pretendesse impor às famílias um limite de nascimentos a um número específico de filhos, ou o controle de sua vida privada pela instalação de câmeras em suas casas (incluindo nos banheiros). Aqui, Santo Tomás recorre, com Sêneca, à autoridade do senso comum: “Errat si quis existimat servitutem in totum hominem descendere – Seria um erro querer fazer com que o peso de sua autoridade recaísse sobre o homem todo”, sobre todos os domínios e todas as áreas da vida do indivíduo. Continuar lendo