
O cardeal recrimina a Fraternidade por adotar a atitude daqueles que acreditam poder remediar as crises “se escondendo em um canto amuado de uma Igreja dos puros, último bastião de ortodoxia que deseja impor sua reintegração completa na Igreja Católica, convertendo-a ao seu próprio cenáculo”. Na verdade, não seria o contrário? Na realidade, não é a Igreja dos puros do Vaticano II, o último bastião entrincheirado do neomodernismo, que deseja impor uma pseudo unidade da Igreja, uma “plena comunhão eclesial”, convertendo todos os católicos à nova liturgia e à nova teologia do Concílio?
Fonte: DICI – Tradução: Dominus Est
O cardeal Müller, o protótipo do conservador na Igreja?
O cardeal Gerhard Ludwig Müller, nascido em Mainz, em 1947, foi um homem de confiança de Bento XVI. Aliás, foi este último que, em 2 de julho de 2012, quis elevá-lo à dignidade de Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé e, da mesma forma, lhe confiou a Presidência da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei. Dois anos depois, em 12 de janeiro de 2014 – tendo o Papa Bento XVI renunciado nesse ínterim – o Papa Francisco o elevou ao cardinalato.
E foi o novo Cardeal Müller que, no outono de 2014, cinco anos após as primeiras discussões doutrinais de 2009-2011, retoma – na sua qualidade de Presidente da Comissão Ecclesia Dei – o diálogo com a Fraternidade São Pio X, e recebe, em Roma, Dom Bernard Fellay, então Superior Geral da referida Fraternidade. Diálogo que atingiu um ponto sem retorno em 6 de junho de 2017, quando o Cardeal Müller, em nome da Santa Sé, enviou a Dom Fellay uma carta na qual era exigido que, no caso de uma normalização canônica da Fraternidade, ou de um restabelecimento da “plena comunhão”, os membros da Fraternidade “declarem, explicitamente, sua aceitação dos ensinamentos do Concílio Vaticano II e daqueles do período pós-conciliar, concedendo às referidas afirmações doutrinárias o grau de adesão que lhes é devido”, e que reconhecessem “não apenas a validade, mas também a legitimidade do Rito da Santa Missa e dos Sacramentos, de acordo com os livros litúrgicos promulgados após o Concílio Vaticano II”(1). Continuar lendo →