
Se houvesse muçulmanos vivendo no Vaticano e pedissem a aplicação da sharia, deveria-se atender a esse pedido?
Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est
Há algo de repugnante nisso… E, no entanto, a declaração Dignitatis humanae, uma das mais famosas do Concílio Vaticano II, parece afirmá-lo claramente:
“A liberdade religiosa exige que os grupos religiosos não sejam impedidos de dar a conhecer livremente a eficácia especial da própria doutrina para ordenar a sociedade e vivificar toda a atividade humana.” Dignitatis Humanae nº 4
Como se chega a essa conclusão?
A Declaração afirma que o homem deve estar isento de qualquer coação, seja ela qual for, em matéria religiosa, por parte de qualquer poder humano. Essa imunidade é apresentada como um direito inalienável decorrente da natureza humana e deve ser inscrita na legislação civil (DH n.º 2). Desse direito decorre o de manifestar no espaço público tudo o que a religiosidade comporta de social (DH n.º 4). A única restrição imposta é a dos “justos limites” (DH n.º 2), baseados nas “justas exigências da ordem pública” (DH n.º 4).
É difícil entender como pode haver “limites justos” ao exercício desse direito se as necessidades do indivíduo são tão amplas e inalienáveis. Essa é a ambiguidade dos direitos humanos, que estabelecem exigências absolutas em relação à pessoa humana, antes de percebermos que a realidade impõe leis ainda mais absolutas! Pode-se sempre proclamar o direito à alimentação suficiente, mas o que isso significa se, após um naufrágio, dez pessoas se encontrarem em uma jangada com apenas uma lata de sardinhas e sem abridor de latas? Continuar lendo

Agora são 226 Irmãs professas 20 noviças.




Se o mundo mergulha no marasmo, é porque está à altura dos “heróis” que escolheu a si próprios: homens inúteis cuja fama assenta unicamente na cobertura midiática e não mais na verdadeira virtude.
























