Segunda acusação contra a FSSPX: ausência de regularidade canônica. Continuação do primeiro post: D. LEFEBVRE, CAUSA DA CRISE NA IGREJA?
Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est
Haveria pouco a dizer sobre a prosa do Cônego Albert Jacquemin se não fosse pelo fato de que ele faz duas afirmações surpreendentes.
Pouco há a dizer, porque o bom cônego se contenta em repetir – usque ad nauseam – todos os argumentos sofísticos que negariam a D. Lefebvre a legitimidade do ato que realizou em 30 de junho de 1988.
Sagrar um bispo sem um mandato do Papa, e mesmo in casu contra a sua vontade explícita, constitui uma violação à primazia de jurisdição do Romano Pontífice, a quem pertence o direito exclusivo de instituir bispos livremente (p. 18).
O que falta aqui é a distinção crucial que seria de se esperar, e que D. Lefebvre teve o cuidado de tornar explícitar no Sermão proferido durante as sagrações em Ecône. “Sagrar um bispo, sem mandato do Papa, ou mesmo in casu contra sua vontade explícita “constitui” uma violação “de direito ou de fato” à primazia de jurisdição do Romano Pontífice“? Se se tratar de uma violação de direito, isso significa que a exceção nunca é possível e que nenhuma circunstância pode justificar tal ato. Se se trata de um ataque apenas de fato, isso significa que a exceção é possível, mesmo que seja rara e mesmo que seja justificada em uma circunstância excepcional: embora na maioria dos fatos haja violação à primazia do Papa, pode não haver uma violação em um fato isolado. Continuar lendo