Fonte: Courrier de Rome n.º 335, julho-agosto de 2010 – Tradução: Dominus Est
Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX
«Por uma contradição boba, surgem discussões sobre o que deveria ser julgado com um rápido olhar e os debates começam entre os próprios críticos»[1]. Seria necessário ainda começar por entender o sentido da palavra «crítica»…
1 – Prólogo: a crítica
1.1 – Definição etimológica
A palavra «crítica» vem de um verbo grego que significa «julgar». Segundo essa definição nominal, a crítica é o ato do juízo. O ato do juízo é aquele em que o intelecto afirma ou nega atribuindo ou negando uma qualidade, boa ou má, a um sujeito.
1.2 – Os diferentes sentidos possíveis da palavra
Fala-se mais frequentemente de «crítica» quando o juízo tem por objeto atos do intelecto ou da vontade. Por exemplo, critica-se o comportamento de seus semelhantes porque se exerce um juízo sobre os atos de vontade do outro; ou ainda criticam-se opiniões porque se exerce um juízo sobre outros juízos. Fala-se também de «crítica», mas não a respeito das operações humanas, mas a respeito das obras artificiais que podem resultar delas: crítica das obras de arte mecânica (tal como pode ocorrer no âmbito de competições agrícolas) ou crítica das belas artes (como a crítica literária).
Em um sentido particular, o juízo que se exerce sobre o ato do intelecto enquanto tal (na medida em que ele é o ponto de partida válido de toda especulação) pertence propriamente à sabedoria metafísica. E o juízo que se exerce sobre o ato de fé teologal enquanto tal pertence propriamente à teologia, na sua parte apologética. Enfim, fala-se também de «crítica» num sentido pejorativo, para denominar o juízo injusto, que se produz de dois modos: no caso do juízo temerário[2], quando aquele que pretende julgar não tem o conhecimento requerido – necessário e suficiente – para poder fazê-lo; ou no caso do juízo usurpado[3], quando aquele que pretende julgar não possui a autoridade requerida para poder fazê-lo.
No primeiro caso[4], há, em primeiro lugar e antes de tudo, uma ignorância, que levará a um erro e depois a uma injustiça[5]; no segundo caso[6], há primeiro e antes de tudo uma injustiça[7] que levará à outra injustiça[8], mesmo se não houver nem e ignorância e nem erro. Mas nos dois casos, a injustiça do juízo não consiste em decidir mal ao invés de decidir bem: o juízo é injusto na precisa medida em que aquele que julga (favoravelmente ou não, pouco importa) não pode reivindicar, valendo-se de seus dizeres, nem a ciência e nem a autoridade suficientes. Continuar lendo