ALCANCE JURÍDICO DA BULA “QUO PRIMUM”

Resultado de imagem para PIO VI – NOTAS PRELIMINARES

1 – Se a Bula promulga uma verdadeira lei, esta será uma lei humana, cujo valor provem, não da natureza das coisas nem da vontade revelada de Deus, mas certamente de uma refletida escolha do legislador humano.

2 – Este deverá, então, manifestar da maneira mais clara e completa que lhe for possível, a natureza e a extensão de sua vontade:

1º) Dizer que promulga uma verdadeira lei, criando uma obrigação jurídica. Não se trata, pois, de um simples desejo ou recomendação, nem de uma “diretiva”, ou mesmo talvez, de uma vontade formal, mas vontade que não se declarasse como impondo uma ordem que obriga seus súditos.

2º) Em seguida, delimitar o campo de aplicação de sua lei quanto ao tempo, lugares e pessoas.

3º) Precisar, se for o caso, as modalidades da decisão legislativa: o que ela manda, o que permite e, talvez certos privilégios que concede ao lado da lei comum.

4º) No caso em que a prescrição não legisla sobre matéria inteiramente nova, precisar a relação da presente lei à lei ou aos costumes precedentes:

a) simples derrogação parcial;

b) simples abrogação.

5º) Como a lei habitual, não escrita, é munida de uma força que lhe é própria, decidir expressamente o que a nova lei dela conserva ou suprime.

3 – Para a expressão formal, oficial, destas diversas vontades, há certas “regras de direito”, um vocabulário próprio, um “própria verborum significatio” que os juristas conhecem bem. A Igreja jamais as desprezou, pois são a garantia única, ao mesmo tempo contra o despotismo arbitrário e contra a anarquia.

Estava reservada à “Igreja pósconciliar” desprezar estas regras, o que ela chama de “juridismo”, isto é, em todas as matérias (dogmática, ética, disciplinar) desprezar a expressão clara, honesta, leal do pensamento e das coisas. Continuar lendo

ENCÍCLICA MEDIATOR DEI – CONDENAÇÃO POR ANTECIPAÇÃO DA “REFORMA LITÚRGICA” DE PAULO VI

Resultado de imagem para missa ecumênicaUma “lei nociva”: o “Ordo Missae” ecumênico

Há 30 anos (3 de abril de 1969), o Novus Ordo Missae de Paulo VI sucedeu ao antiqüíssimo e venerável rito romano da Santa Missa.

Pela Festa de Corpus Christi deste mesmo ano, foi apresentado a Paulo VI um Breve exame crítico do “Novus Ordo Missae“, precedido duma “Carta” dos cardeais Ottaviani e Bacci, na qual se afirmava: “Os súditos, para o bem dos quais se quer estabelecer uma lei, tiveram sempre, mais do que o direito, o dever de pedir, com confiança filial, ao legislador a ab-rogação da própria lei, quando ela se demonstra ser nociva”.

E como o Novus Ordo era “nocivo”, a ponto de fundamentar um verdadeiro “dever” de pedir a sua ab-rogação, os dois cardeais diziam sem rodeios: o novo rito da Missa “representa, tanto no seu conjunto como nos seus pormenores, um afastamento impressionante da teologia católica da Santa Missa, tal como foi formulada na sessão XXII do Concílio de Trento”.

A “Mediator Dei”

Este “afastamento da teologia católica da Santa Missa” tinha já sido apontado e reprovado por Pio XII no movimento litúrgico que precedeu o Concílio Vaticano II. Na “Mediator Dei” (1947), escrevia o Papa: “Nós notamos com muita apreensão que alguns são demasiado ávidos de novidades e se afastam do caminho da são doutrina e da prudência. Na intenção e no desejo duma renovação litúrgica, eles interpõem freqüentemente princípios que, na teoria ou na prática, comprometem esta causa santíssima, e muitas vezes até a contaminam de erros que afetam a fé e a doutrina ascética“.

Com esta Encíclica, Pio XII se propunha “afastar da Igreja” “falsas opiniões… inteiramente contrárias à santa doutrina tradicional“, “erros que afetam a fé católica e a doutrina ascética“, “exageros e desvios da verdade que não se harmonizam com os preceitos autênticos da Igreja“… opiniões, erros, exageros, desvios, que são a alma da “reforma litúrgica” de Paulo VI e das suas múltiplas realizações que, chegando mesmo às vezes além da letra, se situam, não obstante, no “espírito do Concílio” e do Novus Ordo (como o demonstra também o fato de que eles não são objeto de nenhuma sanção disciplinar). Continuar lendo

NOVA PÁGINA: CATECISMO ILUSTRADO

Prezados amigos, leitores e benfeitores, louvado seja Nosso Senhor Jesus Cristo.

Criamos mais uma página de Catecismo para instrução. Trata-se do Catecismo Ilustrado, publicado originalmente sob o pontificado de São Pio X.

CATEssa página junta-se às outras duas que mantemos: Catecismo em Vídeo e o Catecismo de São Pio X, em nosso Menu, na parte superior de nosso Blog.

Nela estão, além do Prefácio, os links para as devidas gravuras e explicações publicadas no excelente blog O Segredo do Rosário.

Esperamos que seja mais uma página de grande valia para o aprendizado.

PEDIDO DE AJUDA NA TRADUÇÃO DO CATECISMO EM VÍDEO

Resultado de imagem para ajudaPrezados amigos, leitores e benfeitores, louvado seja Nosso Senhor Jesus Cristo.

Como é sabido, em dezembro nos comprometemos a traduzir e legendar as aulas de Catecismo proferidas pelo Padre Gabriel Billecocq, hospedado no site do Distrito da FSSPX na França, o La Porte Latine.

Essas aulas estão sendo publicadas todas as quartas feiras. Disponibilizamos uma página exclusiva para esse catecismo e também uma Playlist em nosso Canal no Youtube.

Porém, devido a questões particulares de nosso dia-a-dia e também ao trabalho com outras publicações e traduções de textos no blog, nosso tempo está muito apertado para levarmos esse projeto da forma que havíamos planejado, ou seja, semanalmente. Para ciência, além da tradução e transcrição, há todo um trabalho de sincronização das legendas com o áudio original, no vídeo. Os vídeos não são longos, mas há um grande trabalho por trás.

Assim estamos pedindo ajuda para continuarmos esse trabalho de forma ordenada e sem comprometer a periodicidade das publicações.

Você que tem conhecimento do idioma francês e puder, por caridade, nos ajudar nessas traduções, escreva-nos: gespiox@yahoo.com.br

Tenham certeza que é um trabalho gratificante, que não fazemos por nós, e sim para ajudar almas que não tem acesso a esse tipo de conteúdo, e claro, para honra e glória de Nosso Senhor e exaltação de Sua Santa Igreja.

Que Nossa Senhora nos proteja nessa jornada.

Obrigado a todos e rezem por nós.

NOVA PÁGINA DO BLOG – PALESTRAS FSSPX: DVDs À VENDA

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Prezados amigos, leitores e benfeitores, louvado seja Nosso Senhor Jesus Cristo.

Criamos uma página exclusiva aqui no blog para venda dos DVDs das palestras proferidas pelos padres do Priorado da FSSPX em Santa Maria.

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Sempre que tivermos novidades nos títulos e mas quantidade disponíveis  essa página será atualizada.

É uma grande oportunidade para instrução/formação pessoal e também conhecimento do trabalho da FSSPX.

Nesse mar de heresias e ambiguidades pós-conciliares, nada melhor que o porto seguro da verdadeira Doutrina Católica.

CATECISMO EM VÍDEO – AULA 1: APRESENTAÇÃO E CREDO

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Prezados amigos, leitores e benfeitores, louvado seja Nosso Senhor Jesus Cristo.

Para todos aqueles que não têm a felicidade de se beneficiarem com a verdadeira Doutrina Católica e estão como ilhas isoladas nesse mar de heresias, ambigüidades e erros pós conciliares, é com grande alegria que iniciamos hoje a publicação de uma série de aulas de catecismo proferidas pelo Pe. Gabriel Billecocq (FSSPX – França), obviamente explanando o Catecismo Romano (de Trento).

Serão cerca de 80 aulas que publicaremos todas as quartas feiras, se Deus assim permitir.

Neste primeiro vídeo o Revmo. Padre apresenta o plano do curso a ser ministrado.

E nesse post já trazemos a primeira aula.

Apesar de os vídeos serem curtos, o trabalho é muito grande. Pedimos vossas orações por todos aqueles que estão empenhados na transcrição, tradução e legenda desses vídeos, assim como pedimos ajuda aos amigos que quiserem trabalhar conosco na transcrição e tradução desses vídeos que, com certeza, farão muito bem às almas sedentas da Verdade.

Que Nossa Senhora nos guarde nesse desafio.

ESPECIAIS DO BLOG: CARTA ENCÍCLICA CASTI CONNUBII

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Em mais uma “Operação Memória” de nosso blog, trazemos novamente (dividida em capítulos) a Encíclica Casti connubii, de S. S. Pio XI. Uma verdadeira aula sobre o Matrimônio Cristão e Família Católica

Nessa Encíclica notarão claramente as contradições dos ensinamentos atuais da igreja conciliar frente ao magistério tradicional da Igreja, face às atuais condições, exigências, erros e vícios da família e da sociedade.

Nesses tempos atuais de profunda crise na Igreja, de Amoris Laetitia & cia, nada melhor que beber do néctar da verdadeira doutrina.

Aproveitem a leitura…

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CAUSAS E TÁTICAS MODERNISTAS

Para mais a fundo conhecermos o modernismo e o mais apropriado remédio acharmos para tão grande mal, cumpre agora, Veneráveis Irmãos, indagar algum tanto das causas donde se originou e porque se tem desenvolvido. Não há duvidar que a causa próxima e imediata é a aberração do entendimento. As remotas, reconhecemo-las duas: o amor de novidades e o orgulho. O amor de novidades basta por si só para explicar toda a sorte de erros. Por esta razão o Nosso sábio predecessor Gregório XVI, com toda a verdade escreveu (Encicl. “Singulari Nos” 7/07/1834): «Muito lamentável é ver até onde se atiram os delírios da razão humana, quando o homem corre após as novidades e, contra as admoestações de São Paulo, se empenha em saber mais do que convém e, confiando demasiado em si, pensa que deve procurar a verdade fora da Igreja Católica, onde ela se acha sem a menor sombra de erro». Contudo, o orgulho tem muito maior força para arrastar ao erro os entendimentos; e é o orgulho que, estando na doutrina modernista como em sua própria casa, aí acha à larga de que se cevar e com que ostentar as suas manifestações.

Efetivamente, o orgulho fá-los confiar tanto em si que se julgam e dão a si mesmos como regra dos outros. Por orgulho loucamente se gloriam de ser os únicos que possuem o saber, e dizem desvanecidos e inchados: Nós cá não somos como os outros homens. E, de fato, para o não serem, abraçam e devaneiam toda a sorte de novidades, até das mais absurdas. Por orgulho repelem toda a sujeição, e afirmam que a autoridade deve aliar-se com a liberdade.

Por orgulho, esquecidos de si mesmos, pensam unicamente em reformar os outros, sem respeitarem nisto qualquer posição, nem mesmo a suprema autoridade. Para se chegar ao modernismo não há, com efeito, caminho mais direto do que o orgulho. Se algum leigo ou também algum sacerdote católico esquecer o preceito da vida cristã, que nos manda negarmos a nós mesmos para podermos seguir a Cristo, e se não afastar de seu coração o orgulho, ninguém mais do ele se acha naturalmente disposto a abraçar o modernismo! – Seja portanto, Veneráveis Irmãos, o vosso primeiro dever   resistir a esses homens soberbos, ocupá-los nos misteres mais humildes e obscuros, a fim de serem tanto mais deprimidos  quanto mais se enaltecem, e, postos na ínfima plana, tenham menor campo a prejudicar. Além disto, por vós mesmos ou pelos reitores dos seminários, procurai com cuidado conhecer os jovens que se apresentam candidatos às fileiras do clero; e se algum deles for de natural orgulhoso, riscai-o resolutamente do número dos ordinandos. Neste ponto, quisera Deus que se tivesse sempre agido com a vigilância e fortaleza que era mister! Continuar lendo

ENCÍCLICA DIUTURNUM ILLUD – SOBRE A ORIGEM DO PODER CIVIL

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ENCÍCLICA DE SUA SANTIDADE PAPA LEÃO XIII

Tradução: Dominus Est

Aos Veneráveis Irmãos Patriarcas, Primazes, Arcebispos, e todos os Bispos do Orbe Católico em comunhão com a Sé Apostólica: sobre a origem do poder civil. 

Veneráveis Irmãos: Saudação e Bênção Apostólica.

A prolongada e abominável guerra declarada contra a autoridade divina da Igreja chegou ao ponto no qual haveria de chegar: a pôr em perigo universal a sociedade humana e, em especial, a autoridade política, que é onde a conservação pública fundamentalmente se apoia. Na nossa época em especial esse fato mostra-se com evidência. As paixões desordenadas do povo hoje recusam, com mais audácia do que nunca, todo vínculo de autoridade. Tão grande e disseminado é o abuso, e tão frequentes as sedições e turbulências, que não somente se negou muitas vezes a obediência aos governantes, mas também nem sequer lhes foi dada garantia suficiente de segurança pessoal. Há muito se trabalha para fazer com que os governantes caiam no desprezo e no ódio das multidões. E a chama da inveja, fomentada, logo foi desencadeada; por meio de complôs secretos ou ataques abertos, num curto intervalo de tempo atentou-se contra a vida dos soberanos mais poderosos. Toda a Europa horrorizou-se há pouco tempo ao saber do nefando assassinato de um poderoso imperador. Enquanto ainda estavam atônitos os ânimos com a magnitude de tal crime, homens perdidos não hesitaram em lançar ameaças e intimidações públicas a outros soberanos europeus.

Esses grandes perigos públicos que estão diante dos nossos olhos causam-nos uma grave preocupação ao ver em perigo a quase todo momento a segurança pessoal dos príncipes, a tranquilidade dos Estados e a salvação dos povos. Todavia, foi a virtude divina da religião cristã quem engendrou os egrégios fundamentos da estabilidade e da ordem nos Estados desde o momento em que penetrou nos costumes e instituições das cidades. Dessa virtude, o fruto que não é o menor e nem o último é o justo e sábio equilíbrio de direitos e deveres entre os príncipes e os povos. Porquanto, os preceitos e exemplos de Nosso Senhor Jesus Cristo possuem uma força admirável para conter em seu dever tanto aos que obedecem quanto aos que mandam e para conservar entre ambos a união e harmonia de vontades, que é plenamente conforme a natureza e da qual nasce o tranquilo e imperturbado curso dos assuntos públicos. Por isso, tendo sido colocado pela graça de Deus à frente da Igreja católica como guardião e intérprete da doutrina de Cristo, Nós julgamos, veneráveis irmãos, que é incumbência da nossa autoridade recordar publicamente o que a verdade Católica exige de cada um nessa esfera de deveres. Desta exposição emergirá também o caminho e a maneira com que em tão deplorável estado de coisas deve-se ter em conta o bem público.

Ainda que o homem, que quando impelido por certa arrogância e orgulho intenta muitas vezes abalar os freios da autoridade, ele todavia nunca pôde se livrar de toda obediência. Em todas as comunidades e reuniões de homens é necessário que haja alguns que mandem, para que a sociedade, destituída de princípio ou cabeça, não desapareça e seja privada de alcançar o fim para o qual nasceu e foi constituída. Mas, não conseguindo lograr a destruição total da autoridade política nos Estados — destruição essa que teria sido impossível — tentou-se empregar todos os meios e artifícios possíveis para debilitar sua força e diminuir sua majestade. Isto sucedeu-se principalmente no século XVI, quando uma perniciosa novidade opiniões seduziu a muitos. A partir daquele tempo, a multidão pretendeu não somente que lhe fosse dada uma liberdade mais ampla do que lhe era conforme, como também considerou adequado modelar ao seu próprio arbítrio a origem e a constituição da sociedade dos homens. Hoje em dia vê-se que foi além; um grande número dos nossos contemporâneos, seguindo as pegadas daqueles que no século passado deram a si mesmos o nome de filósofos, afirmam que todo poder vem do povo. Por conseguinte, aqueles que exercem o poder não o exercem como coisa própria, mas sim como mandatários ou emissários do povo; e por essa própria regra a vontade do povo pode a qualquer momento retirar de seus mandatários o poder que lhes foi delegado. Mas disso os católicos dissentem, pois colocam em Deus, como princípio natural e necessário, a origem do poder político. Continuar lendo

A JURISDIÇÃO DE SUPLÊNCIA

Resultado de imagem para tissier de malleraisPor Dom Bernard TISSIER DE MALLERAIS

INTRODUÇÃO do Sr. Padre SCOTT

O ESTADO DA QUESTÃO

Muitos têm perguntado como os padres tradicionais podem continuar a ministrar os Sacramentos, e especialmente ouvir confissões, quando eles tiveram as suas Licencias Sacramentais retiradas pelo ordinário local.

As considerações a seguir deverão ajudar-lhes a entender não apenas a injustiça da situação, mas, também, como estes padres estão claramente no direito de usar a jurisdição de suplência. É óbvio que a presente crise na Igreja não está prevista na Lei Canônica.

Consequentemente, nós devemos basear a nossa actividade em uma analogia jurídica, tomada das normas gerais dos Códigos (Canon 20 no Código Antigo e Canon 19 no Novo Código), as quais determinam que se não há lei que diga respeito expressamente a uma situação especial, a regra deve ser tomada a partir de:

1) Leis promulgadas para circunstâncias similares. As circunstâncias similares são aquelas nas quais a Igreja supre a jurisdição por conta de um grave perigo para as almas. Estas são os casos de:

  • Erro comum concernente à jurisdição do padre: Código Antigo [i.e., o Código de Direito Canônico de 1917, doravante “CA”, Canon 209], Novo Código [i.e., o Código de Direito Canônico de 1983, doravante “NC”, 144].
  • Dúvida positiva e provável: CA 209 (NC 144). Isto pode estar relacionado a jurisdição ou erro comum ou perigo de morte.
  • Desconhecimento do fato de que a jurisdição havia expirado: CA 207.
  • Perigo de morte: CA 882 e 2252 (NC 976 e 1357). Aqueles que não podem encontrar um confessor apropriado por um longo período de tempo e, consequentemente, que estão em perigo de morte espiritual devem ser equiparados àqueles em perigo de morte, de acordo com o princípio da Equidade Canónica (v abaixo).

2) Os princípios gerais da lei canónica, os quais inspiram as leis particulares. Os dois princípios são:

  • A salvação das almas é a maior das leis (NC 1752).
  • Os Sacramentos existem para o bem dos homens.

3) O recurso à equidade. Isto é, o recurso ao parecer do legislador (quando não há nada explícito por escrito), que nunca deseja que a sua legislação seja custosa demais (opressiva), mas sempre deseja que ela seja interpretada de uma maneira justa e favorável. Que seja, de fato, a intenção da Igreja ser generosa na concessão de jurisdição, e não rigorosa ou exigente em excesso, é, também, patente nos dois Cânones seguintes: Continuar lendo

SÓ A RELIGIÃO VERDADEIRA TEM DIREITOS

liberdade de cultos, hoje tão apregoada, foi rotundamente condenada pelo Magistério da Igreja. Numerosos Papas nos advertiram de seus graves perigos, entre eles Leão XIII na encíclica Libertas praestantissimum sobre a liberdade e o liberalismo

Javier Navascués – Adelante la Fe | Traduzido por Frei Zaqueu

Fonte: Sensus Fidei

O liberalismo é uma das ideologias mais deletérias para a religião católica, a única verdadeira, posto que concede os mesmos direitos ao erro que à verdade. Esta perniciosa doutrina está tristemente presente na Igreja carcomendo o reto ensino, sacudindo seus mesmos cimentos e causando um grande dano às almas. Como consequência dela, hoje em dia se nos propõe um herético ecumenismo onde a religião verdadeira e as falsas crenças estão ao mesmo nível.

Se nos convida a não fazer proselitismo da verdade católica em prol de um mortífero ecumenismo casado com a heresia e em conivência com as falsas religiões de Satanás. A liberdade de cultos, hoje tão apregoada, foi rotundamente condenada pelo Magistério da Igreja. Numerosos Papas nos advertiram de seus graves perigos, entre eles Leão XIII na encíclica Libertas praestantissimum sobre a liberdade e o liberalismo.

Borja Ruiz, historiador, tem estudado em profundidade a mencionada encíclica. Seguindo a solidíssima doutrina deste Pontífice, de feliz memória, expõe o daninho que é conceder direitos ao mal e ao erro. Tendo como base um profundo pensamento filosófico e teológico, denuncia o gravíssimo câncer do liberalismo e uma de suas funestas consequências: a liberdade de cultos. Continuar lendo