
No site do jornal La Croix, Jean-Eudes Fresneau, sacerdote da diocese de Vannes(França), contesta a afirmação da Santa Sé segundo a qual “o segredo inviolável da Confissão provém diretamente do direito divino revelado”(1).
Fonte: Courrier de Rome n° 648 – Tradução: Dominus Est
Ele afirma, ao contrário, que a Igreja tem o direito de modificar sua disciplina sobre o assunto. Que, com efeito, este segredo não é declarado pela Igreja como parte dos quatro elementos necessários, indispensáveis e estruturantes do sacramento (contrição, confissão, satisfação e absolvição).
E o autor do artigo conclui: “Já não é absolutamente possível que a Igreja seja objetivamente cúmplice de crimes escondendo-os sob uma falsa misericórdia. “
Devemos, portanto, nos perguntar: a obrigação do confessor de guardar o mais estrito segredo sobre os pecados ouvidos na confissão provém apenas de uma lei eclesiástica, ou tem Deus como seu autor? No primeiro caso, o Papa poderia modificá-lo. No segundo, o Papa não teria poder sobre ela porque, como diz Santo Tomás: “O Papa não tem o poder de dispensar da lei divina“(2).
Recordemos de que o direito divino tem duas vertentes. A primeira é a lei natural, que se funda na natureza das coisas. A segunda é positiva, ou revelada, e baseia-se na Revelação, seja no Antigo ou no Novo Testame Continuar lendo









“Para os individualistas, o casamento é o epílogo de uma história de amor; para nós é o prólogo de uma história de amor. No primeiro caso o amor é exigente e se acerca do guichê nupcial para receber os juros; no segundo caso o amor é paciente e fecundo, e não procura o seu próprio interesse.

O matrimônio foi sempre definido por seu fim principal, que era a procriação, e seu fim secundário, que era o amor conjugal. Pois bem, no concílio, se quis transformar esta definição e dizer que não havia mais fim primário, mas que os dois fins que acabo de citar eram equivalentes. Foi o cardeal Suenens que propôs esta mudança e eu me lembro ainda do cardeal Brown, superior geral dos dominicanos, levantando-se para dizer: “Caveatis, caveatis! (Tomai cuidado!) Se aceitamos esta definição, nós vamos contra toda a Tradição da Igreja e pervertemos o sentido do matrimônio. Não temos o direito de modificar as definições tradicionais da Igreja.”
O primeiro efeito do batismo é a remissão do pecado original, isto se sabia, transmitido de pai para filho e de mãe para filha.
Fonte: 
Deus, pois que, com a vossa solicitude paterna, me destes para guardião e guia um vosso tão digno Ministro, concedei-me ainda a graça de por em prática os seus sábios ensinamentos, afim de que eu consiga conquistar todas as virtudes, que, para a Vossa glória e para a minha salvação devem resplandecer em mim.


Meu filho, se em lugar de falar somente a ti, eu pudesse falar a todos os pais e mães de família cristãs, queria dizer-lhes: