PODEMOS SER GENEROSOS

Resultado de imagem para confissão"DISCÍPULO — Padre, será possível a repetição de tais exemplos de generosidade?

MESTRE — De certo. Podem e devem ser repetidos por muitas almas generosas, inflamadas de amor por Jesus Cristo.

D — Mas, nem em toda parte se encontram Padres tão zelosos e jovens de tanta virtude.

M — Se não existem vigários e jovens tão entusiastas, pelo menos deveriam existir. A falta de tais jovens numa cidade já é um atestado certo de um castigo e no mais das vezes a prova do abandono de Deus.

Comunismo, socialismo, maçonaria, maus costumes, irreligião, não são sinais evidentes do abandono de Deus e muitas vezes do caminho certo que conduz à perdição eterna?

Apressemo-nos em reparar nossas faltas: o caminho mais seguro para isso é a Comunhão. Assim o assegurou Jesus Cristo pela boca do Papa Pio X, o Papa da Eucaristia.

Ouça a história. Este Papa, em poucos anos, de 1905 a 1910, promulgou cerca de oito decretos com o fito de estimular a todos, até às crianças e aos enfermos para que comungassem com frequência. Pois bem, poucos dias antes de lançar o último decreto, enquanto estava fazendo a ação de graças após a Missa, repentinamente o aposento em que se iluminou de uma luz celestial, e no meio da luz apareceu Jesus Cristo, que congratulando-se com ele lhe disse: — Muito bem, meu bom Vigário. Estou muito contente com a tua obra em prol da comunhão frequente, entre as crianças e adultos. Continuar lendo

HÁ CIRCUNSTÂNCIAS NAS QUAIS OS SACRAMENTOS DA IGREJA PODEM SER MINISTRADOS A NÃO-CATÓLICOS?

SACRAMENTOS DA IGREJA (PARTE 2 DE 2) | Pela Fé Católica

Pe. Juan Carlos Iscara, FSSPX

O Cânone 731, § 2º, claramente estabelece que “é proibido que os Sacramentos da Igreja sejam ministrados a hereges e cismáticos, ainda que peçam por eles e estejam de boa fé, exceto se, tendo rejeitado previamente os seus erros, eles se reconciliarem com a Igreja”

Todos os canonistas e moralistas concordam que aqueles que são hereges ou cismáticos e sabem que estão em erro não podem receber os Sacramentos da Igreja, a não ser que renunciem a seus erros e reconciliem-se com a Igreja. Numerosos decretos do Santo Ofício põem essa questão a salvo de qualquer controvérsia.

Há controvérsia acerca daqueles cristãos (batizados) que estão separados da Igreja de boa fé. É evidente que a Igreja não pode, como regra, permitir a administração dos Sacramentos a não-católicos. Isso negaria seus próprios princípios. Os Sacramentos são oferecidos àqueles que estão dispostos a viver de acordo com o que a Igreja ensina.

Acerca daqueles não-católicos que estejam em boa saúde, a proibição de dar os Sacramentos é absoluta. Mas, se estiverem em perigo de morte, parece que pode haver uma exceção. Continuar lendo

CRISMAS 2021 EM SÃO PAULO

Caros Fiéis,

Sua Excelência Dom Bernard Fellay visitará o Brasil em agosto-setembro. Ele deverá administrar o sacramento da Crisma em São Paulo no sábado, 4 de setembro de 2021. 

Aqueles que desejarem receber este sacramento deverão preencher as seguintes condições:

  • frequentar uma capela da Fraternidade São Pio X por ao menos seis meses
  • entregar ao Padre encarregado de sua capela:

– a certidão de Batismo da pessoa que receberá a Crisma

– o documento de identidade (RG) da pessoa que receberá a Crisma

– a certidão da Crisma do padrinho / madrinha

– o formulário “Pedido de Crisma” preenchido (este documento está disponível no site www.fsspx.com.br)

  • assistir aos cursos de formação que serão agendados posteriormente

As inscrições serão encerradas em 15 de junho. 

Alguns detalhes para ajudar a preencher o formulário “Pedido de Crisma”, disponível ao final desta página:

Certidão de Batismo:

Aqueles que foram batizados em uma das capelas do Priorado Padre Anchieta de São Paulo, não precisam fornecer a certidão de Batismo. 

Padrinho / Madrinha:

Cada pessoa que recebe o sacramento da Crisma deve ter um padrinho ou madrinha. As condições para assumir esta responsabilidade são as seguintes: 

– ser do mesmo sexo do confirmando, 

– não ser o padrinho/madrinha do Batismo, 

– ter pelo menos 16 anos de idade, 

– ser batizado e crismado, 

– ter uma vida em conformidade com a moral católica, 

– não estar sob sentença canônica, 

– não ser membro de uma seita herética ou cismática, 

– não ser pai, mãe ou cônjuge do confirmando.

Os padrinhos que foram crismados em uma capela dependente do Priorado Padre Anchieta de São Paulo não precisam fornecer a certidão de Crisma.

Nome de Crisma:

É costume escolher um nome específico adicional para Crisma, mas não é obrigatório. É possível manter o nome de Batismo.

Crisma sub conditione (sob condição): 

Se uma pessoa que já recebeu a Crisma tem alguma dúvida ou certeza sobre a invalidade deste sacramento, ela pode recebê-lo novamente sob condição. 

Neste caso, é possível escolher outro padrinho.

Qualquer dúvida, escrive para: contato@fsspx.com.br

Obrigado por cumprir com todas estas indicações.

Estejam certos das orações e dedicação dos Padres.

Padre Jean-François Mouroux, FSSPX

Prior

Ficha de inscrição

Clique no botão abaixo para abrir a ficha de inscrição. Você deve imprimi-la, preenchê-la completamente e entregá-la, juntamente com todos os documentos pedidos, ao Padre encarregado de sua capela ou a um Padre no Priorado Padre Anchieta.

Clique aqui para acessar a ficha de inscrição

O CASAMENTO PARA OS INDIVIDUALISTAS E PARA OS CATÓLICOS

Boda con el rito tradicional en Mexico | Una Voce Cordoba“Para os individualistas, o casamento é o epílogo de uma história de amor; para nós é o prólogo de uma história de amor. No primeiro caso o amor é exigente e se acerca do guichê  nupcial para receber os juros; no segundo caso o amor é paciente e fecundo, e não procura o seu próprio interesse.

Para os individualistas o casamento é uma empresa que visa primordialmente o lucro; para nós é empresa que visa primordialmente a produção. O individualista sonha em obter no casamento um fruto e um descanso. Nós outros, na medida em que bem servimos nosso ideal, queremos a aventura fecunda dos grandes descobridores: os noivos partem juntos numa nau armada para descobrir, colonizar e cristalizar terras desconhecidas. Com uma diferença,  enquanto  os outros tiveram de batizar e de alfabetizar silvícolas que o acaso lhes entregara, os noivos terão  de cuidar, lá  para onde vão, dos ferozes aborígenes que eles mesmos geraram.

Ao contrário do que pretendem os individualistas, o casamento para nós é a fundação de uma pequenina pátria, cristal formador da pátria maior e comum. E se todos concordam que valha a pena dar a vida pela Pátria comum, em que por acaso nascemos, por que não  haveremos de dar a vida pela pátria pequenina que nós mesmos fundamos?” 

Claro e Escuro – Gustavo Corção

E-BOOK GRATUITO: EXAME DE CONSCIÊNCIA

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O NOVO CONCEITO DE PENITÊNCIA

Qual é a matéria do sacramento da Confissão?

O sacramento da penitência não pode ser senão individual. Por definição e conforme a sua essência, ele é, como lembrei mais acima, um ato judiciário, um julgamento. Não se pode julgar sem estar a par de uma causa; é preciso ouvir a causa de cada um para julgá-la e depois perdoar ou reter os pecados. S. S. João Paulo II insistiu várias vezes neste ponto, dizendo notadamente no dia 1°. de abril de 1983 a bispos franceses que a confissão pessoal das faltas seguida da absolvição individual “é antes de tudo uma exigência de ordem dogmática”. Por conseguinte é impossível justificar as cerimônias de “reconciliação” explicando que a disciplina eclesiástica se abrandou, que se adaptou às exigências do mundo moderno. Não se trata de um caso de disciplina.

Havia precedentemente uma exceção; a absolvição geral dada em caso de naufrágio, de guerra: absolvição aliás cujo valor é discutido pelos autores. Não é permitido fazer da exceção uma regra. Se se consultam os Atos da Sé apostólica salientam-se as expressões seguintes tanto nos lábios de Paulo VI como nos de João Paulo II em diversas ocasiões: “o caráter excepcional da absolvição coletiva”, “em caso de grave necessidade”, “caráter inteiramente excepcional”, “circunstâncias excepcionais”…

As celebrações deste gênero não deixaram, contudo, de se tornar um hábito, sem, entretanto, serem freqüentes numa mesma paróquia, à falta de fiéis dispostos a pôr-se em ordem com Deus mais de duas ou três vezes no ano. Não se experimenta mais a necessidade disto, o que era de prever, visto que a noção de pecado se extinguiu nos espíritos. Quantos sacerdotes lembram a necessidade do sacramento da penitência? Um fiel me disse que, confessando-se conforme os seus deslocamentos numa ou noutra das igrejas parisienses onde ele sabe poder encontrar um “sacerdote de acolhimento”, recebe freqüentemente as felicitações ou os agradecimentos deste, todo surpreso de ter um penitente.

Estas celebrações submetidas à criatividade dos “animadores” compreendem cantos; ou então se coloca um disco. Depois se dá um lugar à liturgia da palavra antes de uma prece litânica à qual a assembléia responde: “Senhor, tende piedade do pecador que sou”, ou uma espécie de exame de consciência geral. O “Eu pecador me confesso a Deus” precede a absolvição dada uma vez por todas e a todos os assistentes, o que não deixa de pôr um problema: uma pessoa presente que não a desejasse vai receber a absolvição contra a sua vontade? Vejo numa folha roneotipada distribuída aos participantes de uma destas cerimônias, em Lourdes, que o responsável se coloca a questão: “Se desejamos receber a absolvição, venhamos mergulhar nossas mãos na água da fonte e tracemos sobre nós o sinal da cruz” e, no fim: “Sobre aqueles que se benzeram com o sinal da cruz com a água da fonte o sacerdote impõe as mãos (?). Unamo-nos à sua prece e recebamos o perdão de Deus.”
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O NOVO CONCEITO DE MATRIMÔNIO E A INVERSÃO DE SEU FIM PRIMÁRIO

PREPARAÇÃO PARA O CASAMENTO | DOMINUS ESTO matrimônio foi sempre definido por seu fim principal, que era a procriação, e seu fim secundário, que era o amor conjugal. Pois bem, no concílio, se quis transformar esta definição e dizer que não havia mais fim primário, mas que os dois fins que acabo de citar eram equivalentes. Foi o cardeal Suenens que propôs esta mudança e eu me lembro ainda do cardeal Brown, superior geral dos dominicanos, levantando-se para dizer: “Caveatis, caveatis! (Tomai cuidado!) Se aceitamos esta definição, nós vamos contra toda a Tradição da Igreja e pervertemos o sentido do matrimônio. Não temos o direito de modificar as definições tradicionais da Igreja.”

Ele citou textos em apoio de sua advertência e a emoção foi grande na nave de São Pedro. O Santo Padre pediu ao cardeal Suenens que este moderasse os termos que tinha empregado e mesmo os mudasse. A Constituição pastoral Gaudium et Spes contém mais de uma passagem ambígua, onde o acento é posto na procriação “sem subestimar por isso os outros fins do matrimônio”. O verbo latino post habere permite traduzir: “sem colocar em segundo plano os outros fins do casamento”, o que significaria: pô-los todos no mesmo plano. É assim que se quer entendê-lo hoje em dia; tudo o que se diz do casamento se liga à falsa noção expressa pelo cardeal Suenens que o amor conjugal — que bem se chamou simplesmente e mais cruamente “sexualidade” — vem à testa dos fins do matrimônio. Conseqüência: a título da sexualidade, todos os atos são permitidos: contracepção, limitação dos nascimentos, e enfim aborto.

Uma má definição e eis-nos em plena desordem.

A Igreja em sua liturgia tradicional, faz o padre dizer: “Senhor, assisti em vossa bondade as instituições que vós estabelecestes para a propagação do gênero humano…” Ela escolheu a passagem da Epístola de São Paulo aos Efésios que precisa os deveres dos esposos, fazendo de suas relações recíprocas uma imagem das relações que unem Cristo e a sua Igreja. Hoje, muito freqüentemente, os próprios esposos são convidados a compor a sua missa, sem mesmo serem obrigados a escolher a epístola nos livros santos, substituindo-a por um texto profano, tomando uma passagem do Evangelho sem relação com o sacramento recebido. O sacerdote, em sua exortação, se acautela de fazer menção das exigências às quais eles se devem submeter, por medo de apresentar uma imagem rebarbativa da Igreja, eventualmente de chocar os divorciados presentes na assistência.
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O NOVO CONCEITO DE BATISMO

A Bíblia ordena batizar bebês? – EvangelismoO primeiro efeito do batismo é a remissão do pecado original, isto se sabia, transmitido de pai para filho e de mãe para filha.

Mas eis que não se fala mais disto em parte alguma. A cerimônia simplificada que se realiza na igreja evoca o pecado num contexto tal que parece tratar-se daquele ou daqueles que cometerá o batizado na sua vida e não da falta original com a qual nós todos nascemos carregados.

O batismo aparece por conseqüência simplesmente como um sacramento que nos une a Deus, ou antes, nos faz aderir à comunidade. Assim se explica o rito de “recepção” que se impõe em certos lugares como uma primeira etapa, numa primeira cerimônia. Isto não é devido a iniciativas particulares, uma vez que nós encontramos amplos desenvolvimentos sobre o batismo por etapas nas fichas do Centro nacional de pastoral litúrgica. Chama-se também batismo diferido. Após a recepção, o “encaminhamento”, a “busca”, o sacramento será ou não administrado, quando a criança puder, segundo os termos utilizados determinar-se livremente, o que pode ocorrer numa idade bastante avançada, dezoito anos ou mais. Um professor de dogmática muito apreciado na nova Igreja estabeleceu uma distinção entre os cristãos cuja fé e cultura religiosa ele julga capaz de atestar, e os outros — mais de três quartos do total — aos quais não atribui senão uma fé suposta quando eles pedem o batismo para seus filhos. Estes cristãos “da religião popular” são descobertos no decorrer das reuniões de preparação e dissuadidos de ir além da cerimônia de acolhimento. Esta maneira de agir seria “mais adaptada à situação cultural de nossa civilização”. 

Recentemente, devendo um pároco do Somme inscrever duas crianças para a comunhão solene, exigiu as certidões de batismo, que lhe foram enviadas pela paróquia de origem da família. Ele verificou então que uma das crianças tinha sido batizada mas que a outra não, contrariamente ao que acreditavam os seus pais. Ela havia simplesmente sido inscrita no registro de recepção. É uma das situações que resultam destas práticas; o que se dá é efetivamente um simulacro de batismo, que os fiéis tomam de boa fé pelo verdadeiro sacramento. Continuar lendo

É ACONSELHÁVEL A UM CATÓLICO QUE SE CASE COM QUEM NÃO TEM A FÉ?

Aliança simples | Blog de Casamento para Noivas | Aceito SimFonte: Permanencia

O casamento, certamente uma das vocações mais difíceis e, ao mesmo tempo, uma das mais gratificantes, torna-se ainda mais difícil se diferenças não resolvidas existem antes da troca solene de votos.

No Fórum de Junho de 1929, uma mulher não católica escreveu um artigo intitulado “O que significa casar-se com um católico“. “A regra mais sábia que a Igreja Católica Romana já estabeleceu”, diz ela, “foi a de proibir o casamento de um católico com um não católico. Se a Igreja pudesse garantir essa regra na prática, muitas tragédias teriam sido evitadas”.

Por que uma tragédia? Porque duas pessoas que têm, sincera e convictamente, visões religiosas opostas, especialmente no tocante ao conceito, natureza e intimidades da vida de casado, estão destinadas a viver em conflito perpétuo e em eterna oposição. Discordância sobre questões fundamentais não é uma base sólida para a união e a felicidade conjugal. Os problemas, em muitos casos, aumentam conforme os anos passam, e surgem divisões sem possibilidade de solução, pois não existem princípios básicos em comum.

Nenhuma situação requer uma visão tão clara quanto a dos casamentos mistos. A dispensa para se casar com um não católico é apenas uma tolerância, não uma solução, a esse casamento, que, inevitavelmente, trará tensões e conflitos sobre questões como a Fé, criação a educação católica dos filhos, controle de natalidade, divórcio etc. Mesmo em um casamento misto “ideal”, há uma espécie de tristeza oculta por parte do cônjuge católico, pois seu ou sua cônjuge está excluído(a) da participação essencial, verdadeira e frutífera na única coisa que importa e que une as pessoas, a santa Fé Católica, dada a nós por Cristo em pessoa.

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Na Enciclica Casti Conibii, de Pio XI, há um capítulo sobre o Casamento Misto.

O DESPREZO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO À SANTA RELIGIÃO

I – Panorama jurídico da Santa Missa pública no Brasil.

Com o deflagrar da epidemia do coronavírus no Brasil, por meio de decretos, muitos governadores e prefeitos coibiram e restringiram as atividades nos seus respectivos estados e municípios a apenas as atividades essenciais.

Para o enfrentamento da epidemia, em nível nacional, foi promulgada a Lei federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 (Anexo 1 – Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020), a qual aduz sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública. 

Em seu artigo 3º, § 8º, ficou disposto que seriam resguardados os serviços públicos e as atividades essenciais. Em sequência, no § 9º, ficou disposto que incumbiria ao Presidente da República a definição de quais seriam as atividades essenciais.

No dia 20 de março de 2020, foi editado o Decreto federal nº 10.282 (Anexo 2 – Decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020), o qual regulamentou as atividades essenciais, as quais deveriam ser resguardadas durante a quarentena imposta.

Inicialmente, no dia 20 de março de 2020, as atividades religiosas não foram incluídas nas atividades essenciais.

Todavia, de forma corajosa, no dia 25 de março de 2020, o Presidente da República editou o Decreto Federal nº 10.292 (Anexo 3 – Decreto Federal nº 10.292, de 25 de março de 2020), o qual incluiu as atividades religiosas como atividades essenciais, resguardando deste modo a Santa Missa pública no Brasil.   Continuar lendo

ORAÇÃO PELO PRÓPRIO CONFESSOR

Resultado de imagem para confessor"Deus, pois que, com a vossa solicitude paterna, me destes para guardião e guia um vosso tão digno Ministro, concedei-me ainda a graça de por em prática os seus sábios ensinamentos, afim de que eu consiga conquistar todas as virtudes, que, para a Vossa glória e para a minha salvação devem resplandecer em mim.

Peço-Vos para ele, ó Senhor, a mais ardente caridade, o zelo mais iluminado, a santidade mais sublime e a consolação inefável de conduzir para o Vosso amorosíssimo Coração um imenso exército de almas que Vos bendigam, Vos amem, e que formem para sempre no Paraíso a sua gloriosa coroa. Assim seja.

Confessai-vos Bem – Pe. Luiz Chiavarino

A CONFISSÃO POR TELEFONE OU VÍDEO-CHAMADA É VÁLIDA?

Fonte: FSSPX México – Tradução: Dominus Est

Devido às atuais dificuldades causadas pelo coronavírus, muitos de vocês precisam ficar em casa e se encontram impossibilitados de acessar o sacramento da penitência nas igrejas. Portanto, muitos se perguntam se é possível confessar-se em casa usando o telefone ou os diferentes aplicativos que temos à nossa disposição, como WhatsApp, Skype, FaceTime etc., fazendo uma vídeo-chamada com o sacerdote e confessando-nos on-line.

Então, surge a pergunta: posso ou não confessar-me por telefone ou através dos diferentes aplicativos que o mundo moderno me disponibiliza? Esta não é uma pergunta nova, porque o telefone existe há muito tempo e a teologia moral já respondeu a essa pergunta.

A resposta é “Não”. Não posso usar o telefone nem os aplicativos de celular ou computador para confessar-me. Por que razão? O problema é que a confissão por telefone ou através dos diferentes aplicativos que estão ao nosso alcance é, muito provavelmente, inválida. É muito duvidosa, porque não cumpre os requisitos que Nosso Senhor colocou no sacramento da penitência ao instituí-lo. Vamos desenvolver o tema aproveitando o que diz o Padre Royo Marín em sua “Teologia Moral para Leigos”, na qual ele indica os diferentes pontos que tornam a confissão por telefone, muito provavelmente, inválida e, portanto, ilícita. E isso se aplica, é claro, a aplicativos modernos e chamadas de vídeo.

Podemos dizer que são três as principais razões que tornam a confissão por telefone muito duvidosa:

Em primeiro lugar, diz Pe. Royo Marín, falta a presença real do penitente. Na confissão deve haver um contato pessoal imediato entre o sacerdote e o penitente. Entre o sacerdote, que é o juiz na penitência. Vocês devem se lembrar que a confissão é um sacramento instituído como um juízo: o padre é um juiz que julga os pecados em nome de Deus, em nome de Jesus, e o penitente é o acusado que se auto-acusa. Deve haver uma relação cara a cara entre o juiz e o penitente, ou seja, o acusado. É evidente, diz o Pe. Royo Marín, que o telefone, por sua própria natureza, é usado para falar com uma pessoa ausente, não com uma pessoa presente. O mesmo deve ser dito, e com maior razão, do rádio e da televisão. Não importa que se possa falar com o penitente e até vê-lo na televisão porque, como diremos em breve, a palavra humana não é realmente transmitida pelo telefone ou rádio, e pela televisão não se vê o mesmo penitente, mas apenas sua imagem ou fotografia refletida na tela, exatamente como em um espelho. Falta, absolutamente, a presença real, mesmo moral, do penitente. Não há presença real, podemos dizer, entre o penitente e o confessor. É uma presença artificial.  Continuar lendo

50 ANOS DA NOVA MISSA (PARTE 4): DOM GUÉRANGER E O MOVIMENTO LITÚRGICO

Fonte: DICI – Tradução: Dominus Est

Os primeiros três artigos desta série nos levaram ao século XIX. Naquele tempo, o Missal Tridentino, que havia sido estabelecido em quase todo lugar, estava sendo desafiado em particular pelo Galicanismo e Jansenismo. Essa dificuldade foi encontrada especialmente na França, mas também na Itália com o famoso sínodo de Pistóia, realizado pelos Jansenistas em 1786.

O estado das coisas no começo do Século XIX

Na França, a diversidade de missais havia se tornado preocupante: quase todas as dioceses tinham uma liturgia particular, em seu próprio modo. Além disso, as fronteiras das novas dioceses  criadas seguindo a concordata de 1801 não coincidiam com aquelas das velhas dioceses. Como resultado, um bispo poderia se encontrar confrontado com várias liturgias diferentes.

Aqui está um exemplo. Após se tornar Bispo de Langre em 1836m Monsenhor Parisis falou de sua perplexidade: “Criado por veneráveis padres, todos confessores da fé, no uso exclusivo das modernas liturgias, eu dificilmente suspeitei que poderia haver dúvidas sobre sua legitimidade tanto mais quanto sua ortodoxia. Aqui está o que eu encontrei na diocese de Langres: Primeiramente, cinco liturgias diferentes respectivamente seguidas por fragmentos de cinco dioceses que agora formam a nova diocese de Langres [Langres, toul, Chalons, troyes e Besançon]; então, vários usos não mais reconhecidos, estabelecidos por todos os párocos que se sucederam ali durante quarenta anos, ou simplesmente [estabelecidos]pelos professores das escolas.Finalmente, na catedral, a missa é rezada e o ofício cantado de acordo com o Rito Romano, mas o breviário recitado de acordo com a edição semi Parisiense que não possui mais do que dez anos de existência.”

Dom Guéranger: O Homem Providencial

Prosper Louis Pascal Guéranger  nasceu em 04 de abril de 1805 em Sablé, nas várzeas do [rio] Sarthe, e foi batizado no mesmo dia. Aos 17 anos de idade ele entrou no seminário de Le Mans, no ano de filosofia, e entrou no seminário maior no ano seguinte. Ele foi ordenado padre em 07 de outubro de 1827. Sua ordenação foi marcada por um incidente profético: o bispo omitiu uma importante imposição de mãos durante a cerimonia; o Padre Guéranger reclamou sobre isso, até que, tendo reparado seu erro, o bispo seguiu as prescrições pontificais.
Continuar lendo

O QUE ACONTECEU DEPOIS DO CONCÍLIO? – A MUDANÇA DOS SACRAMENTOS

Fonte: FSSPX México – Tradução: Dominus Est

Neste terceiro artigo de uma série que publicaremos, extraídos de uma conferência proferida por D. Lefebvre em Roma, em 6 de julho de 1977, intitulada “A Igreja depois do Concílio“, explicaremos uma a uma as conseqüências desastrosas e a tempestade causada pelas mudanças feitas no Concílio Vaticano II.

Todos os sacramentos foram modificados no sentido de uma comunhão humana, apenas humana – já não mais uma comunhão sobrenatural -, uma espécie de coletivização. Coletivizaram os sacramentos.

O batismo tornou-se apenas a iniciação em uma comunidade religiosa; não é mais a destruição do pecado original para ser purificado no Sangue de Jesus Cristo, para ressuscitar no Sangue de Jesus Cristo, afastar-se do pecado e de Satanás através dos exorcismos que se faziam no batismo. Se é apenas uma iniciação à comunidade religiosa, o batismo pode servir para todos, também aos não-cristãos.

O mesmo conceito é encontrado na comunhão. A comunhão é agora, como dizia, uma assembléia, um tipo de comunidade que se comunica, que compartilha o pão da comunidade. Também temos absolvição coletiva, a penitência coletiva. Daí segue-se que o sacerdote não é mais o santificador marcado pelo caráter sacerdotal para oferecer o santo sacrifício da Missa. Ele se torna o presidente da assembléia. E se o sacerdote é apenas o presidente, ele pode ser escolhido dentre os fiéis. Conseqüentemente, não é mais necessário que o sacerdote seja celibatário. Ele pode, perfeitamente, se casar.

Tudo isso deriva do novo conceito de igreja. Chega agora a dar coletivamente a Extrema Unção. Em Lourdes, na cidade mariana, convidaram para reunirem-se todos os que tinham mais de 65 anos para receberem, coletivamente, a extrema unção. Isso é grave, muito grave, porque assim o sacramento já não é mais válido. O sujeito da extrema unção deve ser um doente. E até agora eu nunca tinha ouvido falar que depois dos 65 anos fossemos todos doentes. Não é por ter 65 anos que estamos doentes.  Si quis infirmatur “, diz São Tiago, “Está entre vós algum enfermo, chame o sacerdote e lhe administre…”, mas se não está doente,  não se pode estar sujeito a extrema unção. Isso é muito sério porque denota uma orientação totalmente nova.

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NOTA DO BLOG: D. Lefebvre explica muito bem isso em sua Carta Aberta aos Católicos Perplexos, no capítulo: O NOVO BATISMO, O NOVO CASAMENTO, A NOVA PENITÊNCIA, A NOVA EXTREMA-UNÇÃO

MAS POR QUÊ? …

Resultado de imagem para mau exemplo paisMeu filho, se em lugar de falar somente a ti, eu pudesse falar a todos os pais e mães de família cristãs, queria dizer-lhes:

Porque, pais e mães, por que quereis trair vossos filhos? Porque não defendeis e protegeis em tempo de inocência? Porque os vestis como os selvagens e lhes favoreceis todos os caprichos, não lhes corrigis os defeitos e lhes desculpais tão facilmente as faltas?

Por que trair vossas filhas? Permitis-lhes as modas mais indecentes, ridículas e imorais?

Fechais os olhos sobre as companhias que freqüentam, sobre relações, amizades e os mesmos namoros.

Concedei-lhes qualquer divertimento, seja ele qual for?

Pais e mães, porque não diligenciais a fim de que sejam ao menos como vós, cristãos, amantes da ordem, da disciplina, do trabalho, da economia, da própria honra e reputação?

Porque não os habituais a obedecer a Deus, provido, bondoso, infinitamente justo, condescendente e benigno? Porque não lhes inculcais em tempo o amor a religião, a oração e a virtude?

Que cena consolante e maravilhosa vos seria reservada no juízo eterno do Senhor!


Casai-vos bem
– Pe. Luis Chiavarino

 

UM ESTUDO ANTROPOLÓGICO FAZ JUSTIÇA AO CASAMENTO CRISTÃO

Fonte: FSSPX Itália – Tradução: Dominus Est

Um estudo publicado pela Science Magazine sugere que a Igreja Católica desempenhou um papel importante no surgimento de elites no Ocidente. Como? Regulamentando a sociedade através da instituição do matrimônio cristão.

Sem muito sentimentalismo, o casamento na igreja pode até ser a chave para o sucesso e a realização pessoal. Pelo menos, de acordo com um estudo aprofundado antropológico, publicado pelo periódico mensal Science, de 8 de novembro de 2019.

Uma equipe de pesquisadores americanos da George Mason University  (GMU) descobriu que o que antes era chamado de “elites ocidentais” constitui um grupo separado de todos os outros tipos de população do mundo: mais altruísta, mais desenvolvida, mais inclinada ao sucesso.

Para explicar esse fenômeno, nossos cientistas sociais usaram “fatores psicossociais” nos quais vêem a herança de um modelo familiar muito específico.

Segundo eles, a Igreja Católica, gradualmente permeando as sociedades, levou lentamente a um novo tipo de relações humanas, cujo clã deixa de prevalecer sobre a unidade familiar. A família pode, portanto, prosperar, para o bem de cada um de seus membros: cônjuges e filhos.

O meio privilegiado desse desenvolvimento foi o matrimônio cristão, que, ao fazer desaparecer a endogamia, permitiu à família adquirir uma irradiação moral, intelectual e social. Isso só foi possível pelo cristianismo, do qual provém o homem ocidental.

Aos olhos do grupo de pesquisadores da GMU, o homem ocidental deve seu sucesso à “instituição familiar duradoura” estabelecida pela Igreja nos séculos passados.

Não é comum que as ciências humanas mexam com as convicções daqueles que elogiam a desconstrução e a ideologia do “gênero”, onde é comum ver no matrimônio cristão a fonte de todas as “discriminações”. Diante da generalizada transgressão e da corrupção moral, nunca é tarde para voltar às fontes da verdadeira civilização, aquelas da cidade católica.

O MAU EXEMPLO DOS PAIS – PERVERSÃO DOS FILHOS

Imagem relacionadaO mau exemplo e, pior ainda, o escândalo, é como o câncer, penetra, infiltra-se, estende-se, intoxica e mata. Fujamo-lo como o monstro mais mortífero.

Jesus disse ao escandaloso: “Melhor seria se lhe fosse amarrada ao pescoço uma mó de moinho e fosse lançado ao fundo do mar!”

Os pais devem evitar com extremo cuidado, não só de dar escândalo diretamente, mas também indiretamente; evitem, pois, não só as conversas, mas o comportamento menos digno na presença dos filhos, no vestir, nos gracejos e brincadeiras … Não se diga que são criaturinhas inocentes, sem malícia e que nada compreendem. Mas a malícia, que hoje talvez não têm, pode acordar e lançar raízes, adubada pelo mau comportamento dos pais.

E vós, pais, bem o sabeis, como é grande a curiosidade das crianças.

As crianças querem saber tudo, tudo ver e tudo tocar. Essa curiosidade inocente num sentido é benéfica, mas como volver dos anos, se não for bem orientada tornar-se-á malícia. Convém, pois, que os pais sejam rigorosos em guardar debaixo de chave tudo o que é perigoso: jornais, revistas, livros, fotografias, utensílios particulares destinados a estudos especiais da profissão.

Quantos meninos e meninas não aprenderam o caminho do mal, lendo ou examinando livros, ilustrações, jornais, tratados de medicina que talvez dormiam empoeirados em alguma estante da biblioteca aberta a todos. Continuar lendo

DOR E PROPÓSITO

Resultado de imagem para confissão sacramentoDISCÍPULO — Padre, é coisa importante sentir a dor dos pecados cometidos?

MESTREA dor dos pecados é coisa importantíssima, de todo indispensável mesmo, para cada confissão. Sem ela o Sacramento não terá lugar. Assim como o Sacramento do Batismo não se pode realizar sem água, também não é possível o Sacramento da Penitência sem dor…

DISCÍPULO — Então todos aqueles cuja principal preocupação é a procura dos pecados, e que pouco se importam de excitar a dor, não fazem boas confissões?

MESTRE— Fazem todos confissões sacrílegas ou nulas; sacrílegas quando se conhece a própria falta de dor; nula se se ignora o fato. É verdade que a boa vontade de se confessar bem, e na diligência em fazer bem o exame a dor está incluída; portanto não há motivos para sustos.

DISCÍPULO — Como é que se deve fazer para excitar a dor dos pecados?

MESTRE— Deitemos um olhar para o inferno, merecido com os nossos pecados; contemplemos o Paraíso, perdido, com os nossos pecados. Deitemos um olhar para o crucifixo, onde Jesus agoniza por causa das nossas culpas. Pensemos que Deus é tudo e nós nada; que de uma hora para outra pode abandonar-nos; que muitos, mais moços do que nós, já estão no inferno e que, se nós ainda estamos aqui, é porque Ele usa conosco de misericórdia.

Era uma quinta feira santa. Um oficialzinho elegante chegou ao confessionário e, sem mais nada, foi dizendo:

— Padre, desculpe a minha franqueza: sou militar; não vim aqui para me confessar, mas somente para satisfazer o desejo de minha mãe e de minhas irmãs, que me observam do banco. Elas querem que eu comungue na Páscoa, mas eu não creio nisso, até me rio. Continuar lendo

A CONFISSÃO ABRE AS PORTAS DO CÉU

A confissão é uma obra-prima de Deus. Quem confessa com sinceridade e humildade alcança o perdão de todos os seus pecados, não importando o número ou a gravidade deles. Se expulsa Satanás da alma, se recobra os 7 dons do Espírito Santo e as 3 virtudes teológicas.O pecador recupera a amizade de seu Deus e se torna herdeiro do Reino dos Céus.

CRISMAS E MISSA PONTIFICAL NO PRIORADO PADRE ANCHIETA/SP

No dia 17 de agosto de 2019 Sua Excelência Reverendíssima, Dom Alfonso de Galarreta, conferiu o sacramento da Crisma na Capela São Pio X, em São Paulo. Devido ao grande número de crismandos (mais de 100 pessoas – mais da metade sub conditione) houve duas cerimônias (manhã e tarde).

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“N., eu te marco com o Sinal da Cruz e te confirmo com o Crisma da salvação, em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”

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Já no dia 18, D. Alfonso de Galarreta, bispo da FSSPX, oficiou a Missa Pontifical.

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A Missa Pontifical é a Missa Solene própria de um bispo, celebrada com todo o cerimonial próprio de seu caráter.

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Se todas as cerimônias da Santa Igreja Católica têm a virtude de estimular a Fé, fomentar a devoção e elevar o espírito dos fiéis à contemplação das coisas celestiais, com muito mais razão pode-se afirmar o mesmo da Missa Pontifical, tendo em conta a imponente solenidade com que se celebra” – Pe. Joaquín Solans

Fotos por José Roberto dos Santos – Fonte: FSSPX Brasil (aqui e aqui)

QUEM QUER E QUEM NÃO QUER, OU SEJA, DESCULPAS E PRETEXTOS

Resultado de imagem para confissão sacramentoDISCÍPULO — Quanto a mim, estou plenamente convencido de tudo o que foi dito até aqui e das excelentes vantagens da Confissão bem feita e freqüente; mas há também muitos que, ou por não a freqüentarem sempre, ou por não a freqüentarem nunca, arranjam desculpas e pretextos: o senhor quer ter a bondade de me sugerir um modo de combatê-los e convencê­-los?

MESTRE — De boa vontade. Exponha as “desculpas e pretextos” de uns e de outros.

DISCÍPULO — “Eu não tenho pecados para confessar”, dizem alguns.

MESTRE — Será verdade?… O Espírito Santo diz que até o justo peca sete vezes por dia e São João Evangelista escreve: “Se dissermos que não temos culpas enganaremos a nós próprios e em nós não haverá verdade. Os que dizem que não têm pecados para confessar são pobres cegos que não conhecem a própria miséria e, se não a conhecem, é justamente porque não se confessam com bastante freqüência. As pessoas asseadas não toleram nem as pequeninas manchas. Mas as pouco asseadas não se apoquentam nem com manchas grandes e nem com sujeira.

Um oficial perguntou certa vez a um sacerdote:

— Diga-me uma coisa, Padre: Quem não peca é obrigado a se confessar?… Eu nunca me confesso porque nunca peco.

O sacerdote respondeu de pronto:

Senhor oficial, eu só conheço duas categorias de pessoas que não pecam: crianças, que ainda não atingiram a idade do uso da razão e… os loucos que, infelizmente, já o perderam.

DISCÍPULO — “Eu não sei o que dizer ao Confessor.”

MESTRE — É muito simples. Mesmo quando não tiverem nem roubado, nem morto, nem odiado, nem dado escândalo, etc… e na sua consciência um tanto grosseira não tiverem achado nem mesmo pequenas mentiras, murmurações, maledicências, pensamentos inúteis, afeições, distrações, omissões, negligências e outras muitas coisas parecidas, apresentem-se do mesmo modo ao Confessor e declarem simplesmente que não sabem o que lhe dizer. Podem estar certos de que, com a sua caridade e prudência ele saberá fazer com que descubram o que não foram capazes de achar. Além disso, ele terá sempre muitas coisas para lhes dizer, muitos conselhos para lhes dar e também um pouco de penitência, de modo que, quando o deixarem, estarão melhorados, terão mais fervor, sentir-se-ão satisfeitos e felizes pelo contacto que tiveram com Jesus, cujo ministro é o Confessor. Continuar lendo