RECONCILIAÇÃO E CONFIRMAÇÕES NA BELÍSSIMA MINORITENKIRCHE, EM VIENA

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No sábado, 25 de junho de 2022, na Solenidade da Natividade de S. João Batista (adiada em um dia neste ano, por causa da Festa do Sagrado Coração de Jesus), D. Bernard Fellay, Bispo auxiliar da FSSPX, celebrou essa grande festa com os fiéis vienenses, e também com numerosos fiéis da Hungria e da Eslováquia.

Após a reconciliação da Igreja pelo Bispo (devido a vários acontecimentos infelizes nesta Igreja no passado), o santo Sacramento da Confirmação foi administrado a 65 crianças e adultos, seguido de uma Missa Pontifical. Em sua homilia, D. Fellay deu aos crismandos um grande encorajamento para uma boa vida cristã e um frutuoso apostolado sem medo dos homens de nosso tempo. As declarações centrais do sermão também foram lidas em húngaro e eslovaco.

A Missa foi acompanhada por uma magnífica composição de Cláudio Monteverdi (1567-1643), o grande mestre da capela de S. Marco em Veneza, maravilhosamente apropriada para a Igreja Minoritenkirche e sua Congregação Italiana Senhora das Neves, estabelecida em Viena há quase 400 anos.

Depois das celebrações, houve uma confraternização entre padres e fiéis.

Mais fotos das celebrações podem ser vistas clicando aqui.

Para saber mais sobre a história da belíssima Minoritenkirche e como se tornou propriedade da FSSPX em 2021, leia os links abaixo:

UMA NOVA IGREJA PARA A FSSPX EM VIENA

PRIMEIRA MISSA PÚBLICA NA MINORITENKIRCHE

ORDENAÇÕES SACERDOTAIS E DIACONAIS NO SEMINÁRIO SANTO TOMÁS DE AQUINO (EUA) – 2022

D. Tissier eleva ao Sacerdócio 6 seminaristas: 

  • Jeffrey Tuttle – americano
  • Luke Washicko – americano
  • Joseph Skees – americano
  • Stephen Sheahan – americano
  • Cormack McCall – americano
  • Jorge Cruz-Alcántar – mexicano

E ao diaconato, 2 seminaristas:

  • Joseph Budds – irlandês
  • Gregory Pfeiffer – americano

Clique aqui e acompanhe a cerimônia em inglês e latim

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A FSSPX conta atualmente com (alguns números aproximados):

  • 3 Bispos
  • 693 sacerdotes
  • 137 Irmãos
  • 200 Irmãs em 28 casas [“Relacionadas” à FSSPX: 183 professas e 14 noviças]. As freiras ajudam em 15 escolas e administram outras 4. Estão presentes também em muitos priorados e em duas residências para idosos em Brémien Notre-Dame, na França, e na Maison Saint-Joseph, na Alemanha.
  • 19 Irmãs Missionárias do Quênia
  • 80 Oblatas
  • 250 Seminaristas e 80 pré-seminaristas

Está presente em 37 países e visita regularmente outros 35.

Mantém:

  • 1 Casa Geral
  • 14 Distritos e 5 Casas Autônomas
  • 4 Conventos Carmelitas
  • 6 Seminários
  • 167 priorados
  • 772 centros de missa
  • Mais de 100 escolas (do Ensino Básico ao Médio),
  • 2 universidades
  • 7 casas de repouso para idosos
  • Numerosas Ordens Latinas e Orientais tradicionais amigas em todo o mundo

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Nota do blog: Colocamos abaixo alguns links sobre a vocação sacerdotal:

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“Senhor, dai-nos sacerdotes,

Senhor, dai-nos santos sacerdotes,

Senhor, dai-nos muitos santos sacerdotes,

Senhor, dai-nos muitas santas vocações religiosas,

Senhor, dai-nos famílias católicas, 

São Pio X, rogai por nós”

A MISSA DE PAULO VI É LÍCITA?

DISPUTA SOBRE O MISSAL DE 1970 (PARTE 1) – DR. JOHN LAMONT

Tradução: Witor Lira

Este documento abordará uma questão importante, mas também negligenciada; a questão da licitude [ou também legitimidade-nota do tradutor] da nova ordem da Missa promulgada por Paulo VI em 1969 para substituir o antigo Missal Romano, e geralmente referida como o Novus Ordo. Esta é obviamente uma questão diferente da discussão sobre a validade do Novus Ordo. Não há dúvida sobre a possibilidade de confeccionar validamente os sacramentos usando o Novus Ordo e os outros ritos sacramentais revistos promulgados por Paulo VI e João Paulo II, portanto a validade dos sacramentos devidamente celebrados com estes ritos será tomada como um dado adquirido. Mas é claro que não é o caso de que um ritual válido deva ser necessariamente um ritual lícito; e é a questão da licitude que será aqui considerada. O termo “lícito” será entendido como significando “legalmente estabelecido e legalmente permitido”. Na constituição apostólica ‘Missale Romanum’ de 1969 promulgada sob devida ordem por Paulo VI, não há dúvida de que o Novus Ordo foi estabelecido usando as formas legais adequadas. A questão é se o ato de estabelecer o Novus Ordo utilizando esta forma foi ou não um ato que se enquadrava nos poderes legais do Papa e, portanto, se a forma legal que estabeleceu o Novus Ordo teve ou não o efeito pretendido de tornar o Novus Ordo lícito.

O P. Jean-Michel Gleize SSPX argumentou que não o fez, com o argumento de que a lei da Igreja tem por objetivo defender seu bem comum, e que os defeitos teológicos do Novus Ordo o tornam intrinsecamente destrutivo para esse bem comum [1]. Quero focar em uma razão diferente para negar a licitude do Novus Ordo. Esta razão surgirá de uma consideração destas duas questões: Continuar lendo