A MISSA DE PAULO VI É LÍCITA?

DISPUTA SOBRE O MISSAL DE 1970 (PARTE 1) – DR. JOHN LAMONT

Tradução: Witor Lira

Este documento abordará uma questão importante, mas também negligenciada; a questão da licitude [ou também legitimidade-nota do tradutor] da nova ordem da Missa promulgada por Paulo VI em 1969 para substituir o antigo Missal Romano, e geralmente referida como o Novus Ordo. Esta é obviamente uma questão diferente da discussão sobre a validade do Novus Ordo. Não há dúvida sobre a possibilidade de confeccionar validamente os sacramentos usando o Novus Ordo e os outros ritos sacramentais revistos promulgados por Paulo VI e João Paulo II, portanto a validade dos sacramentos devidamente celebrados com estes ritos será tomada como um dado adquirido. Mas é claro que não é o caso de que um ritual válido deva ser necessariamente um ritual lícito; e é a questão da licitude que será aqui considerada. O termo “lícito” será entendido como significando “legalmente estabelecido e legalmente permitido”. Na constituição apostólica ‘Missale Romanum’ de 1969 promulgada sob devida ordem por Paulo VI, não há dúvida de que o Novus Ordo foi estabelecido usando as formas legais adequadas. A questão é se o ato de estabelecer o Novus Ordo utilizando esta forma foi ou não um ato que se enquadrava nos poderes legais do Papa e, portanto, se a forma legal que estabeleceu o Novus Ordo teve ou não o efeito pretendido de tornar o Novus Ordo lícito.

O P. Jean-Michel Gleize SSPX argumentou que não o fez, com o argumento de que a lei da Igreja tem por objetivo defender seu bem comum, e que os defeitos teológicos do Novus Ordo o tornam intrinsecamente destrutivo para esse bem comum [1]. Quero focar em uma razão diferente para negar a licitude do Novus Ordo. Esta razão surgirá de uma consideração destas duas questões: Continuar lendo

A SITUAÇÃO DA MISSA TRADICIONAL DESDE A REFORMA LITÚRGICA

Qual é a situação “jurídica” do Missal de São Pio V desde a promulgação da reforma de Paulo VI e do Novus Ordo Missae? Como, e sob quais condições, podemos utilizar esse rito imemorial? Por quais meios ele se manteve e se desenvolveu? O mais recente motu proprio do Papa Francisco, Traditionis Custodes, nos dá a oportunidade de analisar esses pontos.

Fonte: DICI – Tradução: Dominus Est

Não é difícil descobrir cinco etapas entre 1970, data da promulgação do novo rito, e 2021 que testemunhou a publicação de Traditionis Custodes.

1970-1984: O novo missal da nova Igreja

A entrada em vigor do missal de Paulo VI em 1970 congelou a celebração segundo o rito tridentino. Sacerdotes e leigos foram testemunhas da aparição do Novus Ordo Missae (NOM) em substituição ao antigo rito. Em 14 de junho de 1971, a Congregação para o Culto Divino publicou uma nota indicando que, depois da aprovação das traduções do NOM, todos deveriam usar “unicamente a forma renovada da Missa”.

O uso do rito antigo só era concedido aos sacerdotes de idade avançada ou doentes, em privado e com permissão do Ordinário, até sua extinção. Durante essa época, os sacerdotes fiéis tomaram uma posição aparentemente “contra a lei”. Até pelo menos 1988, os únicos sacerdotes ordenados para celebrar a Missa Tridentina eram os de Monsenhor Lefebvre.

A tomada de posição de Paulo VI durante o consistório de 24 de maio de 1976 é inequívoca: “A adoção do NOM certamente não está relegada à discrição dos sacerdotes ou dos fiéis”, e a Instrução de 14 de junho de 1971 previa a celebração da Missa segundo o rito antigo, com a autorização do Ordinário, unicamente para os sacerdotes de idade avançada ou doentes, que oferecem o Divino Sacrifício sine populo. Continuar lendo