Sermão proferido por ocasião do Domingo de Ramos, no Priorado São Pio X de Lisboa, sobre como devemos viver essa Semana Santa.
Arquivos da Categoria: Santa Missa
PROGRAMAÇÃO DA SEMANA SANTA EM RIBEIRÃO – 2022
MISSA DO DOMINGO DE RAMOS, DIRETO DO PRIORADO DE SÃO PAULO
MISSA DAS 7 DORES DE NOSSA SENHORA
SEMANA SANTA EM RIBEIRÃO PRETO (FSSPX)

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A CONSAGRAÇÃO DA RÚSSIA – PELO PE. CARLOS MESTRE, FSSPX
Sermão proferido por ocasião do Domingo da Paixão, no Priorado São Pio X de Lisboa (03/04/22)
MISSA DO DOMINGO DA PAIXÃO, DIRETO DO PRIORADO DE SÃO PAULO
COMUNGAR SANTAMENTE – PELO PE. JOSÉ MARIA, FSSPX
Sermão proferido por ocasião do IV Domingo da Quaresma, no Priorado de São Pio X, Lisboa sobre a forma como devemos nos aproximar do Sacramento da Comunhão, qual deve ser o nosso espírito e que frutos a Sagrada Eucaristia devia produzir em nós.
MISSA DO QUARTO DOMINGO DA QUARESMA, DIRETO DO PRIORADO DE SÃO PAULO
A SITUAÇÃO DA MISSA TRADICIONAL DESDE A REFORMA LITÚRGICA

Qual é a situação “jurídica” do Missal de São Pio V desde a promulgação da reforma de Paulo VI e do Novus Ordo Missae? Como, e sob quais condições, podemos utilizar esse rito imemorial? Por quais meios ele se manteve e se desenvolveu? O mais recente motu proprio do Papa Francisco, Traditionis Custodes, nos dá a oportunidade de analisar esses pontos.
Fonte: DICI – Tradução: Dominus Est
Não é difícil descobrir cinco etapas entre 1970, data da promulgação do novo rito, e 2021 que testemunhou a publicação de Traditionis Custodes.
1970-1984: O novo missal da nova Igreja
A entrada em vigor do missal de Paulo VI em 1970 congelou a celebração segundo o rito tridentino. Sacerdotes e leigos foram testemunhas da aparição do Novus Ordo Missae (NOM) em substituição ao antigo rito. Em 14 de junho de 1971, a Congregação para o Culto Divino publicou uma nota indicando que, depois da aprovação das traduções do NOM, todos deveriam usar “unicamente a forma renovada da Missa”.
O uso do rito antigo só era concedido aos sacerdotes de idade avançada ou doentes, em privado e com permissão do Ordinário, até sua extinção. Durante essa época, os sacerdotes fiéis tomaram uma posição aparentemente “contra a lei”. Até pelo menos 1988, os únicos sacerdotes ordenados para celebrar a Missa Tridentina eram os de Monsenhor Lefebvre.
A tomada de posição de Paulo VI durante o consistório de 24 de maio de 1976 é inequívoca: “A adoção do NOM certamente não está relegada à discrição dos sacerdotes ou dos fiéis”, e a Instrução de 14 de junho de 1971 previa a celebração da Missa segundo o rito antigo, com a autorização do Ordinário, unicamente para os sacerdotes de idade avançada ou doentes, que oferecem o Divino Sacrifício sine populo. Continuar lendo
MISSA TRIDENTINA EM RIBEIRÃO PRETO – 26 E 27 DE MARÇO
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SÃO JOSÉ, TERROR DOS DEMÔNIOS – PELO PE. JOSÉ MARIA, FSSPX
Sermão proferido por ocasião do III Domingo da Quaresma, no Priorado São Pio X de Lisboa, sobre a necessidade da devoção à São José (20/02/22)
MISSA DO TERCEIRO DOMINGO DA QUARESMA, DIRETO DO PRIORADO DE SÃO PAULO
PERSEVERA E TRIUNFARÁS – PELO PE. JOSÉ MARIA, FSSPX
Sermão proferido no Priorado de São Pio X de Lisboa por ocasião do II Domingo de Quaresma sobre a meditação da Transfiguração de Nosso Senhor.
“DEFENDEI, SENHOR JESUS…”
MISSA DO SEGUNDO DOMINGO DA QUARESMA, DIRETO DO PRIORADO DE SÃO PAULO
O COMBATE ESPIRITUAL – PELO PE. JOSÉ MARIA, FSSPX
Proferido por ocasião do I Domingo da Quaresma, no Priorado São Pio X de Lisboa, sobre a forma como devemos combater as tentações.
MISSA DO PRIMEIRO DOMINGO DA QUARESMA, DIRETO DO PRIORADO DE SÃO PAULO
ISTO É O MEU CORPO

O novo Missal de Paulo VI é imperfeito a ponto de tornar-se equívoco na expressão da Lei da fé e incorrer no risco de invalidade quanto à eficácia do sacramento.
Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est
1. Em sua 22ª sessão, realizada em 17 de setembro de 1562, o Concílio de Trento afirmou que “neste sacrifício divino que se realiza na Missa, Cristo está contido e imolado de forma incruenta, Ele que se ofereceu de uma vez por todas de forma cruenta no altar da cruz (Hb 9, 14; 27)[1]. E para insistir no valor propiciatório deste sacrifício, o Concílio especifica ainda que “é, com efeito, uma única e a mesma vítima, a mesma que, oferecendo-se agora pelo ministério dos sacerdotes, ofereceu-se então na Cruz, sendo apenas diferente a forma de oferecer a si mesmo. Os frutos desta oblação – que é cruenta – são recebidos abundantemente através desta oblação incruenta; de tal modo que a última não diminui de modo algum a primeira”[2]. A Missa, portanto, não é outro sacrifício senão o sacrifício do Calvário. Ela é esse mesmo sacrifício, realizado de outra forma, já não mais físico, mas sacramental. Isso significa que ela é seu sinal eficaz: a Missa realmente realiza o próprio sacrifício do Calvário na exata medida em que o significa, através de um conjunto de palavras e gestos que constituem precisamente o rito. O missal é a expressão literal (ou a escrita) deste rito. O Missal tradicional dito “de São Pio V” é a expressão mais exata que a Igreja pôde dar aos seus fiéis até hoje, com todo o significado necessário para esta realização sacramental do sacrifício incruento.
2. O novo Missal de Paulo VI, por sua vez, “representa, tanto em seu todo como nos detalhes, um surpreendente afastamento da teologia católica da Missa tal qual formulada na sessão 22 do Concílio de Trento”. Tal é o veredicto do Breve Exame Crítico, apresentado ao Papa Paulo VI pelos Cardeais Ottaviani e Bacci. Para ilustrar seu fundamento, demos como exemplo a impressionante redução dos sinais da cruz neste Novus Ordo Missaede Paulo VI. A Institutio Generalis, em sua última versão revisada de 2002, prevê apenas dois fora do Cânon: um primeiro no início da Missa (n.º 124) como rito de entrada quando o celebrante se assinala ao mesmo tempo que os fiéis, e um segundo no final (n.º 167) como rito de conclusão, quando o celebrante dá a bênção aos fiéis. No Cânon (isto é, naquilo que o Missal de Paulo VI doravante designa por “Oração Eucarística”) resta apenas um, logo no início, quando o sacerdote faz o sinal da cruz tanto no pão como no cálice (“Ut benedicas + haec dona” na Oração Eucarística I; “ut nobis Corpus et + Sanguis fiant Domini nostri Jesu Christi” na Oração Eucarística II; “ut Corpus et + Sanguis fiant Filii tui Domini nostri Jesu Christi” na Oração Eucarística III; “ut Corpus et + Sanguis fiant Domini nostri Jesu Christi” na Oração Eucarística IV).
3. Só no Cânon do Missal dito “de São Pio V”, havia 26 sinais da cruz. A razão destes sinais da cruz é única e representativa: “O sacerdote”, explica São Tomás, “durante a celebração da Missa, faz os sinais da cruz para evocar a Paixão de Cristo, que o levou à Cruz”[3]. Segundo a explicação dada pelo Doutor Comum da Igreja, os vários sinais da cruz feitos pelo celebrante durante a Missa correspondem a uma progressão lógica de significado, para representar as nove etapas da Paixão, ou seja, deixando evidente que a Missa é idêntica ao sacrifício do Calvário. Continuar lendo
A CONTRIÇÃO DO REI DAVID – PELO PE. CARLOS MESTRE, FSSPX
Sermão proferido no Priorado de São Pio X, Lisboa, na Quarta-feira de Cinzas sobre o episódio bíblico sobre o Rei David e Urias.
MISSA DA QUARTA FEIRA DE CINZAS, DIRETO DO PRIORADO DE SÃO PAULO
OBSERVÂNCIA DA QUARESMA – PELO PE. CARLOS MESTRE, FSSPX
Sermão proferido por ocasião do Domingo da Quinquagésima (27/02/22), no Priorado São Pio X de Lisboa, sobre os preceitos da Igreja para santificar a Quaresma.
MISSA DO DOMINGO DA QUINQUAGÉSIMA, DIRETO DO PRIORADO DE SÃO PAULO
AS COMUNIDADES ECCLESIA DEI, 30 ANOS DEPOIS

Um dos efeitos do motu proprio Traditionis custodes foi produzir, por parte das comunidades Ecclesia Dei, um acordo de adesão ao Concílio Vaticano II e o reconhecimento da benignidade do Novus Ordo. Essa aprovação enfraquece ainda mais a situação dessas comunidades.
Fonte: La Couronne de Marie n°103 – Tradução: Dominus Est
Criada em 1988 pelo Papa João Paulo II na sequencia da sagração de quatro bispos por D. Lefebvre, a Comissão Ecclesia Dei tinha como missão oficial de “facilitar a plena comunhão eclesial” daqueles que então se separaram da Fraternidade fundada por Dom Lefebvre, ao mesmo tempo que ” preservavam suas tradições espirituais e litúrgicas “.
Sua missão “oficiosa”, havia sido revelada por D. Lefebvre: a Comissão Ecclesia Dei, explicou ele com clarividência, “é responsável pela recuperação dos tradicionalistas a fim de submetê-los ao Concílio” (1). O tempo provou que ele verdadeiramente tinha razão.
A fim de obter o reconhecimento canônico da Igreja Conciliar, as comunidades Ecclesia Dei concordaram em se calar sobre os erros e escândalos doutrinários da hierarquia eclesiástica, ou mesmo em justificá-los. Não denunciam a nocividade da missa nova, do novo código de direito canônico, do diálogo inter-religioso, da liberdade religiosa etc., e sua contradição com o ensinamento tradicional da Igreja. Este silêncio é o preço a pagar para ser oficialmente reconhecido e poder exercer um ministério nas dioceses.
De forma privada, alguns membros dessas comunidades reconhecem os estragos do modernismo triunfante na Igreja. Mas, em público, silenciam-se sobre as causas da destruição da fé nas almas, que eles, como qualquer sacerdote, têm o dever de denunciar e combater. Continuar lendo
MISSA TRIDENTINA EM RIBEIRÃO PRETO – 26 E 27 DE FEVEREIRO
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A PALAVRA DE DEUS – PELO PE. JOSÉ MARIA, FSSPX
Sermão proferido por ocasião do Domingo da Sexagésima, no Piorado São Pio X de Lisboa (20/02/22)
MISSA DO DOMINGO DA SEXAGÉSIMA, DIRETO DO PRIORADO DE SÃO PAULO
D. LEFEBVRE: A BENÉFICA INDEPENDÊNCIA DA FSSPX DAS DIOCESES

A Providência preparou esta situação única na Igreja que permite que a doutrina e a liturgia sejam protegidas das ameaças modernistas.
Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est
Excerto de uma conferência proferida em um retiro para os seminaristas de Ecône, em 10 de abril de 1990. D. Lefebvre agradece à Providência por ter proporcionado à Fraternidade São Pio X uma situação viável que lhe permite continuar a viver de acordo com a Tradição Católica.
Texto
O Bom Deus assim o quis, não o posso negar pois os fatos estão aí, eles existem. Penso que a Fraternidade teve essa graça particular de, praticamente, não depender de nenhum Bispo diocesano. Os senhores me dirão: “existem as congregações religiosas”, mas as congregações religiosas ainda dependem, em certa medida, dos Bispos diocesanos.
A ideia inicial: colaborar com as dioceses
E não é por culpa nossa porque minha primeira ideia era formar seminaristas como o Pe. Aulagnier: ele, simplesmente, havia sido incardinado na diocese de Clermont-Ferrant para retornar à sua diocese.
Fui visitar D. de La Chanonie, que eu conhecia bem, ex-membro do Seminário Francês de Roma, e disse-lhe: “Tenho aqui um seminarista que veio me procurar, estuda na ‘Universidade de Friburgo, está aqui comigo, tenho vários como ele, mas uma vez que é de vossa diocese, peço a gentileza de incardiná-lo e, assim que terminar, espero que o aceitem de volta para lhe conferir uma função em vossa diocese.” Continuar lendo
A SANTA MISSA DÁ A DEUS UMA HONRA INFINITA
LEI DA ORAÇÃO OU LEI DA FÉ/CRENÇA? O MOVIMENTO ECCLESIA DEI

A ilusão do Movimento Ecclesia Dei foi pretender separar os dois em nome da causa tradicional.
Fonte: Courrier de Rome n°649 – Tradução: Dominus Est
A Missa em Lille, celebrada há quase 50 anos por D. Lefebvre em 29 de agosto de 1976(1), ficou marcada, sem dúvidas, aos olhos do grande público e da mídia, como o ponto culminante da reação dos fiéis católicos à reforma litúrgica inaugurada pelo Papa Paulo VI sete anos antes, em 3 de abril de 1969, com a promulgação do Novus Ordo Missae. Durante esses anos, vozes foram ouvidas e as colunas do Courrier de Rome foram amplamente abertas a todos os experientes teólogos e canonistas da época, que se tornaram os intrépidos defensores do Missal dito “de São Pio V”. Isso foi particularmente evidenciado nas edições de 1973-1974, onde o Pe. Raymond Dulac (1903-1987)(2), Pe. Jacques-Emmanuel des Graviers(3), o professor Louis Salleron (1905-1992)(4) e seu filho Pe. Joseph de Sainte-Marie (1932-1984)(5) tentaram justificar o vínculo dos católicos ao seu rito, ao rito católico e romano da Missa, até agora expresso no Missal dito “de São Pio V”, na versão dada pouco antes do Concílio Vaticano II pelo Papa João XXIII. Todos aqueles que contribuíram para o Courrier de Rome naqueles anos fizeram-no, em grande parte, para defender o direito, o bom direito dos católicos de receber da Igreja a Missa de sempre, a Missa celebrada segundo o Missal dito “de São Pio V”.
2. Essas reflexões chamaram a atenção de D. Aimé-Georges Martimort (1911-2000), co-fundador do Centro Nacional de Pastoral Litúrgica (1943), perito no Concílio Vaticano II (1962-1965), professor do Instituto Católico de Toulouse e consultor da Congregação para o Culto Divino. Em um estudo intitulado “Mas o que é a Missa de São Pio V?” publicado no jornal La Croix de 26 de agosto de 1976(6), ele procurou identificar mais de perto “as razões de uma oposição”. Pois é disso que se trata: o vínculo ao Missal conhecido dito “de São Pio V” é apenas a consequência de uma recusa: a recusa do novo Missal de Paulo VI. Por que essa recusa?
3. É necessário reconhecer em D. Martimort o mérito de ter rejeitado as explicações insuficientes ou incompletas, recordadas demasiadamente pelos meios de comunicação. A recusa do Novus Ordo Missae de Paulo VI não se justifica fundamentalmente apenas em razão dos abusos que se pode ocasionar durante esta ou aquela celebração, tampouco pela introdução de certas práticas, como o fato de celebrar de frente do povo, ou pelo uso da língua vernácula, ou ainda pelo abandono de algumas outras práticas, como o uso do latim e do canto gregoriano. Também não seria, ainda fundamentalmente, a notável modificação das orações do ofertório, das palavras da consagração, nem a introdução de novas orações eucarísticas. Continuar lendo


