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Arquivos da Categoria: Santa Missa
O NATAL – PELO PE. CARLOS MESTRE, FSSPX
Sermão proferido por ocasião do IV Domingo do Advento, no Priorado São Pio X de Lisboa (19/12/2021)
MISSA DO QUARTO DOMINGO DO ADVENTO, DIRETO DO PRIORADO DE SÃO PAULO
MISSA DA FESTA DE NOSSA SENHORA DE GUADALUPE, DIRETO DO PRIORADO DE SÃO PAULO
A HUMILDADE É A VERDADE – PELO PE. JOSÉ MARIA, FSSPX
Sermão proferido por ocasião do III Domingo do Advento, no Priorado São Pio X de Lisboa (12/12/21)
MISSA DO TERCEIRO DOMINGO DO ADVENTO, DIRETO DO PRIORADO DE SÃO PAULO
MISSA DA IMACULADA CONCEIÇÃO DE NOSSA SENHORA, DIRETO DO PRIORADO DE SÃO PAULO
TEMPLO DO ESPÍRITO SANTO – PELO PE. CARLOS MESTRE, FSSPX
Sermão proferido por ocasião do II Domingo do Advento (05/12/21)
MISSA DO SEGUNDO DOMINGO DO ADVENTO, DIRETO DO PRIORADO DE SÃO PAULO
MISSA DO PRIMEIRO DOMINGO DO ADVENTO, DIRETO DO PRIORADO DE SÃO PAULO
MISSA TRIDENTINA EM RIBEIRÃO PRETO – 26, 27 E 28 DE NOVEMBRO
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MISSA DO ÚLTIMO DOMINGO DEPOIS DE PENTECOSTES, DIRETO DO PRIORADO DE SÃO PAULO
O VALOR DAS COISAS PEQUENAS – PELO PE. CARLOS MESTRE, FSSPX
Sermão proferido por ocasião do XXV Domingo depois de Pentecostes (VI depois da Epifania – Trasnferido) no Priorado São Pio X de Lisboa (14/11/21)
MISSA DO XXV DOMINGO DEPOIS DE PENTECOSTES (VI DOMINGO DEPOIS DA EPIFANIA – TRANSFERIDO), DIRETO DA FORMAÇÃO MJCB 2021
A MISSA NOVA DE PAULO VI É UM SACRIFÍCIO? PARTE 2

Afirmar – como fizeram os promotores da Missa Nova – que a liturgia do Ofertório é uma adição inútil, imputável a uma certa teologia pós-tridentina, é não compreender nada da profunda realidade da Missa Católica.
Fonte: Courrier de Rome n ° 645 – Tradução: Dominus Est
A definição de sacrifício está indicada no seu devido lugar(1) por Santo Tomás, de acordo com as quatro causas: a causa material é a oferta de uma coisa sensível; a causa final é que esta oferta é feita somente a Deus para expressar sua soberania absoluta e nossa sujeição como criaturas, uma expressão que, por sua vez, é concretizada de acordo com os quatro fins particulares, que são: adoração, ação de graças, impetração e satisfação. A causa formal é que esse reconhecimento da soberania divina é significado na medida em que a coisa oferecida é submetida a uma certa transformação; a causa eficiente é um ministro legítimo mandatado por Deus e que é sacerdote no sentido próprio.
2 – De fato, só há um sacrifício aceito por Deus, que é o ato da Paixão de Cristo. De tal modo que este não foi apenas um sacrifício real, mas também o único sacrifício, o único que Deus quis e tal como Ele o quis segundo uma livre vontade que só a Revelação nos dá a conhecer. Os demais sacrifícios são apenas análogos, quer para simbolizar antecipadamente segundo o modo figurativo, como os da antiga Aliança, ou para torná-lo novamente presente segundo o modo sacramental, como o da Missa. O sacrifício da Missa, entendido como sacrifício no sentido próprio é, portanto, a oferta de Cristo imolado. Deve ser definido: 1) primeiramente, como uma oferta, e uma oferta agradável a Deus; 2) segundo, como uma imolação, a de Cristo oferecida a Deus neste estado de imolação. Aqui examinaremos a questão de saber se a Nova Missa de Paulo VI pode ser definida como uma oferta agradável a Deus. Examinaremos mais tarde, em outro artigo, a questão de saber se a Nova Missa de Paulo VI pode ser definida como o ato de uma imolação.
A importância do Ofertório de Missa(2)
3 – “Em suas características específicas”, comenta Da Silveira, “o ofertório da Missa de São Pio V sempre foi um dos principais elementos para distinguir a Missa Católica da Ceia Protestante”(3). É por isso que a supressão das orações do Ofertório, no Novus Ordo, é muito grave, uma vez que é esta supressão que representa uma das partes principais, senão a principal deste distanciamento apontado pela Breve Exame Crítico. Continuar lendo
A QUESTÃO DO MAL – PELO PE. CARLOS MESTRE, FSSPX
Sermão proferido no Priorado São Pio X de Lisboa em 07/11/21.
MISSA DO XXIV DOMINGO DEPOIS DE PENTECOSTES (V DOMINGO DEPOIS DA EPIFANIA – TRANSFERIDO), DIRETO DO PRIORADO DE SÃO PAULO
A MISSA NOVA DE PAULO VI É UM SACRIFÍCIO? PARTE 1
Os protestantes negam, e esta é sua heresia nessa matéria, que a Missa constitui um sacrifício propiciatório. Por conseguinte, é da maior importância verificar se a Institutio generalis enfatiza suficientemente a noção de propiciação.
Fonte: Courrier de Rome n ° 645 – Tradução: Dominus Est
Segundo os ensinamentos do Concílio de Trento (1), a Missa deve ser definida:
- em sua causa final segundo os quatro fins de qualquer ato religioso: louvor ou adoração; ação de graças; propiciação ou valor satisfatório; impetração ou petição.
- em sua causa eficiente segundo o ministro que age “in persona Christi”, que é o sacerdote que recebeu a consagração do sacramento da Ordem.
- em sua essência como sacrifício, isto é, como oferta da imolação incruenta de Cristo realmente presente:
– a causa material é a presença real de Cristo, resultante da dupla transubstanciação;
– a causa formal é a oferta de uma imolação.
2 – Conforme já explicamos(2), esta definição segundo as quatro causas não é negada diretamente pelo Novus Ordo Missae de Paulo VI. É negado indiretamente, através de repetidas omissões que dão lugar a uma mudança de eixo. Por esta razão, a expressão que designa adequadamente essa negação específica é a de um “distanciamento”. Não devemos esquecer que a liturgia, a Missa, é antes de mais nada uma obra de arte, que deve ser julgada e apreciada de acordo com a sua conformidade ou não ao espírito do autor da obra. E para julgar a obra, há de se julgar primeiro uma prática. Podemos sempre alterar as definições, mas não alteramos a prática, a ação (o Ofertório, etc.). É a obra tal como é, mesmo se a definição é alterada, é a obra que deve ser julgada. Ora, essa obra é deficiente, como mostra o Breve Exame Crítico dos Cardeais Ottaviani e Bacci, porque oblitera a essência do que a obra supostamente deveria alcançar: a adesão a Jesus Cristo Salvador e Redentor. Como todas as outras elaborações escritas post-eventum (o Novo Catecismo de 1992 e o Compêndio de 2005, as atualizações de João Paulo II com a Encíclica Ecclesia de eucharistia de 2003 ou de Bento XVI com a Exortação Sacramentum caritatis de 2007), o Preâmbulo da Institutio generalis revisada em 1970 e depois em 2002 foi escrita após a elaboração da Missa, para justificar a Nova Missa, mas ela própria continua a ser uma obra deficiente.
3 – Examinemos aqui o ponto de vista da causa final: o Novus Ordo corresponde à definição católica da Missa, no sentido de que esta definição deve incluir a ideia de um sacrifício que é propiciatório no seu fim? Em outras palavras, o Novus Ordo define a Missa como um “sacrifício”, como entendido pelo Concílio de Trento, do ponto de vista de seu fim? Continuar lendo
MISSA CANTADA DE TODOS OS SANTOS, DIRETO DO PRIORADO DE SÃO PAULO
MISSA DA FESTA DE CRISTO REI, DIRETO DO PRIORADO DE SÃO PAULO
MISSA TRIDENTINA EM RIBEIRÃO PRETO – 30 E 31 DE OUTUBRO (FESTA DE CRISTO REI)
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MISSA DO XXII DOMINGO DEPOIS DE PENTECOSTES, DIRETO DO PRIORADO DE SÃO PAULO
O NOVO ORDO MISSÆ DE PAULO VI É MAU EM SI MESMO?
O Missal de Paulo VI tornou obscuro e ambíguo o que o Missal de São Pio V havia tornado explícito e esclarecido.
Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX
Fonte: Courrier de Rome n ° 645 – Tradução: Dominus Est
Estado da questão
1 – A avaliação do Novus Ordo Missae feita pela Fraternidade São Pio X retoma as bases do Breve Exame Crítico apresentado ao Papa Paulo VI pelos Cardeais Ottaviani e Bacci. No Prefácio que precede e introduz este Breve Exame, os dois cardeais observam que o novo rito reformado por Paulo VI “representa, tanto em seu todo como nos detalhes, um surpreendente afastamento da teologia católica da Missa tal qual formulada na sessão 22 do Concílio de Trento. Os “cânones” do rito definitivamente fixado naquele tempo constituíam uma barreira intransponível contra qualquer tipo de heresia que pudesse atacar a integridade do Mistério.” (1).
O Breve Exame Crítico observa esse afastamento do ponto de vista das quatro causas:
- Causa material (a Presença real),
- Causa formal (a natureza sacrificial),
- Causa final (o fim propiciatório)
- Causa eficiente (o sacerdócio do padre).
Esta grave falha obriga-nos a concluir que o novo rito é “mau em si mesmo” e proíbe-nos considerá-lo legítimo e até permite duvidar da validade das celebrações em vários casos.
Objeções em sentido oposto
2 – Esta constatação é negada por todos aqueles que afirmam que o Missal de Paulo VI contém, suficientemente, a expressão da fé católica no que se refere ao mistério da Eucaristia e que o celebrante e os fiéis podem, portanto, adotá-lo não somente de maneira válida, mas também com piedade e proveito espiritual. Continuar lendo
O DEVER DE PERDOAR – PELO PE. JOSÉ MARIA, FSSPX
Sermão proferido por ocasião do XXI Domingo depois de Pentecostes, no Priorado São Pio X de Lisboa.
MISSA DO XXI DOMINGO DEPOIS DE PENTECOSTES, DIRETO DO PRIORADO DE SÃO PAULO
MISSA DA FESTA DE NOSSA SENHORA APARECIDA, DIRETO DO PRIORADO DE SÃO PAULO
MISSA DO XX DOMINGO DEPOIS DE PENTECOSTES, DIRETO DO PRIORADO DE SÃO PAULO
A NOVA DEFINIÇÃO DA MISSA SEGUNDO PAULO VI
A forma da Missa nova é a reunião do “povo de Deus”, de modo que a Missa em si passa a ser apenas um acontecimento menor se dando no mesmo local. Esta é a essência da reforma desejada pelo Vaticano II.
Fonte: Courrier de Rome n ° 645 – Tradução: Dominus Est
1 – Em 3 de Abril de 1969, o Papa Paulo VI assinou a Constituição Apostólica Missale Romanum, promulgando o Missal Romano restaurado por decreto do Concílio Vaticano II. Este documento apresenta o Novus Ordo Missæ (abreviado como NOM) acompanhado de uma importante “Apresentação geral” ou Institutio generalis, compreendendo 341 artigos. Em 26 de março de 1970, este novo Missal foi objeto de uma segunda edição, compreendendo em sua “Apresentação Geral” um Preâmbulo e numerosas modificações(1).. A terceira edição deste novo Missal reformado, apresentado em Roma em 22 de março de 2002 e aprovado pelo Papa João Paulo II, é acompanhada por uma nova versão revisada da Apresentação Geral, a Institutio generalis missalis romani, que contém 399 artigos.
2 – Longe de ter sido imposta da noite para o dia na Igreja, o NOM de Paulo VI é fruto de uma longa elaboração. A constituição Sacrosanctum conciliumsobre a liturgia do Concílio Vaticano II pedia por uma reforma no seu nº 50, inspirada numa lógica profunda, claramente afirmada no nº 21: “Nesta reforma, proceda-se quanto aos textos e ritos, de tal modo que eles exprimam com mais clareza as coisas santas que significam, e, quanto possível, o povo cristão possa mais facilmente apreender-lhes o sentido e participar neles por meio de uma celebração plena, ativa e comunitária”. O número 14 já especificava: “É desejo ardente na mãe Igreja que todos os fiéis cheguem àquela plena, consciente e ativa participação nas celebrações litúrgicas que a própria natureza da Liturgia exige e que é, por força do Baptismo, um direito e um dever do povo cristão, «raça escolhida, sacerdócio real, nação santa, povo adquirido» (1 Ped. 2,9; cfr. 2, 4-5)”.
3 – O resultado deste desejo de reforma encontra-se no número 16 da Institutio generalis(2002) do NOM, que define a Missa como “a ação de Cristo e do Povo de Deus hierarquicamente organizado”.
4 – A fim de fornecer uma apreciação, apoiar-nos-emos no Breve Exame Crítico apresentado pelo Cardeal Ottaviani em seu nome e em nome do Cardeal Bacci ao Papa Paulo VI em 3 de setembro de 1969 (abreviado como BEC).
I – A versão de 1969
5 – A definição da Missa encontra-se na primeira edição da Institutio generalis, de 18 de novembro de 1969:
- no nº 2 é definido como o memorial da paixão e ressurreição de Cristo.
- no nº 7: “A Ceia do Senhor, também conhecida como Missa, é uma sinaxe sagrada, ou seja, a reunião do povo de Deus, sob a presidência do sacerdote, para celebrar o memorial do Senhor. É por isso que a reunião local da Santa Igreja cumpre de modo eminente a promessa de Cristo: “Quando dois ou três estiverem reunidos em meu nome, eu aí estou, no meio deles” (Mt, XVIII, 20).
6 – A missa é formalmente definida como tal. Ela é:
- a reunião dos fiéis (causa formal)
- para celebrar a memória ou a recordação do fato passado da Primeira Ceia (objetivo ou causa final)
- sob a presidência do sacerdote (causa eficiente).
7 – Notemos que é o povo de Deus reunido que celebra; o povo é o agente da celebração: “congregatio populi Dei ad celebrandum”. A presença de Cristo provém (“quare”) desta reunião: é, portanto, a presença espiritual daquele que recordamos, sendo esta memória precisamente a ação do povo que constitui a causa final da reunião. Parece então que o pão e o vinho não são mais do que os símbolos usados por esta reunião para representar aquele de quem nos recordamos.
8 – O BEC dá a seguinte avaliação, em primeiro lugar no que diz respeito à primeira parte: “A definição da Missa é, portanto, reduzida à de uma “ceia”: e reaparece continuamente (nos números 8, 48, 55, 56 do IG). Esta “ceia” é ainda caracterizada como sendo a da assembleia presidida pelo sacerdote; a da assembleia reunida para realizar “o memorial do Senhor”, que recorda o que fez na Quinta-feira Santa. Tudo isso não implica nem a presença real, nem a realidade do sacrifício, nem o caráter sacramental do sacerdote que consagra, nem o valor intrínseco do sacrifício eucarístico independentemente da presença da assembleia”. Do ponto de vista lógico, esta definição que se supõe ser a da Missa não contém nenhum dos elementos essenciais ao definido, como já foi objeto de definição do Magistério. “A omissão, em tal lugar, desses dados dogmáticos, só pode ser voluntária. Tal omissão voluntária significa sua “superação” e, pelo menos na prática, sua negação”.
9 – O BEC assinala que esta nova definição do nº 7 é imediatamente seguida, no nº 8, pela divisão da Missa em duas partes: Liturgia da palavra e Liturgia eucarística. O significado profundo desta divisão é indicado pelo próprio texto da IG, que nos diz que a Missa envolve assim uma dupla preparação: a preparação da “mesa da palavra de Deus” e da “mesa do Corpo de Cristo”, para que os fiéis possam ser “ensinados e restaurados”. “Há aqui”, observa a BEC, “uma assimilação das duas partes da liturgia, como se fossem dois sinais de igual valor simbólico. Assimilação essa que é absolutamente ilegítima”. A divisão da Missa confirma assim a definição da Missa, onde a presença de Cristo já não é a presença real sacramental, mas uma presença espiritual.
10 – Após a definição e divisão, a denominação. “A IG, que constitui a introdução do novo Ordo Missæ, utiliza numerosas expressões para designar a Missa, todas relativamente aceitáveis. Todas devem ser rejeitadas se utilizadas como são, separadamente e em termos absolutos, cada um adquirindo um significado absoluto pelo fato de serem usadas separadamente:
- ação de Cristo e do povo de Deus;
- Ceia do senhor;
- refeição pascal;
- participação comum na mesa do Senhor;
- Oração eucarística;
- Liturgia da Palavra e Liturgia Eucarística.
11 – Podemos concluir: “É evidente que os autores do NOM enfatizaram obsessivamente a Ceia e o memorial que dela é feita, e não a renovação (incruenta) do sacrifício da Cruz. Devemos inclusive observar que a fórmula: “Memorial da Paixão e da Ressurreição do Senhor” não é exata. A missa se refere formalmente apenas ao sacrifício, que é, em si mesmo, redentor; a ressurreição é o seu fruto”. Santo Tomás diz no Adoro Te: “O memoriale mortis Domini”.
II – A versão de 1970
12 – Essa definição foi revisada na segunda edição da Institutio generalis, aquela de 26 de março de 1970. As modificações nela introduzidas “não impõem uma mudança substancial nas observações que fizemos anteriormente sobre a Nova Missa”(2). Não devemos esquecer, de fato, que a Missa é, antes de mais nada, o equivalente a uma obra de arte, ou seja, a uma prática. Sempre podemos mudar a definição sem mudar a prática correspondente. No entanto, é a obra enquanto tal que deve ser julgada, mesmo que sua definição seja alterada. E esta obra é deficiente, como mostra o Breve Exame Crítico dos Cardeais Ottaviani e Bacci, porque oblitera a essência do que a obra pretende alcançar: a adesão a Jesus Cristo Salvador e Redentor. Como todas as outras elaborações escritas pós-evento, o Preâmbulo da IG revisada de 1970 foi escrito após a elaboração da nova Missa, a fim de justificá-la, mas ela própria continua a ser uma obra deficiente. Corrigir o IG não significa que se corrigiu a Missa: corrigir a definição deixando o definido como está não corrige nada.
13 – A definição corrigida da Missa aparece no n ° 7:
“Na Missa ou Ceia do Senhor, o povo de Deus é convocado e reunido, sob a presidência do sacerdote, que representa a pessoa de Cristo, para celebrar o memorial do Senhor, ou sacrifício eucarístico. Portanto, esse encontro local da Santa Igreja cumpre de modo eminente a promessa de Cristo: «Quando dois ou três estiverem reunidos em meu nome, eu estarei lá no meio deles» (Mt 18, 20). Com efeito, na celebração da Missa, onde se perpetua o sacrifício da cruz (Concílio de Trento, Sessão XXII, cap. 1; DS 1740; cf. Paulo VI, Profissão de fé, n. 24), Cristo está realmente presente na própria assembleia reunida em seu nome, na pessoa do ministro, em sua palavra e também, substancial e continuamente, sob as espécies eucarísticas (Paulo VI, Mysterium fidei)”.
14 – Essa nova definição é menos abertamente modernista. Mas a parte ortodoxa nesta definição não consegue eliminar o modernismo que se aproveita do equívoco(3). “Sempre há ambiguidades e desvios que não são pequenos”(4).
15 – A definição diz que “Na Missa ou Ceia do Senhor, o povo de Deus é convocado e reunido, sob a presidência do sacerdote que representa a pessoa de Cristo, para celebrar o memorial do Senhor ou o sacrifício eucarístico”. Existem cinco coisas a distinguir nesta frase.
- O sujeito lógico do qual falamos e ao qual atribuiremos o predicado é o “povo de Deus”;
- O que é dito sobre este povo de Deus? O povo de Deus é “convocado e reunido“.
- A causa final desta forma: “celebrar a memória do Senhor ou o sacrifício eucarístico”.
- A causa eficiente que conforma esta questão: “sob a presidência do sacerdote que representa a pessoa de Cristo”.
- Por fim, ao dizer “na missa”, é enunciada uma circunstância de acordo com o lugar.
16 – A forma da Missa nova é a reunião do “povo de Deus”, de modo que a Missa em si passa a ser apenas um acontecimento menor se dando no mesmo local. Aquilo de que se fala, aquilo que será informado e determinado por um predicável não é a Missa, mas ocorre no que é chamado de Missa. A Missa é o lugar apropriado para a reunião do povo de Deus. A primeira versão de 1969 afirmava essa heresia de forma muito mais clara. Nesta segunda versão de 1970 a heresia é mais ambígua. Passou de “Missa é a reunião do povo de Deus” para “na Missa, o povo de Deus está reunido”.
17 – O erro mais grave consiste em manter aqui a afirmação inalterada da primeira versão de 1969, segundo a qual é precisamente o povo como um todo que celebra o memorial do Senhor ou o sacrifício eucarístico. Porque é o que sempre se diz, sem qualquer modificação: “In Missa […] populus Deiin unum convocatur […] ad memoriale Domini seu sacrificium eucharisticum celebrandum”. A palavra “celebrandum” tem aqui, como em 1969, sempre o “populus Dei” por sujeito e, portanto, por agente. E aí reside a essência da reforma desejada pelo Concílio Vaticano II.
Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX
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INDICAMOS TAMBÉM A LEITURA DO TEXTO MISSA NOVA: UM CASO DE CONSCIÊNCIA
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Notas:
- Estas foram analisadas no capítulo IV do livro de Arnaldo Xavier da Silveira, “La Nouvelle Messe de Paul VI, qu’en penser?”Editions de Chiré, Diffusion de la Pensée Française, 1975, p. 99 e seguintes.
- Arnaldo Xavier Da Silveira, “La Nouvelle Messe de Paul VI, qu’en penser?”Editions de Chiré, Diffusion de la Pensée Française, 1975, p. 100-101.
- Mons. Lefebvre, A Missa de sempre, textos compilados pelo Pe. Troadec, Clovis, 2005, p. 318-319. Publicado no Brasil pela Editora São Pio X, 2019.
- Arnaldo Xavier Da Silveira, “La Nouvelle Messe de Paul VI, qu’en penser?”Editions de Chiré, Diffusion de la Pensée Française, 1975, p. 117.
CRISTO NO SACRÁRIO – PELO PE. JOSÉ MARIA, FSSPX
Sermão proferido por ocasião do XIX Domingo depois de Pentecostes, no Piorado São Pio X de Lisboa (03/10/21)




