MOTIVO DA CONDENAÇÃO
Como terão notado nos textos precedentes, os papas mostraram cuidadosamente as causas e denunciaram as origens liberais do direito à liberdade religiosa: trata-se de denunciar principalmente o liberalismo naturalista e racionalista, que pretende ser a razão humana o único árbitro do bem e do mal (racionalismo); que pertence a cada um de decidir se deve adorar ou não (indiferentismo); e finalmente que o Estado é a origem de todo o direito (monismoestatal).
Daí certos teólogos modernos acharam que se podiam tirar três teses:
1 – Os papas não condenaram a liberdade religiosa em si, mas somente porque ela aparecia “como conseqüência de uma concepção naturalista do homem”84ou que ela “procedia da primeira premissa do racionalismo naturalista”85, ou das duas outras: “mais do que as conseqüências, são os princípios que
são aqui considerados: A Igreja condena o racionalismo, o indiferentismo e o monismo estatal”86, simplesmente.
– Ante as expressões concretas dos princípios modernos (luta com o poder temporal do papado, laicização das Constituições, espoliação da Igreja, etc.), faltou aos papas “a serenidade necessária para julgar com objetividade o sistema das liberdades modernas, e distinguir o verdadeiro do falso”; “era inevitável que o primeiro reflexo de defesa fosse uma atitude de condenação total”87, era difícil para estes papas “reconhecer um valor num conteúdo onde a motivação era hostil aos valores religiosos… assim se fez cara feia durante um longo tempo ao ideal representado pelos direitos do homem, porque não se lograva reconhecer neles a longínqua herança do Evangelho”88.
– Mas hoje é possível redescobrir a parte de verdade cristã contida nos princípios da Revolução de 1789 e reconciliar assim a Igreja com as liberdades modernas, com a liberdade religiosa em particular. O Padre Congar foi o primeiro a traçar o caminho que se deve seguir neste ponto: Continuar lendo