ÚLTIMO DOMINGO DE OUTUBRO: FESTA DE CRISTO REI

Cristo_ReiClique na imagem acima e leia a CARTA ENCÍCLICA QUAS PRIMAS, de Pio XI, que instituiu a Festa de CRISTO REI.

No vídeo abaixo, imagens de D. Marcel Lefebvre rezando a Missa da Festa de Cristo Rei na igreja Saint Nicolas du Chardonnet (FSSPX), em Paris, França, em 28/10/1990

Para assistir um Sermão do Pe. Phillipe Brunet, FSSPX, sobre a importância da Festa de Cristo Rei comemorada hoje clique aqui.

Para assistir um Sermão do Pe. José Maria, FSSPX, sobre a Festa de Cristo Rei comemorada hoje clique aqui.

PIO XI: SOCIALISMO X IGREJA

Quadragesimo Anno by Pope Pius XI | CAPP-USA

“Socialismo religioso, socialismo católico são termos contraditórios : ninguém pode ser ao mesmo tempo bom católico e verdadeiro socialista.”

[…]

EVOLUÇÃO DO SOCIALISMO

Não menos profunda que a da economia, foi desde o tempo de Leão XIII a evolução do socialismo, contra o qual principalmente terçou armas o Nosso Predecessor. Então podia ele dizer-se único, defendia uma doutrina bem definida e reduzida a sistema; depois dividiu-se em duas facções principais, de tendências pela maior parte contrárias, e irreconciliáveis entre si, conservando porém ambas o princípio fundamental do socialismo primitivo, contrário à fé cristã.

O partido da violência ou comunismo

Uma das facções seguiu uma evolução paralela à da economia capitalista, que antes descrevemos, e precipitou no comunismo, que ensina duas coisas e as procura realizar, não oculta ou solapadamente, mas à luz do dia, francamente e por todos os meios ainda os mais violentos : guerra de classes sem tréguas nem quartel e completa destruição da propriedade particular. Na prossecução destes objectivos a tudo se atreve, nada respeita; uma vez no poder, é incrível e espantoso quão bárbaro e desumano se monstra. Aí estão a atestá-lo as mortandades e ruínas de que alastrou vastíssimas regiões da Europa oriental e da Ásia; e então o ódio declarado contra a santa Igreja e contra o mesmo Deus demasiado o provam essas monstruosidades sacrílegas bem conhecidas de todo o mundo. Por isso, se bem julgamos supérfluo chamar a atenção dos filhos obedientes da Igreja para a impiedade e iniquidade do comunismo, contudo não é sem uma dor profunda, que vemos a apatia dos que parecem desprezar perigos tão iminentes, e com desleixo pasmoso deixam propagar por toda a parte doutrinas, que porão a sociedade a ferro e fogo. Sobretudo digna de censura é a inércia daqueles, que não tratam de suprimir ou mudar um estado de coisas, que, exasperando os ânimos, abre caminho à subversão e ruína completa da sociedade.

O socialismo propriamente dito, ou mitigado 

Mais moderada é a outra facção, que conservou o nome de socialismo : porque não só professa abster-se da violência, mas abranda e limita de algum modo, embora não as suprima de todo, a luta de classes e a extinção da propriedade particular. Dir-se-ia que o socialismo, aterrado com as consequências que o comunismo deduziu de seus próprios princípios, tende para as verdades que a tradição cristã sempre solenemente ensinou, e delas em certa maneira se aproxima; por quanto é inegável que as suas revindicações concordam às vezes muitíssimo com as reclamações dos católicos que trabalham na reforma social. Continuar lendo

FIM E FORMA DA EDUCAÇÃO CRISTÃ

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O fim próprio e imediato da educação cristã é cooperar com a graça divina na formação do verdadeiro e perfeito cristão, isto é, formar o mesmo Cristo nos regenerados pelo Baptismo, segundo a viva expressão do Apóstolo: « Meus filhinhos, a quem eu trago no meu coração até que seja formado em vós Cristo ». (63) Pois que o verdadeiro cristão deve viver a vida sobrenatural em Cristo: « Cristo que é a vossa vida », (64) e manifestá-la em todas as suas acções: « a fim que também a vida de Jesus se manifeste na vossa carne mortal » (65).

a) Formar o verdadeiro cristão

Precisamente por isso a educação cristã abraça toda a extensão da vida humana, sensível, espiritual, intelectual e moral, individual, doméstica e social, não para diminuí-la de qualquer maneira, mas para a elevar, regular e aperfeiçoar segundo os exemplos e doutrina de Cristo.

Por isso o verdadeiro cristão, fruto da verdadeira educação cristã, é o homem sobrenatural que pensa, julga e opera constantemente e coerentemente, segundo a sã razão iluminada pela luz sobrenatural dos exemplos e doutrina de Cristo; ou antes, servindo-Nos da expressão, agora em uso, o verdadeiro e completo homem de carácter. Pois que não é qualquer coerência e rigidez de procedimento, segundo princípios subjectivos, o que constitui o verdadeiro caráter, mas tão somente a constância em seguir os eternos princípios da justiça, como confessa o próprio poeta pagão quando louva, inseparavelmente, « o homem justo e firme em seu propósito » (66). Por outro lado não pode haver justiça perfeita senão dando a Deus o que é de Deus, como faz o verdadeiro cristão.

Tal fim eterno da educação cristã afigura-se aos profanos uma abstracção, ou antes, irrealizável, sem a supressão ou atrofiamento das faculdades naturais, e sem a renuncia às obras da vida terrena, e por conseqüência alheio à vida social e prosperidade temporal, adverso a todo o progresso das letras, ciências e artes, e a qualquer outra obra de civilização. Continuar lendo

AMBIENTE DA EDUCAÇÃO

Resultado de imagem para catholic school fsspxPara obter uma educação perfeita é de suma importância cuidar em que as condições de tudo o que rodeia o educando, no período da sua formação, isto é, o complexo de todas as circunstâncias que costuma denominar-se « ambiente », corresponda bem ao fim em vista.

a) Família cristã

O primeiro ambiente natural e necessário da educação é a família, precisamente a isto destinada pelo Criador. De modo que, em geral, a educação mais eficaz e duradoira é aquela que se recebe numa família cristã bem ordenada e disciplinada, tanto mais eficaz quanto mais clara e constantemente aí brilhar sobretudo o bom exemplo dos pais e dos outros domésticos.

Não é Nossa intenção querer tratar aqui propositadamente da educação doméstica, nem sequer referindo só os seus pontos principais, tão vasta é a materia, sobre a qual, de resto, não faltam especiais tratados antigos e modernos, de autores de sã doutrina católica, entre os quais avulta, digno de especial menção, o já citado e áureo tratado de Antoniano: Della educazione cristiana dei figliuoli, que S. Carlos Borromeu mandava ler publicamente aos pais reunidos nas igrejas. Queremos porém chamar dum modo especial a vossa atenção, Veneráveis Irmãos e amados Filhos, sobre a lastimável decadência hodierna da educação familiar. Para os ofícios e profissões da vida temporal e terrena, com certeza de menor importância, fazem-se longos estudos e uma cuidadosa preparação, quando, para o ofício e dever fundamental da educação dos filhos, estão hoje pouco ou nada preparados muitos pais demasiadamente absorvidos pelos cuidados temporais.

Para enervar a influência do ambiente familiar, acresce hoje o facto de que, quase por toda a parte, se tende a afastar cada vez mais da família a juventude, desde os mais tenros anos, sob vários pretextos, quer económicos, industriais ou comerciais, quer mesmo políticos; e há regiões aonde se arrancam as crianças do seio da família para as formar ou com mais verdade para as deformar e depravar em associações e escolas sem Deus, na irreligiosidade, no ódio, segundo as avançadas teorias socialistas, repetindo-se um novo e mais horroroso massacre dos inocentes. Continuar lendo

SUJEITO DA EDUCAÇÃO

Resultado de imagem para catholic educationa) Todo o homem decaído, mas remido

Com efeito nunca deve perder-se de vista que o sujeito da educação cristã é o homem, o homem todo, espírito unido ao corpo em unidade de natureza, com todas as suas faculdades naturais e sobrenaturais, como no-lo dão a conhecer a recta razão e a Revelação: por isso o homem decaído do estado original, mas remido por Cristo, e reintegrado na condição sobrenatural de filho de Deus, ainda que o não tenha sido nos privilégios preternaturais da imortalidade do corpo e da integridade ou equilíbrio das suas inclinações. Permanecem portanto na natureza humana os efeitos do pecado original, particularmente o enfraquecimento da vontade e as tendências desordenadas.

« A estultícia está no coração da criança e a vara da disciplina dali a expulsará » (40). Devem-se portanto corrigir as inclinações desordenadas, excitar e ordenar as boas, desde a mais tenra infância, e sobretudo deve iluminar-se a inteligência e fortalecer-se a vontade com as verdades sobrenaturais e os auxílios da graça, sem a qual não se pode, nem dominar as inclinações perversas, nem conseguir a devida perfeição educativa da Igreja, perfeita e completamente dotada por Cristo com a divina doutrina e os Sacramentos, meios eficazes da Graça.

b) Falsidade e danos do naturalismo pedagógico

É falso portanto todo o naturalismo pedagógico que, na educação da juventude, exclui ou menospreza por todos os meios a formação sobrenatural cristã; é também errado todo o método de educação que, no todo ou em parte se funda sobre a negação ou esquecimento do pecado original e da graça, e, por conseguinte, unicamente sobre as forças da natureza humana.

Tais são na sua generalidade aqueles sistemas modernos, de vários nomes, que apelam para uma pretendida autonomia e ilimitada liberdade da criança, e que diminuem ou suprimem até, a autoridade e a acção do educador, atribuindo ao educando um primado exclusivo de iniciativa e uma actividade independente de toda a lei superior natural e divina, na obra da sua educação. Continuar lendo

A MISSÃO EDUCATIVA DA IGREJA CONCORDA ADMIRAVELMENTE A MISSÃO EDUCATIVA DA FAMÍLIA

Resultado de imagem para la reja fsspx hermanasEm primeiro lugar, com a missão educativa da Igreja concorda admiravelmente a missão educativa da família, porque de Deus procedem ambas, de maneira muito semelhante. À família, de facto, na ordem natural, Deus comunica imediatamente a fecundidade, que é princípio de vida, e por isso princípio de educação para a vida, simultaneamente com a autoridade que é princípio de ordem.

a) Direito anterior ao do Estado

Diz o Doutor Angélico com a sua costumada clareza de pensamento e precisão de estilo: « O pai segundo a carne participa dum modo particular da razão de principio que, dum modo universal se encontra em Deus… O pai é princípio da geração, da educação e da disciplina, de tudo o que se refere ao aperfeiçoamento da vida humana » (20).

A família recebe portanto imediatamente do Criador a missão e consequentemente o direito de educar a prole, direito inalienável porque inseparavelmente unido com a obrigação rigorosa, direito anterior a qualquer direito da sociedade civil e do Estado, e por isso inviolável da parte de todo e qualquer poder terreno.

b) Direito inviolável, mas não despótico

A razão da inviolabilidade deste direito é-nos dada pelo Angélico: « De facto o filho é naturalmente alguma coisa do pai… daí o ser de direito natural que o filho antes do uso da razão esteja sob os cuidados do pai. Seria portanto contra a justiça natural subtrair a criança antes do uso da razão ao cuidado dos pais, ou de algum modo dispor dela contra a sua vontade » (21).

E porque a obrigação do cuidado da parte dos pais continua até que a prole esteja em condições de cuidar de si, também o mesmo inviolável direito educativo dos pais perdura. « Pois que a natureza não tem em vista somente a geração da prole, mas também o seu desenvolvimento e progresso até ao perfeito estado de homem, enquanto homem, isto é, até ao estado de virtude »,. diz o mesmo Doutor Angélico (22). Portanto a sabedoria jurídica da Igreja, assim se exprime, tratando desta matéria com precisão e clareza sintética no Código de Direito Canônico, cân. 1113: « os pais são gravemente obrigados a cuidar por todos os meios possíveis da educação, quer religiosa e moral quer física e civil, da prole, e também a prover ao bem temporal da mesma » (23). Continuar lendo

A QUEM PERTENCE A EDUCAÇÃO

Educação católica no Brasil busca seguir inspirações do magistério do papa  Francisco | CNBB Nordeste 1A) Em geral

A educação é obra necessariamente social e não singular. Ora, são três as sociedades necessárias, distintas e também unidas harmonicamente por Deus, no meio das quais nasce o homem: duas sociedades de ordem natural, que são a família e a sociedade civil; a terceira, a Igreja, de ordem sobrenatural. Primeiramente a família, instituída imediatamente por Deus para o seu fim próprio que é a procriação e a educação da prole, a qual por isso tem a prioridade de natureza, e portanto uma prioridade de direitos relativamente à sociedade civil. Não obstante, a família é uma sociedade imperfeita, porque não possui em si todos os meios para o próprio aperfeiçoamento, ao passo que a sociedade civil é uma sociedade perfeita, tendo em si todos os meios para o próprio fim que é o bem comum temporal, pelo que, sob este aspecto, isto é, em ordem ao bem comum, ela tem a preeminência sobre a família que atinge precisamente na sociedade civil a sua conveniente perfeição temporal.

A terceira sociedade em que nasce o homem, mediante o Baptismo, para a vida divina da graça, é a Igreja, sociedade de ordem sobrenatural e universal, sociedade perfeita, porque reúne em si todos os meios para o seu fim que é a salvação eterna dos homens, e portanto suprema na sua ordem.

Por conseqüência, a educação que considera todo o homem individual e socialmente, na ordem da natureza e da graça, pertence a estas três sociedades necessárias, em proporção diversa e correspondente, segundo a actual ordem de providência estabelecida por Deus, à coordenação do seus respectivos fins.

B) Em especial: À Igreja

A E primeiro que tudo ela pertence de modo sobreeminente à Igreja, por dois títulos de ordem sobrenatural que lhe foram exclusivamente conferidos, pelo próprio Deus, e por isso absolutamente superiores a qualquer outro título de ordem natural.

a) De modo sobreeminente

O primeiro provém da expressa missão e autoridade suprema de magistério que lhe foi dada pelo seu Divino fundador : « Todo o poder me foi dado no céu e na terra. Ide pois, ensinai todos os povos, batizando-os em nome do Padre, do Filho e do Espírito Santo: ensinando-os a observar tudo o que vos mandei. E eu estarei convosco até á consumação dos séculos » (7). Continuar lendo

A EDUCAÇÃO CABIDA AO ESTADO

Resultado de imagem para catholic school fsspxComo grandíssimas vantagens derivam para toda a sociedade de um tal primado da missão educadora da Igreja e da família, como temos visto, assim também nenhum dano pode ele causar aos verdadeiros e próprios direitos do Estado relativamente à educação dos cidadãos, segundo a ordem estabelecida por Deus.

a) Em ordem ao bem comum

Estes direitos são concedidos à sociedade civil pelo próprio autor da Natureza, não a título de paternidade, como à Igreja e à família, mas sim em razão da autoridade que lhe compete para promover o bem comum e temporal, que é precisamente o seu fim próprio. Por conseqüência a educação não pode pertencer à sociedade civil do mesmo modo por que pertence à Igreja e à família, mas de maneira diversa, correspondente ao seu próprio fim.

Ora, este fim, o bem comum de ordem temporal, consiste na paz e segurança de que as famílias e os cidadãos gozam no exercício dos seus direitos, e simultaneamente no maior bem-estar espiritual e material de que seja capaz a vida presente mediante a união e o coordenamento do esforço de todos.

b) Duas funções

Dupla é portanto a função da autoridade civil, que reside no Estado: proteger e promover, e de modo nenhum absorver a família e o indivíduo, ou substituir-se-lhes.

Portanto relativamente à educação, é direito, ou melhor, é dever do Estado proteger com as suas leis o direito anterior da família sobre a educação cristã da prole, como acima indicamos, e por conseqüência respeitar o direito sobrenatural da Igreja a tal educação cristã.

Dum modo semelhante pertence ao Estado proteger o mesmo direito na prole, quando viesse a faltar, física ou moralmente, a acção dos pais, por defeito, incapacidade ou indignidade, visto que o seu direito de educadores, como acima declaramos, não é absoluto ou despótico, mas dependente da lei natural e divina, e por isso sujeito à autoridade e juízo da Igreja, e outrossim à vigilância e tutela jurídica do Estado em ordem ao bem comum, tanto mais que a família não é sociedade perfeita que tenha em si todos os meios necessários ao seu aperfeiçoamento. Em tal caso, excepcional de resto, o Estado não se substitui já à família, mas supre as deficiências e providência com os meios apropriados, sempre de harmonia com os direitos naturais da prole e com os sobrenaturais da Igreja. Continuar lendo

ENCÍCLICA UBI ARCANO DEI CONSILIO

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ENCÍCLICA DE S.S. PIO XI

 A BUSCA DA PAZ DE CRISTO NO REINO DE CRISTO

Aos Veneráveis Irmãos Patriarcas, Primazes, Arcebispos, Bispos e outros ordinários em paz e comunhão com a Sé Apostólica:

Veneráveis Irmãos: Saudação e Bênção Apostólica.

Desde o primeiro instante em que, pelos inescrutáveis desígnios de Deus, vimo-Nos elevados — sem merecê-lo — a esta cátedra da verdade e da caridade, desejamos vivamente dirigir-vos o quanto antes e com maior afeto nossa palavra, veneráveis irmãos; e por meio de vós nos dirigir a todos vossos amados filhos diretamente confiados a vosso cuidado. Julgamos haver dado uma prova desse vivo desejo quando, recém eleitos, desde o alto na basílica vaticana, demos a solene bênção Urbi et orbi na presença de uma imensa multidão; bênção essa que todos vós, desde todas as partes do mundo, unindo-se ao Sacro Colégio Cardinalício, recebestes com manifestações de agradecida alegria. Essas manifestações foram para Nós o mais doce consolo, que foi acrescentado à confiança no auxílio de Deus que havia à ocasião em que foi lançado inesperadamente sobre nossos ombros o peso tão inesperado deste gravíssimo cargo. Hoje, por fim, na antevéspera do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, e quase no começo de um novo ano, nossa boca está aberta para vós [2Cor 6, 11] e desejamos que ela vos chegue como solenes votos que o Pai envia a todos seus filhos.

Várias causas nos impediram até agora de realizar esse desejo. Foi necessário, em primeiro lugar, corresponder à filial atenção e delicadeza dos católicos de todo o mundo, que por meio de inumeráveis cartas saudavam e ofereciam as primeiras expressões de sua ardorosa devoção ao novo sucessor de São Pedro. Em seguida, começamos a sentir imediatamente as primeiras experiências pessoais daquilo que o Apóstolo chamava minha preocupação quotidiana, o cuidado de todas as igrejas [2Cor 11, 28]. E às preocupações ordinárias do nosso ofício acrescentaram-se outras novas: a de concluir os gravíssimos assuntos que encontramos já iniciados no que diz respeito à Terra Santa e ao estado de sua cristandade e de suas igrejas, que são as mais veneráveis dentre todas; a defesa da justiça e da caridade, como é nosso dever, em ocasião das conferências internacionais das potências vencedoras, nas quais se julgava o destino dos povos, exortando especialmente a se ter em conta os bens espirituais, cujo valor não é inferior, mas sim superior aos bens materiais; os auxílios prestados a imensas multidões de povos longínquos consumidas pela fome e toda classe de calamidades — ajuda que levamos a cabo enviando os maiores socorros que permitiam nossos pobres recursos — e implorando ao mesmo tempo a generosidade do mundo inteiro; finalmente, o esforço para apaziguar no próprio povo em que nascemos, e em cujo centro Deus colocou a Sé petrina, as lutas violentas que frequentemente surgiam, e que pareciam pôr em iminente perigo a própria sorte da nação tão amada por nós. Continuar lendo

PRÓXIMO SÁBADO, PUBLICAÇÃO DA ENCÍCLICA UBI ARCANO DEI CONSILIO, EM PORTUGUÊS

Resultado de imagem para pio xi brasãoCom grande alegria, no próximo sábado, 17/08, publicaremos a Encíclica Ubi Arcano Dei Consilio (Quando, pelos inescrutáveis desígnios de Deus), de Sua Santidade Papa Pio XI, traduzido para o português.

De leitura obrigatória a todo católico que verdadeiramente luta pelo Reinado Social de Nosso Senhor Jesus Cristo, essa Encíclica, sobre a “A Busca da Paz de Cristo no Reino de Cristo“, foi a primeira de Pio XI. Promulgada em dezembro de 1922, estava diretamente relacionada à sua visão de cristianizar todos os aspectos de uma sociedade cada vez mais secular.

No contexto histórico, entre os fatos característicos dos anos que vão de 1918 a 1923, esta era a situação enfrentada pela primeira encíclica de Pio XI: a desordem econômica e financeira na Europa, a afirmação do regime comunista, a fundação da III Internacional, a revolução na Alemanha, desunião dos vencedores, revoluções na Ásia e na África, marcha sobre Roma e advento do fascismo, ocupação de Ruhr, etc.

Nessa encíclica há de se notar duas preocupações fundamentais: uma, permanente na doutrina social da igreja, a saber, a importância do aspecto sobrenatural da crise mundial; outra, mais circunstancial, não só desses anos, mas em geral, que é a luta de classes.

Ela é a base para outra Encíclica sobre o Reinado Social, a Quas Primas, onde Pio XI institui a Festa de Cristo Rei e também para a Miserentissimus redemptor, dedicada ao culto ao Sagrado Coração de Jesus, além de promover a Ação Católica.

Aguardem o sábado….e aproveitem a leitura.

ESPECIAIS DO BLOG: CARTA ENCÍCLICA CASTI CONNUBII

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Em mais uma “Operação Memória” de nosso blog, trazemos novamente (dividida em capítulos) a Encíclica Casti connubii, de S. S. Pio XI. Uma verdadeira aula sobre o Matrimônio Cristão e Família Católica

Nessa Encíclica notarão claramente as contradições dos ensinamentos atuais da igreja conciliar frente ao magistério tradicional da Igreja, face às atuais condições, exigências, erros e vícios da família e da sociedade.

Nesses tempos atuais de profunda crise na Igreja, de Amoris Laetitia & cia, nada melhor que beber do néctar da verdadeira doutrina.

Aproveitem a leitura…

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O ECUMENISMO MODERNO E SEUS ESCÂNDALOS – LITURGIA LUTERANO-CATÓLICA EM SALAMANCA

Fonte: FSSPX México – Tradução: Dominus Est

Foi presidida sobre pelo bispo Brian Farrell, secretário do Pontifício Conselho para a Unidade dos Cristãos, e por Martin Junge, secretário-geral da Federação Luterana Mundial. O ato contou, entre os pregadores, com cardeal Ricardo Blázquez, arcebispo de Valladolid e presidente da Conferência Episcopal Espanhola e Pedro Zamora, pastor da Igreja Evangélica Espanhola.

O ato consistiu, informa a Universidade Pontifícia de Salamanca, em “uma comemoração ecumênica, entre luteranos e católicos, que reflete em sua estrutura litúrgica básica o tema da ação de graças, da confissão e do arrependimento, e o testemunho e compromisso comum” .

É chamativa a referência à confissão, detestada pelos protestantes na medida que exige a mediação do sacerdote para o perdão dos pecados e rompe a ideia de Lutero da salvação pela sola fide [somente a fé]. Este ato parece desprovido de toda condição sacramental.

Se começa a perder (e, felizmente, diríamos) uma referência à Eucaristia e ao sacramento ordenado a ela, que é da Ordem Sacerdotal. Foram excluídos dessa relação porque, de acordo com Martin Junge, “seu caráter sacramental e a definição teológica do ministério e sua publicação dentro do contexto eclesial não oferece, até o momento, uma base comum com a suficiente convergência para seguir avançando nos processos de unidade“.

E essa realidade é pertinaz: ou os luteranos aceitam a teologia católica da Santa Missa, e então já não serão luteranos ou católicos a abandonam, e, então, já não serão católicos. O que não haverá nunca é uma liturgia luterano-católica, e tampouco foi essa de Salamanca. Foi uma liturgia luterana, embora participando dela um bispo da Cúria e um cardeal.

A dita cerimônia encerrava um congresso de Teologia Ecumênica por ocasião do quinto centenário da Reforma, celebrado sob o título Do conflito à comunhão.

Nela se produziam algumas das vazias declarações que são frequentes no campo ecumênico: “Nossos diferentes tradições teológicas, litúrgicas, espirituais e canônicas são uma variedade de dons que temos de cuidar, compartilhar e apresentar, e dessas legítimas diferenças, aprofundar e lutar pela unidade” disse a reitora da Universidade Pontifícia de Salamanca, Mirian de las Mercedes Cortes Dieguez. Se católicos e protestantes tem apenas “tradições” distintas (de modo que pode ser entendidos os ritos católicos orientais e o latino), se ademais essas tradições são “dons” (entende-se que do Espírito Santo) e se as diferenças que nos separam são “legítimas” … o que detém esse movimento ecumênico oficialista de chegar até as últimas consequências? Se é “legítimo” e é um “dom” que os luteranos celebrem uma “ceia” sem consagração sacramental nem transubstanciação, para que continuar dialogando sobre o tema? Vamos nos unir em um sincretismo absoluto que tolere os opostos e esquecer o princípio da contradição, e pronto!

Tanto mais, como apontou o decano da Faculdade de Teologia, Gonzalo Tejerina Arias, “a unidade não tem marcha à ré, é o futuro do cristianismo: a unidade dos crentes é o único horizonte do futuro do cristianismo“. Dizer que a “unidade” é o futuro é esquecer de que a “unidade” é uma das notas essenciais atuais (não futuras) da verdadeira Igreja. O futuro desejável é que regressem a ela quem delas se separou. Dessa forma, apontar como “único horizonte de futuro” do cristianismo uma união de compromisso entre católicos, hereges e cismáticos é um verdadeiro insulto à virtude teologal da Esperança e uma falta de caridade para com os errantes. É assinalar  que, sem o ecumenismo, a Igreja morreria, contra a promessa de Nosso Senhor da sua sobrevivência até o fim dos tempos.

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Nota do Blog: sobre o verdadeiro ecumenismo, indicamos a leitura da Encíclica Mortalium Animos, de Pio XI

CARTA ENCÍCLICA MORTALIUM ANIMOS (SOBRE A PROMOÇÃO DA VERDADEIRA UNIDADE DE RELIGIÃO)

DO SUMO PONTÍFICE
PAPA PIO XI
AOS REVMOS. SENHORES PADRES PATRIARCAS,
PRIMAZES, ARCEBISPOS, BISPOS
E OUTROS ORDINÁRIOS DOS LUGARES
EM PAZ E UNIÃO COM A SÉ APOSTÓLICA

Veneráveis irmãos
Saúde e Bênção Apostólica 

1. Ânsia Universal de Paz e Fraternidade

Talvez jamais em uma outra época os espíritos dos mortais foram tomados por um tão grande desejo daquela fraterna amizade, pela qual em razão da unidade e identidade de natureza – somos estreitados e unidos entre nós, amizade esta que deve ser robustecida e orientada para o bem comum da sociedade humana, quanto vemos ter acontecido nestes nossos tempos.

Pois, embora as nações ainda não usufruam plenamente dos benefícios da paz, antes, pelo contrário, em alguns lugares, antigas e novas discórdias vão explodindo em sedições e em conflitos civis; como não é possível, entretanto, que as muitas controvérsias sobre a tranquilidade e a prosperidade dos povos sejam resolvidas sem que exista a concórdia quanto à ação e às obras dos que governam as Cidades e administram os seus negócios; compreende-se facilmente (tanto mais que já ninguém discorda da unidade do gênero humano) porque, estimulados por esta irmandade universal, também muitos desejam que os vários povos cada dia se unam mais estreitamente.

2. A Fraternidade na Religião. Congressos Ecumênicos

Entretanto, alguns lutam por realizar coisa não dissemelhante quanto à ordenação da Lei Nova trazida por Cristo, Nosso Senhor.

Pois, tendo como certo que rarissimamente se encontram homens privados de todo sentimento religioso, por isto, parece, passaram a Ter a esperança de que, sem dificuldade, ocorrerá que os povos, embora cada um sustente sentença diferente sobre as coisas divinas, concordarão fraternalmente na profissão de algumas doutrinas como que em um fundamento comum da vida espiritual. Continuar lendo

RESTAURAÇÃO DO MATRIMÔNIO CRISTÃO – PARTE 3

mat3Salário Familiar

Em primeiro lugar deverá, com todo o esforço, realizar-se o que foi já sapientemente decretado pelo Nosso predecessor Leão XIII (Enc. Rerum Novarum, 15 de maio de 1891), isto é, que na sociedade civil as condições econômicas e sociais estejam ordenadas de tal forma, que qualquer pai de família possa merecer e ganhar o necessário ao sustento próprio, da mulher e dos filhos, e conforme às diversas condições sociais e locais, “pois que ao operário é devida a sua recompensa” (Lc 10, 7) e negar-lha ou não lha dar na justa medida é grave injustiça, que pela Sagrada Escritura se enumera entre os maiores pecados (cf. Deut 24, 14-15), assim como não é lícito ajustar salários a tal ponto diminutos que sejam insuficientes, segundo as circunstâncias, para alimentar a família.

Será bom, todavia, que os próprios cônjuges, muito antes de contraírem matrimônio, removam os obstáculos materiais, ou procurem, pelo menos, diminuí-los, deixando-se instruir por pessoas entendidas acerca do modo de o conseguir eficaz e honestamente. E, se por si o não puderem alcançar, proveja-se com a união dos esforços das pessoas de idênticas condições e mediante associações privadas e públicas às formas de ocorrer às necessidades da vida (Cf. Leão XIII, Enc. Rerum Novarum, 15 de maio de 1891).

O dever dos ricos

Quando, porém, os meios até aqui indicados não cheguem para fazer face às despesas, especialmente se a família é numerosa ou pobre, o amor cristão do próximo exige absolutamente que a caridade cristã supra aquilo que falta aos indigentes, que os ricos auxiliem os mais pobres, e que os que têm bens supérfluos, em vez de os empregarem em vãs despesas, ou, para melhor dizer, em vez de os dissiparem, os empreguem na sustentação da vida e da saúde daqueles a quem falta o necessário. Os que dos próprios bens derem a Cristo nos seus pobres receberão abundantíssima recompensa do Senhor quando vier a julgar o mundo. Os que assim não procederem serão castigados (Mt 24, 34, segs.), visto que não é em vão que o Apóstolo adverte: “Como poderá amar a Deus aquele que tendo bens deste mundo, e vendo o seu irmão em necessidade, ficar insensível perante ele?” (1 Jo 3, 17). Continuar lendo

RESTAURAÇÃO DO MATRIMÔNIO CRISTÃO – PARTE 2

mat1A exagerada educação fisiológica

Mas esta sã instrução e educação religiosa acerca do matrimônio cristão estará bem longe daquela exagerada educação fisiológica com que em nossos dias certos reformadores da vida conjugal dizem vir em auxílio dos esposos, gastando com essas coisas fisiológicas muitas palavras, com as quais, no entanto, se aprende mais a arte de pecar habilmente do que a virtude de viver castamente.

Pelo que, com todo o coração, tornamos Nossas, Veneráveis Irmãos, as palavras que o Nosso Predecessor, de feliz memória, Leão XIII dirigiu aos Bispos de todo o mundo na Encíclica acerca do matrimônio cristão: “Na medida em que possais fazer sentir os vossos esforços e a vossa autoridade, empenhai-vos por que nos povos entregues aos vossos cuidados se mantenha íntegra e incorrupta a doutrina que Cristo Senhor e os Apóstolos, intérpretes da vontade do Céu, ensinaram, e que a Igreja Católica conservou religiosamente e ordenou que fosse guardada pelos cristãos de todos os tempos” (Enc. Arcanum, 10 de fevereiro de 1880).

Vontade Decidida

Mas ainda a melhor educação ministrada por meio da Igreja não basta, por si só, para conseguir novamente a conformidade do matrimônio com a lei de Deus; é necessário que ao esclarecimento da inteligência nos esposos ande anexa a vontade firme de observar as santas leis de Deus e da natureza acerca do matrimônio. Por mais teorias que outros queiram defender e espalhar mediante discursos ou por escrito, devem os cônjuges propor-se com firmeza e constância de vontade e sem hesitação alguma a cumprir os mandamentos de Deus no que respeita ao matrimônio, isto é, prestar-se mutuamente o auxílio da caridade, mantendo a fidelidade da castidade, não tentando jamais contra a estabilidade do vínculo, usando sempre dos direitos matrimoniais de harmonia com o senso e a piedade cristã, particularmente no primeiro período da união, de forma que, se em seguida as circunstâncias devidas ao hábito impuserem a continência, a ambos se torne mais fácil observá-la. Continuar lendo

RESTAURAÇÃO DO MATRIMÔNIO CRISTÃO – PARTE 1

mat2Até agora, Veneráveis Irmãos, temos admirado com veneração as disposições estabelecidas pelo sapientíssimo Criador e Redentor do gênero humano acerca do matrimônio, magoados simultaneamente por ver os santos objetivos da divina Bondade tantas vezes tornados vãos e vilipendiados pelas paixões, erros e vícios dos homens. É, pois, natural, que empreguemos a solicitude paterna do Nosso espírito em buscar remediar oportunamente e extirpar completamente os perniciosos abusos já mencionados, e em restituir por toda a parte ao matrimônio a devido respeito.

Para isto servirá principalmente recordar aquela máxima certíssima, que é geralmente admitida pela sã filosofia e pela sagrada teologia: para reconduzir ao antigo estado, de harmonia com sua natureza, as coisas que se desviaram da reta ordem, não existe outro caminho senão conformá-las com a razão divina, que, como ensina o Doutor Angélico (Summ. Theolog. 1ae. 2ae. q. 91, a 1-2), é o exemplar da perfeita retidão. Foi por isto que o Nosso Predecessor, de feliz memória, Leão XIII com razão atacava os naturalistas com estas gravíssimas palavras: “É lei divinamente sancionada que as coisas instituídas pela natureza e por Deus se nos apresentem tanto mais úteis e salutares quanto mais inteira e imutavelmente permaneçam em seu estado natural, uma vez que o Deus Criador de todas elas bem soube o que é necessário à sua instituição e manutenção e a todos ordenou, por vontade e inteligência sua, de modo que cada uma possa convenientemente alcançar seu fim. Mas, se a temeridade e a maldade dos homens quiser mudar e transformar a ordem das coisas providentissimamente estabelecida, então as próprias coisas instituídas com suma sapiência e igual utilidade ou começam a prejudicar, ou deixam de beneficiar, quer porque, com a mudança, tenham perdido a virtude de fazer bem, quer porque o próprio Deus resolvesse assim castigar o orgulho e audácia dos mortais” (Enc. Arcanum, 10 fevereiro de 1880).

O desígnio divino

É pois necessário, para pôr em sua devida ordem a matéria matrimonial, que todos considerem o desígnio divino acerca do matrimônio e procurem conformar-se com ele. Continuar lendo

MATRIMÔNIO MISTO

mistoMuito faltam neste ponto, por vezes pondo em perigo a própria salvação eterna; os que temerariamente contraem matrimônio misto, de que a providência e o amor materno da Igreja afasta os fiéis por gravíssimas razões, conforme se deduz claramente dos muitos documentos compreendidos naquele cânon do Código onde se lê: “A Igreja proíbe em toda a parte, com grande severidade, que se realize o matrimônio entre duas pessoas batizadas, uma das quais seja católica e a outra pertencente a seita herética ou cismática, e, se houver perigo de perversão do cônjuge católico e da prole, é proibido também pela própria lei divina” (Cod. Jur. Can, c. 1060). E, se a Igreja, por vezes, devido a circunstâncias dos tempos, das coisas e das pessoas, é levada a conceder a dispensa destas severas disposições (salvo o direito divino e removido, quanto possível, com oportunas garantias, o perigo de perversão), só muito dificilmente o cônjuge católico não recebe nenhum dano de tal matrimônio.

De fato, dele deriva, não raro, uma triste defecção da religião nos descendentes, ou, pelo menos, a queda fácil naquela negligência religiosa que se chama indiferença, vizinha da incredulidade e da impiedade. Acresce ainda que, nos matrimônios mistos, se torna muito mais difícil aquela viva união dos espíritos, que deve imitar o mistério há pouco relembrado da inefável união da Igreja com Cristo.

Facilmente, em verdade, virá a faltar a estreita união dos espíritos que, assim como é sinal e característica da Igreja de Cristo, assim deve ser distintivo, decoro e ornamento do casamento cristão. Costuma efetivamente dissolver-se ou, pelo menos, afrouxar-se o vínculo dos corações onde haja diversidade de pensamento e de afeto acerca das coisas mais altas e supremas que o homem venera, isto é, acerca das verdades e dos sentimentos religiosos. Depois surge o perigo de se enfraquecer o amor entre os cônjuges e de se arruinar a paz e a felicidade da sociedade doméstica, que floresce principalmente na unidade dos corações. E por isso há já muitos séculos o antigo direito romano tinha definido: “O matrimônio é a união do homem e da mulher e consórcio de toda a vida, a comunicação do direito divino e humano (Modestinus, in Dig. livr. XXIII, II: De Ritu nuptiarum, livr. I Regularum). Continuar lendo

CARTA ENCÍCLICA QUAS PRIMAS, SOBRE CRISTO REI

Cristo_ReiAos Veneráveis Irmãos Patriarcas, Primazes, Arcebispos, Bispos e outros Ordinários em paz e comunhão com a Sé Apostólica: sobre Cristo Rei,

PAPA PIO XI

Veneráveis Irmãos, saúde e bênção apostólica.

INTRODUÇÃO

Na primeira Encíclica dirigida, em princípios do nosso Pontificado, aos Bispos do mundo inteiro, indagamos a causa íntima das calamidades que, ante os nossos olhos, avassalam o gênero humano. Ora, lembra-nos haver abertamente declarado duas coisas: uma — que esta aluvião de males sobre o universo provém de terem a maior parte dos homens afastado, assim da vida particular como da vida pública, Jesus Cristo e sua lei sacrossanta; a outra — que inútil era esperar paz duradoura entre os povos, enquanto os indivíduos e as nações recusassem reconhecer e proclamar a Soberania de Nosso Salvador. E por isso, depois de afirmarmos que se deve procurar a paz de Cristo no Reino de Cristo, manifestamos que era intenção nossa trabalhar para este fim, na medida de nossas forças. No Reino de Cristo, dizíamos; porque, para restabelecer e confirmar a paz, outro meio mais eficiente não encontrávamos do que reconhecer a Soberania de Nosso Senhor. Com o correr do tempo, claramente pressentimos o raiar de dias melhores, quando vimos o zelo dos povos em acudir — uns pela primeira vez, outros com renovado ardor — a Cristo e à sua Igreja, única dispensadora da salvação; sinal manifesto de que muitos homens, até o presente, como que desterrados do Reino do Redentor, por desprezarem sua autoridade, preparam, ainda bem, e levam a efeito sua volta à obediência.

Preparação providencial da nova festa. O Ano Santo

Quanto ao que depois sobreveio, quanto aconteceu no decorrer do Ano Santo — digno, na verdade, de eterna memória — porventura não concorreu eficazmente para a honra e glória do Fundador da Igreja, de sua soberania, de sua suprema realeza?pio Continuar lendo

SOBRE A AREIA…

areiaMas vão ainda mais além os modernos destruidores do matrimônio, ao substituir o sincero e sólido amor, fundamento do íntimo prazer e da fidelidade conjugal, por uma cega conveniência de caracteres e harmonia de gestos, a que chamam simpatia, cessada a qual sustentam que se afrouxa o vínculo único por que se unem as almas e que se dissolve plenamente. Que será isto senão edificar uma casa sobre a areia? Diz Cristo Nosso Senhor que, apenas ela seja assaltada pelas vagas da adversidade, logo vacilará e ruirá: “E sopraram os ventos, e investiram contra essa casa, e ela caiu, e foi grande a sua ruína” (Mt 7, 27). Ao contrário, uma casa que tenha sido construída sobre a rocha, isto é, sobre o mútuo amor entre os cônjuges e firmada numa consciente e constante união das almas, jamais será sacudida ou abatida por nenhuma adversidade.

Contra o Sacramento

Até aqui temos reivindicado, Veneráveis Irmãos, os dois primeiros e excelentes benefícios do matrimônio cristão, que têm sido atacados pelos subversores da sociedade moderna. Mas, assim como este terceiro benefício que é o Sacramento está muito acima dos outros, assim também não é de admirar que principalmente esta excelência seja por esses mesmos adversários muito mais vigorosamente atacada. Ensinam em primeiro lugar que o matrimônio é coisa exclusivamente profana e meramente civil, que de forma alguma deve confiar-se à sociedade religiosa, isto é, à Igreja de Cristo, mas unicamente à sociedade civil; e acrescentam, ademais, que o laço nupcial deve ser liberto de qualquer vínculo de indissolubilidade, não só tolerando-se mas sancionando-se legalmente as separações ou divórcios dos cônjuges, donde se seguirá finalmente que o matrimônio, despojado de toda a santidade, fique no número das coisas profanas e civis. Continuar lendo

CONTRA A FIDELIDADE DOS CÔNJUGES

casam

E agora, para tratarmos de outra fonte de erros que dizem respeito à fé conjugal, qualquer pecado que se comete em prejuízo da prole é conseqüentemente também, de alguma forma, pecado contra a fé conjugal, visto que os benefícios do matrimônio são conexos entre si. Mas, além disso, devem enumerar-se separadamente tantas fontes de erro e corrupção contra a fé conjugal quantas são as virtudes domésticas que esta fé compreende: a casta fidelidade de um e de outro cônjuge, a honesta sujeição da mulher ao marido, e finalmente o firme a sincero amor entre os dois.

Liberdades perversas

Primeiro que tudo, corrompem a fidelidade os que entendem dever-se ter indulgência com as idéias e os costumes do nosso tempo acerca da falsa e prejudicial amizade com terceiras pessoas e sustentam dever-se consentir aos cônjuges maior liberdade de pensar ou de atuar no que respeita a essas relações, tanto mais que (como dizem) não poucos têm uma constituição sexual congênita tal, que a não podem satisfazer dentro dos estreitos limites do matrimônio monogâmico. Donde entendem que aquela rígida disposição de espírito por que os cônjuges honestos condenam e recusam qualquer afeto e ato impuro com terceira pessoa é uma antiga mesquinhez da inteligência e do coração ou um abjeto e vil ciúme, e por isso têm na conta de nulas ou, pelo menos, acham que devem ser anuladas as leis penais do Estado acerca da obrigação da fidelidade conjugal. Continuar lendo

INVESTIDAS CONTRA A UNIÃO CONJUGAL – PARTE 2

VictorianPostcardInsídias contra a fecundidade

Mas, para tratarmos agora, Veneráveis Irmãos, de cada um dos pontos que se opõem aos diversos bens do matrimônio, falemos primeiro da prole, que muitos ousam chamar molesto encargo do casamento e afirmam dever ser evitada cuidadosamente pelos cônjuges, não pela honesta continência (permitida até no matrimônio, pelo consentimento de ambos os cônjuges), mas viciando o ato natural. Alguns reclamam para si esta liberdade criminosa, porque, aborrecendo os cuidados da prole, desejam somente satisfazer a sua voluptuosidade, sem nenhum encargo; outros porque, dizem, não podem observar a continência nem permitir a prole, por causa das dificuldades quer pessoais, quer da mãe, quer da economia doméstica.

Mas nenhuma razão, sem dúvida, embora gravíssima, pode tornar conforme com à natureza e honesto aquilo que intrinsecamente é contra a natureza. Sendo o ato conjugal, por sua própria natureza, destinado à geração da prole, aqueles que, exercendo-a, deliberadamente o destituem da sua força e da sua eficácia natural procedem contra a natureza e praticam um ato torpe e intrinsecamente desonesto.

Não admira pois que, segundo atesta a Sagrada Escritura, a Majestade divina odeie sumamente este nefando crime e algumas vezes o tenha castigado com a morte, como recorda Santo Agostinho: “Ainda com a mulher legítima, o ato matrimonial é ilícito e desonesto quando se evita a concepção da prole. Assim fazia Onã, filho de Judá, e por isso Deus o matou” (Sto. Agost., De conjug., livro, II n. 12; cf. Gn 38, 8-10.). Continuar lendo

INVESTIDAS CONTRA A UNIÃO CONJUGAL – PARTE 1

MATRConsiderando, Veneráveis Irmãos, tamanha excelência das castas núpcias, mais doloroso Nos parece ver como esta divina instituição, especialmente nos nossos tempos, é tantas vezes e com tanta facilidade desprezada e vilipendiada.

É um fato, em verdade, que não já em segredo, nas trevas, mas abertamente, posto de parte todo o sentido do pudor, quer oralmente, quer por escrito, pelas representações teatrais de todos os gêneros, pelos romances, pelas novelas e leituras amenas, pelas projeções cinematográficas, pelos discursos radiofônicos, enfim, por todas as descobertas mais recentes da ciência, se calca aos pés e se ridiculariza a santidade do matrimônio; ao passo que ou se louvam os divórcios, os adultérios e os vícios mais ignominiosos, ou pelo menos se pintam com tais cores, que parecem querer mostrá-los como isentos de qualquer mácula e infâmia. E não faltam livros que para tal se apresentam como científicos, mas que na realidade o mais das vezes não têm de ciências senão umas tinturas, com o fim de se poderem mais facilmente insinuar nos espíritos. E as doutrinas neles defendidas preconizam-se como maravilhas do espírito moderno, isto é, daquele espírito que se vangloria de amar só a verdade, de se ter emancipado de todos os velhos preconceitos, no número dos quais inclui e relega a tradicional doutrina cristã do matrimônio.

E até se fazem penetrar tais máximas entre todas as condições de pessoas, ricos e pobres, operários e patrões, letrados e ignorantes, solteiros e casados, crentes e descrentes, adultos e jovens; e particularmente a estes últimos, como à presa mais fácil, se lançam os laços mais perigosos. Continuar lendo

O TERCEIRO BEM DO MATRIMÔNIO CRISTÃO: O SACRAMENTO

matriEsse post é continuação do: SEGUNDO BEM DO MATRIMÔNIO CRISTÃO: A FIDELIDADE CONJUGAL

Entretanto, o conjunto de tantos benefícios completa-se e coroa-se por este bem do matrimônio cristão a que chamamos, com a palavra de Santo Agostinho, “sacramento”, o qual significa a indissolubilidade do vínculo e também a elevação e consagração que Jesus Cristo fez do contrato como sinal eficaz da graça.

A Indissolubilidade

E, antes de mais nada, no que respeita à indissolubilidade do contrato nupcial, o próprio Cristo nele insiste, dizendo: “Não separe o homem aquilo que Deus uniu” (Mt 19, 6); e: “Todo aquele que abandona a sua mulher e toma outra comete adultério; e todo aquele que toma a mulher abandonada pelo marido comete adultério” (Lc 16, 18).

Nesta indissolubilidade coloca Santo Agostinho, em termos claros, aquilo a que ele chama o bem do sacramento, com estas claras palavras: “Por sacramento, pois, se entende que o matrimônio seja indissolúvel e que o repudiado ou a repudiada não se una a outrem, nem sequer por causa dos filhos”. (S. Agost., De Gen. ad litt., liv. IX, c. 7, n. 12). Continuar lendo

SEGUNDO BEM DO MATRIMÔNIO CRISTÃO: A FIDELIDADE CONJUGAL

fidelidade-conjugalEsse post é continuação do: O PRIMEIRO BEM DO MATRIMÔNIO CRISTÃO: OS FILHOS

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O segundo bem do matrimônio, mencionado por Santo Agostinho, como dissemos, é o bem da Fé, que é a mútua fidelidade dos cônjuges no cumprimento do contrato matrimonial, de sorte que tudo o que compete, por este contrato, sancionado pela lei divina, só ao cônjuge, não lhe seja negado nem permitido a terceira pessoa; e que nem ao próprio cônjuge seja concedido aquilo que não se pode conceder, por contrário às leis e direitos divinos e inconciliável com a fidelidade conjugal.

Unidade absoluta

Esta fidelidade, portanto, exige em primeiro lugar a unidade absoluta do casamento que o próprio Criador esboçou no matrimônio dos nossos primeiros pais, não querendo que ele fosse senão entre um só homem e uma só mulher. E, embora depois Deus, supremo Legislador, alargasse por algum tempo esta primeira lei, é indubitável que a Lei Evangélica restabeleceu plenamente a antiga e perfeita unidade, ab-rogando qualquer dispensa, o que claramente mostram as palavras de Jesus Cristo e a doutrina e a prática constante da Igreja. Com bom direito declarou, pois, solenemente o Sagrado Concílio de Trento: “Cristo Nosso Senhor ensinou mais claramente que por este vínculo se unem só duas pessoas, quando disse: Não são, pois, já duas, mas uma só carne” (Conc. Trident., sess. XXIV). Continuar lendo

O PRIMEIRO BEM DO MATRIMÔNIO CRISTÃO: OS FILHOS

familia-oleo-sobre-telaNo momento em que nos preparamos para expor quais e quão grandes sejam estes bens divinamente concedidos ao verdadeiro matrimônio, acodem-Nos à mente, Veneráveis Irmãos, as palavras daquele preclaríssimo doutor da Igreja, que recentemente comemoramos com a Encíclica Ad salutem, no XV centenário de sua morte [Enc. Ad salutem, 20 de abril de 1930]: “São todos estes os bens”, diz Santo Agostinho, “por causa dos quais as núpcias são boas: a prole, a fidelidade, o sacramento” (Santo Agost. De bono conj. c. XXIV, n. 32).

Que com bom direito se pode afirmar conterem estes três pontos um esplêndido compêndio de toda a doutrina acerca do matrimônio cristão, declara-o eloqüentemente o mesmo santo, ao dizer: “Na fidelidade, tem-se em vista que, fora do vínculo conjugal, não haja união com outro ou com outra: na prole, que esta se acolha amorosamente, se sustente com solicitude, se eduque religiosamente; com o sacramento, enfim, que não se rompa a vida comum, e que aquele ou aquela que se separa não se junte a outrem nem mesmo por causa dos filhos. É esta como que a regra das núpcias, na qual se enobrece a fecundidade da incontinência”. (S. Agost. De Gen. ad lit., livro IX., cap. VII; n. 12).

Entre os benefícios do matrimônio ocupa, portanto, o primeiro lugar a prole. Em verdade, o próprio Criador do gênero humano, o qual, em sua bondade, quis servir-se do ministério dos homens para a propagação da vida, nos deu este ensino quando, no paraíso terrestre, instituindo o matrimônio, disse aos nossos primeiros pais e, neles, a todos os futuros esposos: “crescei a multiplicai-vos e enchei a terra”. (Gen 1, 28). Esta mesma verdade a deduz brilhantemente Santo Agostinho das palavras do Apóstolo S. Paulo a Timóteo (1 Tim 5, 14), dizendo: “que a procriação dos filhos seja a razão do matrimônio o Apóstolo o testemunha nestes termos: eu quero que as jovens se casem. E, como se lhe dissessem: mas por quê?, logo acrescenta: para procriarem filhos, para serem mães de família”. (S. Agost. De bono conj. cap. XXIV, n. 32). Continuar lendo

OS SUPREMOS PRINCÍPIOS DO MATRIMÔNIO CATÓLICO

matriQuão grande seja a dignidade da casta união conjugal, podemos principalmente reconhecê-lo, Veneráveis Irmãos, pelo fato de Cristo, Nosso Senhor, Filho do Pai Eterno, tendo tornado a carne do homem decaído, não só ter incluído, de forma particular, o matrimônio — princípio e fundamento da sociedade doméstica e até de toda a sociedade humana — naquele desígnio de amor por que realizou a universal restauração do gênero humano; mas, depois de o ter reintegrado na pureza primitiva de sua divina instituição, tê-lo elevado à dignidade de verdadeiro e “grande” (Ef 5, 32) sacramento da Nova Lei, confiando, por isso, toda a sua disciplina e cuidado à Igreja, Sua Esposa.

Para que, todavia, esta renovação do matrimônio produza, em todos os povos do mundo inteiro e de todos os tempos, os seus desejados frutos, é preciso, primeiro, que as inteligências humanas se esclareçam acerca da verdadeira doutrina de Cristo a respeito do matrimônio; e convém ainda que os esposos cristãos, fortificada a fraqueza da sua vontade pela graça interior de Deus, façam concordar todo o seu modo de pensar e de proceder com essa puríssima lei de Cristo, pela qual assegurarão a si próprios e à sua família a verdadeira felicidade a paz.

Mas, ao contrário, quando desta Sé Apostólica, como de um observatório, olhamos à nossa volta, verificamos na maior parte dos homens, com o esquecimento desta obra divina de restauração, a ignorância total da altíssima santidade do matrimônio cristão. Vós o verificais, tão bem como Nós, Veneráveis Irmãos, e o deplorais conosco. Desconhecem essa santidade, ou a negam impudentemente ou, ainda, apoiando-se nos princípios falsos de uma moralidade nova e absolutamente perversa, a calcam aos pés. Esses erros perniciosíssimos e esses costumes depravados começaram a espalhar-se até entre os fiéis e pouco a pouco, de dia para dia, tendem a insinuar-se no meio deles; por isso, em razão da Nossa missão de Vigário de Cristo na terra, de Supremo Pastor e Mestre, julgamos que Nos compete levantar a Nossa voz Apostólica para afastarmos dos pascigos envenenados as ovelhas que Nos foram confiadas, e, tanto quanto em Nós caiba, conservá-las imunes.

Divisão da Encíclica

Resolvemos, pois, falar-vos, Veneráveis Irmãos, e, por meio de vós, a toda a Igreja de Cristo e até a todo o gênero humano, a respeito da natureza do matrimônio cristão, da sua dignidade, das vantagens a benefícios que dele dimanam para a família e para a própria sociedade humana; dos gravíssimos erros contrários a esta parte da doutrina evangélica, dos vícios contrários à vida conjugal, e, enfim, dos principais remédios que é mister empregar, seguindo os passos do Nosso predecessor de feliz memória, Leão XIII, cuja Carta EncíclicaArcanum(Enc. Arcanum divinae sapientiae), acerca do matrimônio cristão, publicada há 50 anos, fazemos Nossa e confirmamos pela presente Encíclica; e declaramos que, se expomos mais largamente alguns pontos de acordo com as condições e necessidades da nossa época, aquela Encíclica não só não se tornou obsoleta mas conserva seu pleno vigor.

E, para tomarmos como ponto de partida aquela mesma Encíclica, que é quase toda consagrada a provar a divina instituição do matrimônio, a sua dignidade de sacramento e a sua inquebrantável perpetuidade, lembremos em primeiro lugar o fundamento que permanece intacto e inviolável: o matrimônio não foi instituído nem restaurado pelos homens, mas por Deus; não foi pelos homens, mas pelo restaurador da própria natureza, Cristo Nosso Senhor, que o matrimônio foi resguardado por lei, confirmado e elevado; por isso essas leis não podem depender em nada das vontades humanas nem sujeitar-se a nenhuma convenção contrária dos próprios esposos. É esta a doutrina da Sagrada Escritura (Gn 1, 27-28; 2, 22-23; Mt 19, 3 e seg.; Ef 5, 23 e seg.); é esta a constante e universal tradição da Igreja, esta a definição solene do Sagrado Concílio de Trento, que, tomando as próprias palavras da Sagrada Escritura, proclama e confirma que a perpetuidade e a indissolubilidade do matrimônio, bem como a sua unidade e imutabilidade, provêm de Deus, seu autor (Conc. Trid. sess. 24).

Mas, embora o matrimônio por sua própria natureza seja de instituição divina, também a vontade humana tem nele a sua parte, e parte notabilíssima; pois que, enquanto é a união conjugal de determinado homem e de determinada mulher, não nasce senão do livre consentimento de cada um dos esposos: este ato livre da vontade por que cada uma das partes entrega e recebe o direito próprio do matrimônio (Cf. Cod. Iur. Can. c. 1081, § 2) é tão necessário para constituir um verdadeiro matrimônio, que nenhum poder humano o pode suprir (Cf. Cod. Iur. Can. c. 1081, § 1). Esta liberdade, todavia, diz respeito a um ponto somente, que é o de saber se os contraentes efetivamente querem ou não contrair matrimônio e se o querem com tal pessoa; mas a natureza do matrimônio está absolutamente subtraída à liberdade do homem, de modo que, desde que alguém o tenha contraído, se encontra sujeito às suas leis divinas e às suas propriedades essenciais. O Doutor Angélico, dissertando acerca da fidelidade conjugal e da prole, diz: “No matrimônio estas coisas derivam do próprio contrato conjugal, de tal modo que, se no consentimento que produz o matrimônio se formulasse uma condição que lhe fosse contrária, não haveria verdadeiro matrimônio” (Sum. Theol. part. III, Suplem., q. XLIX, art. 3.º). Continuar lendo