
O sacramento da penitência não pode ser senão individual. Por definição e conforme a sua essência, ele é, como lembrei mais acima, um ato judiciário, um julgamento. Não se pode julgar sem estar a par de uma causa; é preciso ouvir a causa de cada um para julgá-la e depois perdoar ou reter os pecados. S. S. João Paulo II insistiu várias vezes neste ponto, dizendo notadamente no dia 1°. de abril de 1983 a bispos franceses que a confissão pessoal das faltas seguida da absolvição individual “é antes de tudo uma exigência de ordem dogmática”. Por conseguinte é impossível justificar as cerimônias de “reconciliação” explicando que a disciplina eclesiástica se abrandou, que se adaptou às exigências do mundo moderno. Não se trata de um caso de disciplina.
Havia precedentemente uma exceção; a absolvição geral dada em caso de naufrágio, de guerra: absolvição aliás cujo valor é discutido pelos autores. Não é permitido fazer da exceção uma regra. Se se consultam os Atos da Sé apostólica salientam-se as expressões seguintes tanto nos lábios de Paulo VI como nos de João Paulo II em diversas ocasiões: “o caráter excepcional da absolvição coletiva”, “em caso de grave necessidade”, “caráter inteiramente excepcional”, “circunstâncias excepcionais”…
As celebrações deste gênero não deixaram, contudo, de se tornar um hábito, sem, entretanto, serem freqüentes numa mesma paróquia, à falta de fiéis dispostos a pôr-se em ordem com Deus mais de duas ou três vezes no ano. Não se experimenta mais a necessidade disto, o que era de prever, visto que a noção de pecado se extinguiu nos espíritos. Quantos sacerdotes lembram a necessidade do sacramento da penitência? Um fiel me disse que, confessando-se conforme os seus deslocamentos numa ou noutra das igrejas parisienses onde ele sabe poder encontrar um “sacerdote de acolhimento”, recebe freqüentemente as felicitações ou os agradecimentos deste, todo surpreso de ter um penitente.
Estas celebrações submetidas à criatividade dos “animadores” compreendem cantos; ou então se coloca um disco. Depois se dá um lugar à liturgia da palavra antes de uma prece litânica à qual a assembléia responde: “Senhor, tende piedade do pecador que sou”, ou uma espécie de exame de consciência geral. O “Eu pecador me confesso a Deus” precede a absolvição dada uma vez por todas e a todos os assistentes, o que não deixa de pôr um problema: uma pessoa presente que não a desejasse vai receber a absolvição contra a sua vontade? Vejo numa folha roneotipada distribuída aos participantes de uma destas cerimônias, em Lourdes, que o responsável se coloca a questão: “Se desejamos receber a absolvição, venhamos mergulhar nossas mãos na água da fonte e tracemos sobre nós o sinal da cruz” e, no fim: “Sobre aqueles que se benzeram com o sinal da cruz com a água da fonte o sacerdote impõe as mãos (?). Unamo-nos à sua prece e recebamos o perdão de Deus.”
Continuar lendo

O matrimônio foi sempre definido por seu fim principal, que era a procriação, e seu fim secundário, que era o amor conjugal. Pois bem, no concílio, se quis transformar esta definição e dizer que não havia mais fim primário, mas que os dois fins que acabo de citar eram equivalentes. Foi o cardeal Suenens que propôs esta mudança e eu me lembro ainda do cardeal Brown, superior geral dos dominicanos, levantando-se para dizer: “Caveatis, caveatis! (Tomai cuidado!) Se aceitamos esta definição, nós vamos contra toda a Tradição da Igreja e pervertemos o sentido do matrimônio. Não temos o direito de modificar as definições tradicionais da Igreja.”
O primeiro efeito do batismo é a remissão do pecado original, isto se sabia, transmitido de pai para filho e de mãe para filha.
Fonte: 









