“O reconhecimento, pelo Concílio Vaticano II, do direito à liberdade religiosa foi um acontecimento considerável, pois rompeu com o ensinamento tradicional, especialmente os escritos dos Padres da Igreja, e chocou o bom senso.”
Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est
Na véspera de seu encerramento, em 7 de dezembro de 1965, o Vaticano II reconhecia o direito à liberdade religiosa na declaração Dignitatis humanæ. A discussão foi difícil, pois a liberdade religiosa alterava o conceito católico das relações Igreja-Estado e da tolerância aos erros religiosos. O dogma de Cristo Rei, reafirmado na encíclica Quas Primas de Pio XII, em 1925, e a condenação da liberdade religiosa por Pio IX, na encíclica Quanta Cura, em 1854, eram revistos e corrigidos: doravante, a Igreja não reclamaria mais aos Estados católicos a proteção pública para si e a proibição dos outros cultos.
Consequentemente, após o concílio, a Santa Sé mandou alterar as concordatas, como, por exemplo, em 1967, aquela que unia a Espanha de Franco à Igreja, e que tinha sido adotada sob Pio XII, em 1953. “A profissão e a prática, tanto pública quanto privada, de qualquer religião serão garantidas pelo Estado” substitui “Ninguém será perturbado por suas crenças religiosas, nem pelo exercício privado de seu culto. Não se autorizará outras cerimônias, nem outras manifestações exteriores senão aquelas da religião católica.”
Seria um progresso? Na verdade, é o contrário. Longe de ser uma conquista da civilização cristã, a liberdade religiosa é um “delírio” (de acordo com a expressão de Gregório XVI, ao condenar, pela encíclica Mirari vos, de 16 de agosto de 1832, “a Igreja livre em um Estado livre” de Lamennais). Esse “delírio” é inseparável do laicismo, que se baseia no racionalismo: à razão humana, soberana na ordem do pensamento, corresponde uma liberdade soberana da vontade humana na ordem do agir, o que conduz à rejeição de qualquer autoridade e da moral. No final das contas, isso equivale ao anarquismo do “nem Deus, nem mestre”. Com as demais liberdades contemporâneas, de consciência, de imprensa ou de expressão, a liberdade religiosa torna os povos ingovernáveis. Ela se impõe como uma das mais graves “liberdades de perdição” denunciadas por Leão XIII na encíclica Libertas præstantissimum. Continuar lendo