
Dom Antônio de Castro Mayer
Em matéria de liberdade religiosa na ordem civil, três pontos capitais, entre outros, são absolutamente claros na tradição católica:
1. Ninguém pode ser obrigado pela força a abraçar a fé;
2. O erro não tem direitos;
3. O culto público das religiões falsas pode, eventualmente, ser tolerado pelos poderes civis, em vista de um maior bem a obter, ou de um maior mal a evitar, mas de si deve ser reprimido, mesmo pela força, se necessário.
É o que se depreende, por exemplo, dos seguintes documentos:
PIO IX, Encíclica “Quanta Cura”:
“E contra a doutrina da Sagrada Escritura e dos Santos Padres, (os seguidores do naturalismo) não temem afirmar que “o melhor governo é aquele no qual não se reconhece ao poder político a obrigação de reprimir com sanções penais os violadores da religião católica, a não ser quando a tranqüilidade pública o exija”. Desta idéia absolutamente falsa do regime social não receiam passar a fomentar aquela opinião errônea e mortal para a Igreja Católica e a salvação das almas, chamada por nosso predecessor de feliz memória, Gregório XVI, loucura, a saber que “a liberdade de consciência e de cultos é um direito próprio de cada homem, que deve ser proclamado e garantido em toda sociedade retamente constituída (BAC, Doutrina Pontifícia, II documentos políticos, 1958, p. 8)”.
“Syllabus” de PIO IX:
“77. Na nossa época não é mais necessário que a religião católica seja considerada como a única religião do Estado, excluídos os outros cultos.
“78. Por isso é de louvar que em regiões católicas, se tenha providenciado por lei, que aos imigrantes naquelas regiões se permita o culto público próprio deles.” (BAC, ib. p. 37). Continuar lendo
Conferência de Dom Marcel Lefebvre.
Qual é a crise que estamos atravessando atualmente? Manifesta-se, no meu entender, sob quatro aspectos fundamentais para a Santa Igreja.

“Seja, porém, o vosso falar: Sim, sim; não, não; pois o que passa daí, vem do Maligno.” (Mt. 5,37)
Tendo o Reitor do Seminário de Ecône, Padre Lorans, pedido que eu colaborasse na redação deste número da “Lettre aux Anciens”, pareceu-me útil relembrar o que escrevi em 20 de janeiro de 1978 sobre algumas objeções que nos fizeram, relativas à nossa atitude face aos problemas que a atual situação da Igreja levanta.







Uma troca de cartas, uma entrevista e uma inovação que já se tornou lei vem confirmar a vontade do Papa Francisco de estender na Igreja Católica a presença de um clero casado, como já foi mencionado no seguinte artigo do site
O papa Francisco tem sido acusado de ser infiel à doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio e autorizar uma profanação do sacramento da Eucaristia em sua exortação pós-sinodal Amoris laetitia. Embora diga no referido documento manter íntegra a doutrina da Igreja sobre o vínculo matrimonial indissolúvel, o papa procura encontrar uma solução pastoral para os incontáveis filhos da Igreja que vivem a difícil situação de uma segunda união civil irregular à luz da doutrina tradicional. Tentaria, assim, superar uma dicotomia entre entre teoria e prática por meio de um discernimento sapiencial examinando caso a caso, com o fim de não privar do sacramento àqueles que já viveriam na graça de Deus não obstante a falta de um casamento na devida forma canônica.
A publicação de Amoris Laetitia tem provocado uma tempestade inteiramente previsível de opiniões em competição que oscilam desde “não se vê aqui nada de especial” até “não é magistral”, até “é uma catástrofe” e até “é revolucionária”.

Por 

Tende-se hoje a cair em uma dicotomia simplista entre heresia e ortodoxia. As palavras do cardeal Müller nos lembram que entre o branco (a plena ortodoxia) e o preto (a heresia aberta) há uma zona cinzenta que os teólogos têm explorado com precisão. Existem proposições doutrinárias que embora não sendo explicitamente heréticas, são reprovadas pela Igreja com qualificações teológicas proporcionais à gravidade e ao contraste com a doutrina católica. A oposição à verdade apresenta de fato diferentes graus, conforme seja direta ou indireta, imediata ou remota, aberta ou dissimulada, e assim por diante. As “censuras teológicas” (não confundir com as censuras ou penas eclesiásticas) expressam, como explica em seu clássico estudo o padre Sisto Cartechini, o julgamento negativo da Igreja sobre uma expressão, uma opinião ou toda uma doutrina teológica (Dall’ opinione al domma. Valore delle note teologiche, Edizioni “La Civiltà Cattolica”, Roma, 1953). Este julgamento pode ser privado, se for dado por um ou mais teólogos por conta própria, ou público e oficial, se promulgado pela autoridade eclesiástica.


Os bispos da Inglaterra e do País de Gales, contra a oração pelos judeus na Sexta-feira Santa.