Ou pela dificuldade do empreendimento, ou por uma concessão ao espírito do tempo, o fato é que, na execução do plano traçado pelo Concílio, em largos meios eclesiásticos, o esforço na adaptação foi além da simples expressão mais ajustada à mentalidade contemporânea. Atingiu a própria substância da Revelação. Não se cuida de uma exposição da verdade revelada, em termos em que os homens facilmente a entendam; procura-se, por meio de uma linguagem ambígua e rebuscada, mais propriamente, propor uma nova Igreja, ao sabor do homem formado segundo as máximas do mundo de hoje. Com isso, difunde-se, mais ou menos por toda parte, a idéia de que a Igreja deve passar por uma mudança radical, na sua Moral, na sua Liturgia, e mesmo na sua Doutrina. Nos escritos, como no procedimento, aparecidos em meios católicos após o Concílio, inculca-se a tese de que a Igreja tradicional, como existira até o Vaticano II, já não está à altura dos tempos modernos. De maneira que Ela deve transformar-Se totalmente.
E uma observação rápida, sobre o que se passa em meios católicos, leva à persuasão de que, realmente, após o Concílio, existe uma nova Igreja, essencialmente distinta daquela conhecida, antes do grande Sínodo, como única Igreja de Cristo. Com efeito, exalta-se, como princípio absoluto, intangível, a dignidade humana, a cujos direitos submetem-se a Verdade e o Bem. Semelhante concepção inaugura a religião do homem. Continuar lendo


“Seja, porém, o vosso falar: Sim, sim; não, não; pois o que passa daí, vem do Maligno.” (Mt. 5,37)
Tendo o Reitor do Seminário de Ecône, Padre Lorans, pedido que eu colaborasse na redação deste número da “Lettre aux Anciens”, pareceu-me útil relembrar o que escrevi em 20 de janeiro de 1978 sobre algumas objeções que nos fizeram, relativas à nossa atitude face aos problemas que a atual situação da Igreja levanta.







Uma troca de cartas, uma entrevista e uma inovação que já se tornou lei vem confirmar a vontade do Papa Francisco de estender na Igreja Católica a presença de um clero casado, como já foi mencionado no seguinte artigo do site
O papa Francisco tem sido acusado de ser infiel à doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio e autorizar uma profanação do sacramento da Eucaristia em sua exortação pós-sinodal Amoris laetitia. Embora diga no referido documento manter íntegra a doutrina da Igreja sobre o vínculo matrimonial indissolúvel, o papa procura encontrar uma solução pastoral para os incontáveis filhos da Igreja que vivem a difícil situação de uma segunda união civil irregular à luz da doutrina tradicional. Tentaria, assim, superar uma dicotomia entre entre teoria e prática por meio de um discernimento sapiencial examinando caso a caso, com o fim de não privar do sacramento àqueles que já viveriam na graça de Deus não obstante a falta de um casamento na devida forma canônica.
A publicação de Amoris Laetitia tem provocado uma tempestade inteiramente previsível de opiniões em competição que oscilam desde “não se vê aqui nada de especial” até “não é magistral”, até “é uma catástrofe” e até “é revolucionária”.

Por 

Tende-se hoje a cair em uma dicotomia simplista entre heresia e ortodoxia. As palavras do cardeal Müller nos lembram que entre o branco (a plena ortodoxia) e o preto (a heresia aberta) há uma zona cinzenta que os teólogos têm explorado com precisão. Existem proposições doutrinárias que embora não sendo explicitamente heréticas, são reprovadas pela Igreja com qualificações teológicas proporcionais à gravidade e ao contraste com a doutrina católica. A oposição à verdade apresenta de fato diferentes graus, conforme seja direta ou indireta, imediata ou remota, aberta ou dissimulada, e assim por diante. As “censuras teológicas” (não confundir com as censuras ou penas eclesiásticas) expressam, como explica em seu clássico estudo o padre Sisto Cartechini, o julgamento negativo da Igreja sobre uma expressão, uma opinião ou toda uma doutrina teológica (Dall’ opinione al domma. Valore delle note teologiche, Edizioni “La Civiltà Cattolica”, Roma, 1953). Este julgamento pode ser privado, se for dado por um ou mais teólogos por conta própria, ou público e oficial, se promulgado pela autoridade eclesiástica.


Os bispos da Inglaterra e do País de Gales, contra a oração pelos judeus na Sexta-feira Santa. 












































