Um fato sem dúvida não deixou de surpreender-vos: em nenhum momento desta questão se tratou da missa, a qual, não obstante, está no coração do conflito. Este silêncio forçado constitui a confissão de que o rito chamado de São Pio V continua bem autorizado.
Nesta matéria, os católicos podem estar perfeitamente tranqüilos: esta missa não foi interditada nem o pode ser. São Pio V que, repitamo-lo, não a inventou mas “restabeleceu o missal segundo a regra antiga e os ritos dos Santos Padres”, nos dá todas as garantias na bula Quo Primum, assinada por ele a 14 de julho de 1570. ”Decidimos e declaramos que os Superiores, Administradores, Cônegos, Capelães e outros padres de qualquer título por que sejam designados, ou os Religiosos de qualquer ordem, não podem ser obrigados a celebrar a missa de modo diferente do que fixamos, e que jamais, em tempo algum, quem quer que seja poderá constrangê-los e forçá-los a deixar este missal ou a ab-rogar a presente instrução ou modificá-la, mas que ela permanecerá sempre em vigor e válida, em toda a sua força… Se entretanto alguém se permitisse uma tal alteração, saiba que incorreria na indignação de Deus Todo Poderoso e de seus bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo.”
Supondo que o papa pudesse voltar atrás a respeito deste indulto perpétuo, seria preciso que o fizesse por um ato também solene. A constituição apostólica Missale Romanum de 3 de abril de 1969 autoriza a missa dita de Paulo VI, que não contém interdição alguma expressamente formulada da missa tridentina1. A tal ponto que o cardeal Ottaviani podia dizer em 1971: “O rito tridentino da missa, que eu saiba, não foi abolido”. Mons. Adam que pretendia, na assembléia plenária dos bispos suíços, que a constituição Missae Romanum tinha interditado celebrar, salvo indulto, segundo o rito de São Pio V, teve de retratar-se, depois de lhe pedirem que dissesse em que termos esta interdição teria sido pronunciada. Continuar lendo