Por Dardo Juan Calderón
Fonte: Adelante la Fe – Tradução: Dominus Est
Há poucos dias, no encerramento do Sínodo sobre a “sandice”dade, Francisco declarou que as suas conclusões constituem o Magistério Ordinário do Bispo de Roma. Esperava-se que, após esta declaração formal, se dissesse: “e deve ser aceito e aplicado por todos, urbi et orbi”. Não, de modo algum. Foi imediatamente declarado como um magistério (com letra minúscula) NÃO-NORMATIVO. Ou seja, que ninguém se sinta obrigado a nada, são opiniões, teses propostas à formulação de antíteses e à espera de sínteses, tudo dentro do caminho da Evolução do Dogma, do “Povo Peregrino” a que Bento XVI aludiu (ele o cita) que se renova permanentemente, mas na “continuidade” proporcionada pela manutenção do método da filosofia alemã (ainda há quem acredite que a “continuidade” de Ratzinger se refere ao conteúdo da tradição. Longe disso!)
Muitos salientaram que isto expressa, sem mais delongas, que a origem desse magistério já não é aquela que foi expressa dogmaticamente pelo Concílio Vaticano I e, antes ainda, da tradição de 2000 anos da Igreja, do Espírito Santo ao Papa (“Pedro, tu o dizes porque o Espírito te revelou“), mas passa pelo Povo e é expresso no Sínodo (uma espécie de Parlamento), sendo a função do Bispo de Roma representar essa Vontade Popular. Isto é mais antigo que urinar nos portões, não vamos nos alongar, e já foi dito, não tão claramente, na linguagem confusa do modernismo que conquistou os documentos do Concílio Vaticano II e as mentes dos Papas conciliares. Uma questão que muitos não quiseram ou não puderam ver e que faz com que Francisco pareça um total inovador face aos anteriores “mais conservadores”; quando ele apenas evidencia em linguagem clara o que a “nouvelle theologie” camuflou para evitar a condenação quando ainda havia alguns Cardeais com Fé.
Mas destaquemos a grande diferença: o pensamento tradicional afirmava com precisão, que o poder vinha de Deus para o Rei e que o Magistério era ditado pelo Espírito Santo ao Papa. E essa nova doutrina não é pronunciada de forma concisa, não se obriga a ser admitida, ela é NÃO-NORMATIVA. Continuar lendo