MAGNIFICA HUMANITAS – PELO PE. JEAN-MICHEL GLEIZE, FSSPX

O católico espera que o Papa lhe explique em que aspectos o uso da inteligência artificial é moralmente bom e em que aspectos não o é, à luz de uma moral que se define com referência à Lei de Deus.

Fonte: DICI – Tradução: Dominus Est

É a primeira Carta Encíclica do Papa Leão XIV data de 15 de maio de 2026, um ano após a eleição de Robert Francis Prevost para a Santa Sé. Com um total de 245 parágrafos, o texto do novo Papa não é nem mais nem menos extenso do que as Encíclicas de seu predecessor imediato. Conforme explica no § 3 do capítulo 1, Leão XIV quis aproveitar a ocasião do 135° aniversário da Encíclica Rerum novarum de Leão XIII, publicada em 1891, para dar continuidade, por sua vez, a “essa reflexão sobre a sociedade, a economia e a política que hoje chamamos de Doutrina Social da Igreja”. E isso, por si só, já deveria ser suficiente para causar consternação entre os católicos, ou pelo menos agravar ainda mais a perplexidade em que se encontram os pobres fiéis há mais de 60 anos, desde que se realizou o Concílio Vaticano II.

Uma nova concepção de doutrina social

De fato, o objetivo de um documento do Magistério eclesiástico, como é o caso de uma encíclica papal, não é conduzir “uma reflexão”, mas transmitir, com a própria autoridade de Deus, um ensinamento, a fim de declarar e explicar o sentido da verdade revelada por Deus. E a Doutrina Social da Igreja não é, pelo menos em primeiro lugar e acima de tudo, uma reflexão “sobre a sociedade, a economia e a política”. Ela é parte da doutrina moral que a Igreja ensina aos seus fiéis em nome de Deus, ou seja, a doutrina que deve indicar-nos como orientar as nossas ações com vista à salvação eterna das nossas almas. Continuar lendo

QUAL RUPTURA? ANÁLISE DO LIVRO DO PE. ALBERT JAQUEMIN – PELO PE. JEAN-MICHEL GLEIZE, FSSPX

No fundo, não há nada de novo, pois esta análise se limita a reproduzir os pontos essenciais do Motu próprio Ecclesia Dei afflicta de João Paulo II. A oposição, se é que existe, situa-se entre duas concepções da Tradição e do Magistério: a concepção católica, herdada dos concílios de Trento e do Vaticano I, defendida por Dom Lefebvre, e a concepção neomodernista, herdada do Vaticano II e de Francisco, passando por João Paulo II e Bento XVI, que o padre Jaquemin pretenderia defender.

Fonte: Courrier de Rome n°697 – Tradução: Dominus Est

O Pe. Albert Jaquemin e suas obras

Localizada no 19º distrito de Paris, a igreja de Santa Clara foi construída entre 1956 e 1958 pelo arquiteto André le Donné, aluno de Auguste Perret. Ela foi erigida como paróquia em 1963.

Desde 2020, seu pároco é o padre Mathias Sütterlin e aí reside o cônego Albert Jaquemin, oficial do Tribunal Penal Canônico da Conferência Episcopal da França, professor adjunto da Faculdade de Direito Canônico do Instituto Católico de Paris e juiz da Oficialidade de Paris. Albert Jaquemin foi ordenado sacerdote por Dom Lefebvre, em 29 de junho de 1987, em Ecône. Não reconhecendo a legitimidade das sagrações episcopais de 30 de junho de 1988, deixa a Fraternidade Sacerdotal São Pio X nessa data.

Tendo em seu histórico cerca de quarenta publicações no site do Instituto Católico de Paris, o padre Jaquemin acaba de escrever uma nova obra, publicada neste mês de maio pela Editions du Cerf: A Escolha da Ruptura. Dom Lefebvre, Roma, as sagrações. 1974-2026. 152 páginas de texto, distribuídas em sete capítulos e um epílogo, seguidas por cerca de sessenta páginas de anexos, onde estão reproduzidos 17 documentos importantes sobre o assunto, incluindo as últimas declarações do atual superior-geral da Fraternidade São Pio X, relativas às futuras sagrações episcopais anunciadas para o próximo dia 1º de julho. Continuar lendo

O EPISCOPADO NA ENCRUZILHADA – PELO PE. JEAN-MICHEL GLEIZE, FSSPX

Brasil conta com cinco nomeações para o episcopado…

Fonte: Courrier de Rome n°697 – Tradução gentilmente cedida pelo André Abdelnor Sampaio

Toda a ofensiva travada há alguns meses contra a legitimidade das sagrações episcopais previstas na Fraternidade São Pio X para o próximo 1º de julho provém da corrente Ecclesia Dei, principalmente com estudos publicados na revista Sedes sapientiae da Fraternidade São Vicente Ferrer ou no site Claves da Fraternidade São Pedro(1). Falamos deliberadamente de uma «ofensiva travada contra», pois a questão que nos ocupa não é uma questão puramente teológica, suscitada apenas no plano das ideias puras, no âmbito de um debate que pretendesse apenas confrontar hipóteses e que por isso pudesse permanecer pacífico. A questão que nos ocupa diz respeito precisamente à legitimidade de uma ação — as consagrações de 2026 como as de 1988 — que não é moralmente indiferente e que deve ser objeto não de uma hipótese, mas de uma decisão carregada de consequências. Trata-se, pois, de uma questão de prudência, e a solução que ela exige diz respeito à conduta a adotar no plano da ação moral. A prudência pressupõe sem dúvida a consideração dos princípios dogmáticos ou teológicos, mas distingue-se da ciência (ou da sabedoria especulativa) por preocupar-se em evidenciar não o que convém conhecer, mas o que convém pôr em prática para agir da melhor forma. E aqui, a aposta da ação a realizar é considerável, pois esta visa responder a uma necessidade grave. E é isso que importa: não é primeiramente o simples fato de consagrar bispos apesar da oposição explícita de Roma, mas precisamente o fato de dar assim aos fiéis católicos o meio extraordinário de assegurar a sua salvação, numa situação em que o recurso ao meio ordinário se torna moralmente, senão impossível, ao menos demasiado difícil.

2. Repitamo-lo uma vez mais(2): o desacordo não versa sobre algo facultativo, que pudesse admitir uma diversidade legítima de opiniões. Pois, se a salvação das almas está em causa num estado de necessidade grave, só se pode recusar a possibilidade de recorrer, para suprir essa necessidade, a meios extraordinários proporcionados, se e somente se se tiver a certeza de fé divina e católica — e não apenas teológica — de que o recurso a tais meios seria ilegítimo. É essa certeza que nos é oposta — e que contestamos. Continuar lendo

AS SAGRAÇÕES PELA IGREJA – PELO PE. JEAN-MICHEL GLEIZE, FSSPX

“Não posso, em sã consciência, deixar estes seminaristas órfãos. Tampouco posso deixá-los órfãos, morrendo sem providenciar o futuro.”
D. Lefebvre, Sermão de 30 de junho de 1988, em Écône.

Fonte: DICI – Tradução: Dominus Est

O episcopado, princípio de vida: o papel do bispo na Igreja

O propósito da sagração episcopal é transmitir, dentro da Igreja, o poder de que as almas tanto necessitam; e esse poder é descrito por D. Lefebvre, seguindo São Paulo, como o de um pai. É à imagem do poder de Deus, que conduz as almas à vida da graça. É o poder de transmitir a vida, e é por isso que privar a Igreja desse poder equivale a secar as próprias fontes de vida dentro dela, privando-a da paternidade. Uma Igreja sem bispos é uma Igreja sem pais, uma Igreja de órfãos, uma Igreja sem futuro, uma Igreja incapaz de se reproduzir e condenada a desaparecer. Assim como a sociedade precisa de pais de família, a Igreja também precisa.

Compreende-se, então, por que as sagrações de 30 de junho de 1988 foi a “Operação Sobrevivência” da Tradição. É a operação que impede que o princípio da vida desapareça.

Duas fontes de vida: jurisdição e ordem.

A palavra “bispo” pode ser entendida em dois sentidos: como alguém que possui o poder da ordem ou como alguém que possui o poder de jurisdição. O poder da Ordem é o poder de santificar, ou seja, o poder de celebrar a Missa, administrar os sacramentos e dar bênçãos. O poder de jurisdição é o poder de governar e ensinar com autoridade. A Igreja é composta por uma única hierarquia, um único conjunto de líderes, mas cujos membros são investidos de dois poderes distintos. O Código de Direito Canônico de 1917 afirma isso claramente no parágrafo 3 do cânon 108: Continuar lendo

“SÓ A FSSPX”: A EXPLICAÇÃO SIMPLISTA DA FRATERNIDADE SÃO PEDRO (III) – PELO PE. JEAN-MICHEL GLEIZE, FSSPX

O EPISCOPADO – SAPIENTIAE CHRISTIANAE

Fonte: Courrier de Rome nº 696 – Tradução gentilmente cedida por André Abdelnor Sampaio

Esse texto é continuação do: “MUNUS ET POTESTAS”: A EXPLICAÇÃO SIMPLISTA DA FRATERNIDADE SÃO PEDRO (II) 

1 – O texto aparecido na página de 11 de abril último do síte «Claves» da Fraternidade São Pedro dá citação do nosso propósito: «A situação presente, que é a de uma invasão generalizada e permanente do modernismo no espírito dos homens da Igreja, reclama, para a santificação e a salvação das almas, um episcopado verdadeiramente católico e indemne dos erros do concílio Vaticano II, tal que não poderia de facto encontrar-se fora da obra suscitada por Dom Lefebvre»¹. E de comentar: «É portanto encarado que os futuros bispos da FSSPX sejam sagrados não somente sem jurisdição nem missão recebidas mas também fora da comunhão hierárquica católica, pois somente a FSSPX pode, na sua opinião, transmitir sem alteração o Depósito da f黲.

2 – «Fora da Fraternidade São Pio X não há salvação»: eis o que resume a ideia colocada por este comentário. Ideia de uma censura caricatural lançada contra a iniciativa das sagrações e cujo alcance não ultrapassa a de um simples slogan. A palavra «slogan» designava na sua origem na língua inglesa a «divisa de um grupo». Divisa aqui de todos aqueles que querem manter a hostilidade em relação à iniciativa das sagrações. Para além da manipulação retórica, que joga com as palavras, a extrapolação não aparecerá porém demasiado evidente a quem se der ao trabalho de refletir — e de voltar aos textos. Continuar lendo

“MUNUS ET POTESTAS”: A EXPLICAÇÃO SIMPLISTA DA FRATERNIDADE SÃO PEDRO (II) – PELO PE. JEAN-MICHEL GLEIZE, FSSPX

O EPISCOPADO – SAPIENTIAE CHRISTIANAE

Fonte: Courrier de Rome nº 696 – Tradução gentilmente cedida por André Abdelnor Sampaio

Esse texto é continuação do: DA NATUREZA DO EPISCOPADO: A EXPLICAÇÃO SIMPLISTA DA FRATERNIDADE SÃO PEDRO (I)

1 – A constituição dogmática Lumen gentium sobre a Igreja é um dos textos maiores do concílio Vaticano II. É também um dos documentos mais problemáticos deste Concílio, tendo dado lugar ao que se concorda em designar como uma “nova eclesiologia”. O número 8 desta constituição no capítulo I apresenta, com efeito, a controversa expressão do “Subsistit”, que abriu a porta a um ecumenismo indiferentista. Uma das outras novidades introduzidas pela nova eclesiologia do Vaticano II diz respeito à definição do episcopado, e desemboca numa definição equívoca da colegialidade, ao ponto de pôr em dúvida a natureza monárquica da constituição divina da Igreja.

2 – Esta nova definição do episcopado toma o seu ponto de partida na maneira pela qual o poder ao qual corresponde é comunicado àquele que o recebe. O episcopado diz-se, com efeito, ao mesmo tempo, de um poder de ordem e de um poder de jurisdição. O poder de ordem episcopal é o poder de conferir o sacramento da confirmação assim como o poder de ordem (presbiterado, diaconado, subdiaconado, ordens menores). O poder de jurisdição episcopal é o poder de governar e de ensinar em nome do próprio Cristo. Cada um destes dois poderes é formalmente independente do outro na sua própria essência de poder. E cada um deles é comunicado àquele que o recebe de uma maneira formalmente diferente do outro: o poder de ordem é comunicado pelo rito de uma sagração ao passo que o poder de jurisdição é comunicado por um ato da vontade do Papa. Os dois devem, contudo, exercer-se em dependência: o exercício do poder de ordem é o fim, a razão de ser, do poder de jurisdição, pois o governo e o ensinamento, na Igreja, estão ordenados à santificação e à salvação das almas; o exercício do poder de jurisdição é, na Igreja, um poder sagrado — (tal é, aliás, o sentido do adjetivo “hierárquico”: o que corresponde a um poder (archê) sagrado (hierâ)) — e é por isso que aquele que, na Igreja, detém e exerce o poder de jurisdição deve ser consagrado e revestido para tal do poder de ordem. Por outras palavras, o poder de jurisdição depende do poder de ordem segundo os dois pontos de vista da causa final e da causa material. A consequência que daí decorre é a seguinte: o poder de jurisdição deve normalmente ser detido e exercido por um sujeito que possui, por outro lado, o poder de ordem, e que deve, portanto, receber a sagração episcopal (se ainda não a recebeu) o mais cedo possível; ao contrário, o poder de ordem pode muito bem ser detido e exercido por um sujeito que não recebeu e não receberá nunca o poder de jurisdição. Mesmo que esta segunda situação seja relativamente rara na Igreja, ela não é extraordinária, ao passo que a situação de um bispo provido do poder de jurisdição e desprovido do poder de ordem permaneceria sempre extraordinária, mesmo que não fosse rara. Continuar lendo

DA NATUREZA DO EPISCOPADO: A EXPLICAÇÃO SIMPLISTA DA FRATERNIDADE SÃO PEDRO (I) – PELO PE. JEAN-MICHEL GLEIZE, FSSPX

O EPISCOPADO – SAPIENTIAE CHRISTIANAE

Fonte: Courrier de Rome nº 696 – Tradução gentilmente cedida por André Abdelnor Sampaio

— 1 —

Uma censura injustificada

1 – Frei Luís de León, que ensinava na Universidade de Salamanca no século XVI, teve de acertar as contas com a Inquisição¹. Foi lançado à prisão. Quando reapareceu, após vários anos, começou sua aula de retorno com estas palavras: “Dizia-vos eu no outro dia…”.

2 – A anedota é relatada por Simon Leys, no início dos seus Ensaios sobre a China². Veio-nos à mente quando tomamos conhecimento da recente prosa do Padre Louis-Marie de Blignières³. Nela, o fundador da Fraternidade São Vicente Ferrer evoca certos teólogos que, segundo ele, “há algum tempo”, consideram que a necessidade do mandato pontifício exigido para as consagrações episcopais pertence ao direito eclesiástico. “Há algum tempo”… Por ora, os teólogos da corrente Ecclesia Dei — e o Padre de Blignières faz parte dela — querem fazer-nos crer que a doutrina teológica mais segura e mais conforme com os dados tradicionais do Magistério seria uma novidade recente, forjada “do zero” pelos discípulos de Dom Lefebvre, para servir aos fins da própria causa. As falsas explicações do Padre de Blignières tentam inutilmente aprisionar, à sombra de uma desqualificação injusta, a sã teologia do episcopado. Mas elas passarão, assim como passaram os anos de prisão que Frei Luís de León teve de suportar. Quanto à verdadeira teologia, essa não passa. Finalmente liberta de todos os sofismas que grassam aqui e acolá, neste período de neo-modernismo, que esperamos tão cedo encerrado, ela poderá impor-se sem se deparar com certos obstáculos nas almas: “Dizia-vos eu no outro dia…”.

3 – Mais recentemente ainda, o sítio “Claves” da Fraternidade São Pedro, no estudo assinado por “Theologus”, publicado na página de 11 de abril⁴, pretende validar esta falsa interpretação. “Infelizmente”, escreve, “cada vez mais claramente a FSSPX forja uma noção de episcopado manifestamente contrária à Tradição católica”. Na realidade, são precisamente as comunidades da corrente Ecclesia Dei — dentre as quais, aqui, a Fraternidade São Pedro, através do texto que publica em seu sítio — que se entregam a tal “falsificação”, em consonância com uma nova eclesiologia inventada, “do zero”, durante o último concílio Vaticano II. Vejamos um pouco. Continuar lendo

SOBRE A DECLARAÇÃO RECENTE DO CARDEAL FERNANDEZ (13 DE MAIO DE 2026) – PELO PE. JEAN-MICHEL GLEIZE, FSSPX

“Médico, cura-te a ti mesmo” (Lc 4, 23)

Fonte: DICI – Tradução gentilmente cedida pelo nosso amigo André Abdelnor Sampaio

1. O Gabinete de Imprensa do Vaticano publicou, nesta quarta-feira, 13 de maio de 2026, a seguinte declaração do cardeal Fernandez, Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé:

No que diz respeito à Fraternidade Sacerdotal São Pio X, reiteramos o que já foi comunicado. As ordenações episcopais anunciadas pela Fraternidade Sacerdotal São Pio X não são acompanhadas do correspondente mandato pontifício. Este gesto constituirá “um ato cismático” (João Paulo II, Ecclesia Dei, n.º 3) e “a adesão formal ao cisma constitui uma grave ofensa a Deus e acarreta a excomunhão prevista pelo direito da Igreja” (ibid., 5c; cf. Conselho Pontifício para os Textos Legislativos, Nota explicativa, 24 de agosto de 1996).

O Santo Padre continua, em suas orações, a pedir ao Espírito Santo que ilumine os responsáveis da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, para que reconsiderem a gravíssima decisão que tomaram.

Do Vaticano, 13 de maio de 2026

2. Há aqui, portanto, matéria de Direito Canônico, no capítulo das penas impostas por eventuais delitos. Mas isso não é novidade. A novidade que aparece nesta declaração de Roma é que as sagrações episcopais previstas para o próximo 1.º de julho não serão “acompanhadas do correspondente mandato pontifício”. Da parte de um Prefeito de dicastério do Vaticano, esta incisa equivale, de modo bastante claro, a fazer entender à Fraternidade que o Papa Leão XIV se recusará a autorizar as sagrações.

3. De certa forma, tampouco isso é novidade, pois é a repetição do que a Fraternidade já viveu em 1988. No sermão que proferiu no dia das sagrações, em 30 de junho, Dom Lefebvre já aludia a diferentes estudos canônicos redigidos por especialistas na matéria, nos quais se podia apoiar para legitimar o ato da sagração episcopal naquela circunstância de 30 de junho. Entre esses estudos(1), o do professor Rudolf Kaschewsky(2) foi publicado inicialmente no número de março-abril de 1988 da Una Voce-Korrespondenz. Continuar lendo

VÍDEO: GERAÇÃO Z QUESTIONA TEÓLOGO DA FSSPX SOBRE AS SAGRAÇÕES

Com a aproximação das sagrações episcopais de 1º de julho em Écône, muitos fiéis católicos se perguntam: por que esse ato é considerado legítimo? O que a teologia católica realmente diz sobre a Igreja, a autoridade, a unidade e o estado de necessidade? Para responder a essas questões cruciais com clareza, o Pe. Jean-Michel Gleize, professor de eclesiologia, responde às perguntas de quatro jovens fiéis.

CLIQUE AQUI E ACESSE O VÍDEO COMPLETO

Capítulos

A importância dos sacramentos

00:44 Por que essas sagrações são tão importantes para a Fraternidade?

01:40 Como podem dizer que é para a Igreja, se agem contra Roma?

02:40 A FSSPX costume falar sobre “Operação Sobrevivência”. O que essa sobrevivência implica ?

03:40 A Igreja ainda se encontra em estado de “sobrevivência” hoje?

O estado de necessidade

05:42 O Estado de Necessidade: o que significa realmente esse argumento da Fraternidade?

06:55 A Fraternidade corre o risco de se desviar para o protestantismo?

07:57 Por que a Fraternidade rejeita o caminho “Ecclesia Dei”, apesar de sua aparente segurança?

08:45 Sacerdotes ordenados sem bispos próprios: por que isso não é suficiente, segundo a Fraternidade ?

Os erros do Vaticano II

09:40 Os erros do Vaticano II são realmente decisivos para a sobrevivência da fé?

11:20 Existem, para os fieis, sinais concretos desse Estado de Necessidade?

12:29 Indefectibilidade da Igreja: A Fraternidade questiona esse dogma?

Quais leis estão sujeitas a exceções?

14:24 O Estado de Necessidade justifica tudo? Quais são os seus verdadeiros limites?

17:02 Sagrações sem mandato pontifício: oposição ao direito divino ou simplesmente à lei eclesiástica?

Cisma ou desobediência?

19:00 Desobediência grave ou cisma? Compreendendo a diferença essencial

20:47 As sagrações de 1º de Julho são intrinsicamente más?

21:22 O que realmente tornaria uma sagração episcopal cismática?

21:57 A Fraternidade já age como se tivesse jurisdição?

24:20 Resistir sem deixar a Igreja: Como distinguir os Bispos da FSSPX dos verdadeiros cismáticos?

Fé e obediência

26:26 Fé e Obediência: Em que se baseia, antes de tudo, a verdadeira unidade da Igreja?

27:30 Uma Igreja sobrenatural, mas visível: como podemos compreender essa unidade?

28:49 É possível obedecer em detrimento da fé?

29:56 O Papa como princípio visível da unidade: Como podemos conciliar a autoridade com a fidelidade à fé?

31:19 Como podemos amar verdadeiramente o Papa em tempos de crise na Igreja?

32:19 Resistir sem se desviar: Como podemos evitar a armadilha do sedevacantismo?

Poder de ordem e poder de jurisdição

34:18 O Poder da Ordem e o Poder da Jurisdição: A distinção fundamental para compreender as sagrações

37:23 O Poder da Ordem e da Jurisdição: por que podem ser distintos apesar de sua união habitual?

39:32 Sagração e missão canônica: por que essa distinção é teologicamente decisiva?

40:41 O Vaticano II objetificou a distinção entre o Poder da Ordem e a Jurisdição?

42:20 A crescente autoridade dos leigos na Igreja confirma a distinção entre Ordem e Jurisdição?

43:16 Ordem e Jurisdição: Os elementos essenciais para a compreensão simples dos fiéis

Objeções de círculos conservadores e da Ecclesia Dei

43:59 Cardeal Sarah: qual é o limite fundamental de sua posição?

44:50 Um bispo é definido, antes de tudo, pelo seu poder de jurisdição?

47:11 Padre de Blignières: seu erro diz respeito ao estado de necessidade ou à unidade da Igreja?

51:41 A liturgia da sagração une intrinsecamente ordem e jurisdição?

Apoio externo

54:38 D. Strickland e Mons. Schneider confirmam a análise da Fraternidade?

55:53 Apoio externo: reforçam o argumento… ou apenas aumenta sua visibilidade?

Excomunhão

56:25 Ameaça de excomunhão: automática, válida… sem alcance real?

1988 e 2026

58:17 1988 e 2026: O que realmente mudou?

1:01:04 1988 e 2026: O mesmo princípio de transmissão sem jurisdição?

1:01:47 O “cisma de Econe” veiculado pela mídia mascara o verdadeiro debate teológico?

O que um fiel deve lembrar?

1:03:07 Às vésperas de 1º de julho: o essencial que cada fiel deve lembrar.

1:04:05 Às vésperas de 1º de julho: que perigo ameaça os fiéis?

1:04:43 Que ato concreto de fé é necessário para permanecer verdadeiramente católico hoje?

1:06:26 O ato de inteligência: que distinção essencial deve ser compreendida para manter a fé?

1:07:23 Em 30 segundos: Por que as consagrações de 2026 são necessárias?

LEÃO XIV E A SRA. MULLALY – PELO PE. JEAN-MICHEL GLEIZE

Tendo permanecido até agora indiferente às iniciativas empreendidas pelo Superior Geral da Fraternidade São Pio X para obter dele uma simples audiência, o Papa Leão XIV recebeu no Vaticano, nesta segunda-feira, 26 de abril, com todas as honras devidas a um arcebispo, a representante oficial do cisma anglicano, que incentiva o lobby LGBT, se declara aberta à possibilidade do aborto e recebeu uma ordenação inválida, perpetrada em desrespeito ao direito divino.

Fonte: DICI – Tradução: Dominus Est

Uma visita estranha

Uma mulher atravessa o pátio de São Dâmaso no Vaticano, vestida com uma batina púrpura, uma faixa, um colarinho romano, uma cruz peitoral e um anel episcopal. Cardeais a saúdam, abrem-lhe as portas e a acompanham até o gabinete do Papa. Ela posará ao lado de Leão XIV. Receberá as honras devidas a um primaz. Ela abençoará a todos, conforme o costume dos bispos. A imagem circulará pelas primeiras páginas, abrirá os noticiários televisivos, ficará gravada nos livros de história ecumênica. E a imagem dirá, sem palavras, mas com extrema eloquência, o seguinte: diante dessa pessoa e diante do sucessor de Pedro, os sinais sacramentais são intercambiáveis.. 

Essa equivalência visual é falsa. E é falsa de uma forma realmente importante, porque os sinais sagrados não são meros ornamentos protocolares. São o que Santo Agostinho chamava de verba visibilia, palavras visíveis: comunicam uma realidade teológica. […] Significam que aquele que os ostenta recebeu, pela imposição de mãos em sucessão apostólica ininterrupta, o poder da ordenação, o caráter sacramental. […] Esse poder é, na fé católica, a única razão pela qual o bispo se veste como se veste e abençoa como abençoa. Quando o sinal é separado de seu conteúdo, ele não permanece neutro: torna-se ativo na direção oposta. Informa que o conteúdo nunca importou de fato(1). Continuar lendo

PADRE DE BLIGNIÈRES E A UNIDADE DA IGREJA – PELO PE. JEAN-MICHEL GLEIZE

A unidade da Igreja se baseia, em primeiro lugar, na fé, e não na obediência. Inverter esses princípios equivale a transformar a autoridade papal numa tirania.

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

Desde o anúncio das sagrações ocorrido no último dia 2 de fevereiro, o padre de Blignières ataca, com força redobrada, a Fraternidade São Pio X[1]. De acordo com ele, as sagrações episcopais de 1º de julho serão cismáticas e passíveis, como tais, da excomunhão latae sententiae. Ora, não o são, com toda a certeza, porque representam a medida excepcional à qual é legítimo recorrer em razão de um estado de necessidade bem óbvio para que ele precise ser demonstrado. Bem óbvio também para que seja possível demonstrar sua não existência.

Não obstante, de que meio o padre de Blignières se dota para concluir pelo cisma?

Duas estratégias lhe continuam viáveis. A primeira consiste em minimizar o estado de necessidade para concluir, daí, que ele não beira ao ponto de exigir a medida tão excepcional que as sagrações episcopais representam. A segunda consiste em invocar canonicamente o direito divino: ainda que o estado de necessidade exigisse a medida excepcional supramencionada, não deixaria de ser menos ilegítima e, portanto, impossível, porque consagrar bispos em contradição com a vontade do Papa seria contrário ao direito divino. Continuar lendo

“ONDE ESTÁ O CISMA?”, PELO PADRE JEAN-MICHEL GLEIZE, FSSPX

O cisma existe de fato. Mas não está onde alguns acreditam vê-lo.

Fonte: La Porte Latine – Tradução gentilmente cedida pelo nosso amigo André Abdelnor Sampaio

O anúncio das sagrações episcopais, previstas para o próximo dia 1º de julho, não deixou ninguém indiferente. Especialmente porque a Carta endereçada em 18 de fevereiro passado ao Cardeal Fernández pelo Superior Geral da Fraternidade permaneceu, até agora, sem qualquer reação por parte de Roma. Diante deste silêncio de Roma, bispos se pronunciam: uns para censurar a iniciativa das sagrações, outros para justificá-la e defendê-la contra as censuras incorridas.

As declarações de Dom Schneider são agora bem conhecidas. Recebido em audiência em 18 de dezembro de 2025 pelo Papa Leão XIV, o bispo auxiliar de Astana já havia pleiteado a causa da Fraternidade São Pio X. Posteriormente, em uma entrevista concedida em 17 de fevereiro ao jornalista Robert Moynihan, Dom Schneider opôs-se firmemente às declarações feitas pelo Cardeal Fernández ao Superior Geral da Fraternidade São Pio X durante o encontro de 12 de fevereiro — declarações tornadas públicas, pelas quais o Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé pretendia impor à Fraternidade a retomada de um diálogo que já se previa sem saída, e que teria como único efeito tangível adiar sine die a data das sagrações episcopais, em grande detrimento da salvação das almas.

Em 24 de fevereiro, Dom Schneider tornou público um “Apelo fraterno dirigido ao Papa Leão XIV“: “A Santa Sé“, declara ele, “deveria estar grata à FSSPX, pois ela é atualmente quase a única entidade eclesiástica de relevo a sublinhar aberta e publicamente a existência de elementos ambíguos e incorretos em certas declarações do Concílio e no Novus Ordo Missae. Nesta empreitada, a FSSPX é guiada por um amor sincero à Igreja: se não amasse a Igreja, o Papa e as almas, não empreenderia este trabalho, nem dialogaria com as autoridades romanas — e sua vida seria, sem dúvida, mais fácil”. E concluiu que o Papa deveria conceder sem condições o mandato apostólico para as sagrações episcopais de 1º de julho de 2026. Por fim, em 9 de março passado, em uma longa entrevista concedida ao jornalista Andreas Wailzer no canal de YouTube Kontrapunkt, Dom Schneider afirma categoricamente que as sagrações episcopais não serão cismáticas, pois são a reação necessária e legítima exigida pela salvação das almas por parte da Fraternidade São Pio X. Continuar lendo

ORDEM E JURISDIÇÃO: O VATICANO NA ENCRUZILHADA – PE. JEAN-MICHEL GLEIZE, FSSPX

Fonte: La Porte Latine – Tradução gentilmente cedida pelo nosso amigo André Abdelnor Sampaio

O cardeal Marc Ouellet, prefeito emérito do Dicastério para os Bispos, reflete sobre a nomeação de leigos para cargos de autoridade no seio da Cúria Romana, perguntando-se se se trata de uma concessão a ser revista ou de um avanço eclesiológico[1].

A reflexão impõe-se de fato, e deve ser espinhosa, no contexto criado pelo anúncio das consagrações episcopais previstas para o próximo 1º de julho, em Ecône. Qual é a dificuldade a resolver? Demos aqui a palavra ao cardeal Ouellet, a quem devemos reconhecer o grande mérito de uma inteira lucidez:

Entre as decisões audaciosas do Papa Francisco, deve-se contar a nomeação de leigos e de religiosas para cargos de autoridade habitualmente reservados a ministros ordenados, bispos ou cardeais, nos dicastérios da Cúria Romana. O Papa justificou essa inovação pelo princípio sinodal, que chama a uma participação acrescida dos fiéis na comunhão e na missão da Igreja. Essa iniciativa, contudo, choca-se com o costume ancestral de confiar as posições de autoridade a ministros ordenados. Continuar lendo

BREVE CONSIDERAÇÃO SOBRE O CORAÇÃO DOLOROSO E IMACULADO DE MARIA

Happy Feast of the Immaculate Heart of Mary | FSSPX News

“É preciso compreendermos bem o papel da mulher no pecado para compreendermos bem o seu papel na Redenção. Eva explica Maria”

Thomas Dehau, op, Eve e Marie, 1950, p. 76.

Pelo Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

Em 8 de dezembro de 1854, na Constituição Apostólica Ineffabilis Deus, o Papa Pio IX definiu o dogma da Imaculada Conceição; em 2 de fevereiro de 1904, na encíclica Ad diem illum, o Papa São Pio X ensinou que a Mãe de Deus estava associada ao seu Filho no ato redentor de toda a humanidade; em 11 de outubro de 1954, na encíclica Ad caeli reginam, o Papa Pio XII baseou-se nesse duplo ensinamento de seus predecessores para declarar que a Mãe de Deus também compartilha a realeza de seu Filho sobre todas as almas. Assim, por mais de um século e meio, os papas prepararam o caminho para uma futura definição dogmática: espera-se que estas possam oferecer à fé de toda a Igreja Católica o que seria o dogma da Mediação Universal da Santíssima Virgem Maria.

Essa solene afirmação chegaria no momento oportuno para dissipar todas as ambiguidades decorrentes do Concílio Vaticano II. De fato, uma das consequências desse ecumenismo, que inspira a nova teologia, é a rejeição, mais ou menos velada da ideia de mediação. No caso de Cristo, assim como no de sua Mãe Santíssima, a ideia de mediação, real e objetiva, é substituída pela ideia de sacramentalidade: assim como seu divino Filho, a Virgem Santíssima é apresentada primordialmente como modelo para a consciência da Igreja; esta é, aliás, a ideia que aparece no Capítulo 8 da constituição Lumen Gentium. Observemos, por fim, o seguinte: esta verdade da mediação mariana nos dá acesso à compreensão profunda de um mistério que está, por ora, e providencialmente, no centro da devoção do povo católico: o mistério do Coração Imaculado e Doloroso de Maria. Se esse mistério fosse melhor explicado por meio desses ensinamentos do magistério, sem dúvida essa devoção que o expressa ganharia todo o seu sentido e se tornaria mais proveitosa. Continuar lendo

CISMÁTICOS E HEREGES? PELO PE. JEAN MICHEL GLEIZE, FSSPX – PARTE 2/2

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

Para acessar a Parte 1, CLIQUE AQUI

Tradivacantismo?

I – Da obediência bem compreendida

1. A obediência — fosse ela devida ao Vigário de Cristo — é uma virtude moral, parte da justiça, e, como tal, situa-se em um justo meio (14). Com efeito, a virtude moral está no princípio de uma ação propriamente humana, realizada de acordo com toda a perfeição exigida, perfeição de um ser dotado de razão – e sabemos que “a razão perfeita foge de todos os extremos”. A obediência ocupa, portanto, o equilíbrio, diz o Aquinate, “entre o excesso e a falta”. Seu objeto é nada mais nada menos do que o preceito (ou mandamento) legítimo de um superior humano(15). Esse preceito exige a obediência como algo que lhe é devido – e a obediência cumpre, a partir de então, uma obra de justiça – na medida exata em que é legítimo, ou seja, na medida exata em que é a expressão do governo de Deus, que governa as criaturas inferiores não imediatamente por Si mesmo, mas por intermédio das criaturas superiores(16). Assim que o preceito deixa de ser a expressão exata desse governo divino, a obediência cessa, por falta de objeto. Exigir ou impor a submissão da vontade a tal preceito constituiria, então, uma atitude viciosa, oposta, por excesso, ao bem da verdadeira obediência.

2. A obediência bem compreendida, a obediência virtuosa, exclui, portanto, por si mesma, como escreve o Pe. Hilaire Vernier(17), “a submissão aos abusos de poder”, ainda que proviessem da hierarquia eclesiástica. Abusos de poder que, como explica Santo Tomás, podem ocorrer de duas maneiras(18). Primeiro, quando o preceito de um superior humano contradiz um preceito de um superior de ordem mais elevada, por exemplo, quando o comando do homem contradiz o de Deus: assim, não há obediência possível em relação a um governo que legitimasse atos contrários à lei divina natural do Decálogo, por exemplo, a eutanásia ou o aborto. Segundo, quando o preceito do superior humano aborda um domínio que não lhe pertence, pois atentaria à esfera privada e a autonomia física ou moral do indivíduo: assim, não há obediência possível em relação a um governo que pretendesse impor às famílias um limite de nascimentos a um número específico de filhos, ou o controle de sua vida privada pela instalação de câmeras em suas casas (incluindo nos banheiros). Aqui, Santo Tomás recorre, com Sêneca, à autoridade do senso comum: “Errat si quis existimat servitutem in totum hominem descendere – Seria um erro querer fazer com que o peso de sua autoridade recaísse sobre o homem todo”, sobre todos os domínios e todas as áreas da vida do indivíduo. Continuar lendo

CISMÁTICOS E HEREGES? PELO PE. JEAN MICHEL GLEIZE, FSSPX – PARTE 1/2

Surpreendente efeito colateral da Traditionis Custodes: alguns continuístas brasileiros o site Claves, da Fraternidade São Pedro, parece estar tomado por um novo zelo antilefebvrista. Sob risco de “tradivacantismo”?

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

Cismáticos e hereges? Uma acusação contra a Fraternidade São Pio X

I – Atestado de procedência

1. A certidão de nascimento da Fraternidade São Pedro – e, de modo geral, das comunidades do chamado “movimento tradicional”– está registrada no Motu Proprio Ecclesia Dei afflicta,de 2 de julho de 1988, que declara o cisma de D. Lefebvre e o condena por ter criado “uma noção incompleta e contraditória da Tradição”(1), por ter se recusado a reconhecer “a continuidade do Concílio Vaticano II com a Tradição”(2). Logo, as ditas comunidades estão congenitamente destinadas a denunciar o mesmo suposto cisma e a condenar a mesma noção supostamente incompleta e contraditória da Tradição. Elas estão destinadas a isso de forma inerente, em razão de sua própria fundação, sob pena de deixarem de ser o que são, e enquanto se reivindicarem como resultado das medidas tomadas por João Paulo II no Motu Proprio que lhes deu o nome. Outrossim, também estão destinadas, de forma igualmente inerente, a “evidenciar a continuidade do Concílio com a Tradição”(3).

II – Um predeterminismo teológico?

2. Portanto, não é de se surpreender que, nesses últimos tempos, o site “Claves” da Fraternidade São Pedro tenha se empenhado em denunciar uma suposta falta de eclesialidade na Fraternidade São Pio X. Nos últimos tempos, ou seja, há quase três anos, após a publicação do Motu Próprio Traditionis custodes. A manutenção dos privilégios concedidos por João Paulo II exigiria um renovado protesto de não-lefebvrismo? De qualquer forma, vemos que o Pe. de Blignières se esforçou para demonstrar que o episcopado dos bispos da Fraternidade não era católico, insistindo na acusação de cisma(4). E eis que, no verão passado(5), o Pe. Hilaire Vernier, da Fraternidade São Pedro, pretende denunciar, por sua vez, “o impasse do sedevacantismo”, com uma crítica implícita dirigida à Fraternidade São Pio X. A conclusão do artigo assume a franca aparência de um clichê: a atitude de Dom Lefebvre e seus sucessores, implicitamente estigmatizada como um “sedevacantismo oculto, teórico ou prático”,levaria, inevitavelmente, a “um verdadeiro eclesiovacantismo”. De fato, “não é apenas a sé de Pedro que estaria vaga há mais de 50 anos, mas é a Igreja Católica que teria deixado de ser o que essencialmente é desde sua fundação!” Um clichê, no sentido de que a violência exagerada da expressão mal esconde a inconsistência dos argumentos que pretendem sustentá-la. Antes de avaliar sua consistência, comecemos – e esse será o objetivo do presente artigo – examinando os argumentos por si mesmos. Continuar lendo

COM OU SEM MANDATO? SOBRE AS FUTURAS SAGRAÇÕES NA FSSPX

Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX

Fonte: Courrier de Rome n° 687 – Tradução: Dominus Est

Esse artigo é uma continuação do UMA LEITURA CUIDADOSA? SOBRE AS FUTURAS SAGRAÇÕES NA FSSPX

1 – Direito Divino e Direito Eclesiástico

1. Em todos os textos em que Pio XII fala da sagração episcopal realizada sem mandato apostólico,(1) é tratado da sagração conferida com jurisdição. Ora, a sagração conferida com jurisdição só constitui uma violação ao direito divino quando é conferida sem mandato apostólico e contra a vontade do Papa. A passagem da Encíclica Ad Apostolorum Principisem que Pio XII caracteriza essa violação do direito divino utiliza a expressão “contra jus fasque“, que designa tanto o direito humano (“jus”)quanto o divino (“fas”). Aqui, mais uma vez, é importante ter uma compreensão bastante clara do que esses conceitos implicam.

2. O direito divino é o objeto da lei divina, imediatamente promulgada por Deus. É costume distinguir entre direito divino natural e direito divino positivo. O direito divino natural equivale à lei natural, isto é, a expressão da ordem moral estabelecida por Deus, autor da ordem natural por meio de sua criação, expressão presente para todos os homens. O direito divino positivo é o objeto de uma lei da qual Deus é o autor e que Ele promulgou por meio de sua Revelação sobrenatural (em oposição à lei divina natural). O direito eclesiástico é o objeto da lei humana promulgada pela Igreja para o bem comum de toda a sociedade eclesiástica e que obriga todos os fiéis batizados a partir dos 7 anos de idade.

3. Pode-se dizer que um poder é de direito divino ou de direito eclesiástico em três sentidos diferentes. Continuar lendo

UMA LEITURA CUIDADOSA? SOBRE AS FUTURAS SAGRAÇÕES NA FSSPX

As sagrações episcopais de 1988 por Lefebvre não criaram um cisma?

Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX

Fonte: Courrier de Rome n° 687 – Tradução: Dominus Est

DA ENDOXA À CIÊNCIA.

1. A endoxa(1) equivale somente a uma probabilidade, que normalmente fornece a presunção necessária em favor da verdade declarada. O fato é que ela não passa, nem mais nem menos, de uma opinião seriamente fundamentada. Ela difere, como tal, da ciência, que sozinha pode fornecer uma verdadeira certeza. Essa certeza da ciência se baseia na evidência fornecida por argumentos verdadeiramente demonstrativos, que diferem, como tal, do simples sinal que advém da adesão quase unânime da grande maioria das pessoas à verdade em questão. Para ir além da endoxa, é necessário, portanto, recorrer a uma demonstração científica e, neste caso, em matéria teológica, esta nasce no argumento de autoridade que representa o ensinamento do Magistério.

2. A compreensão adequada disso requer certo domínio. E isso deve ser alcançado particularmente em uma matéria como a eclesiologia, cujos dados essenciais estão diretamente envolvidos na solução das graves dificuldades da atualidade. O autor do panfleto publicado na edição de 27 de março de 2025 do site da revista La Nef reconhece isso, afinal: “Alguns defensores da FSSPX sustentam que D. Lefebvre não cometeu um ato cismático, pois, de acordo com eles, a prerrogativa de escolher os bispos não seria uma prerrogativa que pertence ao Papa por direito divino, mas apenas por direito eclesiástico. No entanto, o direito eclesiástico pode reconhecer exceções em casos de estado de necessidade, o que permite a justificação das sagrações. O Pe. Gleize, teólogo oficial da FSSPX, resume bem essa posição em seus escritos. No entanto, ele reconhece que, se sagrar um bispo contra a vontade do Papa for proibido por direito divino, logo, as sagrações de 1988 seriam cismáticas. Portanto, essa é única premissa que deve ser examinada. E isso se dá por meio de uma leitura diligente do Magistério”. Continuar lendo

O “SUBSISTIT IN” E A NOVA CONCEPÇÃO DE IGREJA

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

“A questão da Igreja e de sua constituição, as novas abordagens e perspectivas que o Concílio Vaticano II traz sobre a Igreja estão no centro de um debate teológico que nos leva a questionar a ortodoxia de vários de seus textos. Não se pode deixar de estudá-los se se quer compreender as questões de um debate cinquentenário, que não deve se perder nas falsas pistas de uma correta ou má recepção dos textos, que, na verdade, estariam em conformidade com a doutrina da Igreja Católica, de uma correta ou má interpretação ou hermenêutica desses mesmos textos, moldadas conforme as intenções de ruptura, que iriam além daquelas do magistério conciliar. O pressuposto de que os textos são necessariamente isentos de erros esterilizaria qualquer exame teológico sério.”

Assim, a novidade que a expressão “subsistit in” – que associa a Igreja de Cristo subsistindo na Igreja Católica – constitui para todos pode ser qualificada como estratégica. Ela é estratégica do ponto de vista do novo ecumenismo implementado e propagado pelos Papas conciliares e pós-conciliares.

Recordemos que o ecumenismo moderno busca em todas as religiões cristãs o menor denominador comum, a fim de recuperar a unidade perdida. Isso sempre foi condenado, até 1949, por Pio XII [1]. O ecumenismo, no sentido católico, busca renegar as comunidades cristãs dissidentes para integrar a única Igreja de Cristo, que é a Igreja Católica, única arca e fonte de salvação. Quanto ao diálogo inter-religioso, nascido do movimento e extensão do ecumenismo moderno, busca, por meio do debate aberto entre representantes de religiões não cristãs, promover a paz e o intercâmbio sobre os valores éticos, excluindo qualquer proselitismo [2]. Continuar lendo

ESPECIAIS DO BLOG: ALGUMAS RESPOSTAS A ARGUMENTOS CONSERVADORES, PELO PE. JEAN-MICHEL GLEIZE, FSSPX

Obediência

Fonte: Courrier de Rome nº 679 – Tradução: Dominus Est

Nota do Blog: O Pe. Gleize, um dos principais teólogos da FSSPX, está há mais de um ano em franco debate na França com os Institutos Ecclesia Dei, e os textos desse debate têm sido publicados no jornal Courrier de Rome. Essa série de três textos que publicamos é uma (dentre várias) dessas intervenções. Embora praticamente inexista a Fraternidade São Pedro aqui no Brasil, os argumentos lá usados contra a FSSPX são bem parecidos com os que conservadores/continuístas usam por aqui, por isso reaproveitamo-nos:

**************************************

Um outro excelente texto sobre Tradicionalismo x Conservadorismo, escrito por Dado Juán Calderón, pode ser lido CLICANDO AQUI.

Um outro, do Pe. Etienne de Blois, FSSPX, com o título Conservador = Corruptor pode ser lido CLICANDO AQUI.

CARDEAL JOHN NEWMAN, DOUTOR DA IGREJA?

Fonte: La Porte Latine – Tradução : Dominus Est

Pelo Padre Jean-Michel Gleize, FSSPX

1. “É necessário guardar não somente o que nos foi transmitido nas Sagradas Escrituras, mas também as explicações dos santos doutores que as conservaram intactas para nós” Assim fala Santo Tomás de Aquino, ele mesmo qualificado, posteriormente, como “Doutor Comum da Igreja”[1]. Tal reflexão não é letra morta, se considerarmos que as obras do doutor angélico comportam cerca de 8000 citações dos “santos doutores”.

2. O termo “doutor” pode ser compreendido em sentido lato e impróprio, designando o teólogo tomado enquanto tal. O mesmo termo também pode ser entendido em sentido estrito e próprio e é um título dado “oficialmente pela hierarquia da Igreja[2] aos escritores eclesiásticos notáveis pela santidade de vida, pela pureza da ortodoxia e pela qualidade da ciência”[3]. Melchior Cano[4] mostra no que os doutores se distinguem dos Padres da Igreja, título este que é reservado a pessoas que viveram nos primeiros séculos[5]: os Padres dos primeiros séculos não são todos doutores, e nem os doutores são todos Padres do primeiro século. De fato, os doutores constituem, junto com os Padres, duas espécies diferentes de testemunho sobre os quais o Magistério da Igreja tem a possibilidade de se apoiar para indicar o sentido autêntico da doutrina divinamente relevada nas Escrituras. Tanto entre os Padres como entre os doutores (é o ponto comum que faz de ambos testemunhas autorizadas) é necessária a ortodoxia, ou seja, a conformidade perfeita de seus ensinamentos com o depósito revelado. A diferença é que nos Padres é necessária a antiguidade, enquanto nos doutores é necessária a erudição; ou seja, uma ciência eminente a qual pode ser apontada extensamente em razão da extensão de seus escritos, ou em razão da sua intensidade, ou em razão da profundidade de seu gênio. A auréola dos Doutores, diz Santo Tomás, é a recompensa de sua ciência, ou seja, o fruto da vitória que eles recebem ao expulsar o diabo das inteligências[6]. Outra diferença: o título de Doutor é objeto de uma atribuição oficial que se realiza por decreto solene do Soberano Pontífice e pelo preceito que lhe é dado de celebrar a missa e de recitar o ofício litúrgico correspondente; o título de Padre, ao contrário, é objeto de atribuição imemorial, baseado no costume. Continuar lendo

SOBRE A CANONIZAÇÃO DO CARDEAL JOHN HENRY NEWMAN

Cardeal John Henry Newman "une" católicos e anglicanos, afirma especialista

Fonte: Courrier de Rome nº 627 | Tradução: Dominus Est

Pelo Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX

* texto de 2019, na ocasião da canonização do Cardeal John Henry Newman pelo Papa Francisco

1. Beatificado por Bento XVI em 2010, o cardeal John Henry Newman (1801-1890) foi canonizado por Francisco em 13 de outubro de 2019. É claro que usamos aqui as palavras “beatificado” e “canonizado” com todas as restrições impostas pela situação atual, em que, desde o Concílio Vaticano II, as novas beatificações e canonizações realizadas pelos papas são claramente questionáveis[1]. A questão aqui colocada é precisamente saber o que pensar da última dessas supostas canonizações, aquela pela qual Francisco quis levar a termo o ato iniciado por seu predecessor, propondo a toda a Igreja John Henry Newman (1801-1890) como um modelo de virtudes heroicas. Para ser justo, convém salientar que a causa da sua beatificação foi introduzida em 17 de junho de 1958, sob o Papa Pio XII.

2. Recordemos brevemente – para delimitar melhor a nossa questão – que as novas canonizações são duvidosas por dois motivos bem diferentes. O primeiro motivo é comum a estas novas canonizações e torna-as, portanto, todas duvidosas: é a reforma do procedimento, que deve preceder o ato da canonização[2]. As novas normas, promulgadas por Paulo VI em 1967 e 1969, e depois por João Paulo II em 1983, semeiam dúvidas, na medida em que não oferecem mais as garantias exigidas pelos homens da Igreja para que a assistência divina assegure a infalibilidade da canonização e, a fortiori, a ausência de erro de fato na beatificação. O segundo motivo é próprio de algumas canonizações, como, por exemplo, as de João Paulo II ou Paulo VI. A canonização define-se, com efeito, como o ato pelo qual o Sumo Pontífice declara não só que o canonizado goza da glória do céu, mas também e sobretudo que mereceu essa glória ao exercer durante a sua vida as virtudes heroicas – o que equivale precisamente à santidade – e as dá como exemplo a toda a Igreja. De fato, desde o Concílio Vaticano II, os homens da Igreja não têm mais ideias claras sobre o que deve representar a santidade, e é por isso que puderam dar como exemplo fiéis falecidos cuja vida parece incompatível com uma verdadeira heroicidade das virtudes, especialmente no que diz respeito ao exercício das virtudes teologais. A canonização de Newman já é duvidosa, como todas as outras, devido ao novo procedimento. Gostaríamos aqui de verificar o que se passa, do ponto de vista do exemplo a dar a toda a Igreja, devido à virtude heroica. Continuar lendo

A FRATERNIDADE SÃO PIO X: SOB ARTILHARIA DE SEIS OBJEÇÕES

Obediência

Fonte: Courrier de Rome nº 679 – Tradução: Dominus Est

Pelo Pe. Jean-Michel -Gleize, FSSPX

Esse texto é continuação do: O TRADICIONALISMO “RECONHECIDO”: O FALSO DILEMA DA OBEDIÊNCIA

Não obstante a preocupação em justificar seu teorema, o Pe. Vernier pretende se apoiar em seis exemplos, seis fatos, que seriam, aos seus olhos, “por si só mais convincentes que qualquer argumento”.

A obediência ao Papa

2. Em primeiro lugar, “de modo habituala FSSPX não se submete em nada à autoridade do Papa e dos bispos unidos a ele”. As distinções que fizemos entre a autoridade e seu exercício, entre o poder e seu ato, deveriam ser suficientes para privar este primeiro exemplo de seu valor demonstrativo. A FSSPX não se submete em nada aos atos da autoridade que se mostram contrários ao bem comum da Igreja, visto que contradizem os atos anteriormente realizados pela autoridade antes do Concílio.

Agir sem jurisdição?

3. Em segundo lugar, a “FSSPX invoca um estado de necessidade generalizado na Igreja para abrir seus apostolados e ministrar os sacramentos sem nenhuma solicitação prévia aos bispos dos lugares envolvidos, arguindo uma jurisdição de suplência, quase universal, sem precedentes, nem fundamento eclesiológico e canônico sérios”. Este fato, supostamente único, correlaciona, na verdade, dois fatos: primeiro fato, a FSSPX invoca o estado de necessidade; segundo fato, a FSSPX se apoia neste estado de necessidade para utilizar a jurisdição de suplência que, tal como emprega a FSSPX, seria desprovida de todo fundamento eclesiológico e canônico sérios. O primeiro fato é evidente. O segundo é contrário à evidência. Com efeito, para provar que a jurisdição de suplência, tal como a concebe a FSSPX, seria desprovida de qualquer fundamento, o Pe. Vernier pretende se apoiar sobre um estudo publicado pelo Pe. Hervé Mercury(1): este se limita a se servir dos dados teológicos e canônicos que fundamentam a definição da jurisdição de suplência, e que a justificam; dados aos quais D. Lefebvre sempre se referiu, e que são retomados no livro oficial das Ordenanças da Fraternidade São Pio X, já citado. Em outras palavras, o argumento destinado a provar que a FSSPX se apoia sobre uma jurisdição de suplência “sem fundamento eclesiológico e canônico sérios” prova, na realidade, o contrário, ou seja, que a jurisdição de suplência, tal como a entende a FSSPX, se baseia nos mais sérios fundamentos eclesiológicos e canônicos(2) Continuar lendo

O TRADICIONALISMO “RECONHECIDO”: O FALSO DILEMA DA OBEDIÊNCIA

Obediência

Fonte: Courrier de Rome nº 679 – Tradução: Dominus Est

Pelo Pe. Jean-Michel -Gleize, FSSPX

Nota do Blog: O Pe. Gleize, um dos principais teólogos da FSSPX, está há mais de um ano em franco debate na França com os Institutos Ecclesia Dei, e os textos desse debate têm sido publicados no jornal Courrier de Rome. A série de três textos que publicaremos a partir de hoje é uma dessas intervenções. Embora praticamente inexista a Fraternidade São Pedro aqui no Brasil, os argumentos lá usados contra a FSSPX são bem parecidos com os que conservadores/continuistas usam por aqui, por isso reaproveitamo-nos. 

***********************************

1. “É possível ser sedevacantista sem declarar?” Esse é o título do artigo publicado pelo Pe. Hilaire Vernier, na página de 5 de maio do site “Claves” da Fraternidade São Pedro (1). O autor desta prosa indica sua intenção nestes termos: “O artigo a seguir pretende ser uma resposta aos artigos “Cismáticos e heréticos?” e “Tradivacantistas?“, publicados pelo padre Jean-Michel Gleize (Courrier de Rome n° 674 de abril de 2024, republicado em laportelatine.org), teólogo da Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX), em resposta aos nossos dois artigos publicados no Claves.org em julho de 2023, intitulados “Uma Igreja sem papa?””.

2. Eis, portanto, a nossa “resposta à resposta“. A presente edição do Courrier de Rome pretende responder ao artigo supracitado. Reservamos às próximas edições a oportunidade de responder aos outros dois artigos: “É possível ser prudentemente ecclesiovacantista“, (1/2) (2) e (2/2) (3)”, nos quais o Pe. Vernier pretende desenvolver ao extremo sua resposta.

Um Falso Dilema

3. De acordo com ele, o ponto central do debate estaria na seguinte questão: “É possível apropriar-se habitualmente do poder jurisdicional da Igreja (detido pelo Papa e principalmente pelos bispos diocesanos unidos a ele) e concedê-lo a si mesmo com base em uma crise provocada pela hierarquia eclesiástica?”. Daí adviria o dilema. Se a resposta for sim, a Fraternidade São Pio X (FSSPX) entra em contradição, do ponto de vista dos princípios dogmáticos que supostamente ditam sua prudência, com os dados revelados da eclesiologia católica. Se a resposta for não, as decisões de sua prudência estão em contradição com seus próprios princípios dogmáticos. Tal dilema só pode surgir de uma questão mal formulada, e é por isso que as orientações seguidas pela prudência da FSSPX, se as examinarmos pelo que realmente são, e estabelecendo a questão como convém, escapam dela sem dificuldade. É possível verificá-lo através dos quatro pontos a seguir. Continuar lendo

SEJAM RACIONAIS: TORNEM-SE PROTESTANTES!

Observadores protestantes que participaram da reunião do “Consilium” de liturgia para o desenvolvimento da nova Missa.

O que dizer a todos aqueles que querem permanecer firmemente ligados ao Motu Proprio que fundou o movimento Ecclesia Dei, mas que consideram os fiéis da Fraternidade São Pio X como cismáticos?

Fonte: Courrier de Rome nº 681 – Tradução: Dominus Est

Pelo Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX

1. A celebração da Missa no âmbito da peregrinação a Chartres poderia tornar-se problemática, como já escrevemos(1). Com efeito, mesmo na melhor das hipóteses, onde as autoridades eclesiásticas não recusariam aos padres que participam dessa peregrinação celebrar de acordo com o Missal de São Pio V, ainda assim os organizadores da Peregrinação não pretendiam permitir que a missa fosse celebrada de acordo com o Missal de Paulo VI. Essa recusa coloca os católicos do movimento Ecclesia Dei em um dilema. Porque, das duas, uma: ou as razões dessa recusa coincidem com aquelas pelas quais a Fraternidade São Pio X também não aceita a celebração do Novus Ordo, razões essas que fazem dessa recusa uma atitude de princípio, e então o movimento Ecclesia Dei encorre no suposto cisma que inicialmente quis evitar ao recusar seguir D. Lefebvre; ou a dita corrente pretende manter-se fiel às suas origens, distinguindo-se por princípio da atitude adotada pela Fraternidade São Pio X, e então ela não pode tornar suas as razões pelas quais a referida Fraternidade recusa por princípio o novo Missal de Paulo VI, o que a leva, para recusar esse novo Missal, a descobrir outras razões impossíveis que, por ora, se dão ao álibi de um improvável “DNA”…

2. A mesma lógica de evitar o suposto cisma deveria levar a desconsiderar a recusa da mesma missa de Paulo VI, tal como justificada pela Fraternidade São Pio X. O meio utilizado é idêntico entre todos os detratores do combate conduzido por D. Lefebvre: é o recurso ao único argumento extrínseco da autoridade, tanto mais que a crítica interna do novo rito da Missa, do qual o Breve Exame Crítico dos Cardeais Ottaviani e Bacci representa a realização mais perfeita, deixa pouca esperança aos possíveis apologistas do Missal de Paulo VI. Continuar lendo

LEÃO XIV E AS ANDORINHAS

A recente nomeação de um bispo revela as aplicações das aproximações do Vaticano II.

Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

O cardeal Robert Francis Prevost tornou-se o Papa Leão XIV em 8 de maio desse ano de 2025. No dia 22 de maio seguinte, o novo Vigário de Cristo confirmou a eleição do padre Beat Grögli, pároco da catedral da diocese de St. Gallen, na Suíça(1). De acordo com os termos de uma concordata assinada em 1845 entre a Santa Sé e a Igreja Católica no estado suíço, o Bispo de St. Gallen é escolhido pelo Capítulo da catedral com a participação do colégio católico local, uma espécie de parlamento eclesiástico eleito pelos católicos da diocese e também composto por leigos. A Santa Sé pode então confirmar ou invalidar a eleição do bispo, o que, segundo a eclesiologia do Código de 1917, equivale a investir este bispo eleito com seu poder de jurisdição, mesmo antes de receber a sagração episcopal. O mesmo acontece com o bispo de uma igreja particular, seguindo o exemplo do Papa: o bispo recém-eleito, designado como tal para ser investido de seu poder, recebe seu poder diretamente de Cristo pelo próprio fato de aceitar sua eleição, no caso do Papa, e o recebe diretamente do Papa pelo próprio fato de que este último confirma sua eleição, no caso do bispo diocesano de uma igreja particular. Em ambos os casos, a atribuição do poder de jurisdição permanece independente da atribuição do poder de ordem, que ocorre com a consagração episcopal.

Um exemplo histórico atesta esse fato: o cardeal Ottobone Fieschi, sobrinho do Papa Inocêncio IV, foi eleito 186º sucessor de Pedro em 11 de julho de 1276, para substituir o beato Inocêncio V. Ele seria Papa somente até 18 de agosto, data de seu falecimento. E fez isso sem ter recebido a sagração episcopal e nem mesmo a ordenação sacerdotal, permanecendo como um simples diácono durante os 39 dias de seu pontificado. Continuar lendo

AUSÊNCIA DE REGULARIDADE CANÔNICA? – PELO PE. JEAN-MICHEL GLEIZE, FSSPX

Segunda acusação contra a FSSPX: ausência de regularidade canônica. Continuação do primeiro post: D. LEFEBVRE, CAUSA DA CRISE NA IGREJA?

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

Haveria pouco a dizer sobre a prosa do Cônego Albert Jacquemin se não fosse pelo fato de que ele faz duas afirmações surpreendentes.

Pouco há a dizer, porque o bom cônego se contenta em repetir – usque ad nauseam – todos os argumentos sofísticos que negariam a D. Lefebvre a legitimidade do ato que realizou em 30 de junho de 1988.

Sagrar um bispo sem um mandato do Papa, e mesmo in casu contra a sua vontade explícita, constitui uma violação à primazia de jurisdição do Romano Pontífice, a quem pertence o direito exclusivo de instituir bispos livremente (p. 18).

O que falta aqui é a distinção crucial que seria de se esperar, e que D. Lefebvre teve o cuidado de tornar explícitar no Sermão proferido durante as sagrações em Ecône. “Sagrar um bispo, sem mandato do Papa, ou mesmo in casu contra sua vontade explícita “constitui” uma violação “de direito ou de fato” à primazia de jurisdição do Romano Pontífice“? Se se tratar de uma violação de direito, isso significa que a exceção nunca é possível e que nenhuma circunstância pode justificar tal ato. Se se trata de um ataque apenas de fato, isso significa que a exceção é possível, mesmo que seja rara e mesmo que seja justificada em uma circunstância excepcional: embora na maioria dos fatos haja violação à primazia do Papa, pode não haver uma violação em um fato isolado. Continuar lendo

D. LEFEBVRE, CAUSA DA CRISE NA IGREJA? – PELO PE. JEAN-MICHEL GLEIZE, FSSPX

A edição de março da Revista  francesa La Nef inclui um dossiê especial de 22 páginas (páginas 12 a 33) dedicada à Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX) e com o subtítulo: “Qual lugar na Igreja?”. Sob a direção de Christophe Geffroy, é, na realidade, uma verdadeira acusação preparada ao trabalho de D. Marcel Lefebvre.

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

AS ACUSAÇÕES

Além de uma “breve história” (muito tendenciosa e não muito verdadeira) da Fraternidade São Pio X (pp. 12-17), o Sr. Geffroy publica a prosa do Cônego Albert Jacquemin, professor da Faculdade de Direito Canônico do Instituto Católico de Paris que, mais uma vez, tenta dar crédito à “situação de ruptura da comunhão eclesial” em que se encontra a FSSPX (pp. 18-19). A isso se acrescenta um artigo do jovem Matthieu Lavagna que, há algum tempo, repete aqui e ali os mesmos argumentos destinados a provar que a FSSPX nega a indefectibilidade da Igreja (pp. 20–22). Em seguida, vem outra tentativa do Padre Basile Valuet, de estabelecer a perfeita continuidade do Vaticano II com a Tradição nos três pontos problemáticos contestados pela FSSPX, a saber: a Liberdade Religiosa, o Ecumenismo e o Diálogo Inter-Religioso (p. 23–25). Segue-se uma reflexão do Padre Fabrice Loiseau, fundador da Sociedade dos Missionários da Divina Misericórdia, sobre “a tentação sedevacantista”, uma contribuição de Pierre Louis sobre a Traditionis custodes, buscando verificar se este documento poderia ou não justificar, a posteriori, as sagrações de 1988 (pp. 28–29), uma entrevista com o Padre Grégoire Celier, representante da FSSPX: “A FSSPX, sintoma da crise?” (p. 30–31) e, como epílogo, a eterna questão fetichista dos eclesiadeistas: “É possível um acordo?” (pág. 32–33). A revista também publica em seu site as “Respostas aos argumentos da FSSPX sobre as sagrações de 1988” já apresentadas no La Pensée catholique n° 250 de janeiro-fevereiro de 1991.

  • Christophe Geffroy: História tendenciosa ou história verdadeira?
  • Albert Jacquemin: Que ruptura e que comunhão?
  • Mathieu Lavagna: Indefectibilidade do Papa ou da Igreja?
  • Padre Basile: Continuidade a qualquer preço?
  • Fabrice Loiseau: As miragens obsessivas do sedevacantismo
  • Pierre Louis: O único sensato, a ser lógico.
  • Christophe Geffroy: Paz sem guerra?
  • Respostas falsas para argumentos verdadeiros.

Por que um ataque tão grande? Continuar lendo

DA NOSTRA AETATE A BENTO XVI: A DUALIDADE IMPOSSÍVEL – PELO PE. JEAN-MICHEL GLEIZE, FSSPX

Cristianismo e judaísmo pós-cristão: a hipótese de “dois caminhos paralelos” pode substituir a doutrina tradicional de uma oposição irreconciliável?

Fonte: Courrier de Rome n° 682 – Tradução: Dominus Est

Pelo Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX

Um novo vencedor

1. O Prêmio Cardeal Lustiger é um dos principais prêmios literários concedidos pela Academia Francesa. Criado em 2012, premia de dois em dois anos “uma obra de reflexão que responda aos interesses do Cardeal Jean-Marie Lustiger e que se debruce sobre as questões espirituais de vários fenômenos culturais, sociais e históricos” (1). O vencedor recebe 3.000 euros. O primeiro a receber este prêmio foi o filósofo Jean-Louis Chrétien (1952-2019), precisamente no ano em que foi criado.  Em 2020 foi sucedido pelo filósofo judeu convertido ao catolicismo, Fabrice Hadjadj. No ano passado, durante a sessão pública anual de 5 de dezembro de 2024, o Prêmio foi entregue ao Revmo. Pe. Jean-Miguel Garrigues, por todo o seu trabalho e, em especial, por sua última obra A impossível Substituição. Judeus e Cristãos (Iº – IIIº séculos), publicado por Les Belles Lettres, em 2023(2).

2. No discurso que proferiu em dezembro passado, por ocasião da cerimônia de entrega dos prêmios da Academia (3), Pascal Ory (4) recordou que, aos olhos de Jean-Luc Marion (ele próprio discípulo do Cardeal Jean-Marie Lustiger), o Pe. Garrigues era “uma figura eminente da teologia católica na França” (5), sendo reconhecido como tal “pela sua então muito inovadora tese sobre Máximo, o Confessor”. Professor em Notre-Dame de Paris e, por diversas vezes, consultor em Roma, “destacou-se por dois grandes eixos de pesquisa e reflexão: primeiro, a reconciliação entre as tradições teológicas latinas e orientais, contribuindo assim para um documento romano sobre o tema. Segundo – e talvez acima de tudo – a retificação da relação entre a eleição do povo judeu e a eleição da Igreja, na linha direta da declaração Nostra Aetate, bem como das obras de Joseph Ratzinger e Jean-Marie Lustiger“. Em seu livro mais recente, “A impossível substituição,” ele mostra que a promessa de salvação universal feita à Igreja não anula nem ofusca a aliança original de Israel, mas que ambas se convergem e se confirmam mutuamente“.

Da substituição à ruptura: releitura ou manipulação?

3. A ideia central que orienta toda a reflexão do Pe. Garrigues está perfeitamente sintetizada na introdução do seu livro: “O objetivo desta investigação histórico-teológica é examinar uma ruptura religiosa ocorrida há quase 20 séculos no povo judeu e que deu origem ao que desde então se chamou cristianismo; uma ruptura que permanece” (6). O título da obra, então, deixa claro: a realidade histórica seria a de uma “ruptura” e não poderia, em caso algum, ser a de uma “substituição”. Analisemos mais profundamente. Continuar lendo

AS SAGRAÇÕES NA FSSPX – PELO PE. JEAN-MICHEL GLEIZE, FSSPX

No tempo querido por Deus e fixado pela prudência do Superior Geral da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, novas sagrações serão possíveis e necessárias para o bem comum da Igreja.

Fonte: Courrier de Rome n° 682 – Tradução: Dominus Est

 Pelo Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX

Prazo a cumprir?

As sagrações episcopais de 30 de junho de 1988 ocorreram em Ecône há quase 40 anos. Quarenta anos de episcopado: este foi o momento em que D. Lefebvre anunciou publicamente sua intenção de dar sucessores através da sagração de bispos. Atualmente, certo número de circunstâncias parece indicar que chegou o momento de novas sagrações. Em uma entrevista datada de 1º de novembro de 2024, publicada na revista norte-americana The Angelus de novembro-dezembro de 2024, D. Davide Pagliarani, Superior Geral da Fraternidade São Pio X, referiu-se à recente chamada a Deus de D. Tissier de Mallerais:

É evidente que a Providência nos fala através deste acontecimento. É muito claro que esta morte levanta a questão da continuidade da obra da Fraternidade, que agora conta apenas com dois bispos, e cuja missão junto às almas parece mais necessária do que nunca, nos tempos de terrível confusão que a Igreja vive hoje“(1)

2. Se esta continuidade da obra da Fraternidade exige novas sagrações episcopais, cabe ao Superior Geral da Fraternidade decidir quando realizá-las, no momento que, sem dúvida, será querido pela Providência divina, mas que, no entanto, terá sido fixado por ele. Tanto é verdade que a Providência atua ordinariamente por meio de causas secundárias, entre as quais a autoridade suprema, em uma Fraternidade como a nossa, deve assumir as responsabilidades mais graves. “Quando chegar a hora“, diz D. Davide Pagliarani, “saberemos assumir nossas responsabilidades com a consciência tranquila“. E esse momento será, naturalmente, aquele que chegará na hora que ele mesmo terá fixado, como bom artífice da Providência divina. Continuar lendo