PARA UMA JUSTA REAVALIAÇÃO DO VATICANO II: A TRADIÇÃO E O MAGISTÉRIO CLARAMENTE DEFINIDOS

Concílio trouxe maior participação dos leigos na missão de evangelizar -  Vatican NewsFonte: Courrier de Rome  n.º 322, maio de 2009 – Tradução: Dominus Est

Autor: Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX

Por meio de um decreto da Congregação para os Bispos do dia 21 de janeiro de 2009[1], Bento XVI “levantou a excomunhão”[2] sofrida em 1988 pelos quatro bispos da Fraternidade São Pio X. Apenas uma semana depois, durante a Audiência geral de quarta-feira, 28 de janeiro[3], o papa julgou que deveria explicar o sentido desse decreto, dizendo que quisera realizar «um ato de misericórdia paternal», acrescentando que ele esperava da parte dos bispos consagrados por Mons. Lefebvre «um verdadeiro reconhecimento do magistério e da autoridade do papa e do concílio Vaticano II».

Razões profundas de um antagonismo

As palavras de Bento XVI ecoam as de Paulo VI e de João Paulo II. Com efeito, duas frases se mantêm na memória de todos. «Como hoje alguém poderia se comparar a Santo Atanásio, ousando combater um concílio como o segundo concílio do Vaticano, que não possui menos autoridade, e que inclusive, sob certos aspectos, é mais importante ainda que aquele de Niceia?»[4]. Essa censura lançada pelo papa Paulo VI em 1975 é reiterada de maneira ainda mais precisa pelo papa João Paulo II, após Mons. Lefebvre ter evocado o estado de necessidade na Igreja para se dar o direito de consagrar os quatro bispos em 30 de junho de 1988. No motu proprio Ecclesia Dei afflicta, que excomunga Mons. Lefebvre, o papa João Paulo II declara: «A raiz deste ato cismático pode localizar-se numa incompleta e contraditória noção de Tradição. Incompleta, porque não tem em suficiente consideração o carácter vivo da Tradição»[5].

A recente declaração do Papa Bento XVI

Ao pedir à Fraternidade São Pio X que reconhecesse a autoridade do Concílio Vaticano II, Bento XVI confirma então a análise de seus dois predecessores e parece manter o postulado deles com essa nova noção de uma tradição viva. Na famosa carta de 10 de março de 2009 ele revisita o assunto: «Pretendo, no futuro, vincular a Comissão Pontificial “Ecclesia Dei” – que desde 1988 é responsável por essas comunidades de pessoas que, vindo da Fraternidade São Pio X ou de outros grupos similares, querem voltar à plena comunhão com o Papa – à Congregação para a Doutrina da Fé. Parece evidente que os problemas a serem tratados agora são de natureza essencialmente doutrinal, em particular aqueles concernentes à aceitação do concílio Vaticano II e o magistério pós-conciliar dos papas. […] Não podemos congelar a autoridade do magistério da Igreja em 1962: isso deve estar muito claro para a Fraternidade»[6]. Mas, desta vez, Bento XVI acrescenta uma reflexão que não deve deixar ninguém indiferente: «Não obstante, para alguns daqueles que se proclamam grandes defensores do Concílio, devemos lembrar que o Vaticano II contém em si a história doutrinal inteira da Igreja. Aquele que quer obedecer ao Concílio deve aceitar a fé professada ao longo dos séculos e não pode cortar as raízes que dão vida à árvore»[7]. Continuar lendo

PADRE JEAN-MICHEL GLEIZE, FSSPX, COMENTA A ATUAÇÃO DE MONS. VIGANÒ

Oremos para que as ações recentes do Arcebispo Viganò, que como dito no vídeo, teve uma tomada brutal de consciência, realmente convirjam em prol da Tradição católica bimilenar e deixem um legado digno do nome católico.

A PROPÓSITO DE SÃO VICENTE DE LÉRINS

São Vicente de Lérins, um grande pensador, teólogo e místico

Fonte: Courrier de Rome  n.º 308, Fevereiro de 2008 – Tradução: Dominus Est

Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX

Em obra recentemente publicada em março de 2007, o Padre Bernard Lucien dedica seis estudos à questão da autoridade do Magistério e da infalibilidade. O último desses estudos é o assunto de um capítulo 6 até então inédito, visto que os cinco estudos anteriores são uma reapresentação de artigos já publicados na revista Sedes sapientiae. Entre outras coisas, ele diz: «O que sustentamos aqui, e que diversos autores “tradicionalistas” negam, é que a infalibilidade do Magistério ordinário universal respalda a afirmação central de Dignitatis humanae, afirmação essa contida no primeiro parágrafo de DH, 2 e que aqui lembramos: “Este Concílio Vaticano declara que a pessoa humana tem direito à liberdade religiosa. Esta liberdade consiste no seguinte: todos os homens devem estar livres de coação, quer por parte dos indivíduos, quer dos grupos sociais ou qualquer autoridade humana; e de tal modo que, em matéria religiosa, ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência, nem impedido de proceder segundo a mesma, em privado e em público, só ou associado com outros, dentro dos devidos limites. Declara, além disso, que o direito à liberdade religiosa se funda realmente na própria dignidade da pessoa humana, como a palavra revelada de Deus e a própria razão a dão a conhecer”»[1].

1) Liberdade religiosa: um ensinamento infalível do Magistério ordinário universal?

O Pe. Lucien afirma ali que o ensinamento do Concílio Vaticano II sobre a liberdade religiosa é um ensinamento infalível porque equivale a um ensinamento do Magistério ordinário universal.

Sabemos que o Papa pode exercer o Magistério de maneira infalível e que o faz ora sozinho ora junto dos bispos. Essa infalibilidade é uma propriedade que diz respeito precisamente a um certo exercício da autoridade. Pode-se assim distinguir três circunstâncias únicas nas quais a autoridade suprema goza de infalibilidade. Há o ato da pessoa física do Papa que fala sozinho ex cathedra; há o ato da pessoa moral do Concílio ecumênico, que é a reunião física do Papa e dos bispos; há o conjunto dos atos, unânimes e simultâneos, que emanam de todos os pastores da Igreja, o Papa e os bispos, porém dispersos e não mais reunidos. O ensinamento do Papa falando ex cathedra e aquele do Concílio ecumênico correspondem à infalibilidade do Magistério solene ou extraordinário, enquanto que o ensinamento unânime de todos os bispos dispersos, sob a autoridade do Papa, é o ensinamento do Magistério ordinário universal.

A questão do Magistério ordinário universal é abordada na constituição dogmática Dei Filius, do Concílio Vaticano I. Lá é dito que «deve-se crer com fé divina e católica todas aquelas coisas que estão contidas na Palavra de Deus, escrita ou transmitida por Tradição, e que a Igreja nos propõe, ou por definição solene, ou pelo magistério ordinário universal, a serem cridas como divinamente reveladas» (DS 3011). E na Encíclica Tuas libenter, de 21 de dezembro de 1862, o Papa Pio IX fala do «Magistério ordinário de toda a Igreja disseminada pelo orbe terrestre» (DS 2879). Na ocasião do Concílio Vaticano I, em um discurso proferido no dia 6 de abril de 1870[2], o representante oficial do Papa, Mons. Martin, dá a seguinte precisão acerca do texto de Dei Filius: «A palavra “universal” significa geralmente a mesma coisa que a palavra usada pelo Santo Padre na Encíclica Tuas libenter, a saber, o Magistério de toda a Igreja disseminada sobre a terra». Está claro, portanto, que o Magistério ordinário universal está em contraste com o Magistério do Concílio ecumênico assim como o Magistério do Papa e dos bispos dispersos está em contraste com o Magistério do Papa e dos bispos reunidos. Continuar lendo

PODE-SE FALAR DE UMA “IGREJA CONCILIAR?”

Fonte: FSSPX Itália – Tradução: Dominus Est

Foi falado e ainda é falado. Com entusiasmo ou indignação. Alguns veem nela as vantagens de uma definição real, outros os inconvenientes de um exagero não menos real. Todos acreditam poder dar razões válidas para consagrar ou condenar o uso desta expressão. Os argumentos de ambas partes seguem direções opostas.

Nós, seguindo um método já experimentado, iremos expor, primeiramente,tais argumentos (I), depois voltaremos aos princípios e, a partir deles, tentaremos ver como as coisas realmente são (II). Finalmente, distinguiremos o que é verdadeiro e o que é falso nos vários argumentos apresentados, cuja oposição, na maioria das vezes, é apenas aparente.

PRÓS OU CONTRAS: A EXPRESSÃO “IGREJA CONCILIAR” PODE SER LEGITIMAMENTE USADA?

Primeiro argumento: Mons. Benelli utilizou a expressão Igreja conciliar para designar a Igreja pós Concílio Vaticano II[1]. Portanto, não apenas podemos, mas devemos falar de uma Igreja conciliar.

Segundo argumento: na “Declaração de 1974”, que representa a Carta Magna da FSSPX, D. Lefebvre contrapõe claramente a Roma católica de sempre com a Roma modernista[2]. Existem, portanto, duas Romas e também duas Igrejas: a Igreja Católica e a Igreja Conciliar. Consequentemente, pode-se falar de uma Igreja conciliar.

Terceiro argumento:D. Lefebvre, observando os fatos, afirma que as reformas do Concílio Vaticano II resultaram em “uma nova Igreja, uma Igreja liberal, uma Igreja reformada, semelhante à Igreja reformada de Lutero”[3]. E acrescenta que “estamos com dois mil anos de Igreja e não com doze anos de uma nova Igreja, uma Igreja conciliar” [4]. Disto tiramos a mesma conclusão do argumento anterior.

Quarto argumento: em uma conferência realizada em Ecône em setembro de 1988 [5], D. Lefebvre distingue entre a Igreja oficial e a Igreja Católica visível em suas notas. A primeira é fruto do Concílio, a segunda é a verdadeira Igreja. Existem, portanto, duas Igrejas: a Igreja Católica visível e a Igreja oficial conciliar. Mais um motivo para se falar de uma Igreja conciliar.

Se se responde que D. Lefebvre, quando fala da Igreja oficial, não se refere a uma Igreja propriamente dita, mas a uma corrente hostil dentro da Igreja, objeta-se – como um quinto argumento – que nessa mesma conferência D. Lefebvre precisa o seu pensamento, dizendo que é necessário sair desta Igreja oficial tal como se sai de uma Igreja propriamente dita: “Sair, portanto, da Igreja oficial? De certa forma, sim, certamente. Todo o livro de Madiran, L’Hérésie du XXe siècle, é a história da heresia dos Bispos. É necessário, portanto, afastar-se desses Bispos, se não quisermos perder a própria alma. Na verdade, não basta, porque a heresia instalou-se em Roma. Se os Bispos são hereges (mesmo sem usar esta palavra no sentido estrito e em todas as suas implicações canônicas), é em parte devido à influência de Roma”. A expressão Igreja conciliar é necessária para designar essa Igreja oficial.

Se se responde que D. Lefebvre quer simplesmente dizer que precisamos nos proteger da contaminação que assola a Igreja, objeta-se – como sexto argumento – que D. Lefebvre distingue, no entanto, a Igreja oficial conciliar da verdadeira Igreja visível. A Igreja conciliar oficial pode ser considerada visível até certo ponto de vista, exatamente como é visível a chamada “igreja” anglicana, espalhada por todo o território inglês. Mas a Igreja Católica não é uma sociedade visível como qualquer outra. Para Ela, a visibilidade consiste em suas notas [una, santa, católica e apostólica, N. do T.], que atestam sua origem divina e o caráter sobrenatural. A Igreja oficial conciliar não é visível, nem mais nem menos do que qualquer outra sociedade, e não apresenta, em absoluto, as notas da verdadeira Igreja. Portanto, pode-se falar de uma Igreja conciliar que, de fato,deve ser considerada como outra Igreja, distinta da Igreja Católica. Continuar lendo

PANDEMIA, IGREJA E ESTADO – A HIERARQUIA DOS BENS

Breve considerações para os tempos de epidemia

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

“É por isso que, do mesmo modo que a ninguém é lícito descurar seus deveres para com Deus, e que o maior de todos os deveres é abraçar de espírito e de coração a religião, não aquela que cada um prefere, mas aquela que Deus prescreveu e que provas certas e indubitáveis estabelecem como a única verdadeira entre todas, assim também as sociedades não podem sem crime comportar-se como se Deus absolutamente não existisse, ou prescindir da religião como estranha e inútil, ou admitir uma indiferentemente, segundo seu beneplácito.” (1) .

1 – Essas fortes palavras do Papa Leão XIII não são a expressão de uma visão retrógrada, pois o Vigário de Cristo designa o próprio princípio da ordem social cristã, ordem necessária para uma expressão da sabedoria divina. O Cardeal Billot deu a justificação teológica para isso na segunda parte de seu Tratado sobre a Igreja (2).

2 – Essa ordem encontra sua profunda raiz na própria natureza do homem e em sua elevação gratuita a uma ordem sobrenatural. Os bens exteriores ao homem (as riquezas) são ordenados ao seu bem-estar corporal e o bem-estar corporal do homem é ordenado ao seu bem-estar espiritual natural, ou seja, ao bem natural de sua alma, e este bem natural da alma está, de alguma forma, ordenado ao fim último sobrenatural, à união sobrenatural do homem com Deus, pela qual a Igreja é responsável. É nessa medida exata em que o bem natural da alma é a condição necessária, embora não suficiente, do bem sobrenatural, uma vez que a graça pressupõe a natureza. Essa hierarquia de bens resulta na hierarquia dos poderes que cabe a eles adquirir (3).

3 – O poder do Estado tem (entre outros) em sua ordem própria, preservar a saúde pública (que é o bem do corpo) e de neutralizar para isso os efeitos nocivos de uma doença contagiosa. O poder da Igreja tem por fim, em sua ordem própria, assegurar o exercício do culto devido a Deus e determinar para isso, por meio de preceito, as condições concretas da santificação do domingo. Por serem distintas, cada um em sua própria ordem, o poder do Estado e o poder da Igreja não devem estar separados (4), porque o bem que cabe ao Estado não é, de fato, um fim último; ele mesmo é ordenado ao fim de ordem sobrenatural. Santo Tomás explica isso muito claramente no De Regimine, livro I, capítulo XV: “É o Papa quem cuida do fim último, a quem deve estar sujeito aqueles que cuidam dos fins intermediários, e é por suas ordens que eles devem ser direcionados”. (N ° 819). O Papa, portanto, exerce um poder “arquitetônico” em relação aos chefes de Estado e essa expressão significa que o Papa é responsável pelo fim último, segundo o qual os chefes de Estado são obrigados a organizar todo o governo da sociedade.

4 – A saúde, que é um dos principais aspectos do bem-estar corporal do homem, nada tem a ver com a santidade, pois é ordenada de alguma maneira ao exercício do culto e à santificação do domingo. Com efeito, mesmo que não seja necessário ter uma boa saúde para ser um santo e mesmo que alguém possa ser um santo sem ter uma boa saúde, normalmente, para poder ir à missa no domingo, um dos pré-requisitos é ter uma boa saúde. O papel do Estado é, portanto, preservar a saúde pública (e neutralizar uma epidemia) para assim oferecer a melhor condição para o exercício do culto, pelo qual a Igreja é responsável, e tornar ordinariamente possível a santidade. O Papa Leão XIII diz, com efeito, que “em uma sociedade de homens, a liberdade digna do nome consiste em que, com o auxilio das leis civis, possamos viver mais facilmente segundo as prescrições da lei eterna” (5). O Estado está, portanto, nessa questão, como em qualquer outra, na dependência da Igreja e subordinado a ela na medida exata em que seu papel é colocar o bem temporal, pelo qual é responsável, a serviço do bem eterno, cujo o Igreja é responsável. “O temporal“, diz Billot, “deve garantir que não haja impedimento à realização do espiritual e deve estabelecer indultos sob as quais pode ser obtido em completa liberdade“. E ele acrescenta que o fim temporal “não deve colocar nenhum obstáculo ao fim espiritual, e, se ele vir a se opor, deve favorecer o espiritual, mesmo à custa de seu próprio detrimento”(6). Palavras surpreendentes aos olhos da razão, mas palavras verdadeiras aos olhos da razão iluminada pela fé. Porque “é melhor entrar com um olho na vida eterna do que ser lançado com dois olhos no fogo do inferno”(7) . Continuar lendo