A MISSA NOVA DE PAULO VI É UM SACRIFÍCIO? PARTE 1

NOM

Os protestantes negam, e esta é sua heresia nessa matéria, que a Missa constitui um sacrifício propiciatório. Por conseguinte, é da maior importância verificar se a Institutio generalis enfatiza suficientemente a noção de propiciação.

Fonte: Courrier de Rome n ° 645 – Tradução: Dominus Est

Segundo os ensinamentos do Concílio de Trento (1), a Missa deve ser definida:

  • em sua causa final segundo os quatro fins de qualquer ato religioso: louvor ou adoração; ação de graças; propiciação ou valor satisfatório; impetração ou petição.
  • em sua causa eficiente segundo o ministro que age “in persona Christi”, que é o sacerdote que recebeu a consagração do sacramento da Ordem.
  • em sua essência como sacrifício, isto é, como oferta da imolação incruenta de Cristo realmente presente:

– a causa material é a presença real de Cristo, resultante da dupla transubstanciação;

– a causa formal é a oferta de uma imolação.

2 – Conforme já explicamos(2), esta definição segundo as quatro causas não é negada diretamente pelo Novus Ordo Missae de Paulo VI. É negado indiretamente, através de repetidas omissões que dão lugar a uma mudança de eixo. Por esta razão, a expressão que designa adequadamente essa negação específica é a de um “distanciamento”. Não devemos esquecer que a liturgia, a Missa, é antes de mais nada uma obra de arte, que deve ser julgada e apreciada de acordo com a sua conformidade ou não ao espírito do autor da obra. E para julgar a obra, há de se julgar primeiro uma prática. Podemos sempre alterar as definições, mas não alteramos a prática, a ação (o Ofertório, etc.). É a obra tal como é, mesmo se a definição é alterada, é a obra que deve ser julgada. Ora, essa obra é deficiente, como mostra o Breve Exame Crítico dos Cardeais Ottaviani e Bacci, porque oblitera a essência do que a obra supostamente deveria alcançar: a adesão a Jesus Cristo Salvador e Redentor. Como todas as outras elaborações escritas post-eventum (o Novo Catecismo de 1992 e o Compêndio de 2005, as atualizações de João Paulo II com a Encíclica Ecclesia de eucharistia de 2003 ou de Bento XVI com a Exortação Sacramentum caritatis de 2007), o Preâmbulo da Institutio generalis revisada em 1970 e depois em 2002 foi escrita após a elaboração da Missa, para justificar a Nova Missa, mas ela própria continua a ser uma obra deficiente.

3 – Examinemos aqui o ponto de vista da causa final: o Novus Ordo corresponde à definição católica da Missa, no sentido de que esta definição deve incluir a ideia de um sacrifício que é propiciatório no seu fim? Em outras palavras, o Novus Ordo define a Missa como um “sacrifício”, como entendido pelo Concílio de Trento, do ponto de vista de seu fim? Continuar lendo

SINAIS CERTÍSSIMOS: SOBRE OS MILAGRES E A CANONIZAÇÃO DO PAPA PAULO VI

Papa Paulo VI – Wikipédia, a enciclopédia livre

Courrier de Rome n.º 608, Março de 2018 – Tradução: Dominus Est

Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX

[Nota do blog: texto escrito antes da canonização do Papa Paulo VI]

«Signis certissimis»: tal é a expressão destacada pelo Concílio Vaticano I na constituição dogmática Dei Filius, sobre a fé católica. «Ora, para que, não obstante, o obséquio de nossa fé estivesse em conformidade com a razão [cf. Rm 12,1], quis Deus ajuntar ao auxílio interno do Espírito Santo os argumentos externos de sua revelação, isto é, os fatos divinos, e sobretudo os milagres e as profecias, que, por demonstrarem luminosamente a onipotência e a ciência infinita de Deus, são da revelação divina sinais certíssimos e adaptados à inteligência de todos»[1]. Este ensinamento do Concílio Vaticano I é confirmado pelo ensinamento do Papa São Pio X no Juramento antimodernista: «Segundo: admito e reconheço como sinais certíssimos da origem divina da religião cristã as provas externas da Revelação, isto é, os feitos divinos, em primeiro lugar os milagres e as profecias, e afirmo que são perfeitamente adaptadas à inteligência de todos as idades e [de todos os] homens, inclusive os da época presente»[2].

Os sinais certíssimos são, portanto, os milagres. Em sua etimologia, a palavra «milagre» vem do substantivo latino miraculum, que por sua vez deriva do verbo mirari, que não significa «admirar»[3], mas «considerar com espanto». Ora, espantar-se é considerar um efeito cuja causa é desconhecida. Portanto, o milagre é um efeito cuja causa mantém-se oculta, porquanto é incognoscível. Especificando ainda mais esse vínculo que relaciona a noção de milagre (e portanto de espanto) à ignorância de uma causa, Santo Tomás [4] mostra que o espanto sobrevém diante não de um efeito raro, mas de um novo e inabitual[5]. Ora, esse gênero de efeitos é aquele que não procede de causas já conhecidas.

Vamos mais longe distinguindo o que diz respeito ao espanto: Ele procede da ignorância de uma causa, e ela pode ser ignorada de duas maneiras. Ela pode estar oculta para uma categoria de observadores, mas não para todos: ela provoca então o espanto do vulgo diante daquilo que se convém chamar de maravilhoso (mirum). Por exemplo, o eclipse causa espanto no vulgo, mas não causa espanto no astrônomo. Em seguida, a causa pode estar oculta para qualquer que seja o observador: é o miraculum propriamente dito, aquele que provoca o espanto de todos, mesmo dentre estudiosos e sábios. A definição sintética e científica do milagre é formulada pelo doutor angélico[6] em termos já tornados clássicos: um fenômeno constatável pelo homem (e portanto sensível), mas cuja produção lhe escapa, dado que é sobrenatural, tem Deus como seu autor único e está além das capacidades de todas as naturezas criadas, inclusive a dos anjos. Continuar lendo

O NOVO ORDO MISSÆ DE PAULO VI É MAU EM SI MESMO?

NOM

O Missal de Paulo VI tornou obscuro e ambíguo o que o Missal de São Pio V havia tornado explícito e esclarecido.

Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX

Fonte: Courrier de Rome n ° 645 – Tradução: Dominus Est

Estado da questão

1 – A avaliação do Novus Ordo Missae feita pela Fraternidade São Pio X retoma as bases do Breve Exame Crítico apresentado ao Papa Paulo VI pelos Cardeais Ottaviani e Bacci. No Prefácio que precede e introduz este Breve Exame, os dois cardeais observam que o novo rito reformado por Paulo VI “representa, tanto em seu todo como nos detalhes, um surpreendente afastamento da teologia católica da Missa tal qual formulada na sessão 22 do Concílio de Trento. Os “cânones” do rito definitivamente fixado naquele tempo constituíam uma barreira intransponível contra qualquer tipo de heresia que pudesse atacar a integridade do Mistério.” (1).

Breve Exame Crítico observa esse afastamento do ponto de vista das quatro causas:

  • Causa material (a Presença real),
  • Causa formal (a natureza sacrificial),
  • Causa final (o fim propiciatório)
  • Causa eficiente (o sacerdócio do padre). 

Esta grave falha obriga-nos a concluir que o novo rito é “mau em si mesmo” e proíbe-nos considerá-lo legítimo e até permite duvidar da validade das celebrações em vários casos.

Objeções em sentido oposto

2 – Esta constatação é negada por todos aqueles que afirmam que o Missal de Paulo VI contém, suficientemente, a expressão da fé católica no que se refere ao mistério da Eucaristia e que o celebrante e os fiéis podem, portanto, adotá-lo não somente de maneira válida, mas também com piedade e proveito espiritual. Continuar lendo

O QUE É A VERDADEIRA TRADIÇÃO? A VISÃO DE SÃO VICENTE DE LERINS

São Vicente de Lérins, um grande pensador, teólogo e místico

Fonte: Courrier de Rome  n.º 308, Fevereiro de 2008 – Tradução: Dominus Est

Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX

Em obra recentemente publicada em março de 2007, o Padre Bernard Lucien dedica seis estudos à questão da autoridade do Magistério e da infalibilidade. O último desses estudos é o assunto de um capítulo 6 até então inédito, visto que os cinco estudos anteriores são uma reapresentação de artigos já publicados na revista Sedes sapientiae. Entre outras coisas, ele diz: «O que sustentamos aqui, e que diversos autores “tradicionalistas” negam, é que a infalibilidade do Magistério ordinário universal respalda a afirmação central de Dignitatis humanae, afirmação essa contida no primeiro parágrafo de DH, 2 e que aqui lembramos: “Este Concílio Vaticano declara que a pessoa humana tem direito à liberdade religiosa. Esta liberdade consiste no seguinte: todos os homens devem estar livres de coação, quer por parte dos indivíduos, quer dos grupos sociais ou qualquer autoridade humana; e de tal modo que, em matéria religiosa, ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência, nem impedido de proceder segundo a mesma, em privado e em público, só ou associado com outros, dentro dos devidos limites. Declara, além disso, que o direito à liberdade religiosa se funda realmente na própria dignidade da pessoa humana, como a palavra revelada de Deus e a própria razão a dão a conhecer”»[1].

1) Liberdade religiosa: um ensinamento infalível do Magistério ordinário universal?

O Pe. Lucien afirma ali que o ensinamento do Concílio Vaticano II sobre a liberdade religiosa é um ensinamento infalível porque equivale a um ensinamento do Magistério ordinário universal.

Sabemos que o Papa pode exercer o Magistério de maneira infalível e que o faz ora sozinho ora junto dos bispos. Essa infalibilidade é uma propriedade que diz respeito precisamente a um certo exercício da autoridade. Pode-se assim distinguir três circunstâncias únicas nas quais a autoridade suprema goza de infalibilidade. Há o ato da pessoa física do Papa que fala sozinho ex cathedra; há o ato da pessoa moral do Concílio ecumênico, que é a reunião física do Papa e dos bispos; há o conjunto dos atos, unânimes e simultâneos, que emanam de todos os pastores da Igreja, o Papa e os bispos, porém dispersos e não mais reunidos. O ensinamento do Papa falando ex cathedra e aquele do Concílio ecumênico correspondem à infalibilidade do Magistério solene ou extraordinário, enquanto que o ensinamento unânime de todos os bispos dispersos, sob a autoridade do Papa, é o ensinamento do Magistério ordinário universal.

A questão do Magistério ordinário universal é abordada na constituição dogmática Dei Filius, do Concílio Vaticano I. Lá é dito que «deve-se crer com fé divina e católica todas aquelas coisas que estão contidas na Palavra de Deus, escrita ou transmitida por Tradição, e que a Igreja nos propõe, ou por definição solene, ou pelo magistério ordinário universal, a serem cridas como divinamente reveladas» (DS 3011). E na Encíclica Tuas libenter, de 21 de dezembro de 1862, o Papa Pio IX fala do «Magistério ordinário de toda a Igreja disseminada pelo orbe terrestre» (DS 2879). Na ocasião do Concílio Vaticano I, em um discurso proferido no dia 6 de abril de 1870[2], o representante oficial do Papa, Mons. Martin, dá a seguinte precisão acerca do texto de Dei Filius: «A palavra “universal” significa geralmente a mesma coisa que a palavra usada pelo Santo Padre na Encíclica Tuas libenter, a saber, o Magistério de toda a Igreja disseminada sobre a terra». Está claro, portanto, que o Magistério ordinário universal está em contraste com o Magistério do Concílio ecumênico assim como o Magistério do Papa e dos bispos dispersos está em contraste com o Magistério do Papa e dos bispos reunidos. Continuar lendo

JOÃO PAULO II: UM NOVO SANTO PARA A IGREJA? – ARTIGO 3/3: JOÃO PAULO II PODE SER CANONIZADO?

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Padre Jean-Michel Gleize, FSSPX

Fonte: Courrier de Rome, Janeiro de 2014 – Tradução: Dominus Est

[Nota do blog: Texto publicado originalmente antes da canonização do Papa João Paulo II]

ARGUMENTOS A FAVOR E CONTRA

Parece que sim

Primeiramente, a canonização de João Paulo II foi oficialmente anunciada pela Santa Sé. Ela está prevista para o domingo, 27 de abril de 2014. Sendo a canonização um ato reservado ao sumo pontífice, somente ele pode decidir propor um santo como exemplo a toda a Igreja e, se ele o fez, deve-se concluir que a canonização desse santo é possível. Visto que o Papa Francisco decidiu canonizar João Paulo II, ele é portanto canonizado.

Em segundo lugar, para poder ser canonizado, um fiel defunto deve primeiro ser beatificado. Ora, João Paulo II foi beatificado por Bento XVI. Portanto, João Paulo II pode ser canonizado.

Parece que não

Em terceiro lugar, João Paulo II não foi santo. Ora, nenhum ato poderia reconhecer como santo aquele que não o foi. Portanto, nenhum ato poderia reconhecer como santo João Paulo II e, visto que a canonização é o ato pelo qual o papa reconhece oficialmente a santidade de um fiel defunto, João Paulo II não poderia ser canonizado. Prova da primeira premissa: em suas palavras e atos públicos, João Paulo II foi frequentemente ocasião de ruína para a fé e para a religião dos fiéis.

Em quarto lugar, os milagres atribuídos a João Paulo II são duvidosos. Ora, nenhum ato poderia reconhecer como desfrutando da glória celeste aquele cuja intercessão é duvidosa que os milagres sejam realizados. Portanto, nenhum ato poderia reconhecer João Paulo II como desfrutando da glória celeste e, visto que a canonização é o ato pelo qual o papa reconhece oficialmente a glória celeste de um fiel defunto, João Paulo II não poderia ser canonizado. Continuar lendo

JOÃO PAULO II: UM NOVO SANTO PARA A IGREJA? – ARTIGO 2/3: AS NOVAS CANONIZAÇÕES OBRIGAM EM CONSCIÊNCIA TODOS OS FIÉIS CATÓLICOS?

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Padre Jean-Michel Gleize, FSSPX

Fonte: Courrier de Rome, Janeiro de 2014 – Tradução: Dominus Est

[Nota do blog: Texto publicado originalmente antes da canonização do Papa João Paulo II]

ARGUMENTOS A FAVOR E CONTRA

Parece que sim

Primeiramente, as novas canonizações apresentam-se como juízos solenes dos soberanos pontífices, ou seja, como atos de seu magistério supremo. Ora, o ato do magistério supremo do papa obriga em consciência todos os fiéis católicos. Portanto, as novas canonizações obrigam em consciência todos os fiéis católicos.

Se se objeta que a nova intenção de colegialidade implicada pelas reformas conciliares autoriza a duvidar que as novas canonizações sejam atos do magistério supremo do Papa, responde-se em segundo lugar que, qualquer que sejam esses antecedentes históricos, vê-se bem, na ocasião do ato formal dessas novas canonizações, que o soberano pontífice age segundo seu magistério pessoal. Com efeito, as fórmulas utilizadas durante essas novas canonizações significam claramente que o papa, investido de sua autoridade pontifical apostólica, proclama a glória celeste e a santidade do canonizado. A intenção de colegialidade não poderia atentar contra a intenção requerida, tal como ela está suposta pelo ato da canonização, mesmo após o Vaticano II. As novas canonizações, portanto, obrigam em consciência todos os fiéis católicos, enquanto atos do magistério supremo do papa.

Em terceiro lugar, as novas canonizações apresentam-se como juízos definitivos do magistério solene, ou seja, últimos e definitivos, que não poderiam mais ser nem ab-rogados, nem modificados, nem revisados ou reexaminados. Ora, por tais juízos são obrigados em consciência todos os fiéis católicos. Com efeito, os termos empregados até aqui por essas novas canonizações são aqueles pelos quais o papa propõe como exemplo a toda a Igreja um fiel defunto, para que Ela o considere obrigatoriamente como verdadeiramente santo, que goza de felicidade no céu, e com a obrigação de fazer dele objeto de culto cá embaixo[3]. Ora, tal juízo é definitivo em razão da mesma obrigação que ele impõe a toda a Igreja. Daí se tira a mesma conclusão que se tirou nos dois argumentos anteriores. Continuar lendo

JOÃO PAULO II: UM NOVO SANTO PARA A IGREJA? – ARTIGO 1/3: O QUE É A CANONIZAÇÃO DOS SANTOS?

João Paulo II: o atentado, o perdão e a misericórdia - A12.com

Padre Jean-Michel Gleize, FSSPX

Fonte: Courrier de Rome, Janeiro de 2014 – Tradução: Dominus Est

[Nota do blog: Texto publicado originalmente antes da canonização do Papa João Paulo II]

PRÓLOGO

Na sua primeira Epistola aos Tessalonicenses (capítulo 1, versículos 6 a 9), São Paulo louva e felicita os fiéis da igreja de Tessalônica pois eles haviam seguido seu exemplo, e também porque eles mesmos deram exemplo a todos os demais fiéis da sua nação. E por isso, graças a eles, a fé foi difundida não somente por toda sua nação, mas também fora dela. Vemos aqui a importância concreta e a eficácia da pregação através do exemplo, da pregação através da santidade de vida. E vemos também a que ponto — se acontecer tal como está previsto — a canonização de João Paulo II representará um acontecimento grave, porquanto esse ato dará a todos os católicos o exemplo enganoso de uma falsa caridade. Falsa caridade oposta em absoluto às exigências da Realeza de Cristo, falsa caridade ecumênica da qual o papa polonês se tornou apóstolo incansável. Esse exemplo dado a toda a Igreja seria ipso facto a apoteose (no sentido mais estrito e etimológico do termo) do Vaticano II: por meio da canonização do Papa João Paulo II, os ensinamentos do Concílio se tornarão intocáveis.

É por isso que é indispensável relembrar alguns princípios elementares, a fim de dar aos fiéis católicos os meios de discernimento, e para que não se deixem ser enganados por raciocínios falsos. Aqueles que querem canonizá-lo não se detêm e se esforçam desde já a incitar os católicos a reconhecer, na vida de João Paulo II, um ideal de santidade autêntica, cuja imitação se impõe a toda a Igreja.

Dirão que não podemos toda hora desobedecer, contestar e recusar o magistério e o papa. Responderemos que, de fato, não podemos desobedecer; e é justamente para continuar a obedecer à Tradição bimilenar da Igreja — para não a contestar e para lhe dar toda a adesão a que Ela nos obriga — que somos obrigados a ser contra todas as iniciativas que se afastam Dela, ainda que venham das mais altas autoridades da Igreja. Continuar lendo

A NOVA DEFINIÇÃO DA MISSA SEGUNDO PAULO VI

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A forma da Missa nova é a reunião do “povo de Deus”, de modo que a Missa em si passa a ser apenas um acontecimento menor se dando no mesmo local. Esta é a essência da reforma desejada pelo Vaticano II.

Fonte: Courrier de Rome n ° 645 – Tradução: Dominus Est

1 – Em 3 de Abril de 1969, o Papa Paulo VI assinou a Constituição Apostólica Missale Romanum, promulgando o Missal Romano restaurado por decreto do Concílio Vaticano II. Este documento apresenta o Novus Ordo Missæ (abreviado como NOM) acompanhado de uma importante “Apresentação geral” ou Institutio generalis, compreendendo 341 artigos. Em 26 de março de 1970, este novo Missal foi objeto de uma segunda edição, compreendendo em sua “Apresentação Geral” um Preâmbulo e numerosas modificações(1).A terceira edição deste novo Missal reformado, apresentado em Roma em 22 de março de 2002 e aprovado pelo Papa João Paulo II, é acompanhada por uma nova versão revisada da Apresentação Geral, a Institutio generalis missalis romani, que contém 399 artigos.

2 – Longe de ter sido imposta da noite para o dia na Igreja, o NOM de Paulo VI é fruto de uma longa elaboração. A constituição Sacrosanctum conciliumsobre a liturgia do Concílio Vaticano II pedia por uma reforma no seu nº 50, inspirada numa lógica profunda, claramente afirmada no nº 21: “Nesta reforma, proceda-se quanto aos textos e ritos, de tal modo que eles exprimam com mais clareza as coisas santas que significam, e, quanto possível, o povo cristão possa mais facilmente apreender-lhes o sentido e participar neles por meio de uma celebração plena, ativa e comunitária”. O número 14 já especificava: “É desejo ardente na mãe Igreja que todos os fiéis cheguem àquela plena, consciente e ativa participação nas celebrações litúrgicas que a própria natureza da Liturgia exige e que é, por força do Baptismo, um direito e um dever do povo cristão, «raça escolhida, sacerdócio real, nação santa, povo adquirido» (1 Ped. 2,9; cfr. 2, 4-5).

3 – O resultado deste desejo de reforma encontra-se no número 16 da Institutio generalis(2002) do NOM, que define a Missa como “a ação de Cristo e do Povo de Deus hierarquicamente organizado”.

4 – A fim de fornecer uma apreciação, apoiar-nos-emos no Breve Exame Crítico apresentado pelo Cardeal Ottaviani em seu nome e em nome do Cardeal Bacci ao Papa Paulo VI em 3 de setembro de 1969 (abreviado como BEC).

I – A versão de 1969

5 – A definição da Missa encontra-se na primeira edição da Institutio generalis, de 18 de novembro de 1969:

  • no nº 2 é definido como o memorial da paixão e ressurreição de Cristo.
  • no nº 7: “A Ceia do Senhor, também conhecida como Missa, é uma sinaxe sagrada, ou seja, a reunião do povo de Deus, sob a presidência do sacerdote, para celebrar o memorial do Senhor. É por isso que a reunião local da Santa Igreja cumpre de modo eminente a promessa de Cristo: “Quando dois ou três estiverem reunidos em meu nome, eu aí estou, no meio deles” (Mt, XVIII, 20).

6 – A missa é formalmente definida como tal. Ela é:

  • a reunião dos fiéis (causa formal)
  • para celebrar a memória ou a recordação do fato passado da Primeira Ceia (objetivo ou causa final)
  • sob a presidência do sacerdote (causa eficiente).

7 – Notemos que é o povo de Deus reunido que celebra; o povo é o agente da celebração: “congregatio populi Dei ad celebrandum”. A presença de Cristo provém (“quare”) desta reunião: é, portanto, a presença espiritual daquele que recordamos, sendo esta memória precisamente a ação do povo que constitui a causa final da reunião. Parece então que o pão e o vinho não são mais do que os símbolos usados ​​por esta reunião para representar aquele de quem nos recordamos.

8 – O BEC dá a seguinte avaliação, em primeiro lugar no que diz respeito à primeira parte: “A definição da Missa é, portanto, reduzida à de uma “ceia”: e reaparece continuamente (nos números 8, 48, 55, 56 do IG). Esta “ceia” é ainda caracterizada como sendo a da assembleia presidida pelo sacerdote; a da assembleia reunida para realizar “o memorial do Senhor”, que recorda o que fez na Quinta-feira Santa. Tudo isso não implica nem a presença real, nem a realidade do sacrifício, nem o caráter sacramental do sacerdote que consagra, nem o valor intrínseco do sacrifício eucarístico independentemente da presença da assembleia”. Do ponto de vista lógico, esta definição que se supõe ser a da Missa não contém nenhum dos elementos essenciais ao definido, como já foi objeto de definição do Magistério. “A omissão, em tal lugar, desses dados dogmáticos, só pode ser voluntária. Tal omissão voluntária significa sua “superação” e, pelo menos na prática, sua negação”.

9 – O BEC assinala que esta nova definição do nº 7 é imediatamente seguida, no nº 8, pela divisão da Missa em duas partes: Liturgia da palavra e Liturgia eucarística. O significado profundo desta divisão é indicado pelo próprio texto da IG, que nos diz que a Missa envolve assim uma dupla preparação: a preparação da “mesa da palavra de Deus” e da “mesa do Corpo de Cristo”, para que os fiéis possam ser “ensinados e restaurados”. “Há aqui”, observa a BEC, “uma assimilação das duas partes da liturgia, como se fossem dois sinais de igual valor simbólico. Assimilação essa que é absolutamente ilegítima”. A divisão da Missa confirma assim a definição da Missa, onde a presença de Cristo já não é a presença real sacramental, mas uma presença espiritual.

10 – Após a definição e divisão, a denominação. “A IG, que constitui a introdução do novo Ordo Missæ, utiliza numerosas expressões para designar a Missa, todas relativamente aceitáveis. Todas devem ser rejeitadas se utilizadas como são, separadamente e em termos absolutos, cada um adquirindo um significado absoluto pelo fato de serem usadas separadamente:

  • ação de Cristo e do povo de Deus;
  • Ceia do senhor;
  • refeição pascal;
  • participação comum na mesa do Senhor;
  • Oração eucarística;
  • Liturgia da Palavra e Liturgia Eucarística.

11 – Podemos concluir: “É evidente que os autores do NOM enfatizaram obsessivamente a Ceia e o memorial que dela é feita, e não a renovação (incruenta) do sacrifício da Cruz. Devemos inclusive observar que a fórmula: “Memorial da Paixão e da Ressurreição do Senhor” não é exata. A missa se refere formalmente apenas ao sacrifício, que é, em si mesmo, redentor; a ressurreição é o seu fruto”. Santo Tomás diz no Adoro Te: “O memoriale mortis Domini”.

II – A versão de 1970

12 – Essa definição foi revisada na segunda edição da Institutio generalis, aquela de 26 de março de 1970. As modificações nela introduzidas “não impõem uma mudança substancial nas observações que fizemos anteriormente sobre a Nova Missa”(2). Não devemos esquecer, de fato, que a Missa é, antes de mais nada, o equivalente a uma obra de arte, ou seja, a uma prática. Sempre podemos mudar a definição sem mudar a prática correspondente. No entanto, é a obra enquanto tal que deve ser julgada, mesmo que sua definição seja alterada. E esta obra é deficiente, como mostra o Breve Exame Crítico dos Cardeais Ottaviani e Bacci, porque oblitera a essência do que a obra pretende alcançar: a adesão a Jesus Cristo Salvador e Redentor. Como todas as outras elaborações escritas pós-evento, o Preâmbulo da IG revisada de 1970 foi escrito após a elaboração da nova Missa, a fim de justificá-la, mas ela própria continua a ser uma obra deficiente. Corrigir o IG não significa que se corrigiu a Missa: corrigir a definição deixando o definido como está não corrige nada.

13 – A definição corrigida da Missa aparece no n ° 7:

Na Missa ou Ceia do Senhor, o povo de Deus é convocado e reunido, sob a presidência do sacerdote, que representa a pessoa de Cristo, para celebrar o memorial do Senhor, ou sacrifício eucarístico. Portanto, esse encontro local da Santa Igreja cumpre de modo eminente a promessa de Cristo: «Quando dois ou três estiverem reunidos em meu nome, eu estarei lá no meio deles» (Mt 18, 20). Com efeito, na celebração da Missa, onde se perpetua o sacrifício da cruz (Concílio de Trento, Sessão XXII, cap. 1; DS 1740; cf. Paulo VI, Profissão de fé, n. 24), Cristo está realmente presente na própria assembleia reunida em seu nome, na pessoa do ministro, em sua palavra e também, substancial e continuamente, sob as espécies eucarísticas (Paulo VI, Mysterium fidei)”.

14 – Essa nova definição é menos abertamente modernista. Mas a parte ortodoxa nesta definição não consegue eliminar o modernismo que se aproveita do equívoco(3). “Sempre há ambiguidades e desvios que não são pequenos”(4).

15 – A definição diz que “Na Missa ou Ceia do Senhor, o povo de Deus é convocado e reunido, sob a presidência do sacerdote que representa a pessoa de Cristo, para celebrar o memorial do Senhor ou o sacrifício eucarístico”. Existem cinco coisas a distinguir nesta frase.

  • O sujeito lógico do qual falamos e ao qual atribuiremos o predicado é o “povo de Deus”;
  • O que é dito sobre este povo de Deus? O povo de Deus é “convocado e reunido“.
  • A causa final desta forma: “celebrar a memória do Senhor ou o sacrifício eucarístico”.
  • A causa eficiente que conforma esta questão: “sob a presidência do sacerdote que representa a pessoa de Cristo”.
  • Por fim, ao dizer “na missa”, é enunciada uma circunstância de acordo com o lugar.

16 – A forma da Missa nova é a reunião do “povo de Deus”, de modo que a Missa em si passa a ser apenas um acontecimento menor se dando no mesmo local. Aquilo de que se fala, aquilo que será informado e determinado por um predicável não é a Missa, mas ocorre no que é chamado de Missa. A Missa é o lugar apropriado para a reunião do povo de Deus. A primeira versão de 1969 afirmava essa heresia de forma muito mais clara. Nesta segunda versão de 1970 a heresia é mais ambígua. Passou de “Missa é a reunião do povo de Deus” para “na Missa, o povo de Deus está reunido”.

17 – O erro mais grave consiste em manter aqui a afirmação inalterada da primeira versão de 1969, segundo a qual é precisamente o povo como um todo que celebra o memorial do Senhor ou o sacrifício eucarístico. Porque é o que sempre se diz, sem qualquer modificação: “In Missa […] populus Deiin unum convocatur […] ad memoriale Domini seu sacrificium eucharisticum celebrandum”. A palavra “celebrandum” tem aqui, como em 1969, sempre o “populus Dei” por sujeito e, portanto, por agente. E aí reside a essência da reforma desejada pelo Concílio Vaticano II.

Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX

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INDICAMOS TAMBÉM A LEITURA DO TEXTO MISSA NOVA: UM CASO DE CONSCIÊNCIA

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Notas:

  1. Estas foram analisadas no capítulo IV do livro de Arnaldo Xavier da Silveira, “La Nouvelle Messe de Paul VI, qu’en penser?”Editions de Chiré, Diffusion de la Pensée Française, 1975, p. 99 e seguintes.
  2. Arnaldo Xavier Da Silveira, “La Nouvelle Messe de Paul VI, qu’en penser?”Editions de Chiré, Diffusion de la Pensée Française, 1975, p. 100-101.
  3. Mons. Lefebvre, A Missa de sempre, textos compilados pelo Pe. Troadec, Clovis, 2005, p. 318-319. Publicado no Brasil pela Editora São Pio X, 2019.
  4. Arnaldo Xavier Da Silveira, “La Nouvelle Messe de Paul VI, qu’en penser?”Editions de Chiré, Diffusion de la Pensée Française, 1975, p. 117.

CONFUSÃO E QUADRATURA DO CÍRCULO

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Reunidos no dia 31 de agosto passado em Courtalain, doze superiores das comunidades Ecclesia Dei assinaram uma carta na qual manifestaram suas reações ao recente motu proprio Traditionis Custodes, do Papa Francisco. Muito obrigado, Santo Padre?…

Fonte: La Porte Latine – Tradução cedida pelo nosso amigo Bruno Rodrigues da Cunha

Inquietos com a ideia de que seus Institutos estejam sujeitos a visitas apostólicas disciplinares, que poderão chegar a lhes retirar a possibilidade de celebrar a missa segundo o rito de São Pio V, os signatários da cartaafirmam sua adesão ao Magistério do Vaticano II e subsequente, e se voltam aos bispos da França, para implorar por paciência e ouvidos, por compreensão e por misericórdia – num diálogo verdadeiramente humano. Nenhuma palavra acerca da nocividade intrínseca da nova missa de Paulo VI. Nenhuma palavra acerca dos frutos amargos do Concílio. Nenhuma palavra acerca da aceleração lamentável da crise da Igreja sob o Papa Francisco. E a comunhão aos divorciados recasados? E o escândalo da Pachamama? Essa diplomacia, se considerarmos tal carta como diplomacia,está muito próxima da ingenuidade ou da inconsequência, quando não da hipocrisia. O que dirão os pobres e bravos fieis que frequentam tais Institutos?…

Que pedem, de fato, todos esses superiores gerais? Pedem a liberdade, a liberdade de continuar celebrando o rito da missa antiga, no meio de todos aqueles que celebram o rito da missa nova. Ora, tal liberdade é impossível. E o que é chocante, ao se ler essa carta, é a ausência de qualquer referência à verdade subjacente: a oposição essencial que impede o novo rito da missa de Paulo VI de coabitar pacificamente com a missa de sempre.

Por que tal oposição? Repitamos a evidência: a lei da oração é expressão da lei da fé. Ora, o novo rito da missa de Paulo VI é a expressão de uma nova fé, em oposição à antiga. Dom Lefebvre apontou isso várias vezes, notavelmente em sua homilia nas ordenações sacerdotais de 29 de junho de 1976: “Temos a convicção que esse rito novo da missa exprime uma nova fé, uma fé que não é a nossa, uma fé que não é a católica. Essa nova missa é um símbolo, uma expressão, uma imagem de uma fé nova, de uma fé modernista. Esse rito novo, subentende – se posso dizer – supõe uma outra concepção da religião católica, uma outra religião”. Continuar lendo

A MISSA DE SÃO PIO V, A MISSA DE PAULO VI E OS CONSERVADORES

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POR UMA VERDADEIRA COMPAIXÃO

A situação dos ritos de São Pio V e Paulo VI é descrita no recente Motu proprio Traditionis Custodes: uma coabitação impossível no nível dos princípios litúrgicos.

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

1 – Com o recente Motu proprio Traditionis custodes de 16 de julho, o Papa Francisco estabelece que “os livros litúrgicos promulgados pelos “Santos” Pontífices Paulo VI e João Paulo II, em conformidade com os decretos do Concílio Vaticano II, são a única expressão da lex orandi do Rito Romano

2 – As diversas reações não tardaram a surgir do movimento Ecclesia Dei. Sem dúvida, a situação de todos aqueles que, por estarem ligados à liturgia tradicional, não quiseram seguir Mons. Lefebvre e a Fraternidade São Pio X em um suposto “cisma” ou pelo menos em uma igualmente suposta “desobediência”, corre o risco de se tornar muito problemática. Isto é muito angustiante aos olhos de todos aqueles cuja consideração se limita ao bem pessoal dos membros do referido movimento – ou, ao menos, sob o aspecto das consequências práticas imediatas. O exemplo do Superior do Distrito da França da Fraternidade São Pedro é característico a esse respeito, quando ele vê no Motu proprio do Papa Francisco um texto “ofensivo”, que retribui mal os esforços de “obediência” desenvolvidos até agora, chegando ao ponto de dizer que “a Fraternidade São Pio X é finalmente tratada melhor do que nós“.

3 – Mostrando ser angustiante em seus efeitos e prejudicial para as pessoas, a iniciativa do Papa não é, entretanto, surpreendente. É até mesmo lógica. E podemos nos perguntar se tal situação não seria inevitável. Pois a situação dos dois ritos, o de São Pio V e o de Paulo VI, é justamente a descrita no recente Motu proprio Traditionis custodes: situação de uma coabitação impossível no nível dos princípios litúrgicos. Além das situações de fato e do estado infinitamente variável – pacífico ou conflituoso – dos indivíduos, há, fundamentalmente, uma oposição formal de doutrina entre a Missa de São Pio V e o novo rito de Paulo VI. Pois a liturgia é um lugar teológico[1]. Continuar lendo

DUAS ENCÍCLICAS SOB O PATROCÍNIO DE ASSIS

pape

Fonte : La Porte Latine – Tradução : Dominus Est

Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX

Com cinco anos de intervalo, o Papa Francisco publicou duas Encíclicas, das quais pode-se dizer que tem a intenção de ser decisivas na orientação da doutrina oficial da Igreja pós-Vaticano II. E tal orientação é sempre colocada pelo próprio Papa sob o patrocínio de São Francisco de Assis. Em 24 de maio de 2015,naLaudato Si, o Papa já se referia explicitamente ao Cântico das criaturas: «Neste gracioso cântico», escrevia ele, «recordava-nos [o santo de Assis] que a nossa casa comum se pode comparar ora a uma irmã, com quem partilhamos a existência, ora a uma boa mãe, que nos acolhe nos seus braços»[1]. Em 3 de outubro de 2020, com a Fratelli Tutti, o Papa referiu-se ao texto da Regra dos frades menores: «Fratelli Tutti foi escrita por São Francisco de Assis dirigindo-se a seus irmãos e irmãs, para lhes propor uma forma de vida com o sabor do Evangelho. Destes conselhos, quero destacar o convite a um amor que ultrapassa as barreiras da geografia e do espaço»[2].

Essa referência a São Francisco de Assis não é vã, porque pretende iluminar a ligação profunda que une as duas Encíclicas no pensamento do Papa. «Este Santo do amor fraterno», disse logo no começo da recente Encíclica, «da simplicidade e da alegria, que me inspirou a escrever a encíclica Laudato si’, volta a inspirar-me para dedicar esta nova encíclica à fraternidade e à amizade social»[3].A inspiração é, portanto, a mesma nos dois casos. E além de ser uma piedosa dedicatória, o assunto abordado pretende mostrar uma ligação orgânica que deve conservar toda sua importância. Essa ligação profunda aparece desde o começo de Fratelli Tutti, quando o Papa evoca o sentido de fraternidade no Poverello: «Com efeito, São Francisco, que se sentia irmão do sol, do mar e do vento, sentia-se ainda mais unido aos que eram da sua própria carne»[4]. Aqui, o sentido da fraternidade encontra o sentido da ecologia: ambos devem se situar no mesmo plano, e entre um e outro – pelo menos no pensamento do Papa – há apenas uma diferença de grau, sendo o sentido da fraternidade meramente mais intenso que o da ecologia.

Um outro indício mostra o parentesco profundo das duas Encíclicas. Com efeito, o Papa indica mais adiante quais foram suas «fontes de inspiração» para ambos os textos. «Se na redação da Laudato si’», escreve, «tive uma fonte de inspiração no meu irmão Bartolomeu, o Patriarca ortodoxo que propunha com grande vigor o cuidado da criação, agora senti-me especialmente estimulado pelo Grande Imã Ahmad Al-Tayyeb, com quem me encontrei, em Abu Dhabi, para lembrar que Deus “criou todos os seres humanos iguais nos direitos, nos deveres e na dignidade, e os chamou a conviver entre si como irmãos”»[5]. Nas duas Encíclicas, o Papa obteve sua inspiração fora das fontes da Revelação divina, fora dos monumentos da Tradição católica. Ele encontrou sua inspiração junto a um cismático para a Laudato si’ e junto a um infiel para a Fratelli Tutti. Continuar lendo

A CRÍTICA DO VATICANO II

Concílio Vaticano II. Um Guia de Leitura | by IHU | Instituto Humanitas  Unisinos | Medium

Fonte: Courrier de Rome  n.º 335, julho-agosto de 2010 – Tradução: Dominus Est

Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX

«Por uma contradição boba, surgem discussões sobre o que deveria ser julgado com um rápido olhar e os debates começam entre os próprios críticos»[1]. Seria necessário ainda começar por entender o sentido da palavra «crítica»…

1 – Prólogo: a crítica

1.1 – Definição etimológica

A palavra «crítica» vem de um verbo grego que significa «julgar». Segundo essa definição nominal, a crítica é o ato do juízo. O ato do juízo é aquele em que o intelecto afirma ou nega atribuindo ou negando uma qualidade, boa ou má, a um sujeito.

1.2 – Os diferentes sentidos possíveis da palavra

Fala-se mais frequentemente de «crítica» quando o juízo tem por objeto atos do intelecto ou da vontade. Por exemplo, critica-se o comportamento de seus semelhantes porque se exerce um juízo sobre os atos de vontade do outro; ou ainda criticam-se opiniões porque se exerce um juízo sobre outros juízos. Fala-se também de «crítica», mas não a respeito das operações humanas, mas a respeito das obras artificiais que podem resultar delas: crítica das obras de arte mecânica (tal como pode ocorrer no âmbito de competições agrícolas) ou crítica das belas artes (como a crítica literária).

Em um sentido particular, o juízo que se exerce sobre o ato do intelecto enquanto tal (na medida em que ele é o ponto de partida válido de toda especulação) pertence propriamente à sabedoria metafísica. E o juízo que se exerce sobre o ato de fé teologal enquanto tal pertence propriamente à teologia, na sua parte apologética. Enfim, fala-se também de «crítica» num sentido pejorativo, para denominar o juízo injusto, que se produz de dois modos: no caso do juízo temerário[2], quando aquele que pretende julgar não tem o conhecimento requerido – necessário e suficiente – para poder fazê-lo; ou no caso do juízo usurpado[3], quando aquele que pretende julgar não possui a autoridade requerida para poder fazê-lo.

No primeiro caso[4], há, em primeiro lugar e antes de tudo, uma ignorância, que levará a um erro e depois a uma injustiça[5]; no segundo caso[6], há primeiro e antes de tudo uma injustiça[7] que levará à outra injustiça[8], mesmo se não houver nem e ignorância e nem erro. Mas nos dois casos, a injustiça do juízo não consiste em decidir mal ao invés de decidir bem: o juízo é injusto na precisa medida em que aquele que julga (favoravelmente ou não, pouco importa) não pode reivindicar, valendo-se de seus dizeres, nem a ciência e nem a autoridade suficientes. Continuar lendo

DO MAGISTÉRIO VIVO E DA TRADIÇÃO – PARA UMA “RECEPÇÃO TOMISTA” DO VATICANO II?

Concílio Vaticano II. Um Guia de Leitura | by IHU | Instituto Humanitas  Unisinos | Medium

Fonte: Courrier de Rome – Tradução: Dominus Est

Nos dias 15 e 16 de maio de 2009 ocorreu, nas instalações do Instituto católico de Toulouse, um colóquio organizado pela Revue thomiste e pelo Instituto Santo Tomás de Aquino, sob a direção do Padre Serge Thomas Bonino, O.P. O colóquio tinha como tema: «Vaticano II – Ruptura ou continuidade. Apresentação das hermenêuticas». Cerca de cem ouvintes, a maioria do clero, estavam presentes. A ausência da Fraternidade São Pio X parece ter sido notada com grande pesar pelos próprios organizadores. A publicação das Atas do colóquio foi anunciada para 2010. Mas os ditos do Padre Bonino em seu convite já explica suficientemente o sentido dessa iniciativa: «Nosso colóquio se propõe a refletir sobre a maneira pela qual a corrente teológica originada em Santo Tomás de Aquino pode colaborar para uma Recepção do Vaticano II que honre o Concílio como um ato da Tradição viva». Para atingir esse objetivo, o método é todo ele exposto: «Trata-se de destacar simultaneamente o aspecto “memória” e o aspecto “novidade” desse ensinamento magno do Magistério do século XX. É a exigência que o Papa Bento XVI indicava aos teólogos em seu discurso à Cúria romana em 22 de dezembro de 2005 quando ele propunha distinguir entre “hermenêutica da continuidade” e “hermenêutica da ruptura”».

Partindo desse fato que o Discurso de 22 de dezembro dirigido pelo papa Bento XVI à Cúria afirma a continuidade dos ensinamentos do Vaticano II em relação à Tradição viva da Igreja, os organizadores desse colóquio quiseram refletir sobre a maneira pela qual a teologia tomista poderia justificar essa continuidade, no âmbito da hermenêutica proposta por Bento XVI. Na intenção do papa, a hermenêutica da continuidade deveria triunfar sobre as extrapolações progressistas advindas da hermenêutica da ruptura a qual o Discurso à Cúria denuncia enquanto tal. É por isso que, retomando a proposta do Padre Bonino, a continuidade viva deve se definir como a síntese de dois aspectos: o aspecto memória e o aspecto novidade, ou, retomando as expressões de Bento XVI, longe de qualquer ruptura, ela deve corresponder a uma síntese de fidelidade e dinamismo. A partir de então, caberia à teologia elaborar os elementos especulativos dessa síntese, e o colóquio de Toulouse quis preparar o terreno para uma contribuição tomista à hermenêutica do Concílio.

É justificável tal proposta? Para responder a essa questão, examinaremos primeiro se o Vaticano II pode se apresentar como um «ensinamento magno do Magistério do século XX», e verificaremos por esse meio qual é o valor do magistério do Concílio (1ª parte). Em seguida, examinaremos o significado preciso do Discurso de 22 de dezembro de 2005 e determinaremos por meio desse exame em qual o sentido o Papa Bento XVI concebe a hermenêutica do Concílio (2ª parte). Isso nos proporcionará depois a ocasião para resgatar a definição de Tradição, que é o ponto fundamental do qual depende a solução das graves dificuldades suscitadas no último Concílio (3ª parte). Continuar lendo

TEÓRICOS DA CONSPIRAÇÃO

covid

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

“Este artigo foi publicado no Courrier de Rome em maio de 2020. Notícias recentes nos levam a oferecê-lo novamente.”

1- A paz mantém uma profunda afinidade com a unidade. Pois a paz é a tranquilidade da ordem e a ordem é uma certa forma de unidade. Estamos em paz quando não estamos dispersos, dissipados, divididos, mas antes ao contrário: unidos e unificados em nosso conhecimento e em nosso amor. A perturbação, contrária à paz, ocorre quando nossa inteligência tem dúvidas, porque ou ela é solicitada em duas considerações contrárias ou quando nossa vontade está dividida entre dois desejos opostos.

2 – O surgimento do Coronavirus, sobre o qual tanto temos falado, provocou medidas restritivas e repressivas sem precedentes em todo o mundo. Estas têm sido ocasião de uma crise econômica e financeira incomparáveis. E tudo isso mostra como é fácil agora para nossos líderes colocar quase toda a população mundial sob controle.

3 – Há cerca de três meses, muitas pessoas têm compartilhado reflexões que esses diferentes eventos suscitam. Seria talvez demasiado fácil designá-los como “conspiradores” e é, de fato, a vantagem de tais slogans dispensar a reflexão e dar o pretexto fácil para uma rejeição que nenhuma motivação séria pode apoiar. Os slogans geralmente são claros e diretos, como qualquer coisa simplista. Além desse ostracismo do slogan, vamos pensar um pouco. O que é um “conspirador“?

4 – Em certo sentido, somos todos mais ou menos assim, pois “Todo homem deseja naturalmente conhecer“, diz Aristóteles. Todos buscamos explicações e isso é inevitável, porque está profundamente enraizado em nossa natureza humana: sempre procuramos saber “por quê?” E, ao fazer isso, buscamos conhecer as causas. Pois, precisamente, o saber e a ciência consistem no conhecimento das causas, em buscar o “porquê“. Nesse sentido, todo homem é evidentemente um teórico da conspiração, e, para ele não o fosse, teria de ser despojado de sua natureza humana! Continuar lendo

PARA UMA JUSTA REAVALIAÇÃO DO VATICANO II: EPÍLOGO

As quatro janelas abertas do Concílio Vaticano II

Fonte: Courrier de Rome  n.º 322, maio de 2009 – Tradução: Dominus Est

Autor: Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX

4.1 – Um dilema inalterado

Reencontramos aqui o mesmo dilema, onde apesar de tudo estamos obrigados a escolher entre duas concepções diferentes de Tradição. Por um lado, uma Tradição concebida como a transmissão fiel de uma doutrina substancialmente imutável; pelo outro, uma Tradição viva concebida como um movimento histórico. Quando ainda teólogo, Joseph Ratzinger havia explicado claramente: «Não somente deve-se dizer que a história dos dogmas, no âmbito da teologia católica, é fundamentalmente possível, mas também que todo dogma que não se elabora como história dos dogmas é inconcebível»[50]; e é por isso que «a formação do conceito de Tradição no catolicismo pós-tridentino constitui o maior obstáculo a uma compreensão histórica da realidade cristã»[51].

Com efeito, o conceito pós-tridentino de Tradição supõe que a revelação foi encerrada na morte do último dos apóstolos e que desde então ela se mantém substancialmente imutável. Ora, «o axioma do fim da revelação com a morte do último apóstolo», explica Joseph Ratzinger, «era e é, no interior da teologia católica, um dos principais obstáculos à compreensão positiva e histórica do cristianismo: o axioma assim formulado não pertence aos primeiros dados da consciência cristã»[52]. «Ao afirmar que a revelação encerrou-se com a morte do último apóstolo, concebe-se objetivamente a revelação como um conjunto de doutrinas que Deus comunicou à humanidade. Essa comunicação terminou em uma determinado dia e os limites desse conjunto de doutrinas reveladas permaneceram assim estabelecidos ao mesmo tempo. Tudo o que vem após seria ou a consequência dessa doutrina ou a corrupção dela»[53]. Ora, «não somente essa concepção se opõe a uma plena compreensão do desenvolvimento histórico do cristianismo, mas está inclusive em contradição com os dados bíblicos»[54].

Não vemos como seria possível conciliar essa proposta com os ensinamentos do papa São Pio X. No Decreto Lamentabili, ele condena efetivamente as duas proposições seguintes: «A revelação, que é objeto da fé católica, não terminou com os apóstolos»[55] e «Os dogmas que a Igreja apresenta como revelados não são verdades caídas do céu, mas uma interpretação dos fatos religiosos que o espírito humano logrou alcançar à custa de laboriosos esforços»[56].

4.2 – Congelar o magistério?

Nessas condições, podemos dizer que não é preciso «congelar a autoridade do magistério da Igreja em 1962»? Se a autoridade do magistério está «congelada» no sentido em que ela não poderia mais sequer ser exercida após essa data, e que só valeria em si mesma a doutrina já proposta nos atos do magistério anterior, resulta que só se teria na Igreja um magistério póstumo, contrastando com um magistério vivo. Ora, nós sabemos bem que a instituição divina da Igreja faz com que seja necessária uma autoridade social que seja exercida em cada época da história, no ambiente de uma pregação viva porque atual, e que essa pregação do magistério tenha como tarefa propor com autoridade, explicar e esclarecer, sempre no mesmo sentido, o depósito da fé. Nesse sentido, está bem claro que a Igreja católica não poderia ser definida, por princípio, como «a Igreja dos sete ou dos vinte primeiros concílios ecumênicos».

Mas por outro lado, é indubitável que a autoridade desse magistério vivo deve ser exercida em cada época da história para transmitir sem alteração o depósito da fé definitivamente revelada, e nesse sentido, para retomar a expressão metafórica do papa Bento XVI, tudo está «congelado» desde a morte do apóstolo São João e a doutrina católica permanece substancialmente imutável: «As definições são estáticas, as definições são definitivas, o Credo é algo definitivo, não se pode mudar o Credo»[57]. Ora, nós somos obrigados a constatar: para Bento XVI, se «não se pode congelar a autoridade do magistério da Igreja em 1962», isso se explica porque o «Vaticano II contém em si a história doutrinal inteira da Igreja», ou seja, porque a Tradição é viva. Mas nós encontramos aí a noção já indicada por João Paulo II no Motu proprioEcclesia Dei afflicta, noção que constitui uma novidade inaudita em relação aos ensinamentos do magistério anterior ao Vaticano II.

4.3 – A solução verdadeira requer a questão verdadeira

O fato é que, acerca de uma questão, devemos reconhecer em Bento XVI o mérito da clareza. Exprimindo sua intenção de unir no futuro a comissão pontificial Ecclesia Dei à Congregação para a Doutrina da Fé, o papa explica nos seguintes termos o sentido desse desejo: «Deste modo torna-se claro que os problemas, que agora se devem tratar, são de natureza essencialmente doutrinal e dizem respeito sobretudo à aceitação do Concílio Vaticano II e do magistério pós-conciliar dos Papas»[58]. A remissão da excomunhão é um «provimento no âmbito da disciplina eclesiástica. […] É preciso distinguir este nível disciplinar do âmbito doutrinal»[59].

Embora existam ainda muitos pontos de vista possíveis, é difícil de seguir um e impossível seguir muitos simultaneamente. Não distinguir a natureza das verdades que estão em jogo, e que tornam necessárias as discussões entre a Fraternidade São Pio X e a Santa Sé, pode fazer com que todo o esforço para dissipar os mal-entendidos acabe tendo como efeito a multiplicação deles. Se nos limitarmos às declarações recentes que citamos e analisamos, podemos perceber que o papa delimita inequivocamente o ponto da disputa, cuja solução deverá estar no centro de uma eventual discussão doutrinal entre a Santa Sé e a Fraternidade São Pio X.

Seria necessário começar por entender acerca da própria natureza da Tradição e do magistério. É somente às custas desse primeiro esclarecimento que o Concílio Vaticano II poderia ser objeto de uma discussão séria, e que se poderia esperar resolver seriamente os graves problemas que apareceram até aqui.

Fim.

Notas

  1. Joseph Ratzinger, Théologie et histoire. Notes sur le dynamisme historique de la foi, 1972, p. 108, citadopor Joaquim E. M. Terra, Itinerarioteologico di Benedetto XVI, Roma, 2007, p. 66.
  2. Id., ibid., p. 65.
  3. Id., ibid., p. 64.
  4. Id. ibid.
  5. Id. ibid.
  6. Proposição condenada n.º 21 em DS 3421.
  7. Proposição condenada n.º 22 em DS 3422.
  8. Mons. Lefebvre, «Conferência em Écône, 18 de outubro de 1976» em Vu de haut n.º 13 (outono 206), p. 47.
  9. Beto XVI, «Carta de Sua Santidade Bento Xvi aos bispos da Igreja católica a propósito da remissão da excomunhão aos quatro bispo consagrados pelo Arcebispo Lefebvre» em DC n.º 2321, p. 319-320.
  10. Id., ibid., p. 319.

 

PARA UMA JUSTA REAVALIAÇÃO DO VATICANO II: O MAGISTÉRIO CONCILIAR SEGUNDO BENTO XVI

Concílio Vaticano II terminou há 50 anos: A Igreja é como uma árvore, dá  frutos a seu tempo | Secretariado Nacional da Pastoral da Cultura

Fonte: Courrier de Rome  n.º 322, maio de 2009 – Tradução: Dominus Est

Autor: Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX

3.1 – Uma nova perspectiva

O magistério ordinário universal é regulado em função do magistério solene, visto que o ecoa. Isso quer dizer que o magistério ordinário conciliar deve se definir enquanto tal como eco do Vaticano II. E nós podemos ver que de fato é o que acontece[38]. Ora, segundo João XXIII, a intenção do Vaticano II foi adotar as «formas de investigação e de formulação literária do pensamento moderno»[39].

E pouco antes de sua eleição ao soberano pontificado, o cardeal Joseph Ratzinger havia explicado claramente o que se deveria entender nessa passagem: o pensamento moderno se identifica com a cultura do Iluminismo, «definida substancialmente pelos direitos da liberdade» e que «ela parte da liberdade como valor fundamental e à luz da qual tudo é medido»[40]. Conforme essas duas interpretações autorizadas de João XXIII e do futuro Bento XVI, o concílio Vaticano II não quis mudar diretamente a verdade da doutrina, mas propô-la desde um ponto de vista novo: do ponto de vista da liberdade. Os dois pontos culminantes desse ensinamento são a declaração Dignitatis humanae sobre a liberdade religiosa e a constituição pastoral Gaudium et spes sobre a Igreja no mundo atual.

Mas certamente podermos nos perguntar como seria possível conciliar esse novo ponto de vista com a Tradição da Igreja. Com efeito, a verdade revelada por Deus é exprimida em conceitos que correspondem a uma filosofia bem determinada. Está é a filosofia natural à inteligência humana e é a única possível: filosofia do ser, que dá o primado à inteligência sobre a vontade e, portanto, sobre a liberdade, e onde a verdade se define como a exata conformidade da faculdade intelectual com a realidade, «adaequatio rei et intellectus». Não se pode mudar essa filosofia natural, dando o primado à liberdade, sem alterar profundamente a revelação divina, sem modificar o sentido das expressões dogmáticas[41]. No Motu proprio Doctoris angelici de 29 de junho de 1914, o papa São Pio X recorda a ligação necessária que existe entre uma sã filosofia, a filosofia perene de Aristóteles e de Santo Tomás, e a inteligência autêntica dos dogmas revelados: «Os principais pontos da filosofia de Santo Tomás não devem ser colocados no gênero de assuntos que podem ser disputados em um ou outro sentido, senão que devem ser considerados como fundamentos sobre os quais toda a ciência das coisas naturais se encontram estabelecidas; e se forem retirados ou alterados de qualquer maneira esses fundamentos, acontecerá necessariamente como consequência que os estudantes das ciências sagradas não percebam mais sequer o significado das palavras pelas quais os dogmas que Deus revelou são propostos pelo magistério da Igreja. É por isso que Nós quisemos que todos aqueles que se dedicam a ensinar a filosofia e a teologia sagrada fossem advertidos que, caso se afastem, sobretudo nas coisas da metafísica de Santo Tomás, não será sem grande prejuízo».

É por isso que o concílio Vaticano II dificilmente poderia propor a doutrina revelada do ponto de vista novo «das formas de investigação e de formulação literária do pensamento moderno» sem correr o risco de alterar profundamente a inteligência e o sentido do depósito da fé. Continuar lendo

PARA UMA JUSTA REAVALIAÇÃO DO VATICANO II: O MAGISTÉRIO ORDINÁRIO UNIVERSAL É INFALÍVEL

Concílio Vaticano II precisa ser mais conhecido também pelos leigos -  Vatican News

Fonte: Courrier de Rome  n.º 322, maio de 2009 – Tradução: Dominus Est

Autor: Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX

Segunda parte

2.1 – Valor dessa infalibilidade

O Vaticano I não diz explicitamente que o magistério ordinário é infalível. Em DS 3011 é dito que o que é ensinado pelo magistério ordinário universal deve ser crido com fé divina. Visto que o que é ensinado como devendo ser crido com fé divina é ensinado infalivelmente, infere-se daí que o magistério ordinário universal ensina infalivelmente. A infalibilidade do magistério ordinário universal é conclusão teológica.

2.2 – Qual é o fundamento da infalibilidade do magistério ordinário universal?

Devemos distinguir duas questões: o que funda a infalibilidade do magistério ordinário universal em si; o que funda essa infalibilidade em relação a nós, ou seja, qual é o critério de visibilidade da infalibilidade do magistério ordinário universal?

2.2.1 – O que funda essa infalibilidade em si mesma?

A infalibilidade é resultado da assistência prometida por Cristo no Evangelho de São Mateus, capítulo 28, versículos 18 a 20, a todo o corpo episcopal docente. Com efeito, há nessa passagem a instituição do instrumento do magistério ordinário universal, dotado com o carisma da indefectibilidade. Cristo disse: «Eu estarei convosco todos os dias». Ora, o sentido dessa expressão, onde se diz que «Deus está com alguém», é bem claro. Essa expressão é utilizada constantemente na Escritura para designar a proteção divina naquilo que há de certo e invencível. Ela significa uma assistência que não padece de qualquer falibilidade no cumprimento do dever que prometeu cumprir e que a preserva antecipadamente de tudo aquilo que lhe poderia causar uma perda ou desvio do fim visado.

Ora, os apóstolos e todos aqueles que lhes sucederam receberam a promessa dessa assistência de Cristo para sempre, e ela visa um efeito muito particular. Nessa passagem Cristo diz: «Estou convosco quando fordes ensinar o que está contido na revelação do meu Evangelho». Eis porque devemos reconhecer sem a menor dúvida que a assistência prometida nessa passagem, assim como a indefectibilidade que lhe está associada, diz respeito precisamente à transmissão intacta da doutrina autêntica de Cristo.

Observemos ainda que há nessa passagem da instituição do magistério ordinário universal a maneira como Cristo dará sua assistência: de maneira contínua e não somente intermitente. Com efeito, Cristo afirma ainda que Ele assistirá seus apóstolos e seus sucessores não somente em alguns dias e nem em certas circunstâncias, como é o caso no Evangelho de São Lucas, capítulo 22, versículo 32, quando se fala da assistência prometida somente aos sucessores de São Pedro, no exercício de seu magistério solene (locutioex cathedra ou concílio ecumênico). Em se tratando do magistério ordinário universal, Cristo diz o contrário: «todos os dias», o que exclui absolutamente toda interrupção, seja o quão breve for, nem mesmo por um só dia, e isso não deixaria espaço para qualquer deturpação. O que se deve ainda entender por «todos os dias»? Que a cada século, a cada geração, se manterá sempre de pé a mesma hierarquia apostólica que é a coluna e fundamento da verdade[28], porque ela transmite indefectivelmente o Evangelho recebido de Cristo. Continuar lendo

PARA UMA JUSTA REAVALIAÇÃO DO VATICANO II: A TRADIÇÃO E O MAGISTÉRIO CLARAMENTE DEFINIDOS

Concílio trouxe maior participação dos leigos na missão de evangelizar -  Vatican NewsFonte: Courrier de Rome  n.º 322, maio de 2009 – Tradução: Dominus Est

Autor: Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX

Por meio de um decreto da Congregação para os Bispos do dia 21 de janeiro de 2009[1], Bento XVI “levantou a excomunhão”[2] sofrida em 1988 pelos quatro bispos da Fraternidade São Pio X. Apenas uma semana depois, durante a Audiência geral de quarta-feira, 28 de janeiro[3], o papa julgou que deveria explicar o sentido desse decreto, dizendo que quisera realizar «um ato de misericórdia paternal», acrescentando que ele esperava da parte dos bispos consagrados por Mons. Lefebvre «um verdadeiro reconhecimento do magistério e da autoridade do papa e do concílio Vaticano II».

Razões profundas de um antagonismo

As palavras de Bento XVI ecoam as de Paulo VI e de João Paulo II. Com efeito, duas frases se mantêm na memória de todos. «Como hoje alguém poderia se comparar a Santo Atanásio, ousando combater um concílio como o segundo concílio do Vaticano, que não possui menos autoridade, e que inclusive, sob certos aspectos, é mais importante ainda que aquele de Niceia?»[4]. Essa censura lançada pelo papa Paulo VI em 1975 é reiterada de maneira ainda mais precisa pelo papa João Paulo II, após Mons. Lefebvre ter evocado o estado de necessidade na Igreja para se dar o direito de consagrar os quatro bispos em 30 de junho de 1988. No motu proprio Ecclesia Dei afflicta, que excomunga Mons. Lefebvre, o papa João Paulo II declara: «A raiz deste ato cismático pode localizar-se numa incompleta e contraditória noção de Tradição. Incompleta, porque não tem em suficiente consideração o carácter vivo da Tradição»[5].

A recente declaração do Papa Bento XVI

Ao pedir à Fraternidade São Pio X que reconhecesse a autoridade do Concílio Vaticano II, Bento XVI confirma então a análise de seus dois predecessores e parece manter o postulado deles com essa nova noção de uma tradição viva. Na famosa carta de 10 de março de 2009 ele revisita o assunto: «Pretendo, no futuro, vincular a Comissão Pontificial “Ecclesia Dei” – que desde 1988 é responsável por essas comunidades de pessoas que, vindo da Fraternidade São Pio X ou de outros grupos similares, querem voltar à plena comunhão com o Papa – à Congregação para a Doutrina da Fé. Parece evidente que os problemas a serem tratados agora são de natureza essencialmente doutrinal, em particular aqueles concernentes à aceitação do concílio Vaticano II e o magistério pós-conciliar dos papas. […] Não podemos congelar a autoridade do magistério da Igreja em 1962: isso deve estar muito claro para a Fraternidade»[6]. Mas, desta vez, Bento XVI acrescenta uma reflexão que não deve deixar ninguém indiferente: «Não obstante, para alguns daqueles que se proclamam grandes defensores do Concílio, devemos lembrar que o Vaticano II contém em si a história doutrinal inteira da Igreja. Aquele que quer obedecer ao Concílio deve aceitar a fé professada ao longo dos séculos e não pode cortar as raízes que dão vida à árvore»[7]. Continuar lendo

PADRE JEAN-MICHEL GLEIZE, FSSPX, COMENTA A ATUAÇÃO DE MONS. VIGANÒ

Oremos para que as ações recentes do Arcebispo Viganò, que como dito no vídeo, teve uma tomada brutal de consciência, realmente convirjam em prol da Tradição católica bimilenar e deixem um legado digno do nome católico.

A PROPÓSITO DE SÃO VICENTE DE LÉRINS

São Vicente de Lérins, um grande pensador, teólogo e místico

Fonte: Courrier de Rome  n.º 308, Fevereiro de 2008 – Tradução: Dominus Est

Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX

Em obra recentemente publicada em março de 2007, o Padre Bernard Lucien dedica seis estudos à questão da autoridade do Magistério e da infalibilidade. O último desses estudos é o assunto de um capítulo 6 até então inédito, visto que os cinco estudos anteriores são uma reapresentação de artigos já publicados na revista Sedes sapientiae. Entre outras coisas, ele diz: «O que sustentamos aqui, e que diversos autores “tradicionalistas” negam, é que a infalibilidade do Magistério ordinário universal respalda a afirmação central de Dignitatis humanae, afirmação essa contida no primeiro parágrafo de DH, 2 e que aqui lembramos: “Este Concílio Vaticano declara que a pessoa humana tem direito à liberdade religiosa. Esta liberdade consiste no seguinte: todos os homens devem estar livres de coação, quer por parte dos indivíduos, quer dos grupos sociais ou qualquer autoridade humana; e de tal modo que, em matéria religiosa, ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência, nem impedido de proceder segundo a mesma, em privado e em público, só ou associado com outros, dentro dos devidos limites. Declara, além disso, que o direito à liberdade religiosa se funda realmente na própria dignidade da pessoa humana, como a palavra revelada de Deus e a própria razão a dão a conhecer”»[1].

1) Liberdade religiosa: um ensinamento infalível do Magistério ordinário universal?

O Pe. Lucien afirma ali que o ensinamento do Concílio Vaticano II sobre a liberdade religiosa é um ensinamento infalível porque equivale a um ensinamento do Magistério ordinário universal.

Sabemos que o Papa pode exercer o Magistério de maneira infalível e que o faz ora sozinho ora junto dos bispos. Essa infalibilidade é uma propriedade que diz respeito precisamente a um certo exercício da autoridade. Pode-se assim distinguir três circunstâncias únicas nas quais a autoridade suprema goza de infalibilidade. Há o ato da pessoa física do Papa que fala sozinho ex cathedra; há o ato da pessoa moral do Concílio ecumênico, que é a reunião física do Papa e dos bispos; há o conjunto dos atos, unânimes e simultâneos, que emanam de todos os pastores da Igreja, o Papa e os bispos, porém dispersos e não mais reunidos. O ensinamento do Papa falando ex cathedra e aquele do Concílio ecumênico correspondem à infalibilidade do Magistério solene ou extraordinário, enquanto que o ensinamento unânime de todos os bispos dispersos, sob a autoridade do Papa, é o ensinamento do Magistério ordinário universal.

A questão do Magistério ordinário universal é abordada na constituição dogmática Dei Filius, do Concílio Vaticano I. Lá é dito que «deve-se crer com fé divina e católica todas aquelas coisas que estão contidas na Palavra de Deus, escrita ou transmitida por Tradição, e que a Igreja nos propõe, ou por definição solene, ou pelo magistério ordinário universal, a serem cridas como divinamente reveladas» (DS 3011). E na Encíclica Tuas libenter, de 21 de dezembro de 1862, o Papa Pio IX fala do «Magistério ordinário de toda a Igreja disseminada pelo orbe terrestre» (DS 2879). Na ocasião do Concílio Vaticano I, em um discurso proferido no dia 6 de abril de 1870[2], o representante oficial do Papa, Mons. Martin, dá a seguinte precisão acerca do texto de Dei Filius: «A palavra “universal” significa geralmente a mesma coisa que a palavra usada pelo Santo Padre na Encíclica Tuas libenter, a saber, o Magistério de toda a Igreja disseminada sobre a terra». Está claro, portanto, que o Magistério ordinário universal está em contraste com o Magistério do Concílio ecumênico assim como o Magistério do Papa e dos bispos dispersos está em contraste com o Magistério do Papa e dos bispos reunidos. Continuar lendo

PODE-SE FALAR DE UMA “IGREJA CONCILIAR?”

Fonte: FSSPX Itália – Tradução: Dominus Est

Foi falado e ainda é falado. Com entusiasmo ou indignação. Alguns veem nela as vantagens de uma definição real, outros os inconvenientes de um exagero não menos real. Todos acreditam poder dar razões válidas para consagrar ou condenar o uso desta expressão. Os argumentos de ambas partes seguem direções opostas.

Nós, seguindo um método já experimentado, iremos expor, primeiramente,tais argumentos (I), depois voltaremos aos princípios e, a partir deles, tentaremos ver como as coisas realmente são (II). Finalmente, distinguiremos o que é verdadeiro e o que é falso nos vários argumentos apresentados, cuja oposição, na maioria das vezes, é apenas aparente.

PRÓS OU CONTRAS: A EXPRESSÃO “IGREJA CONCILIAR” PODE SER LEGITIMAMENTE USADA?

Primeiro argumento: Mons. Benelli utilizou a expressão Igreja conciliar para designar a Igreja pós Concílio Vaticano II[1]. Portanto, não apenas podemos, mas devemos falar de uma Igreja conciliar.

Segundo argumento: na “Declaração de 1974”, que representa a Carta Magna da FSSPX, D. Lefebvre contrapõe claramente a Roma católica de sempre com a Roma modernista[2]. Existem, portanto, duas Romas e também duas Igrejas: a Igreja Católica e a Igreja Conciliar. Consequentemente, pode-se falar de uma Igreja conciliar.

Terceiro argumento:D. Lefebvre, observando os fatos, afirma que as reformas do Concílio Vaticano II resultaram em “uma nova Igreja, uma Igreja liberal, uma Igreja reformada, semelhante à Igreja reformada de Lutero”[3]. E acrescenta que “estamos com dois mil anos de Igreja e não com doze anos de uma nova Igreja, uma Igreja conciliar” [4]. Disto tiramos a mesma conclusão do argumento anterior.

Quarto argumento: em uma conferência realizada em Ecône em setembro de 1988 [5], D. Lefebvre distingue entre a Igreja oficial e a Igreja Católica visível em suas notas. A primeira é fruto do Concílio, a segunda é a verdadeira Igreja. Existem, portanto, duas Igrejas: a Igreja Católica visível e a Igreja oficial conciliar. Mais um motivo para se falar de uma Igreja conciliar.

Se se responde que D. Lefebvre, quando fala da Igreja oficial, não se refere a uma Igreja propriamente dita, mas a uma corrente hostil dentro da Igreja, objeta-se – como um quinto argumento – que nessa mesma conferência D. Lefebvre precisa o seu pensamento, dizendo que é necessário sair desta Igreja oficial tal como se sai de uma Igreja propriamente dita: “Sair, portanto, da Igreja oficial? De certa forma, sim, certamente. Todo o livro de Madiran, L’Hérésie du XXe siècle, é a história da heresia dos Bispos. É necessário, portanto, afastar-se desses Bispos, se não quisermos perder a própria alma. Na verdade, não basta, porque a heresia instalou-se em Roma. Se os Bispos são hereges (mesmo sem usar esta palavra no sentido estrito e em todas as suas implicações canônicas), é em parte devido à influência de Roma”. A expressão Igreja conciliar é necessária para designar essa Igreja oficial.

Se se responde que D. Lefebvre quer simplesmente dizer que precisamos nos proteger da contaminação que assola a Igreja, objeta-se – como sexto argumento – que D. Lefebvre distingue, no entanto, a Igreja oficial conciliar da verdadeira Igreja visível. A Igreja conciliar oficial pode ser considerada visível até certo ponto de vista, exatamente como é visível a chamada “igreja” anglicana, espalhada por todo o território inglês. Mas a Igreja Católica não é uma sociedade visível como qualquer outra. Para Ela, a visibilidade consiste em suas notas [una, santa, católica e apostólica, N. do T.], que atestam sua origem divina e o caráter sobrenatural. A Igreja oficial conciliar não é visível, nem mais nem menos do que qualquer outra sociedade, e não apresenta, em absoluto, as notas da verdadeira Igreja. Portanto, pode-se falar de uma Igreja conciliar que, de fato,deve ser considerada como outra Igreja, distinta da Igreja Católica. Continuar lendo

PANDEMIA, IGREJA E ESTADO – A HIERARQUIA DOS BENS

Breve considerações para os tempos de epidemia

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

“É por isso que, do mesmo modo que a ninguém é lícito descurar seus deveres para com Deus, e que o maior de todos os deveres é abraçar de espírito e de coração a religião, não aquela que cada um prefere, mas aquela que Deus prescreveu e que provas certas e indubitáveis estabelecem como a única verdadeira entre todas, assim também as sociedades não podem sem crime comportar-se como se Deus absolutamente não existisse, ou prescindir da religião como estranha e inútil, ou admitir uma indiferentemente, segundo seu beneplácito.” (1) .

1 – Essas fortes palavras do Papa Leão XIII não são a expressão de uma visão retrógrada, pois o Vigário de Cristo designa o próprio princípio da ordem social cristã, ordem necessária para uma expressão da sabedoria divina. O Cardeal Billot deu a justificação teológica para isso na segunda parte de seu Tratado sobre a Igreja (2).

2 – Essa ordem encontra sua profunda raiz na própria natureza do homem e em sua elevação gratuita a uma ordem sobrenatural. Os bens exteriores ao homem (as riquezas) são ordenados ao seu bem-estar corporal e o bem-estar corporal do homem é ordenado ao seu bem-estar espiritual natural, ou seja, ao bem natural de sua alma, e este bem natural da alma está, de alguma forma, ordenado ao fim último sobrenatural, à união sobrenatural do homem com Deus, pela qual a Igreja é responsável. É nessa medida exata em que o bem natural da alma é a condição necessária, embora não suficiente, do bem sobrenatural, uma vez que a graça pressupõe a natureza. Essa hierarquia de bens resulta na hierarquia dos poderes que cabe a eles adquirir (3).

3 – O poder do Estado tem (entre outros) em sua ordem própria, preservar a saúde pública (que é o bem do corpo) e de neutralizar para isso os efeitos nocivos de uma doença contagiosa. O poder da Igreja tem por fim, em sua ordem própria, assegurar o exercício do culto devido a Deus e determinar para isso, por meio de preceito, as condições concretas da santificação do domingo. Por serem distintas, cada um em sua própria ordem, o poder do Estado e o poder da Igreja não devem estar separados (4), porque o bem que cabe ao Estado não é, de fato, um fim último; ele mesmo é ordenado ao fim de ordem sobrenatural. Santo Tomás explica isso muito claramente no De Regimine, livro I, capítulo XV: “É o Papa quem cuida do fim último, a quem deve estar sujeito aqueles que cuidam dos fins intermediários, e é por suas ordens que eles devem ser direcionados”. (N ° 819). O Papa, portanto, exerce um poder “arquitetônico” em relação aos chefes de Estado e essa expressão significa que o Papa é responsável pelo fim último, segundo o qual os chefes de Estado são obrigados a organizar todo o governo da sociedade.

4 – A saúde, que é um dos principais aspectos do bem-estar corporal do homem, nada tem a ver com a santidade, pois é ordenada de alguma maneira ao exercício do culto e à santificação do domingo. Com efeito, mesmo que não seja necessário ter uma boa saúde para ser um santo e mesmo que alguém possa ser um santo sem ter uma boa saúde, normalmente, para poder ir à missa no domingo, um dos pré-requisitos é ter uma boa saúde. O papel do Estado é, portanto, preservar a saúde pública (e neutralizar uma epidemia) para assim oferecer a melhor condição para o exercício do culto, pelo qual a Igreja é responsável, e tornar ordinariamente possível a santidade. O Papa Leão XIII diz, com efeito, que “em uma sociedade de homens, a liberdade digna do nome consiste em que, com o auxilio das leis civis, possamos viver mais facilmente segundo as prescrições da lei eterna” (5). O Estado está, portanto, nessa questão, como em qualquer outra, na dependência da Igreja e subordinado a ela na medida exata em que seu papel é colocar o bem temporal, pelo qual é responsável, a serviço do bem eterno, cujo o Igreja é responsável. “O temporal“, diz Billot, “deve garantir que não haja impedimento à realização do espiritual e deve estabelecer indultos sob as quais pode ser obtido em completa liberdade“. E ele acrescenta que o fim temporal “não deve colocar nenhum obstáculo ao fim espiritual, e, se ele vir a se opor, deve favorecer o espiritual, mesmo à custa de seu próprio detrimento”(6). Palavras surpreendentes aos olhos da razão, mas palavras verdadeiras aos olhos da razão iluminada pela fé. Porque “é melhor entrar com um olho na vida eterna do que ser lançado com dois olhos no fogo do inferno”(7) . Continuar lendo