O Tribunal Constitucional da Colômbia decidiu que a presença de um crucifixo no em seu plenário não viola a neutralidade do Estado e não condiciona os magistrados, pelo que permanecerá no local. Essa sentença não era necessária para constatar que decisões anteriores da Corte são amplamente favoráveis à cultura da morte.
Fonte: DICI – Tradução: Dominus Est
A decisão do Tribunal Constitucional da Colômbia afirma que “retirar o crucifixo seria uma hostilidade anti-religiosa e não laicidade“, depois de ter decidido, na sentença de 1º de junho, que a presença de uma cruz no plenário do mesmo tribunal não viola a neutralidade do Estado ou condiciona os magistrados. Portanto, ela permanecerá no local
Um cidadão havia apresentado uma denúncia alegando que a presença do crucifixo no tribunal Alfonso Reyes Echandía, supostamente, implicava que o Estado estava assumindo uma “tendencia” e que sua presença poderia coagir os juízes em suas decisões.
Valor histórico e cultural, não religioso
O Tribunal assegurou que os juízes “não foram afetados em seu julgamento e em sua objetividade” e que a presença do crucifixo “não constitui nenhuma forma de exclusão ou doutrinação“.
Ele explicou que o crucifixo tem valor histórico, dado que se encontra no plenário desde a sua inauguração em 7 de Junho de 1999, e tem valor cultural, tendo sido esculpido por um artesão da Candelária “de reconhecido talento”. Continuar lendo