Fonte: Fonte: Sì Sì No No, Ano XXXV n. 8 – Tradução: Dominus Est
1. Gênese do Talmud
Eugênio Zolli, ex-rabino-chefe de Roma e convertido ao catolicismo define o Talmud como “grande corpus da tradição rabínica”[1].
Riccardo Calimani, um israelita, escreve: “Uma crença rabínica, que ao longo do tempo se espalhou cada vez mais e se tornou oficial, chegou ao ponto de sustentar que Moisés tinha recebido a Torá [=Lei] total no Monte Sinai, tanto na forma escrita: Torá ou Pentateuco, e na forma oral, Mishná. Foi transmitida a Josué e dele aos mais velhos e depois, aos poucos […], foi confiada à memória dos homens que o escreveram fisicamente. Nesta nova luz, a Mishná […] adquire, como lei oral transcrita depois da Revelação no Sinai, enorme importância […]. Não é de surpreender, portanto, que tenham surgido inúmeros comentários […]. Os amoraim (literalmente: relatores) eram aqueles mestres que, aproximadamente entre os séculos III e V [d. C.], sucederam aos tannaim (repetidores, professores, do século I ao III) e deram vida a um grande comentário chamado Guemará que, somado à Mishná, tomou o nome de Talmud. A escola palestina produziu o Talmud de Jerusalém, e a da Babilônia o Talmud Babli, considerado o mais importante e concluído no século VI [d. C.]”[2].
São João Bosco, por sua vez, (Storia sacra, Turim, SEI, IX ed., 1950), explica: “O Talmud é o corpo da doutrina judaica que abrange a religião, as leis e os costumes dos judeus. Existem dois deles: o de Jerusalém, composto pelos rabinos dessa cidade por volta do ano 200 d.C., em favor dos judeus que viviam na Judéia; e o da Babilônia, composto nessa cidade cerca de 200 anos depois do primeiro, para uso dos judeus que viviam além do Eufrates. […]
A) Mishná: código de direito eclesiástico e civil dos judeus. Esta palavra significa “repetição da lei” ou “segunda lei”. Os judeus acreditam que, além da Lei escrita, Moisés recebeu outras leis no Monte Sinai que ele comunicou oralmente e que foram preservadas entre os doutores na Sinagoga até a época do famoso rabino Judas, o Santo, que escreveu a Mishná no ano 180 d.C. Nada mais é do que a coleção de ritos e leis orais dos judeus; Continuar lendo