
Em nome da dignidade humana, o pecador é intocável.
Fonte: DICI – Tradução: Dominus Est
Por ocasião do 15º aniversário da abolição da pena de morte no estado americano de Illinois, o Papa Leão XIV retomou a decisão de seu predecessor de rejeitar, por princípio, a pena capital(1) .
Para sustentar sua afirmação, ele se baseia em “seus predecessores recentes” que recomendaram fazer justiça e proteger os cidadãos sem recorrer a tais extremos. Na verdade, é difícil para ele se basear em João Paulo II para rejeitar o princípio da pena de morte como contrário ao Evangelho, visto que o Catecismo da Igreja Católica, promulgado em 1992, afirma:
“O ensinamento tradicional da Igreja não exclui […] o recurso à pena de morte, se esse for o único meio viável de proteger eficazmente a vida humana contra o agressor injusto(2).”
Catecismo da Igreja Católica §2267
A razão apresentada por Francisco e depois por Leão XIV é que “a dignidade de uma pessoa não se perde, mesmo após a prática de crimes gravíssimos”. É em virtude desse mesmo princípio que a Dignitatis humanae afirma que o direito à liberdade religiosa é inalienável.
“O direito a essa imunidade de toda coerção [em matéria religiosa] persiste mesmo naqueles que não cumprem a obrigação de buscar a verdade e aderir a ela!, visto que é “em virtude de sua dignidade” que os homens devem buscar por si mesmos a verdade.
Declaração Dignitatis Humanae §2.
E, no entanto, o encarceramento e o trabalho forçado infligidos a criminosos não parecem imorais, embora violem a liberdade à qual uma pessoa pode aspirar em virtude de sua dignidade. E não foi o próprio Deus quem permitiu que a “morte entrasse no mundo(3) como castigo pelo pecado? Deus não respeita, portanto, a dignidade humana? O que aconteceu? Continuar lendo


























