Em 19 de novembro de 1989, D. Lefebvre rezou a Missa do 60º aniversário de sua ordenação sacerdotal. Ele falou longa e magnificamente sobre o sacerdócio. Falou também sobre os inimigos do sacerdócio, especialmente as mudanças no espírito da Igreja, “… abrindo suas portas para todos aqueles que não compartilham nossa fé, dando-lhes a impressão de que não há diferenças entre eles e nós”.
Fonte: SSPX USA – Tradução: Dominus Est
D. Lefebvre prosseguiu dizendo que naquele momento ele não via a possibilidade de contatos regulares com Roma, porque Roma estava exigindo que, para quaisquer concessões a serem feitas, a FSSPX assinasse uma nova profissão de fé escrita em fevereiro de 1989. Ele equiparou fazer essa profissão com a aceitação explícita do Concílio Vaticano II e suas consequências que prejudicaram a Fé.[1] Se essa era uma questão tão importante, deveríamos perguntar…
O que é a Profissão de Fé de 1989?
Qualquer profissão de fé destina-se a proteger [a fé], destinada a ser uma fórmula específica para declarar explicitamente os ensinamentos da Igreja para serem aceitos por parte dos católicos. A Profissão de Fé de 1989 pede o consentimento dos católicos ao Credo Niceno-Constantinopolitano e a uma explicação adicional encontrada em 3 diferentes grupos de verdades.
O primeiro grupo de verdades é tudo o que o Magistério da Igreja propõe. Isso inclui tanto o Magistério Extraordinário da Igreja, seus “julgamentos solenes” e o Magistério ordinário, o que sempre foi ensinado em toda parte, mas nunca definido solenemente. A Congregação para a Doutrina da Fé (CDF), ao explicar melhor o texto em 1998, deu como exemplo “a doutrina da presença real e substancial de Cristo na Eucaristia”. Essas verdades exigem um consentimento da Fé.[2]
O segundo grupo de verdades é tudo o que a Igreja definitivamente propõe sobre fé e moral, cuja negação seria uma rejeição da doutrina católica. A todos é exigido um consentimento firme e definitivo a estas verdades, com base na fé na assistência do Espírito Santo ao Magistério da Igreja e na doutrina católica da infalibilidade do Magistério nestes assuntos.[3] Como exemplo, o CDF mencionou a ilicitude da eutanásia.[4] Continuar lendo