Uma “lei nociva”: o “Ordo Missae” ecumênico
Há 30 anos (3 de abril de 1969), o Novus Ordo Missae de Paulo VI sucedeu ao antiqüíssimo e venerável rito romano da Santa Missa.
Pela Festa de Corpus Christi deste mesmo ano, foi apresentado a Paulo VI um Breve exame crítico do “Novus Ordo Missae“, precedido duma “Carta” dos cardeais Ottaviani e Bacci, na qual se afirmava: “Os súditos, para o bem dos quais se quer estabelecer uma lei, tiveram sempre, mais do que o direito, o dever de pedir, com confiança filial, ao legislador a ab-rogação da própria lei, quando ela se demonstra ser nociva”.
E como o Novus Ordo era “nocivo”, a ponto de fundamentar um verdadeiro “dever” de pedir a sua ab-rogação, os dois cardeais diziam sem rodeios: o novo rito da Missa “representa, tanto no seu conjunto como nos seus pormenores, um afastamento impressionante da teologia católica da Santa Missa, tal como foi formulada na sessão XXII do Concílio de Trento”.
A “Mediator Dei”
Este “afastamento da teologia católica da Santa Missa” tinha já sido apontado e reprovado por Pio XII no movimento litúrgico que precedeu o Concílio Vaticano II. Na “Mediator Dei” (1947), escrevia o Papa: “Nós notamos com muita apreensão que alguns são demasiado ávidos de novidades e se afastam do caminho da são doutrina e da prudência. Na intenção e no desejo duma renovação litúrgica, eles interpõem freqüentemente princípios que, na teoria ou na prática, comprometem esta causa santíssima, e muitas vezes até a contaminam de erros que afetam a fé e a doutrina ascética“.
Com esta Encíclica, Pio XII se propunha “afastar da Igreja” “falsas opiniões… inteiramente contrárias à santa doutrina tradicional“, “erros que afetam a fé católica e a doutrina ascética“, “exageros e desvios da verdade que não se harmonizam com os preceitos autênticos da Igreja“… opiniões, erros, exageros, desvios, que são a alma da “reforma litúrgica” de Paulo VI e das suas múltiplas realizações que, chegando mesmo às vezes além da letra, se situam, não obstante, no “espírito do Concílio” e do Novus Ordo (como o demonstra também o fato de que eles não são objeto de nenhuma sanção disciplinar). Continuar lendo