“Sob o nome sedutor de liberdade de culto, proclama-se a apostasia legal da sociedade”. Leão XIII
Na encíclica “Libertas”, o Papa Leão XIII passa em revista as novas liberdades proclamadas pelo liberalismo. Seguirei sua exposição passo a passo66.
“Será bom considerar separadamente os diversos tipos de liberdade que são consideradas como conquistas da nossa época”.
A liberdade de cultos (ou liberdade de consciência e de cultos) é a primeira; ela é, como explica Leão XIII, reivindicada como uma liberdade moral da consciência individual e como uma liberdade social, um direito civil reconhecido pelo Estado.
“Consideremos a propósito dos indivíduos, esta liberdade tão contrária à virtude de religião, a liberdade de cultos, como chamam, liberdade que tem seu fundamento em considerar permitido a cada um professas a religião que mais lhe agrade, ou não professar nenhuma. Ao contrário, entre todas as obrigações do homem, a maior e a mais santa é sem dúvida a que nos manda oferecer a Deus um culto de piedade e de religião. E este dever vem do fato de que estamos sempre sob o domínio de Deus, somos governados por sua vontade e providência, temos nEle nossa origem e havemos de retornar a Ele”.
Se realmente o indivíduo-rei é considerado a fonte de seus próprios direitos, é lógico que ele atribua à sua consciência uma completa independência em relação à Deus e à religião. Leão XIII considera então a liberdade religiosa enquanto direito civil67.
“Do ponto de vista social, esta mesma liberdade pede que o Estado não tribute nenhum culto público à Deus, ou não autorize nenhum culto público, que nenhuma religião seja preferida à outra, e que todas elas tenham os mesmos direitos, sem nenhuma consideração ao povo, mesmo que este professe o catolicismo”. Continuar lendo