A forma da Missa nova é a reunião do “povo de Deus”, de modo que a Missa em si passa a ser apenas um acontecimento menor se dando no mesmo local. Esta é a essência da reforma desejada pelo Vaticano II.
Fonte: Courrier de Rome n ° 645 – Tradução: Dominus Est
1 – Em 3 de Abril de 1969, o Papa Paulo VI assinou a Constituição Apostólica Missale Romanum, promulgando o Missal Romano restaurado por decreto do Concílio Vaticano II. Este documento apresenta o Novus Ordo Missæ (abreviado como NOM) acompanhado de uma importante “Apresentação geral” ou Institutio generalis, compreendendo 341 artigos. Em 26 de março de 1970, este novo Missal foi objeto de uma segunda edição, compreendendo em sua “Apresentação Geral” um Preâmbulo e numerosas modificações(1).. A terceira edição deste novo Missal reformado, apresentado em Roma em 22 de março de 2002 e aprovado pelo Papa João Paulo II, é acompanhada por uma nova versão revisada da Apresentação Geral, a Institutio generalis missalis romani, que contém 399 artigos.
2 – Longe de ter sido imposta da noite para o dia na Igreja, o NOM de Paulo VI é fruto de uma longa elaboração. A constituição Sacrosanctum conciliumsobre a liturgia do Concílio Vaticano II pedia por uma reforma no seu nº 50, inspirada numa lógica profunda, claramente afirmada no nº 21: “Nesta reforma, proceda-se quanto aos textos e ritos, de tal modo que eles exprimam com mais clareza as coisas santas que significam, e, quanto possível, o povo cristão possa mais facilmente apreender-lhes o sentido e participar neles por meio de uma celebração plena, ativa e comunitária”. O número 14 já especificava: “É desejo ardente na mãe Igreja que todos os fiéis cheguem àquela plena, consciente e ativa participação nas celebrações litúrgicas que a própria natureza da Liturgia exige e que é, por força do Baptismo, um direito e um dever do povo cristão, «raça escolhida, sacerdócio real, nação santa, povo adquirido» (1 Ped. 2,9; cfr. 2, 4-5)”.
3 – O resultado deste desejo de reforma encontra-se no número 16 da Institutio generalis(2002) do NOM, que define a Missa como “a ação de Cristo e do Povo de Deus hierarquicamente organizado”.
4 – A fim de fornecer uma apreciação, apoiar-nos-emos no Breve Exame Crítico apresentado pelo Cardeal Ottaviani em seu nome e em nome do Cardeal Bacci ao Papa Paulo VI em 3 de setembro de 1969 (abreviado como BEC).
I – A versão de 1969
5 – A definição da Missa encontra-se na primeira edição da Institutio generalis, de 18 de novembro de 1969:
- no nº 2 é definido como o memorial da paixão e ressurreição de Cristo.
- no nº 7: “A Ceia do Senhor, também conhecida como Missa, é uma sinaxe sagrada, ou seja, a reunião do povo de Deus, sob a presidência do sacerdote, para celebrar o memorial do Senhor. É por isso que a reunião local da Santa Igreja cumpre de modo eminente a promessa de Cristo: “Quando dois ou três estiverem reunidos em meu nome, eu aí estou, no meio deles” (Mt, XVIII, 20).
6 – A missa é formalmente definida como tal. Ela é:
- a reunião dos fiéis (causa formal)
- para celebrar a memória ou a recordação do fato passado da Primeira Ceia (objetivo ou causa final)
- sob a presidência do sacerdote (causa eficiente).
7 – Notemos que é o povo de Deus reunido que celebra; o povo é o agente da celebração: “congregatio populi Dei ad celebrandum”. A presença de Cristo provém (“quare”) desta reunião: é, portanto, a presença espiritual daquele que recordamos, sendo esta memória precisamente a ação do povo que constitui a causa final da reunião. Parece então que o pão e o vinho não são mais do que os símbolos usados por esta reunião para representar aquele de quem nos recordamos.
8 – O BEC dá a seguinte avaliação, em primeiro lugar no que diz respeito à primeira parte: “A definição da Missa é, portanto, reduzida à de uma “ceia”: e reaparece continuamente (nos números 8, 48, 55, 56 do IG). Esta “ceia” é ainda caracterizada como sendo a da assembleia presidida pelo sacerdote; a da assembleia reunida para realizar “o memorial do Senhor”, que recorda o que fez na Quinta-feira Santa. Tudo isso não implica nem a presença real, nem a realidade do sacrifício, nem o caráter sacramental do sacerdote que consagra, nem o valor intrínseco do sacrifício eucarístico independentemente da presença da assembleia”. Do ponto de vista lógico, esta definição que se supõe ser a da Missa não contém nenhum dos elementos essenciais ao definido, como já foi objeto de definição do Magistério. “A omissão, em tal lugar, desses dados dogmáticos, só pode ser voluntária. Tal omissão voluntária significa sua “superação” e, pelo menos na prática, sua negação”.
9 – O BEC assinala que esta nova definição do nº 7 é imediatamente seguida, no nº 8, pela divisão da Missa em duas partes: Liturgia da palavra e Liturgia eucarística. O significado profundo desta divisão é indicado pelo próprio texto da IG, que nos diz que a Missa envolve assim uma dupla preparação: a preparação da “mesa da palavra de Deus” e da “mesa do Corpo de Cristo”, para que os fiéis possam ser “ensinados e restaurados”. “Há aqui”, observa a BEC, “uma assimilação das duas partes da liturgia, como se fossem dois sinais de igual valor simbólico. Assimilação essa que é absolutamente ilegítima”. A divisão da Missa confirma assim a definição da Missa, onde a presença de Cristo já não é a presença real sacramental, mas uma presença espiritual.
10 – Após a definição e divisão, a denominação. “A IG, que constitui a introdução do novo Ordo Missæ, utiliza numerosas expressões para designar a Missa, todas relativamente aceitáveis. Todas devem ser rejeitadas se utilizadas como são, separadamente e em termos absolutos, cada um adquirindo um significado absoluto pelo fato de serem usadas separadamente:
- ação de Cristo e do povo de Deus;
- Ceia do senhor;
- refeição pascal;
- participação comum na mesa do Senhor;
- Oração eucarística;
- Liturgia da Palavra e Liturgia Eucarística.
11 – Podemos concluir: “É evidente que os autores do NOM enfatizaram obsessivamente a Ceia e o memorial que dela é feita, e não a renovação (incruenta) do sacrifício da Cruz. Devemos inclusive observar que a fórmula: “Memorial da Paixão e da Ressurreição do Senhor” não é exata. A missa se refere formalmente apenas ao sacrifício, que é, em si mesmo, redentor; a ressurreição é o seu fruto”. Santo Tomás diz no Adoro Te: “O memoriale mortis Domini”.
II – A versão de 1970
12 – Essa definição foi revisada na segunda edição da Institutio generalis, aquela de 26 de março de 1970. As modificações nela introduzidas “não impõem uma mudança substancial nas observações que fizemos anteriormente sobre a Nova Missa”(2). Não devemos esquecer, de fato, que a Missa é, antes de mais nada, o equivalente a uma obra de arte, ou seja, a uma prática. Sempre podemos mudar a definição sem mudar a prática correspondente. No entanto, é a obra enquanto tal que deve ser julgada, mesmo que sua definição seja alterada. E esta obra é deficiente, como mostra o Breve Exame Crítico dos Cardeais Ottaviani e Bacci, porque oblitera a essência do que a obra pretende alcançar: a adesão a Jesus Cristo Salvador e Redentor. Como todas as outras elaborações escritas pós-evento, o Preâmbulo da IG revisada de 1970 foi escrito após a elaboração da nova Missa, a fim de justificá-la, mas ela própria continua a ser uma obra deficiente. Corrigir o IG não significa que se corrigiu a Missa: corrigir a definição deixando o definido como está não corrige nada.
13 – A definição corrigida da Missa aparece no n ° 7:
“Na Missa ou Ceia do Senhor, o povo de Deus é convocado e reunido, sob a presidência do sacerdote, que representa a pessoa de Cristo, para celebrar o memorial do Senhor, ou sacrifício eucarístico. Portanto, esse encontro local da Santa Igreja cumpre de modo eminente a promessa de Cristo: «Quando dois ou três estiverem reunidos em meu nome, eu estarei lá no meio deles» (Mt 18, 20). Com efeito, na celebração da Missa, onde se perpetua o sacrifício da cruz (Concílio de Trento, Sessão XXII, cap. 1; DS 1740; cf. Paulo VI, Profissão de fé, n. 24), Cristo está realmente presente na própria assembleia reunida em seu nome, na pessoa do ministro, em sua palavra e também, substancial e continuamente, sob as espécies eucarísticas (Paulo VI, Mysterium fidei)”.
14 – Essa nova definição é menos abertamente modernista. Mas a parte ortodoxa nesta definição não consegue eliminar o modernismo que se aproveita do equívoco(3). “Sempre há ambiguidades e desvios que não são pequenos”(4).
15 – A definição diz que “Na Missa ou Ceia do Senhor, o povo de Deus é convocado e reunido, sob a presidência do sacerdote que representa a pessoa de Cristo, para celebrar o memorial do Senhor ou o sacrifício eucarístico”. Existem cinco coisas a distinguir nesta frase.
- O sujeito lógico do qual falamos e ao qual atribuiremos o predicado é o “povo de Deus”;
- O que é dito sobre este povo de Deus? O povo de Deus é “convocado e reunido“.
- A causa final desta forma: “celebrar a memória do Senhor ou o sacrifício eucarístico”.
- A causa eficiente que conforma esta questão: “sob a presidência do sacerdote que representa a pessoa de Cristo”.
- Por fim, ao dizer “na missa”, é enunciada uma circunstância de acordo com o lugar.
16 – A forma da Missa nova é a reunião do “povo de Deus”, de modo que a Missa em si passa a ser apenas um acontecimento menor se dando no mesmo local. Aquilo de que se fala, aquilo que será informado e determinado por um predicável não é a Missa, mas ocorre no que é chamado de Missa. A Missa é o lugar apropriado para a reunião do povo de Deus. A primeira versão de 1969 afirmava essa heresia de forma muito mais clara. Nesta segunda versão de 1970 a heresia é mais ambígua. Passou de “Missa é a reunião do povo de Deus” para “na Missa, o povo de Deus está reunido”.
17 – O erro mais grave consiste em manter aqui a afirmação inalterada da primeira versão de 1969, segundo a qual é precisamente o povo como um todo que celebra o memorial do Senhor ou o sacrifício eucarístico. Porque é o que sempre se diz, sem qualquer modificação: “In Missa […] populus Deiin unum convocatur […] ad memoriale Domini seu sacrificium eucharisticum celebrandum”. A palavra “celebrandum” tem aqui, como em 1969, sempre o “populus Dei” por sujeito e, portanto, por agente. E aí reside a essência da reforma desejada pelo Concílio Vaticano II.
Pe. Jean-Michel Gleize, FSSPX
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INDICAMOS TAMBÉM A LEITURA DO TEXTO MISSA NOVA: UM CASO DE CONSCIÊNCIA
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Notas:
- Estas foram analisadas no capítulo IV do livro de Arnaldo Xavier da Silveira, “La Nouvelle Messe de Paul VI, qu’en penser?”Editions de Chiré, Diffusion de la Pensée Française, 1975, p. 99 e seguintes.
- Arnaldo Xavier Da Silveira, “La Nouvelle Messe de Paul VI, qu’en penser?”Editions de Chiré, Diffusion de la Pensée Française, 1975, p. 100-101.
- Mons. Lefebvre, A Missa de sempre, textos compilados pelo Pe. Troadec, Clovis, 2005, p. 318-319. Publicado no Brasil pela Editora São Pio X, 2019.
- Arnaldo Xavier Da Silveira, “La Nouvelle Messe de Paul VI, qu’en penser?”Editions de Chiré, Diffusion de la Pensée Française, 1975, p. 117.
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