D. TISSIER DE MALLERAIS: CONTRA A HERMENÊUTICA DA CONTINUIDADE NA DIGNITATIS HUMANAE

Mons. Tissier de Mallerais | DOMINUS EST | Página 2

Título original: “Liberdade religiosa, direito natural à liberdade civil, limitado pelas exigências do bem comum em matéria religiosa . Estudo crítico desta tese por Vossa Excelência Reverendíssima, o Bispo Dom Bernard Tissier de Mallerais, FSSPX”. Publicado em: LE SEL DE LA TERRE Nº 84, PRINTEMPS 2013.

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O texto original encontra-se aqui: https://laportelatine.org/wp-content/uploads/2020/07/liberte_religieuse_mgr_tissier.pdf

O PROBLEMA DAS DEFINIÇÕES DO VATICANO II – PALAVRAS DE D. LEFEBVRE

Eis algumas palavras de D. Marcel Lefebvre, fundador da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, sobre o fato de que o Concílio nunca quis dar definições exatas dos temas que foram discutidos, o que fez com que ao invés de defini-los, se limitasse unicamente a descrevê-los ou mesmo falsificar a definição tradicional.

Fonte: FSSPX México – Tradução: Dominus Est

Creio ser indispensável estudar bem os esquemas do Concílio, lê-los bem, a fim de revelar as portas que se abriram ao Modernismo, (…) e insistirei no fato de que o Concílio nunca quis dar definições exatas sobre os temas que se discutiam, e essa recusa das definições, essa negativa em examinar filosófica e teologicamente os temas que se tratavam, significou que não podíamos definir os temas, mas apenas descrevê-los. E não apenas não o definiam, mas frequentemente, nas discussões desses temas, a definição tradicional foi falsificada. É por isso que penso que hoje estamos diante de um sistema que não compreendemos completamente, algo difícil de contrapor, porque já não se aceitam as definições tradicionais, que são as verdadeiras definições.

Tomemos como exemplo o tema do matrimônio. A definição tradicional do matrimônio sempre se baseou em seu fim primário, que era a procriação, e no fim secundário, que era o amor conjugal. E bem: no Concílio eles queriam transformar essa definição e dizer que não há mais um fim primário, mas que os dois fins, da procriação e do amor conjugal, eram equivalentes. Foi o Cardeal Suenens quem liderou esse ataque a própria finalidade do matrimônio. Ainda me lembro que o Cardeal Browne, Mestre Geral dos Dominicanos, levantou-se para dizer: “Cuidado! Cuidado!” E declarou com veemência: “Se aceitarmos essa definição, estamos indo contra toda a tradição da Igreja e pervertemos o sentido do matrimônio. Não temos o direito de ir contra as ‘definições tradicionais da Igreja’”, e citou muitos textos. Tal foi a emoção produzida na assembléia que alguém pediu ao Cardeal Suenens – acho que foi o Santo Padre – para moderar um pouco os termos que ele havia usado, e até mesmo mudá-los. Continuar lendo

CARDEAL PIE DE POITIERS: LUTEMOS COM ESPERANÇA CONTRA A ESPERANÇA MESMA

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Cardeal Pie de Poitiers (1815-1880)

[Lutemos] com esperança contra a esperança mesma. Pois quero falar a esses cristãos pusilânimes, a esses cristãos que se fazem escravos da popularidade, adoradores do sucesso, e que são desconcertados pelo menor progresso do mal. Ah! afetáveis como eles são, praza a Deus que as angústias da provação derradeira sejam mitigadas! Esta provação está próxima ou está distante? Ninguém o sabe […]. Mas o certo é que, à medida que o mundo se aproxime de seu termo, os maus e os sedutores terão cada vez mais vantagem. Já quase não se encontrará fé sobre a face da terra, ou seja, ela terá desaparecido quase completamente de todas as instituições terrestres. Os próprios crentes mal ousarão fazer uma profissão pública e social de suas crenças. A cisão, a separação, o divórcio das sociedades com Deus, o que é dado por São Paulo como sinal precursor do fim, “nisi venerit discessio primum”, ir-se-á consumando, dia após dia. A Igreja, sociedade sem dúvida sempre visível, será cada vez mais reduzida a proporções simplesmente individuais e domésticas. Ela, que dizia em seus começos: O lugar me é estreito, abre-me um espaço em que eu possa habitar: Angustus mihi locus, fac spatium ut habitem, ela se verá disputar o terreno palmo a palmo, ela será cercada, encerrada por todos os lados: tanto quanto os séculos a tinham feito grande, tanto se aplicarão muitos agora a restringi-la. Enfim, haverá para a Igreja da terra uma como verdadeira derrota, e será dado à Besta mover guerra contra os santos e vencê-los. A insolência do mal atingirá o ápice.

Ora, nesse extremo das coisas, nesse estado desesperado, neste globo entregue ao triunfo do mal e que logo será invadido pelas chamas, o que deverão fazer todos os verdadeiros cristãos, todos os bons, todos os santos, todos os homens de fé e de coragem?

Aferrando-se a uma impossibilidade mais palpável que nunca, eles dirão com energia redobrada e tanto pelo ardor de suas preces como pela atividade de suas obras e pela intrepidez de suas lutas: Ó Deus! Pai nosso que estais no céu, santificado seja o vosso nome assim na terra como no céu; venha a nós o vosso reino assim na terra como no céu; seja feita a vossa vontade assim na terra como no céu! Eles murmurarão ainda estas palavras, e a terra tremerá sob seus pés. E, assim como outrora, em seguida a um espantoso desastre, se viu todo o senado de Roma e todas as ordens do Estado ir ao encontro do cônsul vencido, e felicitá-lo por não se ter desesperado da república, assim também o senado dos céus, todos os coros dos anjos, todas as ordens dos bem-aventurados virão ter com os generosos atletas que tiverem sustentado o combate até ao fim, esperando contra a esperança mesma: contra spem in spem. E então este ideal impossível, que todos os eleitos de todos os séculos tinham obstinadamente perseguido, se tornará enfim realidade. Neste segundo e derradeiro advento, o Filho entregará o Reino deste mundo a Deus seu Pai, e o poder do mal terá sido evacuado, para sempre, para o fundo dos abismos; todo aquele que não tiver querido assimilar-se, incorporar-se a Deus por Jesus Cristo, pela fé, pelo amor, pela observância da lei será relegado à cloaca das imundícies eternas. E Deus viverá e reinará plenamente e eternamente, não apenas na unidade de sua natureza e na sociedade das três pessoas divinas, mas na plenitude do corpo místico de seu Filho encarnado e na consumação dos santos!

Tradução: Carlos Nougué

Fonte:Discours prononcé le 8 novembre 1859 dans l’église cathédrale de Nantes à l’occasion de la réception des reliques de Saint Émilien”, in Oeuvres de Monseigneur l’Évêque de Poitiers, t. 3, Bibliothèque Nationale de France, p. 526-528.

PELA HONRA DA IGREJA

Palestra pronunciada em Viena, 29 de Setembro de 1975. Apesar da data, traz muitas luzes sobre nossa atitude, hoje, diante da crise da Igreja e sobre suas causas que procedem do espírito liberal, condenado pela Igreja.

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É a primeira vez que estou na Áustria diante de um número tão grande de católicos. Estive antes em vosso país, mas só com poucas pessoas e com pequenos grupos. Desta vez encontro-me diante de uma assembléia numerosa e sinto-me muito feliz porque entendo, todos entendemos, que aqui viemos com o desejo de compreender melhor a crise da Igreja, de melhor avaliá-la, a fim de buscar-lhe os remédios e trabalharmos todos juntos para o bem da Igreja. 

A Crise da Igreja

Creio que não é por outro motivo que estais aqui, mas para medir de maneira mais exata a amplidão da crise que nos causa tanta dor e nos perturba interiormente. Desejaríamos muito que a Igreja estivesse florescente, que não houvesse divisões em seu seio e sim uma unidade perfeita como antes. Como seríamos felizes não tendo problemas e vendo a Igreja crescer cada vez mais. Pessoalmente, pude assistir ao crescimento da Igreja de uma maneira absolutamente admirável na África. Com efeito, quando fui Delegado Apostólico, entre 1948 e 1959, tive ocasião de visitar todos os países africanos. Durante esses onze anos, atravessei toda a África, visitando as dioceses em nome do Santo Padre a quem ia logo dar conta de minhas visitas. Era para mim maravilhoso ver o crescimento da Igreja. O que se terá passado em nossa Igreja para que, imediatamente depois de ter estado em plenas ascensão, em pleno crescimento, se encontre agora diante de uma tal crise? Atualmente, tenho tido ocasião de visitar todos os países da Europa e América do Sul, bem como os Estados Unidos e a Austrália. De todos os lados, em todos os contatos que tive, os ecos são os mesmos: a Igreja está dividida, os católicos estão inquietos, os sacerdotes já não sabem o que pensar da situação. Os próprios bispos comprovam essas dificuldades em suas dioceses: paróquias divididas, dioceses divididas, faltas de vocações, seminários vazios, congregações religiosas que não atraem mais os jovens. Tudo isso traz à Igreja uma angústia verdadeiramente profunda em todo o mundo, e até em Roma sentimos os mesmos ecos. Quando se tem ocasião de encontrar cardeais, personalidades, há sempre a mesma inquietação, cada um se pergunta quando, por fim, terminará essa crise e o que se pode fazer para dar-lhe fim. Há, pois, um problema que se apresenta — digamos francamente — depois do Concílio.

Sem dúvida, já havia antecedentes dessa crise desde muito tempo antes do Concílio. Antes de tudo, o pecado original seguido de todas as suas conseqüências. Mas, de qualquer maneira, ocorreu nesse momento um acontecimento que provocou na Igreja um impacto — uma crise verdadeiramente dolorosa. Continuar lendo

COLÔMBIA: O CRUCIFIXO REBAIXADO A UM “VALOR CULTURAL”

O Tribunal Constitucional da Colômbia decidiu que a presença de um crucifixo no em seu plenário não viola a neutralidade do Estado e não condiciona os magistrados, pelo que permanecerá no local. Essa sentença não era necessária para constatar que decisões anteriores da Corte são amplamente favoráveis ​​à cultura da morte.

Fonte: DICI – Tradução: Dominus Est

A decisão do Tribunal Constitucional da Colômbia afirma que “retirar o crucifixo seria uma hostilidade anti-religiosa e não laicidade“, depois de ter decidido, na sentença de 1º de junho, que a presença de uma cruz no plenário do mesmo tribunal não viola a neutralidade do Estado ou condiciona os magistrados. Portanto, ela permanecerá no local

Um cidadão havia apresentado uma denúncia alegando que a presença do crucifixo no tribunal Alfonso Reyes Echandía, supostamente, implicava que o Estado estava assumindo uma “tendencia” e que sua presença poderia coagir os juízes em suas decisões.

Valor histórico e cultural, não religioso

O Tribunal assegurou que os juízes “não foram afetados em seu julgamento e em sua objetividade” e que a presença do crucifixo “não constitui nenhuma forma de exclusão ou doutrinação“.

Ele explicou que o crucifixo tem valor histórico, dado que se encontra no plenário desde a sua inauguração em 7 de Junho de 1999, e tem valor cultural, tendo sido esculpido por um artesão da Candelária “de reconhecido talento”. Continuar lendo

A CONDENAÇÃO DO MODERNISMO POR SÃO PIO X

Fonte: Permanencia

Apesar dos inevitáveis males que acompanham toda crise, o modernismo foi benéfico ao mostrar-nos um santo e um Papa em ação como nunca se tinha visto na história já maravilhosa da Igreja. São Pio X não só era um santo, mas um Papa santo, algo que o mundo não via há quatro séculos. Embora não ostentasse os títulos nobiliárquicos ou a consumada diplomacia de Leão XIII, São Pio X nada tinha de pequeno cura de aldeia obscurantista, como seus detratores tanto apreciavam descrevê-lo. Em um pontificado de pouco mais de dez anos, em meio às mais perigosas crises que a Igreja atravessava, esse veneziano conduzirá a barca de Pedro com mão de mestre. Será qualificado de retrógrado por ter feito ouvidos moucos às sereias modernistas que preconizavam o «Evangelho puro» e profetizavam que a Igreja deveria mudar ou morrer. E, não obstante, poucos pontífices terão merecido como ele o título de reformador, pelos enormes progressos que fez em campos tão diversos como os estudos eclesiásticos, o direito canônico, a Sagrada Bíblia e a liturgia. 

Não obstante, antes de ser um reformador sem par, foi, primeiramente, um conservador. Sua mais bela insígnia é a de ter prontamente obedecido às exortações imperativas do Apóstolo dos Gentios de guardar fielmente o depósito da Fé contra todas as dificuldades, contra os governos iníquos e contra os modernistas infiltrados dentro da Igreja. A clarividência do supremo médico das almas rivalizou com a segurança e firmeza de sua mão para aplicar o heróico tratamento que produziu a cura. O cardeal Mercier diz elogiosamente de seu Papa: 

«Se, no surgimento de Lutero e Calvino, a Igreja contasse com pontífices da têmpera de Pio X, a Reforma teria conseguido afastar de Roma um terço da Europa Cristã? Pio X salvou a Cristandade do perigo imenso do modernismo, ou seja, não de uma heresia, mas de todas as heresias ao mesmo tempo» 1. 

Essa têmpera, São Pio X a devia à sua fé, tão iluminada quanto a dos melhores teólogos, tão firme quanto a de uma camponesa bretã. Esse santo Papa acreditava que a razão humana é capaz de conhecer a verdade. Cria na historicidade dos Evangelhos. Cria em Jesus Cristo, único Salvador e verdadeiro Deus. Por isso não podia deixar que a lama modernista fizesse tábula rasa da razão e da religião em proveito de uma vaga teoria sem verdade, sem Deus e sem Cristo. 

Loisy é o mestre dessas teorias. Vimos como as autoridades locais, e depois as de Roma, haviam reagido desde os princípios de 1903. Entretanto, os espíritos estavam longe de se acalmar. Não é de estranhar que as autoridades supremas se vissem obrigadas a desferir um grande golpe e travar um duelo mortal contra a apostasia generalizada. Para vermos em profundidade a oposição romana ao movimento, primeiro devemos tentar medir a amplitude e extensão da crise, para depois estudar, com maior riqueza de detalhes, os três documentos pontifícios que se referem à crise, e ressaltar, por fim, a experiência que a Igreja tirou dela.  Continuar lendo

AS SAGRAÇÕES EPISCOPAIS DE 1988: O DILEMA ECCLESIA DEI

As sagrações de D. Lefebvre contra a vontade do Papa constituíram um ato cismático? Foram elas apenas uma desobediência a um preceito legítimo? Por falta das distinções necessárias, a argumentação Ecclesia Dei para afastar os fiéis da Fraternidade São Pio X conduz apenas a um dilema insustentável.

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

Essa é a continuação de duas partes anteriores:

PARTE 1: AS SAGRAÇÕES EPISCOPAIS DE 1988 PREJUDICARAM UM ELEMENTO ESSENCIAL DA FÉ CATÓLICA: A UNIDADE DA IGREJA?

PARTE 2: AS SAGRAÇÕES REALIZADAS POR D. LEFEBVRE EM 1988 REPRESENTAM UM ATO DE NATUREZA CISMÁTICA?

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1. Na segunda entrevista, na seção “teologia”, publicada na página de 27 de abril de 2022, do site “Claves.org”, o Pe. de Blignières menciona o estudo apresentado em 1983 a D. Lefebvre pelo Pe. Josef Bisig e retomado após as sagrações de 30 de junho de 1988, sob a forma de um folheto intitulado:  Da sagração episcopal contra a vontade do papa, Ensaio teológico coletivo dos membros da Fraternidade São Pedro(FSSP, Distrito da França, 5, Rue McDonald, 18000 Bourges). Este estudo tinha por finalidade, evidentemente, justificar a posição dos sacerdotes e dos fiéis que se recusaram a seguir D. Lefebvre em sua decisão de prosseguir com as sagrações episcopais contra a vontade do Papa.

2. O principal argumento apresentado por este estudo, e que aparece no parágrafo IV da primeira parte, é que as sagrações episcopais realizadas – não apenas sem a vontade do Papa, mas também e sobretudo contra a sua vontade expressa – são, em si mesmas ou intrinsecamente, um ato mau: “O problema das sagrações de 30 de junho é que elas são contra a vontade explícita daquele por quem toda a jurisdição é dada (principaliter) como a Cabeça visível da Igreja”(1). E este ato é mau, acrescenta o Pe. de Blignières, retomando a substância do estudo do Pe. Bisig, porque prejudica um elemento da fé católica, que é a necessária comunhão hierárquica com os outros bispos católicos, uma comunhão cujo garante é o Bispo de Roma. Mas esse atenta contra essa comunhão por si mesmo ou em seu efeito? É aqui que as inferências dos padres fundadores do movimento Ecclesia Dei podem parecer um pouco precipitadas. Continuar lendo

AS SAGRAÇÕES EPISCOPAIS DE 1988 PREJUDICARAM UM ELEMENTO ESSENCIAL DA FÉ CATÓLICA: A UNIDADE DA IGREJA?

Mgr Lefebvre lors du sermon des sacres du 30 juin 1988

Essa é a continuação da Parte 1: As sagrações realizadas por D. Lefebvre em 1988 representam um ato de natureza cismática?

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

1. Na segunda entrevista, da seção “teologia”, publicada na página de 27 de abril de 2022, do site “Claves.org”, o Pe. de Blignières indica qual é, segundo ele, “o critério para avaliar as sagrações de 1988”. Os sacerdotes e os fiéis que não quiseram seguir a D. Lefebvre não teriam agido em virtude de uma concepção errônea de obediência, tampouco de forma puramente tática ou com vistas a obter qualquer vantagem. O que teria acontecido e estaria em questão “é um juízo fundamental sobre a comunhão hierárquica como elemento essencial da fé e da estrutura da Igreja Católica”. Com efeito, a sagração episcopal realizada contra a vontade do Papa seria “um ato intrinsecamente mau porque atenta contra um elemento da fé católica”. Esse elemento é que, para ser não apenas válido, mas legitimamente sagrado, um Bispo deve receber a sagração episcopal “no seio da comunhão hierárquica entre todos os Bispos católicos”, cujo garante é o Bispo de Roma, sucessor de Pedro. Deste modo, a sagração episcopal, recebida sem a instituição pontifícia, constitui “um gravíssimo ataque à própria unidade da Igreja”.

2. O Pe. de Blignières refere-se aqui à Encíclica Ad apostolorum Principis de Pio XII, bem como ao número 4 do Motu proprio Ecclesia Dei adflicta. No entanto, nenhum desses dois textos citados são pertinentes para avaliar as sagrações de 30 de junho de 1988. Continuar lendo

DEVEMOS FAZER PROSELITISMO?

Entretien avec le directeur du Séminaire - Séminaire St-Pie X - CH

Pe. Bernard de Lacoste, FSSPX

O Papa Francisco frequentemente e com muita energia condena o proselitismo dos católicos. Esse tema volta e meia reaparece nos seus comunicados orais e escritos. Por que uma tal insistência? Qual é a doutrina católica nessa matéria?

  1. O sentido da palavra proselitismo

O termo deriva de “prosélito”, que etimologicamente significa “recém vindo a um país estrangeiro”. Essa palavra é usada na Bíblia para designar os gentios ou não-judeus que viviam de modo estável com o povo de Israel, e tinham o propósito de entrar na Aliança e observar a lei de Moisés. Daí, passou para a linguagem cristã. O proselitismo é a atitude daqueles que buscam converter os demais para a sua fé. Nos nossos dias, o termo adquiriu uma conotação negativa e designa um comportamento frequentemente agressivo, desprovido de respeito pelos outros. É assimilado a uma propaganda intempestiva e mesmo a uma certa violência destinada a fazer novos adeptos. O uso corrente da palavra nos leva a fazer as distinções seguintes:

Quanto ao modo, é preciso distinguir um bom proselitismo, que usa da mansidão e busca convencer respeitando a liberdade do interlocutor; e o mau proselitismo, agressivo, violento e ameaçador.

Quanto ao fim procurado, deve-se distinguir entre o proselitismo louvável, que visa o bem da pessoa; e o condenável, que procura explorar o próximo em proveito de uma seita.

É evidente que os dois significados negativos do termo (quanto ao modo e quanto ao fim) não correspondem ao espírito católico. Todo católico deve rejeitar esses proselitismos. O espírito missionário se inspira na caridade teologal e rejeita a agressividade sectária. Continuar lendo

AS SAGRAÇÕES REALIZADAS POR D. LEFEBVRE EM 1988 REPRESENTAM UM ATO DE NATUREZA CISMÁTICA?

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

1. O site “claves.org” é o órgão oficial da Fraternidade São Pedro, equivalente ao que é o “La Porte Latine” para o Distrito da Fraternidade São Pio X na França. Na seção “Teologia”, o Pe. Louis-Marie de Blignières, da Fraternidade São Vicente Ferrer, publicou recentemente uma série de “Debates abertos sobre o verão de 1988”. A terceira entrevista, publicada na página em 28 de abril de 2022, intitula-se “Por que não seguimos as sagrações”.

2. Toda a explicação do Padre dominicano baseia-se em um único pressuposto: seguir as sagrações, ou seja, aprovar o ato realizado por D. Lefebvre em 30 de junho de 1988, equivaleria a não manter a comunhão hierárquica com a Santa Sé de Roma. A partir disso, tudo começa a fazer sentido. Se as sagrações episcopais do verão de 1988 representam um ato de natureza cismática, é evidente que os sacerdotes e os fiéis do Movimento chamado “Ecclesia Dei” estão com a razão. Os outros aspectos da diligência que os levou a buscar obter da parte de Roma um regime favorável à Tradição, suas intenções pessoais, suas preocupações e suas dores, são obviamente secundários e acidentais em relação a esse pressuposto principal. E, evidentemente, também, não é de forma alguma sobre esses aspectos secundários, mas antes sobre esse pressuposto principal que incide a avaliação crítica da Fraternidade São Pio X e a razão exata de sua profunda divergência em relação ao referido movimento. Qualquer outra coisa seria apenas um mal-entendido.

3. O Pe. de Blignières não demora em demonstrar seu pressuposto. “O que queríamos”, escreve ele, “era claro e difícil: manter a Missa tradicional dentro do perímetro visível da Igreja, para usar uma expressão de Jean Madiran, ou seja, na comunhão hierárquica”. Tudo aconteceu então – pelo menos na mente do Padre – como se, por si só, as sagrações episcopais de 30 de junho de 1988 tivessem prejudicado essa comunhão e excluído D. Lefebvre e seus fiéis do perímetro visível da Igreja. No entanto, no número 1 do Motu proprio Ecclesia Dei afflicta, pelo qual o Papa João Paulo II avalia oficialmente o alcance dessas sagrações, estas são apresentados pela Santa Sé como causa de tristeza para a Igreja, pelo fato que consagram o fracasso de todos os esforços até agora desenvolvidos pelo Papa “para assegurar a plena comunhão da Fraternidade Sacerdotal São Pio X com a Igreja. Continuar lendo

A MISSA DE PAULO VI É LÍCITA?

DISPUTA SOBRE O MISSAL DE 1970 (PARTE 1) – DR. JOHN LAMONT

Tradução: Witor Lira

Este documento abordará uma questão importante, mas também negligenciada; a questão da licitude [ou também legitimidade-nota do tradutor] da nova ordem da Missa promulgada por Paulo VI em 1969 para substituir o antigo Missal Romano, e geralmente referida como o Novus Ordo. Esta é obviamente uma questão diferente da discussão sobre a validade do Novus Ordo. Não há dúvida sobre a possibilidade de confeccionar validamente os sacramentos usando o Novus Ordo e os outros ritos sacramentais revistos promulgados por Paulo VI e João Paulo II, portanto a validade dos sacramentos devidamente celebrados com estes ritos será tomada como um dado adquirido. Mas é claro que não é o caso de que um ritual válido deva ser necessariamente um ritual lícito; e é a questão da licitude que será aqui considerada. O termo “lícito” será entendido como significando “legalmente estabelecido e legalmente permitido”. Na constituição apostólica ‘Missale Romanum’ de 1969 promulgada sob devida ordem por Paulo VI, não há dúvida de que o Novus Ordo foi estabelecido usando as formas legais adequadas. A questão é se o ato de estabelecer o Novus Ordo utilizando esta forma foi ou não um ato que se enquadrava nos poderes legais do Papa e, portanto, se a forma legal que estabeleceu o Novus Ordo teve ou não o efeito pretendido de tornar o Novus Ordo lícito.

O P. Jean-Michel Gleize SSPX argumentou que não o fez, com o argumento de que a lei da Igreja tem por objetivo defender seu bem comum, e que os defeitos teológicos do Novus Ordo o tornam intrinsecamente destrutivo para esse bem comum [1]. Quero focar em uma razão diferente para negar a licitude do Novus Ordo. Esta razão surgirá de uma consideração destas duas questões: Continuar lendo

ROMA CALADA

Desde o início da Quaresma, um memorando anônimo circula entre os cardeais, tendo em vista a eleição do próximo Papa… Lê-se nele: “No passado foi dito: Roma locuta, causa finita est: Roma falou, causa encerrada. Hoje dizemos: Roma loquitur, confusio augetur, Roma fala, a confusão aumenta.

Fonte: DICI – Tradução: Dominus Est

Na realidade, seria preferível dizer: “Roma se cala, a confusão é geral”.

Assim, o Cardeal Jean-Claude Hollerich, Arcebispo de Luxemburgo e relator geral do próximo Sínodo sobre sinodalidade, disse à agência alemã Katholische Nachrichten-Agentur em 2 de fevereiro que o ensinamento atual da Igreja sobre a homossexualidade é “errôneo” e que o “fundamento sociológico-científico” desse ensinamento que o condenava, já não seria mais correto. E Roma se cala.

Assim, D. Georg Bätzing, Bispo de Limburgo e Presidente da Conferência Episcopal Alemã, afirmou ao jornal Bunte, em 3 de março, que as relações entre pessoas do mesmo sexo eram permitidas e não constituíam um pecado, e que o catecismo deveria ser parcialmente modificado. E Roma permanece em silêncio.

É verdade que o Cardeal George Pell disse à televisão católica alemã K-TV, em 11 de março, que havia pedido à Congregação para a Doutrina da Fé para “intervir e julgar” esta “rejeição total e explícita” do ensinamento moral de a Igreja. Continuar lendo

D. GERALDO DE PROENÇA SIGAUD E OS FUNDAMENTOS DA LIBERDADE RELIGIOSA

“OBSERVAÇÕES ESCRITAS SOBRE O CAPÍTULO V DO Esquema SOBRE A LIBERDADE RELIGIOSA (DIGNITATIS HUMANAE)”

Estas observações escritas foram redigidas pelo Bispo de Proença Sigaud no final da nonagésima quinta assembleia geral do Concílio Vaticano II, entre dezembro de 1963 e maio de 1964. Elas constam nos Atos sinodais do Concílio Vaticano II (atos oficiais). [1]

Fonte: Courrier de Rome n°639 – Tradução: Witor Lira

I – ONDE TRATAR DESTA QUESTÃO?

  1. Parece que o lugar para tratar da doutrina da Igreja sobre a liberdade religiosa, ou melhor, a liberdade de consciência, não é mais precisamente o esquema do ecumenismo, mas  o da presença da Igreja no mundo. E aqui está a razão: o esquema sobre o ecumenismotenta estabelecer os princípios e normas capazes de facilitar o caminho para a unidade dos cristãos na verdadeira religião. No entanto, a questão da liberdade religiosa diz respeito muito mais à relação da Igreja com o mundo de hoje dividido em várias denominações religiosas.

II – A QUESTÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA

      2. No que diz respeito à própria doutrina, o esquema manifestamente não está suficientemente atento aos princípios inabaláveis ​​e, quando utiliza certas noções, não considera as deformações que sofreram sob a influência do liberalismo. Como resultado, o esquema propõe afirmações que o concílio não pode fazer suas próprias. Continuar lendo

SERMÃO DE D. LEFEBVE EM POITIERS, FRANÇA, 1977 – “DESOBEDIÊNCIA APARENTE, MAS OBEDIÊNCIA REAL…”

VALIDADE NÃO É SUFICIENTE PARA FAZER QUE UMA MISSA SEJA BOA – PALAVRAS DE  D. LEFEBVRE | DOMINUS EST

Querido Padre, hoje tendes a alegria de celebrar a Santa Missa em meio aos vossos, rodeado de vossa família, de vossos amigos, e com grande satisfação nos encontramos hoje perto de vós para dizer-vos também toda nossa alegria e todos os nossos augúrios para vosso apostolado futuro, pelo bem que fareis às almas

Rezamos neste dia especialmente a São Pio X, nosso santo padroeiro, cuja festa celebramos hoje e que esteve presente em todos vossos estudos e em toda vossa formação. Pediremos-Lhe que vos dê um coração de apóstolo, um coração de santo sacerdote como o Seu. E já que estamos aqui, próximo da cidade de Santo Hilário e de Santa Radegunda e do grande Cardeal Pie, pois bem!, pediremos a todos estes protetores da cidade de Poitiers que venham em vosso auxílio para que sigais seu exemplo, e para que conserveis, como eles o fizeram em tempos difíceis, a Fé católica. Poderíeis ambicionar uma vida feliz, talvez fácil e cômoda no mundo, já que já preparastes estudos de medicina.

Poderíeis, por conseguinte, desejar outro caminho que o que escolhestes. Mas não, tivestes a valentia, inclusive em nossa época, de vir pedir a formação sacerdotal em Ecône. E, por que em Ecône? Porque aí encontrastes a Tradição, porque aí encontrastes o que correspondia a vossa Fé. Isto foi para você um ato de valentia que vos honra.

E é por isso que queria responder, com algumas palavras, às acusações que foram feitas nestes últimos dias nos jornais locais por causa da publicação da carta de Dom Rozier, Bispo de Poitiers. Oh!, não para polemizar. Tenho muito cuidado de evitá-lo, não tenho por costume responder a essas cartas e prefiro guardar silêncio. No entanto, parece-me que seja bom que vos justifique porque nesta carta estais implicado como eu. Por que isto ocorre? Não por causa de nossas pessoas, senão pela eleição que fizemos. Somos incriminados porque escolhemos a suposta via da desobediência. Mas trata-se de entender precisamente sobre o que é a via da desobediência. Penso que podemos em verdade dizer que se escolhemos a via da desobediência aparente, elegemos a via da obediência real. Continuar lendo

UMA CONTINUIDADE IMPOSSÍVEL – SOBRE A DIGNITATIS HUMANAE

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Witor Lira

Prólogo

1 – O Blog da revista La Nef publicou em sua página de 5 de julho de 2014 um estudo do Padre Basile Valuet, OSB, intitulado “Os mal-entendidos de Ecône sobre a liberdade religiosa” (abreviado aqui como BV2). Este estudo é uma resposta ao artigo publicado na edição de março de 2014 do Courrier de Rome, intitulado:Dignitatis humanae é contrário à Tradição” (abreviado aqui como CDR).

2 – Não desconhecíamos a personalidade do Padre Basile, nem o respeitável alcance de sua obra. Queríamos apenas dizer o que pensamos do estudo publicado em julho de 2013 no Bulletin de Littérature ecclésiastique (abreviado como BV1) onde o padre Basile tenta responder às “objeções dos lefebvristas” [1] bem como aos “três argumentos principais daqueles que negam a compatibilidade da Dignitatis humanae com a Tradição” [2]. Esta resposta se apresenta como suficiente por si mesma, e por isso a tomamos como tal [3]. Por outro lado, admitimos sem dificuldade (e já sabíamos) que o padre Basile teve a oportunidade de examinar em seu tempo as objeções apresentadas pela Fraternidade São Pio X contra a liberdade religiosa (a Dubia tornada pública em 1987, assim como a resposta à resposta do CDF a estas mesmas), que foram retomadas e esclarecidas durante as últimas discussões doutrinárias de 2009-2011. Mas com isso, permanece o fato de que as três objeções às quais o padre Basile tenta responder no estudo de julho de 2013 “não correspondem de forma alguma àquelas que a Fraternidade São Pio X apresentou até agora à Santa Sé” [4]. É sempre possível estar enganado, mesmo de muita boa fé, e mesmo com a melhor informação; para dissipar o mal-entendido e deixar a luz passar, é preciso começar limpando o vidro, e dos dois lados. É com este espírito que empreendemos aqui uma nova reflexão, para esclarecer o debate levantado pelo Padre Basile. Para isso, voltaremos aos principais pontos da análise publicada no Blog de La Nef. Mas, primeiro, gostaríamos de chamar a atenção do leitor para o ponto preciso que representa o verdadeiro cerne da dificuldade.

1 – A raiz do problema

3 – Devemos ler o Concílio à luz da Tradição ou a Tradição à luz do Concílio? Essa é a questão. Esta é uma questão fundamental, porque é a do método a ser seguido. E esta é a questão que ainda permanece pendente, entre a Santa Sé e a Fraternidade São Pio X, desde a famosa Declaração de 21 de novembro de 1974 Aparece regularmente na ordem do dia, e é por falta de resposta suficiente que o acordo, tão esperado de ambas as partes, se revela impossível. Sem falar que, recusar-se a fazer a pergunta é já tê-la respondido, porque é postular que a única leitura possível é aquela dada pelo magistério atual. Continuar lendo

FINALIZANDO O MÊS, UMA SELETA DE NOSSOS POSTS DE MARÇO/22

ESTE É O MEU CORPO

A TODAS AS MULHERES…

O UNIVERSO EM EXPANSÃO

“…RECONHECER POR DETRÁS DA MÃO QUE NOS ATINGE O PAI ETERNO QUE NOS PURIFICA…”

AS 7 DORES DE SANTO TOMÁS DE AQUINO

6000 PADRES ESPANHÓIS RECUSAM A MISSA NOVA

TONSURAS E PRIMEIRAS ORDENS MENORES NO SEMINÁRIO SÃO PIO X DE ÉCÔNE – 2022

19 DE MARÇO – FESTA DE SÃO JOSÉ

DEVOÇÃO DAS 7 DORES E 7 ALEGRIAS DE SÃO JOSÉ

TRÊS GRAÇAS ESPECIAIS QUE NOS ALCANÇA A INTERCESSÃO DE SÃO JOSÉ

INÍCIO DO ANO LETIVO DE 2022 NO SEMINÁRIO DA FSSPX EM LA REJA

POR UM JEJUM PUJANTE

A SITUAÇÃO DA MISSA TRADICIONAL DESDE A REFORMA LITÚRGICA

PONTO DE VISTA: QUAIS SÃO OS “VALORES DO OCIDENTE” A SE SUSTENTAR CONTRA A RÚSSIA?

31 ANOS DA MORTE DE D. LEFEBVRE

ENCONTRO DO SUPERIOR GERAL DA FSSPX COM O PAPA FRANCISCO

ESPECIAIS DO BLOG: A LEI ANTIGA E A LEI EVANGÉLICA SEGUNDO O VATICANO II E SEGUNDO A TRADIÇÃO CATÓLICA

COMO MANTER A PACIÊNCIA?

ESPECIAIS DO BLOG: A LEI ANTIGA E A LEI EVANGÉLICA SEGUNDO O VATICANO II E SEGUNDO A TRADIÇÃO CATÓLICA

Concílio trouxe maior participação dos leigos na missão de evangelizar -  Vatican News

Qual é a posição tradicional da Igreja em relação ao povo judeu e qual foi a posição que os homens da Igreja adotaram a partir do Concílio Vaticano II?

Para responder a esta questão, o autor deste estudo primeiro mostra a posição adotada pelos homens da Igreja desde o Concílio Vaticano II (1962-1965) e depois a contrasta com o ensinamento tradicional de Santo Tomás de Aquino em sua Suma Teológica, percorrendo os trechos da Ia-IIa que vão desde a questão 98 até a 107, que corresponde ao Tratado da lei; segundo o célebre dominicano tomista Thomas Pégues (1866-1936), sob certo aspecto este tratado é o mais teológico de toda a Suma. E para arrematar o assunto, adicionamos como apêndice um texto já publicado de outro autor que aborda de maneira mais resumida o mesmo assunto.

Introdução

Parte I

Parte II

Parte III

Parte IV

Apêndice A revolução realizada pela declaração “Nostra Aetate”: “A Antiga Aliança nunca foi revogada” (por Agobardo)

A LEI ANTIGA E A LEI EVANGÉLICA SEGUNDO O VATICANO II E SEGUNDO A TRADIÇÃO CATÓLICA – PARTE IV (FINAL)

Fonte: Sì Sì No No – Tradução: Dominus Est

A Nova Lei cumpre a Antiga, porque cumpre tudo que a Lei Antiga prometia e realiza suas figuras (S. Th., I-II, q. 107, a. 2)

Nosso Senhor Jesus Cristo afirmou: “Não julgueis que vim abolir a lei ou os profetas; não vim (para os) abolir, mas sim (para os) cumprir” (Mt. V, 17). Santo Tomás explica que por tal afirmação a Nova Lei está para a Antiga como o perfeito para o imperfeito. Agora, o que é perfeito completa o que está faltando no imperfeito. Nesse sentido, a Nova Lei completa a Antiga, pois preenche aquilo que faltava à Antiga. Ora, na Lei Antiga duas coisas podem ser consideradas:

1°) o fim, que é tornar os homens justos e virtuosos para que possam obter a Bem-aventurança (e este é o objetivo de toda lei). Portanto, a finalidade da Lei Antiga era a santificação dos homens, que, no entanto, excede as capacidades da Lei mosaica, enquanto a Lei Evangélica aperfeiçoa e cumpre a Lei Antiga, porque justifica em virtude da Paixão de Cristo. São Paulo, inspirado por Deus, escreve: “O que era impossível à Lei [Antiga], porque se achava sem força por causa da carne, Deus o realizou, enviando seu Filho em carne semelhante à do pecado, por causa do pecado condenou o pecado na carne, para que a justiça prescrita pela Lei [Nova] fosse cumprida em nós” (Rom. VIII, 3). Por este lado, a Nova Lei dá aquilo que a Antiga Lei apenas prometia e ainda não podia conferir: a graça do Espírito Santo pelos méritos de Nosso Senhor Jesus Cristo;

2°) os preceitos que Cristo cumpriu com sua obra e doutrina. Com a obra sendo circuncidado e observando todas as práticas legais até então em vigor. Com seus ensinamentos completou a Lei Antiga de três maneiras: a) explicando seu verdadeiro “significado” (o “espírito” que vivifica); isso fica claro quanto ao assassinato e adultério, para dar um exemplo; segundo os escribas e fariseus, com efeito, bastava não cometer o ato externo para não pecar, mas esse não era o verdadeiro sentido da Lei Antiga e Jesus Cristo lembra disso ensinando que mesmo o único ato interno, o pensamento consentido, já é pecado para a Lei de Moisés, então distorcida pela lei rabínica; b) indicando uma forma mais eficaz e segura de observar as regras da Lei Antiga. Por exemplo, a Lei Antiga ordenava o não perjúrio e Nosso Senhor nos ensina que para ter mais certeza de observar este preceito (que Ele não veio abolir), devemos abster-nos completamente de jurar, exceto em casos de necessidade (por exemplo, no Tribunal); c) acrescentando à Lei Antiga alguns conselhos de perfeição que facilitem o cumprimento dos Dez Mandamentos. Portanto, a Nova Lei abole a observância da Antiga Lei apenas em seus preceitos cerimoniais, que prefiguravam o Cristo vindouro (ad 1um), mas não em seus preceitos morais, que são completados nas três maneiras mencionadas acima, e portanto não foram ab-rogados. Continuar lendo

A SITUAÇÃO DA MISSA TRADICIONAL DESDE A REFORMA LITÚRGICA

Qual é a situação “jurídica” do Missal de São Pio V desde a promulgação da reforma de Paulo VI e do Novus Ordo Missae? Como, e sob quais condições, podemos utilizar esse rito imemorial? Por quais meios ele se manteve e se desenvolveu? O mais recente motu proprio do Papa Francisco, Traditionis Custodes, nos dá a oportunidade de analisar esses pontos.

Fonte: DICI – Tradução: Dominus Est

Não é difícil descobrir cinco etapas entre 1970, data da promulgação do novo rito, e 2021 que testemunhou a publicação de Traditionis Custodes.

1970-1984: O novo missal da nova Igreja

A entrada em vigor do missal de Paulo VI em 1970 congelou a celebração segundo o rito tridentino. Sacerdotes e leigos foram testemunhas da aparição do Novus Ordo Missae (NOM) em substituição ao antigo rito. Em 14 de junho de 1971, a Congregação para o Culto Divino publicou uma nota indicando que, depois da aprovação das traduções do NOM, todos deveriam usar “unicamente a forma renovada da Missa”.

O uso do rito antigo só era concedido aos sacerdotes de idade avançada ou doentes, em privado e com permissão do Ordinário, até sua extinção. Durante essa época, os sacerdotes fiéis tomaram uma posição aparentemente “contra a lei”. Até pelo menos 1988, os únicos sacerdotes ordenados para celebrar a Missa Tridentina eram os de Monsenhor Lefebvre.

A tomada de posição de Paulo VI durante o consistório de 24 de maio de 1976 é inequívoca: “A adoção do NOM certamente não está relegada à discrição dos sacerdotes ou dos fiéis”, e a Instrução de 14 de junho de 1971 previa a celebração da Missa segundo o rito antigo, com a autorização do Ordinário, unicamente para os sacerdotes de idade avançada ou doentes, que oferecem o Divino Sacrifício sine populo. Continuar lendo

A LEI ANTIGA E A LEI EVANGÉLICA SEGUNDO O VATICANO II E SEGUNDO A TRADIÇÃO CATÓLICA – PARTE III

Fonte: Sì Sì No No – Tradução: Dominus Est

A Nova Lei é em primeiro lugar a graça do Espírito Santo e em segundo a Lei escrita (S. Th., I-II, q. 106, a. 1)

Santo Tomás inicia com a citação de Jeremias: “Estão a chegar os dias, diz o Senhor, em que farei nova aliança com a casa de Israel e com a casa de Judá” (XXXI, 31). Depois cita São Paulo, que explica assim a profecia, citando a Jeremias: “Mas esta é a aliança que estabelecerei com a casa de Israel depois daqueles dias, diz o Senhor: porei as minhas leis no seu espirito, gravá-las-ei no seu coração” (Heb. VIII, 10).

O Angélico desenvolve o dado revelado afirmando que cada coisa é constituída pelo seu elemento principal. Ora, aquilo que é principal no Novo Testamento é a graça do Espírito Santo, que deriva da Fé em Jesus Cristo. Por conseguinte, a Nova Lei é principalmente a graça do Espírito Santo, concedida a todo aquele que crê em Jesus Cristo. São Paulo, com efeito, chama de Lei a graça da Fé [‘per Legem fidei’] (Rom. III, 27), e em termos ainda mais explícitos escreve: “Com efeito, a lei do Espirito de vida em Jesus Cristo me livrou da lei do pecado e da morte” (Rom. VIII, 2). É por isso que Santo Agostinho ensina que “assim como a lei das obras foi escrita nas tábuas de pedra, assim a lei da fé foi escrita nos corações dos fiéis” (De Spiritu et littera, c. 24).

Todavia – continua Santo Tomás – a Nova Lei contém alguns dados, seja em matéria de Fé ou Costumes, os quais são como elementos aptos a predispor à graça do Espírito Santo ou a viver desta graça por meio das boas obras; e eles são aspectos secundários da Lei, que os cristãos devem aprender. Donde a conclusão que a Nova Lei é principalmente uma Lei infusa e secundariamente uma Lei escrita. Continuar lendo

A LEI ANTIGA E A LEI EVANGÉLICA SEGUNDO O VATICANO II E SEGUNDO A TRADIÇÃO CATÓLICA – PARTE II

Fonte: Sì Sì No No – Tradução: Dominus Est

Os preceitos da Lei Mosaica

Na questão seguinte (S. Th., I-II, q. 99), o Doutor Comum trata dos Preceitos da Lei de Moises. Na Lei Antiga haviam três tipos de preceitos: a) preceitos morais, que se resumem às normas da Lei natural; b) preceitos cerimoniais, que são especificações do culto devido a Deus; c) preceitos judiciais, que são determinações da justiça entre os homens [dar a cada um o que é seu].

Por que a Lei Antiga continha ameaças e promessas de bens temporais (S. Th., I-II, q. 99, a. 6)

Como nas ciências especulativas se propõem argumentos adequados às condições de quem escuta (começando pelas coisas mais conhecidas para chegar às menos conhecidas), da mesma maneira quem quer induzir um homem a observar preceitos deve partir das coisas as quais ele é mais afeiçoado (por exemplo, com pequenos presentes pode-se facilmente convencer as crianças a fazer alguma boa ação). Na q. 98, artigos 1, 2 e 3, vimos que a Lei Antiga predispunha a Cristo como as virtudes imperfeitas predispõem à perfeição: a Lei Antiga foi dada, portanto, a um povo ainda imperfeito.

Ora, para o homem a perfeição consiste no tender aos bens espirituais desprezando os temporais (perfeição relativa “in via”, que será completa só “in Patria”), enquanto é próprio dos imperfeitos desejar bens temporais, mas sempre em ordem a Deus; os perversos, ao contrário, colocam seu fim não em Deus, mas nos bens criados e temporais. Por isso era conveniente que a Lei Antiga conduzisse os homens ainda imperfeitos a Deus com a promessa de bens temporais (in corpore). Continuar lendo

OS PAPAS E A CONSAGRAÇÃO DA RÚSSIA

Nossa Senhora, na terceira aparição em Fátima, em 13 de julho de 1917, falou pela primeira vez sobre a consagração da Rússia e a comunhão reparadora. Nestes termos ela oferecia o único remédio decisivo e eficaz contra os males do mundo atual:

Deus quer estabelecer no mundo a devoção ao meu Imaculado Coração. Se fizerem o que Eu vos disser, salvar-se-ão muitas almas e terão paz. A guerra vai acabar, mas se não deixarem de ofender a Deus, no reinado de Pio XI começará outra pior […]. Para a impedir, virei pedir a consagração da Rússia ao meu Imaculado Coração e a comunhão reparadora nos primeiros sábados. Se atenderem a meus pedidos, a Rússia se converterá e terão paz; se não, espalhará seus erros pelo mundo, promovendo guerras e perseguições à Igreja; os bons serão martirizados, o Santo Padre terá muito que sofrer, várias nações serão aniquiladas; por fim, o meu Imaculado Coração triunfará. O Santo Padre consagrar-Me-á a Rússia, que se converterá, e será concedido ao mundo algum tempo de paz.

Nossa Senhora retornou anos mais tarde, conforme havia prometido, a fim de pedir a consagração da Rússia. Aconteceu o retorno em 13 de junho de 1929, em Tui, na Espanha, no convento das Irmãs Doroteias, onde Lúcia ingressara:

É chegado o momento em que Deus pede ao Santo Padre fazer, em união com todos os bispos do mundo, a consagração da Rússia ao meu Imaculado Coração, prometendo salvá-la por este meio. São tantas as almas que a Justiça de Deus condena por pecados contra Mim cometidos, que venho pedir reparação; sacrifica-te por esta intenção e ora.

A Santíssima Virgem é clara na indicação de que se não deve consagrar nem o mundo nem outro país qualquer ao Seu Imaculado Coração, mas tão-somente a Rússia.

Não existe outro pedido explícito de consagração nas mensagens de Fátima, Pontevedra e Tui, recebidas entre 1917 e 1929 por Irmã Lúcia, a qual tem absoluta certeza de haver transmitido com fidelidade as palavras de Nossa Senhora. Atesta-o Pe. Alonso, o grande especialista oficial de Fátima:

De fato, Lúcia, em 1917, desconhecia a realidade político-geográfica da Rússia, desconhecia até mesmo o nome do país. Interrogada por seu diretor, o Pe. Gonçalves, para que esclarecesse como chegou ao conhecimento da Rússia ou porque se recordara do nome da Rússia, e para que transmitisse o que Nossa Senhora lhe pedira na aparição de julho, respondeu Lúcia: “Até então, só tinha ouvido falar dos galegos e dos espanhóis, não sabia o nome de nenhum país. Mas o que percebíamos durante as aparições de Nossa Senhora ficava de tal modo gravado em nós que nunca esqueceríamos. Por isso é que eu sei bem, e com certeza, que Nossa Senhora falou expressamente da Rússia em julho de 1917” (Por eso es que yo sé bien, y con certeza, que Nuestra Señora hablo expresamente de Rusia, en julio de 1917)[1].

Clique aqui e leia o estudo completo

A LEI ANTIGA E A LEI EVANGÉLICA SEGUNDO O VATICANO II E SEGUNDO A TRADIÇÃO CATÓLICA – PARTE I

Fonte: Sì Sì No No – Tradução: Dominus Est

Antigo e Novo Testamento segundo a doutrina tradicional

Santo Tomás de Aquino, sempre fiel à doutrina tradicional, divide a Lei divina em Lei Antiga (S. Th., I-II, qq. 98-105) e Lei Nova (qq. 106-108). A Lei Antiga é subdividida em preceitos morais [q. 100], preceitos cerimoniais [qq. 101-103] e preceitos sociais ou judiciais [qq. 104-105].

A Lei de Moisés era boa, mas imperfeita (S. Th., I-II, q. 98, a. 1)

Uma lei é boa se é consoante com a reta razão. A Lei Antiga, reprimindo a concupiscência contrária à razão [Ex. XX, 15] e proibindo todos os pecados, concordava com a razão e por isso era boa. Deve-se notar, porém, que o bem tem diversos graus, como afirma São Dionísio: com efeito, há um bem perfeito e um bem imperfeito. A bondade de um meio ordenado ao fim é perfeita se o meio é tal que por si é suficiente para induzir ao fim. É imperfeito, porém, o bem que faz algo para que se atinja o fim, mas não é suficiente para que se conduza ao fim. (Assim o remédio perfeitamente bom é aquele que cura o homem; o imperfeito ajuda o homem, mas não pode curar). O fim da Lei divina é levar o homem ao fim da felicidade eterna; tal fim é impedido por qualquer pecado, e não só pelos atos exteriores, mas também interiores. E assim aquilo que é suficiente para a perfeição da lei humana, a saber, de modo que proíba os pecados e imponha uma pena, não basta para a perfeição da Lei divina, mas é necessário que torne o homem totalmente idôneo para a perfeição da felicidade eterna. Ora, isso não se pode fazer a não ser pela graça do Espírito Santo. Tal graça a Lei Antiga não pode conferir; reserva-se isso a Cristo, porque, como é dito no Evangelho de São João: “A lei foi dada por Moisés; a graça e a verdade foram feitas por Jesus Cristo” (Jo. I, 17). E daí é que a Lei Antiga é certamente boa, mas imperfeita, segundo a Carta de São Paulo aos Hebreus: “A Lei não levou nada à perfeição” (Heb. VII, 19).

A Lei do Antigo Testamento traz ao conhecimento aquilo que é bom e aquilo que é mau, mas só a Encarnação, Paixão e Morte de Cristo dão a força ao homem para que ele faça o bem e fuja do mal, ou seja, para que ele observe a Lei. Só a Lei Nova pode conduzir à felicidade eterna, porque ela é a graça do Espírito Santo derramada sobre nós pelos méritos de Nosso Senhor Jesus Cristo. A Lei Antiga não podia conferir por si a graça santificante; podia só contribuir, de modo extrínseco, para a obtenção do fim último. Continuar lendo

A LEI ANTIGA E A LEI EVANGÉLICA SEGUNDO O VATICANO II E SEGUNDO A TRADIÇÃO CATÓLICA – INTRODUÇÃO

Fonte: Sì Sì No No – Tradução: Dominus Est

Mosaísmo e talmudismo

Segundo a doutrina católica tradicional, compendiada e sublimada pelo Doutor Comum da Igreja, Santo Tomás de Aquino, a Lei talmúdica é essencialmente má na medida em que é anticristã, enquanto a Lei mosaica é boa, ainda que imperfeita, na medida em que preparava para o Cristo vindouro.

O judaísmo atual é mais herdeiro do Talmud do que da Lei mosaica: «Se ainda os israelitas estivessem na obediência ao mosaísmo puro, […] se eles tivessem como livro sagrado somente a Bíblia [sem o Talmud, n.d.a], talvez eles tivessem se fundido à Igreja nascente[…]. Uma coisa impediu essa fusão, […] foi a elaboração do Talmud, o domínio e a autoridade dos doutores que ensinaram uma pretensa tradição [a falsa Cabala, n.d.a]. O judeu […] se entrincheirou atrás dessas cercas que havia erguido em volta da Torá Esdras e dos primeiros escribas, depois dos fariseus e dos talmudistas herdeiros de Esdras, deformadores do mosaísmo primitivo e inimigos dos profetas» (LAZARE, Bernard. L’Antisemitisme son histoire et ses causes, Documents et temoignages, Vienne, 1969, p.14).

E ainda: «Pode-se dizer que o verdadeiro mosaísmo […] teria conduzido ao cristianismo, se o farisaísmo e o talmudismo não estivessem lá para manter a massa dos judeus nos vínculos das estritas observâncias e nas práticas rituais estritas» (LAZARE, op. cit. p. 16). Continuar lendo

6000 PADRES ESPANHÓIS RECUSAM A MISSA NOVA

messe

O artigo a seguir foi publicado no nº 140 da revista Itinéraires (1), em fevereiro de 1970, poucas semanas após a celebração da nova Missa ter se tornada obrigatória, em 1º de dezembro de 1969.

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

O título do artigo, o prólogo e a conclusão são de autoria da Itinéraires.

As notas de rodapé são do La Porte Latine.

Prólogo

A Associação Sacerdotal Espanhola de Santo Antônio Maria Claret conta com 6.000 sacerdotes e religiosos.

Ela deu ao mundo católico um exemplo de fidelidade sacerdotal e intrepidez no dever, dando a conhecer à Santa Sé a impossibilidade moral, intelectual e espiritual de seus membros de celebrar o Santo Sacrifício segundo o novo Ordo Missae.

Temos a autorização de seu presidente, Pe. José Bachs, e de seu secretário, Pe. José Mariné, a reproduzir as duas cartas que enviaram, em 11 de dezembro, a Paulo VI e à Mons. Bugnini(2).

Carta a Paulo VI

Santíssimo Padre,

É com profundo pesar que anexamos uma fotocópia da carta que nossa Associação acaba de enviar ao Secretário da Sagrada Congregação para o Culto Divino, e que desejamos levar ao conhecimento de Vossa Santidade.

A questão do novo Ordo tornou-se uma questão de consciência da maior gravidade para milhões de católicos, padres e leigos. Não falaremos de razões doutrinais católicas, pois não poderíamos melhor explicá-las do que o documento “Breve Exame Crítico do Novo Ordo Missae(3)”, que Vossa Santidade recebeu recentemente acompanhado de uma carta assinada pelos Cardeais Ottaviani e Bacci, e que seria necessário refutar ponto por ponto de acordo com a Doutrina do Concílio de Trento, se quiséssemos provar a ortodoxia do Novus Ordo. Continuar lendo

ISTO É O MEU CORPO

O novo Missal de Paulo VI é imperfeito a ponto de tornar-se equívoco na expressão da Lei da fé e incorrer no risco de invalidade quanto à eficácia do sacramento.

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

1. Em sua 22ª sessão, realizada em 17 de setembro de 1562, o Concílio de Trento afirmou que “neste sacrifício divino que se realiza na Missa, Cristo está contido e imolado de forma incruenta, Ele que se ofereceu de uma vez por todas de forma cruenta no altar da cruz (Hb 9, 14; 27)[1]. E para insistir no valor propiciatório deste sacrifício, o Concílio especifica ainda que “é, com efeito, uma única e a mesma vítima, a mesma que, oferecendo-se agora pelo ministério dos sacerdotes, ofereceu-se então na Cruz, sendo apenas diferente a forma de oferecer a si mesmo. Os frutos desta oblação – que é cruenta – são recebidos abundantemente através desta oblação incruenta; de tal modo que a última não diminui de modo algum a primeira”[2]. A Missa, portanto, não é outro sacrifício senão o sacrifício do Calvário. Ela é esse mesmo sacrifício, realizado de outra forma, já não mais físico, mas sacramental. Isso significa que ela é seu sinal eficaz: a Missa realmente realiza o próprio sacrifício do Calvário na exata medida em que o significa, através de um conjunto de palavras e gestos que constituem precisamente o rito. O missal é a expressão literal (ou a escrita) deste rito. O Missal tradicional dito “de São Pio V” é a expressão mais exata que a Igreja pôde dar aos seus fiéis até hoje, com todo o significado necessário para esta realização sacramental do sacrifício incruento.

2. O novo Missal de Paulo VI, por sua vez, “representa, tanto em seu todo como nos detalhes, um surpreendente afastamento da teologia católica da Missa tal qual formulada na sessão 22 do Concílio de Trento”. Tal é o veredicto do  Breve Exame Crítico, apresentado ao Papa Paulo VI pelos Cardeais Ottaviani e Bacci. Para ilustrar seu fundamento, demos como exemplo a impressionante redução dos sinais da cruz neste Novus Ordo Missaede Paulo VI. A Institutio Generalis, em sua última versão revisada de 2002, prevê apenas dois fora do Cânon: um primeiro no início da Missa (n.º 124) como rito de entrada quando o celebrante se assinala ao mesmo tempo que os fiéis, e um segundo no final (n.º 167) como rito de conclusão, quando o celebrante dá a bênção aos fiéis. No Cânon (isto é, naquilo que o Missal de Paulo VI doravante designa por “Oração Eucarística”) resta apenas um, logo no início, quando o sacerdote faz o sinal da cruz tanto no pão como no cálice (“Ut benedicas +  haec dona” na Oração Eucarística I; “ut nobis Corpus et  +  Sanguis fiant Domini nostri Jesu Christi” na Oração Eucarística II; “ut Corpus et  +  Sanguis fiant Filii tui Domini nostri Jesu Christi” na Oração Eucarística III; “ut Corpus et  +  Sanguis fiant Domini nostri Jesu Christi” na Oração Eucarística IV).

3. Só no Cânon do Missal dito “de São Pio V”, havia 26 sinais da cruz. A razão destes sinais da cruz é única e representativa: “O sacerdote”, explica São Tomás, “durante a celebração da Missa, faz os sinais da cruz para evocar a Paixão de Cristo, que o levou à Cruz”[3]. Segundo a explicação dada pelo Doutor Comum da Igreja, os vários sinais da cruz feitos pelo celebrante durante a Missa correspondem a uma progressão lógica de significado, para representar as nove etapas da Paixão, ou seja, deixando evidente que a Missa é idêntica ao sacrifício do Calvário. Continuar lendo

POR QUE A CONSAGRAÇÃO DA RUSSIA TORNA-SE CADA VEZ MAIS DIFÍCIL?

L'obstacle à la consécration de la Russie : Vatican II • La Porte Latine

Por que essa consagração, tão simples em si mesma, é tão difícil de se realizar na prática? Resposta: Vaticano II

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

Nossa Senhora pediu que a consagração da Rússia ao seu Imaculado Coração fosse realizada pelo papa e pelos Bispos de todo o mundo(1). Ela explicou que, se isso fosse feito, haveria paz no mundo; caso contrário, a Rússia espalharia seus erros, ou seja, o comunismo, pelo mundo. Esta consagração não foi realizada como pedidda. É por isso que o comunismo se espalhou por toda a terra. Por que essa consagração, tão simples em si mesma, é tão difícil de ser realizada na prática?

Primeira razão. A consagração ao Imaculado Coração de Maria é um ato religioso que incide sobre toda a uma nação, isto é, sobre uma realidade política. É, portanto, contrário ao liberalismo político dos Estados, defendido pelo Vaticano II na Dignitatis humanae.

Segunda razão. Além disso, uma consagração a Maria nada mais é do que uma “preparação para o Reino de Jesus Cristo”(2). No entanto, desde o Concílio, a Roma modernista nunca deixou de desencorajar socialmente Jesus Cristo. De fato, foi ela mesma que sistematicamente organizou a apostasia das nações católicas em nome do Vaticano II(3).

Terceira razão. Esta consagração conduziria ao retorno dos cismáticos à Igreja Católica(4). É, portanto, contrário à teoria conciliar das “igrejas irmãs” (o subsistit in da Lumen gentium), segundo a qual as igrejas católica, ortodoxa e protestante são três partes da Igreja de Cristo. Continuar lendo

VÍDEO HISTÓRICO DA TRIUNFANTE RECEPÇÃO DE D. LEFEBVRE NO CHILE (1977)

Em 17 de julho de 1977, D. Marcel Lefebvre chegou ao aeroporto de Santiago, saudado por uma multidão entusiasmada.

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

D. Marcel Lefebvre acabava de ser atingido, em 1976, pelo Papa Paulo VI, com uma suspensão a divinis por ter ordenado sacerdotes para a Missa tradicional, aquela celebrada durante dois mil anos pela Igreja! Mas a multidão não se engana, a resistência do prelado francês tem apenas um objetivo: atender às necessidades espirituais do povo cristão que apela a ele e a seus sacerdotes em todos os continentes.

Em 17 de julho de 1977, D. Lefebvre chegou a Santiago do Chile. Do avião, ele ouve a multidão gritando: “Lefebvre, sim! Comunismo, não!” A multidão está lá e é impossível abrir caminho. Escoltado por dois carros da polícia, o veículo do Arcebispo dá meia-volta e sai pelas pistas do aeroporto. Tudo perda de tempo! Em todo o caminho há pessoas com bandeiras  aclamando o prelado.

Os jornais noticiam: “O Cardeal Silva Henriquez declara: ‘Lefebvre é um Judas’. Mas a edição seguinte exibe: “Lefebvre responde: “Não sou um Judas, não beijei Fidel Castro“.”

Cerca de 850 pessoas comparecem à conferência do prelado e 6 padres foram vê-lo para lhe assegurar que metade do clero está do seu lado.

O PREÇO DO SILÊNCIO

rallie

Em 11 de fevereiro, o Papa Francisco assinou um decreto no qual concede o uso dos livros litúrgicos de 1962 para a Fraternidade São Pedro. Mais um passo no impasse do privilégio especial.

Fonte: La Porte Latine – Tradução: Dominus Est

Num decreto datado de 11 de Fevereiro de 2022, o Papa Francisco concedeu permissão à Fraternidade Sacerdotal São Pedro (FSSP) para celebrar a Missa e os sacramentos de acordo com o Rito Tridentino. Este decreto, portanto, concede uma isenção particular à FSSP das disposições do motu proprio Traditionis custodes, publicado em 16 de julho de 2021. Seguiu-se uma audiência privada em 4 de fevereiro entre o Papa Francisco e dois membros do FSSP, os padres Benoît Paul-Joseph, Superior do Distrito da França, e Vincent Ribeton, Reitor do Seminário São Pedro de Wigratzbad. O documento especifica que embora “possam utilizar esta faculdade em suas próprias igrejas e oratórios; em qualquer outro lugar, só a utilizarão com o consentimento do Ordinário local, exceto para a celebração da Missa privada.” E acrescenta: “Sem prejuízo do que foi dito acima, o Santo Padre sugere que, na medida do possível, as disposições do motu proprio Traditionis custodes também devem ser levadas em consideração.” 

Até que ponto? O futuro dirá.

COMENTÁRIO DO PE. BENOÎT-PAUL JOSEPH (FSSP)

Na sequência deste decreto, o Pe. Benoît-Paul Joseph recordou, em 23 de fevereiro no canal KTO, que “a Fraternidade São Pedro, que fez escolhas em sua fundação (esta antiga liturgia), nunca questionou a legitimidade, a fecundidade, a validade , da liturgia atual.”  Aliviado, ele explica que o motu proprio Traditionis custodes “causou preocupação quanto a vida geral de nosso Instituto, não somente a paz entre nós, mas também a continuidade de nossa Fraternidade.”

À pergunta: “como a Fraternidade São Pedro se enquadra no motu proprio?” ele responde: “O Santo Padre, é verdade, limita muito fortemente uma forma de universalização da antiga liturgia romana para qualquer sacerdote de rito latino. O Santo Padre, por razões que explica, não deseja mais que isso continue porque considera que, por vezes, tem sido fator de divisão. Continuar lendo